Bondoso, mas ilegal. Num ofício enviado sexta-feira à ministra da Educação e divulgado ontem, o provedor de Justiça afirmou que o despacho que permitiu a repetição dos exames de Física e Química até teve motivações "bondosas" mas contrariou "frontalmente" a lei que regulava o acesso à universidade. E recomendou a criação de vagas para corrigir a injustiça. O ministério não se pronunciou sobre o aumento das vagas, mas emitiu um segundo despacho para fundamentar a excepção criada para Química e Física.
No ofício, o provedor Nascimento Rodrigues evita meias palavras e classifica de "manifestamente ilegal" o primeiro despacho do secretário de Estado, Valter Lemos, emitido a 13 de Julho. E concretiza: "Altera [a meio das provas] as regras anteriormente estabelecidas." Contactada pelo DN, a porta-voz da tutela afirmou apenas que o ME "estranhou não ter sido contactado nem ouvido pela Provedoria da Justiça sobre esta matéria".
No despacho da polémica, o secretário de Estado permitia aos alunos que realizaram os exames de Química e Física a repetição da prova, sem prejuízo do acesso ao ensino superior na primeira fase. Na sequência deste documento, que não agradou a pais, professores, sindicatos e partidos políticos, o conselho de ministros aprovou um decreto-lei, promulgado sexta-feira por Cavaco Silva, que prevê a generalização deste regime no futuro, caso se verifiquem "circunstâncias excepcionais no processo de avaliação, susceptíveis de prejudicar gravemente os candidatos".
O decreto-lei impõe, no entanto, a publicação de "um despacho fundamentado do membro do Governo com a tutela do ensino secundário". Ou seja, se Valter Lemos não emitisse este segundo despacho, os alunos que repetiram os exames não poderiam utilizar a melhoria de nota na primeira fase de candidatura. Fundamentando uma vez mais a decisão, o secretário de Estado afirma agora que os resultados obtidos na primeira fase "implicariam este ano excluir liminarmente 80% dos alunos de Química e 67% dos de Física" de concorrerem a cursos que exigiam esses exames como provas de ingresso.
Mas como nem todos os estudantes tinham ficado satisfeitos com a oportunidade dada, "várias" queixas foram sendo apresentadas na Provedoria de Justiça desde a emissão do despacho. Ontem, estes "injustiçados" viram Nascimento Rodrigues partilhar a sua indignação.
Considerando que a excepção criada veio desvirtuar o processo de candidaturas ao ensino superior, o responsável foi mais longe (apesar de ter repetido o que tem sido dito por muitas famílias): "No limite, esta excepção poderá significar que determinado aluno obtenha a colocação que antes caberia a outro."
Como "resposta justa à injustiça ora sentida", Nascimento Rodrigues sugeriu "vivamente" a criação de vagas adicionais. "O recurso às normas já existentes, que permitem a criação de vagas adicionais, pode ser uma resposta justa", defende, sugerindo uma articulação entre a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES). Contactado pelo DN, o presidente da CNAES avançou que o organismo "não tem competência nessa matéria e só irá pronunciar-se se for chamado a intervir pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior." Contactado pelo DN, este ministério remeteu para a CNAES qualquer esclarecimento.
Notas:
- Nota de imprensa da Provedoria
- O ofício dirigido pelo Provedor de Justiça à Ministra da Educação, no dia 28 de Julho, está disponível no sítio da Provedoria de Justiça, através da seguinte ligação:http://www.provedor-jus.pt/restrito/rec_ficheiros/Parecer_Proc3191_MEduc_Exames_.pdf
Fonte: DN Online e Gabinete do Provedor de Justiça
No ofício, o provedor Nascimento Rodrigues evita meias palavras e classifica de "manifestamente ilegal" o primeiro despacho do secretário de Estado, Valter Lemos, emitido a 13 de Julho. E concretiza: "Altera [a meio das provas] as regras anteriormente estabelecidas." Contactada pelo DN, a porta-voz da tutela afirmou apenas que o ME "estranhou não ter sido contactado nem ouvido pela Provedoria da Justiça sobre esta matéria".
No despacho da polémica, o secretário de Estado permitia aos alunos que realizaram os exames de Química e Física a repetição da prova, sem prejuízo do acesso ao ensino superior na primeira fase. Na sequência deste documento, que não agradou a pais, professores, sindicatos e partidos políticos, o conselho de ministros aprovou um decreto-lei, promulgado sexta-feira por Cavaco Silva, que prevê a generalização deste regime no futuro, caso se verifiquem "circunstâncias excepcionais no processo de avaliação, susceptíveis de prejudicar gravemente os candidatos".
O decreto-lei impõe, no entanto, a publicação de "um despacho fundamentado do membro do Governo com a tutela do ensino secundário". Ou seja, se Valter Lemos não emitisse este segundo despacho, os alunos que repetiram os exames não poderiam utilizar a melhoria de nota na primeira fase de candidatura. Fundamentando uma vez mais a decisão, o secretário de Estado afirma agora que os resultados obtidos na primeira fase "implicariam este ano excluir liminarmente 80% dos alunos de Química e 67% dos de Física" de concorrerem a cursos que exigiam esses exames como provas de ingresso.
Mas como nem todos os estudantes tinham ficado satisfeitos com a oportunidade dada, "várias" queixas foram sendo apresentadas na Provedoria de Justiça desde a emissão do despacho. Ontem, estes "injustiçados" viram Nascimento Rodrigues partilhar a sua indignação.
Considerando que a excepção criada veio desvirtuar o processo de candidaturas ao ensino superior, o responsável foi mais longe (apesar de ter repetido o que tem sido dito por muitas famílias): "No limite, esta excepção poderá significar que determinado aluno obtenha a colocação que antes caberia a outro."
Como "resposta justa à injustiça ora sentida", Nascimento Rodrigues sugeriu "vivamente" a criação de vagas adicionais. "O recurso às normas já existentes, que permitem a criação de vagas adicionais, pode ser uma resposta justa", defende, sugerindo uma articulação entre a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES). Contactado pelo DN, o presidente da CNAES avançou que o organismo "não tem competência nessa matéria e só irá pronunciar-se se for chamado a intervir pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior." Contactado pelo DN, este ministério remeteu para a CNAES qualquer esclarecimento.
Notas:
- Nota de imprensa da Provedoria
- O ofício dirigido pelo Provedor de Justiça à Ministra da Educação, no dia 28 de Julho, está disponível no sítio da Provedoria de Justiça, através da seguinte ligação:http://www.provedor-jus.pt/restrito/rec_ficheiros/Parecer_Proc3191_MEduc_Exames_.pdf
Fonte: DN Online e Gabinete do Provedor de Justiça
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