quinta-feira, agosto 23, 2007

Comunicado do Conselho Geral OA > Apoio jurídico prestado ao proprietário do campo de milho transgénico

"De acordo com o que foi veiculado pela comunicação social o Ministério da Agricultura tencionaria prestar apoio jurídico ao proprietário do campo de milho transgénico onde, na passada sexta feira, dia 17 de Agosto, se verificaram incidentes com um conjunto de manifestantes, os quais deram mesmo origem à intervenção da GNR.

Ainda de acordo com o que tem sido noticiado esse apoio jurídico passaria pelo auxílio dos serviços jurídicos do Ministério da Agricultura ao proprietário, nomeadamente no quadro da queixa crime que este, entretanto, apresentou.

Esta notícia merece da Ordem dos Advogados o esclarecimento seguinte:

Nos termos da lei, e salvo algumas excepções, cabe aos advogados e aos solicitadores a prestação de consulta jurídica e do patrocínio judiciário.

O Estado Português, nomeadamente através do governo e dos seus ministérios, não pode prestar apoio jurídico a particulares mediante a utilização dos serviços jurídicos respectivos.

Qualquer particular deve, por isso, quando afectado nos seus direitos, recorrer a profissional legalmente habilitado para o efeito, seja através de escolha directa e livre, seja, se aplicável, no quadro estabelecido pelo regime do acesso ao direito.

Não pode, por isso, deixar de causar estupefacção e estranheza, esta disponibilização de serviços jurídicos de um ministério para a prestação de serviços a um particular, sem embargo, obviamente, da razão que lhe assista, disponibilização que, além de ser claramente ilegal, é totalmente incompreensível e geradora de um precedente ele próprio ilegal e impraticável. Basta pensar no que seria, doravante, a exigência de cada particular lesado nos seus direitos, reclamando a protecção dos serviços jurídicos do ministério respectivo.

A Ordem dos Advogados chama a atenção para a necessidade de, neste, como em todos os demais casos, a lei ser respeitada, devendo, no caso vertente, os serviços do Ministério da Agricultura agirem em conformidade com ela.
"
Fonte: Ordem dos Advogados

Sem comentários: