Ministério Público - Procuradoria-Geral da República
Apoio específico para propinas aos combatentes e antigos combatentes, nos termos do Decreto-Lei n.º 358/70, de 29 de Julho.
in DRE
"Honeste vivere, neminem laedere, suum cuique tribuere" (Digesto, 1.1.10.1.)
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