Mais pessoas podem beneficiar a partir de agora de apoio judiciário, estabelece um diploma publicado hoje em Diário da República, que altera o regime de acesso ao direito e aos tribunais.
O jornal oficial publica hoje a iniciativa do Ministério da Justiça que alarga os beneficiários do sistema de apoio judiciário, introduz novas regras no acesso ao direito e aos tribunais e incentiva o uso de mecanismos de resolução alternativa de litígios.
«Com esta iniciativa, é aumentado o universo dos beneficiários de apoio judiciário, através da revisão do critério de insuficiência económica, e permite-se a contabilização mais justa do número efectivo de elementos do agregado familiar», refere em comunicado o Ministério da Justiça.
«Até agora um casal com rendimento líquido do agregado familiar de 9.000 euros/ano, o que corresponde a 375 euros líquidos mensais por pessoa, não tinha direito a consulta jurídica gratuita, beneficiando apenas do pagamento faseado de taxa de justiça e demais encargos com o processo, bem como do pagamento faseado de honorários do patrono e/ou remuneração do solicitador de execução designado», explica a nota ministerial.
«Para que esta família tivesse direito a dispensa total de taxa de justiça e de pagamento de honorários, o rendimento anual do agregado familiar não podia ser superior a 6.350 euros», acrescenta.
O gabinete do ministro da Justiça, Alberto Costa, realça que, com a lei agora publicada, «a mesma família passa a ter direito a consulta jurídica gratuita, dispensa total do pagamento de taxa de justiça e demais encargos com o processo, bem como a nomeação e pagamento de honorários do patrono e/ou atribuição de agente de execução».
Está prevista, também, a concessão do benefício de apoio judiciário para quem utilize mecanismos de resolução alternativa de litígios, como os sistemas de Mediação Laboral, Mediação Penal, Mediação Familiar ou um centro de arbitragem para resolver conflitos.
Fonte: Lusa / SOL
O jornal oficial publica hoje a iniciativa do Ministério da Justiça que alarga os beneficiários do sistema de apoio judiciário, introduz novas regras no acesso ao direito e aos tribunais e incentiva o uso de mecanismos de resolução alternativa de litígios.
«Com esta iniciativa, é aumentado o universo dos beneficiários de apoio judiciário, através da revisão do critério de insuficiência económica, e permite-se a contabilização mais justa do número efectivo de elementos do agregado familiar», refere em comunicado o Ministério da Justiça.
«Até agora um casal com rendimento líquido do agregado familiar de 9.000 euros/ano, o que corresponde a 375 euros líquidos mensais por pessoa, não tinha direito a consulta jurídica gratuita, beneficiando apenas do pagamento faseado de taxa de justiça e demais encargos com o processo, bem como do pagamento faseado de honorários do patrono e/ou remuneração do solicitador de execução designado», explica a nota ministerial.
«Para que esta família tivesse direito a dispensa total de taxa de justiça e de pagamento de honorários, o rendimento anual do agregado familiar não podia ser superior a 6.350 euros», acrescenta.
O gabinete do ministro da Justiça, Alberto Costa, realça que, com a lei agora publicada, «a mesma família passa a ter direito a consulta jurídica gratuita, dispensa total do pagamento de taxa de justiça e demais encargos com o processo, bem como a nomeação e pagamento de honorários do patrono e/ou atribuição de agente de execução».
Está prevista, também, a concessão do benefício de apoio judiciário para quem utilize mecanismos de resolução alternativa de litígios, como os sistemas de Mediação Laboral, Mediação Penal, Mediação Familiar ou um centro de arbitragem para resolver conflitos.
Fonte: Lusa / SOL
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