sexta-feira, agosto 11, 2006

Tribunais: testemunhas podem receber entre cinco e onze euros por dia


O valor compensatório que uma testemunha pode pedir por cada deslocação ao tribunal foi fixado pelo Governo em entre cinco e 11 euros por dia, de acordo com uma portaria publicada hoje em Diário da República.

As testemunhas podiam pedir uma compensação monetária pela deslocação ao tribunal, mas o valor ficava ao critério do juiz.

A portaria 799/2006, publicada hoje em Diário da República por decisão do ministro da Justiça, Alberto Costa, estabelece que "por cada deslocação ao tribunal, consoante a distância percorrida pela testemunha e o tempo que esta for forçada a despender", as testemunhas têm direito a um valor "entre 1/16 e 1/8 de UC [Unidade de Conta]", fixada actualmente em 89 euros.

Para receberem este valor têm de apresentar um requerimento nesse sentido ao juiz do processo.

"A lei já estabelecia que uma testemunha poderia ser compensada pela sua ida a tribunal, o que acontece agora é a regulamentação dos limites desse valor pelo governo", explicou à Lusa o secretário de Estado Adjunto da Justiça, Conde Rodrigues.

"Estamos a falar de valores que neste momento vão dos cinco aos 11 euros por cada deslocação", acrescentou, salientando que se trata "de compensar uma testemunha, que vai cumprir um dever cívico e tem de aparecer, caso contrário pode ser multada".

Fonte: Lusa e PUBLICO.PT

1 comentário:

Anónimo disse...

Paguem por esta tabela aos advogados oficiosos também