quinta-feira, dezembro 21, 2006

Diário da República

Acórdão n.º 9/2006, D.R. n.º 244, Série I de 2006-12-21
Supremo Tribunal de Justiça
As disposições conjugadas das cláusulas 5.ª, n.º 2, 6.ª, n.º 1, e 11.ª, n.os 1 e 2, do AE aplicável às relações de trabalho entre o Metropolitano de Lisboa, E. P., e os trabalhadores ao seu serviço representados pelas associações sindicais outorgantes (publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 13, de 8 de Abril de 2002), bem como a cláusula 2.ª, n.º 2, e a designação das funções correspondentes à categoria profissional de agente de tráfego, constantes do anexo III (capítulos I e III), devem ser interpretadas no sentido de poder o Metropolitano de Lisboa, E. P., exigir aos trabalhadores ao seu serviço, com a categoria profissional de agente de tráfego e a prestarem serviço durante o seu período diário de trabalho, em várias estações, que transportem consigo, nas deslocações entre as várias estações, as diversas espécies de títulos de transporte para venda e uma importância em dinheiro que lhes é distribuída para trocos, utilizando, para esse efeito, uma mala personalizada constituída por um trolley (mala de viagem, com rodas, de arrastar pelo solo) dentro do qual é transportado um cofre com os títulos de transporte para venda e o dinheiro para trocos.

in DRE

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