quarta-feira, dezembro 13, 2006

Diário da República

Portaria n.º 1392/2006, D.R. n.º 238, Série I de 2006-12-13
Ministérios da Justiça e da Cultura
Aprova o Regulamento Arquivístico da Direcção-Geral da Administração da Justiça.
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional, por violação do princípio da igualdade, consagrado no artigo 13º da Constituição da República Portuguesa, o artigo 26º, n.º 12, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, quando interpretado no sentido de ser indemnizável como solo apto para construção terreno integrado na RAN com aptidão edificativa segundo os elementos objectivos definidos no n.o 2 do artigo 25.o do mesmo Código.
Tribunal Constitucional
Julga organicamente inconstitucional a norma do artigo 138º, n.º 2, do Código da Estrada, na redacção do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro.
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do artigo 53º, n.º 3, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de Março.

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