terça-feira, agosto 08, 2006

SMMP: Editorial n.º 4


"NUM CICLO DE MUDANÇAS, A REFORMA DAS REFORMAS: A FORMAÇÃO."

Editorial nº 4

Lisboa, 08 de Agosto de 2006

"1. Os próximos tempos vão ser marcados por um importante ciclo de mudanças nas lideranças da organização judiciária e reformas nos principais instrumentos legais que organizam a vida cívica dos cidadãos.Aproxima-se, de um lado, a nomeação do novo Procurador-Geral da República e a eleição do Presidente do STJ.De outro, estão em discussão as reformas do Código Penal, do Código de Processo Penal, do regime de recursos, da mediação penal e, num outro plano ainda a reforma do sistema de recrutamento e formação dos magistrados.Independentemente das análises e objecções críticas que se fizerem a algumas das propostas contidas nestes diplomas, a verdade é que, no essencial, eles não desvirtuam definitivamente os modelos vigentes e, nalguns pontos, as soluções apontadas permitem mesmo aperfeiçoa-los e responder a alguns problemas práticos entretanto verificados.


2. A grande e mais significativa reforma para a alteração e modernização do sistema judiciário deverá, assim, incidir nos modelos de recrutamento e formação dos candidatos às profissões judiciárias e mormente nos que respeitam às magistraturas.Uma reforma nesta área só terá qualquer interesse transformador e, por isso, validade política se for pensada como um instrumento refundador do sistema de Justiça e servir de impulsionador permanente da sua modernização.A reforma da formação deverá, ainda, constituir a trave mestra de uma profunda reforma nas carreiras das magistraturas e, assim, também, da própria orgânica judiciária.Só assim tem, aliás, sentido pensar, também, a própria reforma do mapa judiciário, que, para poder ultrapassar uma mera dimensão economicista, tem de ser encarada como um instrumento de concretização prática de uma reforma coerente e integrada do sistema de Justiça.

3. O processo de Bolonha constitui um marco decisivo e inultrapassável de qualquer reflexão que se queira fazer sobre o recrutamento das principais profissões judiciárias e designadamente o das magistraturas.Saber se se aceitam candidatos com menos de quatro anos de formação universitária, saber se se introduz um ano específico de formação suplementar para o ingresso nestas profissões, saber se a esse ciclo poderão aceder licenciados em outros ramos do saber, saber se no final se exigirá um exame de Estado comum para todas essas profissões são decisões políticas que urgem e que não podem ser deixadas à inspiração exclusiva das autoridades e autonomia universitárias. De outro lado, urge pensar o CEJ numa perspectiva verdadeiramente nova que permita ultrapassar, de vez, a sua vocação inicial de fornecedor rápido de quadros a uma magistratura desertificada de meios humanos.Uma tal reforma implica pensar um novo modelo de formação, tanto a nível dos objectivos da formação, como, consequentemente, da estrutura docente e da concepção do curso e respectivos conteúdos.Pensar utilizar os dois anos hoje existentes como barreira ao ingresso para possibilitar, já sob a égide do CEJ, uma formação extra-judiciária e, inclusive, como se faz em outros países, para permitir aos estagiários um contacto com o exercício de outras profissões forenses como a advocacia, poderia ser uma ideia base de uma reforma que projectasse uma formação integral e não corporativa dos futuros magistrados.Nesta reforma deve incidir pois a nossa principal atenção e o nosso principal contributo.

4. As diversas propostas que, por certo, hão-de ser apresentadas por distintos sectores e hão-de ser discutidas e desenvolvidas publicamente não serão, por isso, portadoras, apenas, de soluções mais ou menos técnicas, mais ou menos jurídicas.Elas terão ínsitos projectos políticos e culturais, preconceitos corporativos, planos de afirmação ou prevalência futura de umas profissões sobre as outras, com tudo o que isso possa significar em termos de paralelismo ou diferenciação de estatutos.Não devemos por isso ser ingénuos e cair em discussões menores que, aparentemente, parecem servir para remendar, aqui e ali, pormenores menos bem conseguidos do actual regime, mas reivindicar, sem receio, no esteio da nossa tradição associativa, uma reforma digna desse nome e que se destine, no fundamental, a regenerar um sistema judiciário que deve ter por finalidade permitir o acesso dos cidadãos a uma Justiça independente, de qualidade e que igual para todos.

5. É certo que, mesmo entre nós, nem todos pensam assim, alguns, até por interesse próprio, poderão ser tentados a defender uma mera recauchutagem do actual modelo, mas não é esse o interesse geral e, muito menos, aquele que melhor servirá o Ministério Público novo que, queiramos ou não, tem de ser edificado.Uma discussão aberta e sem preconceitos deve pois ser iniciada e desde já.O SMMP tem sobre esta questão inúmeras publicações, teses e documentação.A participação do SMMP no Congresso da Justiça, as comunicações e teses ali apresentadas são, no essencial, uma base de trabalho que deve ser consultada e discutida, pois ela antecipou muitos dos problemas e condicionantes que, sobre esta questão, hoje, se encontram sobre a mesa.
A Direcção "

in Sítio Oficial do SMMP

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