O Presidente da República promulgou como Lei Orgânica o Decreto nº 72/X da Assembleia da República, designado por Lei da Paridade, na versão aprovada pelo Parlamento em 6 de Julho de 2006.
Esta versão da Lei da Paridade surgiu na sequência da devolução pelo Presidente da República, para nova apreciação, do Decreto nº 52/X, sobre a mesma matéria.
Fonte: Presidência da República
Esta versão da Lei da Paridade surgiu na sequência da devolução pelo Presidente da República, para nova apreciação, do Decreto nº 52/X, sobre a mesma matéria.
Fonte: Presidência da República
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