Declaração de Rectificação n.º 47/2006, D.R. n.º 151, Série I de 2006-08-07
Assembleia da República
De ter sido rectificada a Lei n.º 30/2006, de 11 de Julho, que procede à conversão em contra-ordenações de contravenções e transgressões em vigor no ordenamento jurídico nacional, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 132, de 11 de Julho de 2006.
Declaração de Rectificação n.º 48/2006, D.R. n.º 151, Série I de 2006-08-07
Presidência do Conselho de Ministros
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 108/2006, do Ministério da Justiça, que procede à criação de um regime processual civil de natureza experimental aplicável às acções declarativas entradas, a partir de 16 de Outubro de 2006, em tribunais a determinar por portaria do Ministro da Justiça, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 111, de 8 de Junho de 2006.
Decreto-Lei n.º 155/2006, D.R. n.º 151, Série I de 2006-08-07
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Cria a Comissão para a Promoção de Políticas de Família e o Conselho Consultivo das Famílias.
in DRE
Assembleia da República
De ter sido rectificada a Lei n.º 30/2006, de 11 de Julho, que procede à conversão em contra-ordenações de contravenções e transgressões em vigor no ordenamento jurídico nacional, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 132, de 11 de Julho de 2006.
Declaração de Rectificação n.º 48/2006, D.R. n.º 151, Série I de 2006-08-07
Presidência do Conselho de Ministros
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 108/2006, do Ministério da Justiça, que procede à criação de um regime processual civil de natureza experimental aplicável às acções declarativas entradas, a partir de 16 de Outubro de 2006, em tribunais a determinar por portaria do Ministro da Justiça, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 111, de 8 de Junho de 2006.
Decreto-Lei n.º 155/2006, D.R. n.º 151, Série I de 2006-08-07
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Cria a Comissão para a Promoção de Políticas de Família e o Conselho Consultivo das Famílias.
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