terça-feira, março 18, 2008

Nova organização dos tribunais vai mudar funcionamento da justiça

Um novo modelo de organização judiciária passará a funcionar, a título experimental, em três comarcas do país, a partir do próximo ano judicial. Esta é a proposta que o Governo entrega, brevemente, à apreciação da Assembleia da República.

Hoje, o ministro da Justiça, Alberto Costa, apresenta publicamente as principais alterações que constam da proposta para a revisão do mapa judiciário, que implicará a reorganização do funcionamento dos tribunais judiciais.

As 231 comarcas actualmente agregadas são substituídas por cinco distritos judiciais, delimitados a partir da NUTE II e por 39 circunscrições de base.

Segundo esta nova matriz, o tribunal de comarca é constituído pela agregação organizacional e funcional dos actuais tribunais com base também num novo modelo de competências.

Em cada comarca funcionará um tribunal judicial de primeira instância. O tribunal de comarca será desdobrado em juízos de competência genérica ou especializada, procurando-se, assim, criar a especialização em todas as comarcas. Prevê-se também o desdobramento, em função do volume ou da complexidade, em três níveis de especialização: pequena, média e grande instância.

Nova gestão

No âmbito desta reforma vão ser ainda criados juízos de competência especializada e eliminada a distinção entre os tribunais de competência específica e especializada, entre os quais os juízos de instrução criminal, família e menores, trabalho ou comércio.

Tendo em vista uma maior flexibilidade na resposta judicial, o diploma propõe que os juízes de competência especializada possam ter competência em mais do que uma comarca.

A reorganização dos tribunais implicará igualmente uma gestão diferente que passará pela intervenção de três órgãos: o presidente do tribunal, nomeado pelo Conselho Superior da Magistratura, que assumirá funções de direcção e de gestão processual, administrativa e funcional; o administrador, escolhido pelo presidente, a quem serão atribuídas funções de gestão, actualmente concentradas na Direcção-Geral da Administração da Justiça e no Instituto de Gestão Financeira e de Infra-estruturas da Justiça; e o Conselho da Comarca, com funções de participação e consulta e apoio ao presidente e ao administrador.

Este conselho será constituído pelo presidente do tribunal, pelo magistrado do Ministério Público Coordenador, por representantes dos advogados, dos solicitadores e das autarquias, bem como dos utentes dos serviços de justiça.

Comarcas-piloto

Este modelo de organização judiciária será posto em prática, a partir do próximo ano judicial, a título experimental, em três comarcas-piloto: Baixo Vouga, Grande Lisboa Noroeste e Alentejo Litoral. Uma escolha relacionada com as diferentes realidades sociológicas com movimentos processuais diferenciados que traduzam a diversidade do Portugal judiciário.

Findo esse período experimental, a reforma será aplicada a todo o território nacional a partir de 1 de Setembro de 2010.

Com estas alterações ao mapa judiciário que vigorava desde o século XIX, pretende-se, essencialmente, segundo a proposta do Governo, "o alargamento da justiça especializada a todo o país" e "uma gestão conjunta de todos os serviços e instalações da mesma comarca". Em simultâneo, "assegura a manutenção da proximidade da justiça aos cidadãos e empresas, de respeito pelos princípios constitucionais do juiz natural, da responsabilidade das funções jurisdicionais pelos magistrados judiciais e da avaliação destes pelo Conselho Superior da Magistratura", refere o diploma.

Dois estudos científicos do Observatório da Justiça e da Universidade do Porto serviram de base à proposta do Governo para a reforma do mapa judiciário. Foram também acolhidas as sugestões de um grupo de trabalho composto por representantes de várias estruturas judiciais, bem como de organizações sindicais.


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