quarta-feira, junho 20, 2007

Diário da República

Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional, por violação do direito de acesso aos tribunais e o princípio do processo equitativo, consagrados nos n.os 1 e 4 do artigo 20.º da Constituição da República Portuguesa, a interpretação da norma do n.º 2 do artigo 912.º do Código de Processo Civil, na redacção anterior ao Decreto-Lei n.º 38/2003, de 8 de Março, segundo a qual só se considera validamente exercido o direito de remição, por um descendente do executado, no acto de abertura e aceitação das propostas em carta fechada, se for acompanhado do depósito da totalidade do preço oferecido na proposta aceite.
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucionais as normas constantes do n.º 5 do artigo 174.º e da parte final do n.º 2 do artigo 177.º do Código de Processo Penal, interpretadas no sentido de que, efectuada busca domiciliária por órgão de polícia criminal sem precedência de autorização judicial, por se tratar de caso de criminalidade violenta e haver indícios da prática iminente de crime que ponha em grave risco a vida ou a integridade de qualquer pessoa, é de quarenta e oito horas o prazo para a comunicação ao juiz de instrução da efectivação da busca e a decisão judicial da sua validação pode resultar, de forma implícita, desde que inequívoca, da decisão de validação da detenção do arguido e de fixação da medida de coacção de prisão preventiva.
Conselho Superior da Magistratura
Nomeação dos Drs. Mário de Sousa Cruz e Raul Eduardo do Vale Raposo Borges como juízes conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça.
Conselho Superior da Magistratura
Rectifica a deliberação do plenário de 6 de Março de 2007, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 17 de Abril de 2007, a fl. 9883, 2.ª col..
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Renovação dos destacamentos como auxiliares de magistrados do Ministério Público.
in DRE

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