quinta-feira, março 13, 2008

Comunicado sobre a iniciativa privada "Divórcio na Hora"

"O Ministério da Justiça vem esclarecer o seguinte a propósito das notícias veiculadas pela comunicação social sobre a iniciativa privada “Divórcio na Hora”:

1. O serviço “Divórcio na Hora” é um serviço privado criado através de iniciativa privada sem a colaboração ou a intervenção de serviços públicos do Ministério da Justiça.

2. Apesar da existência de serviços públicos como a “Empresa na Hora” ou a “Associação na Hora” que foram criados ao abrigo do programa SIMPLEX e do Plano Tecnológico e que entraram em funcionamento em 2005 e 2007, respectivamente, o “Divórcio na Hora”, assim como a “Procuração na Hora”, não têm qualquer relação com estes serviços nem com nenhuma iniciativa pública.

3. Desconhecemos o funcionamento da iniciativa “Divórcio na Hora”, tendo apenas conhecimento da informação veiculada pela comunicação social. No entanto, parece tratar-se de uma forma de assinatura electrónica dos documentos que permitem requerer um divórcio por mútuo consentimento nas conservatórias do registo civil. Parece que estes documentos são assinados digitalmente com a assinatura electrónica do Cartão de Cidadão. Ou seja, parece tratar-se apenas de uma forma de assinatura de documentos e nada mais do que isso.

4. No entanto, deve salientar-se que se trata de uma nova potencialidade permitida pelo Cartão de Cidadão e explorada pela iniciativa privada: a existência de uma assinatura electrónica no Cartão de Cidadão, que tem o mesmo valor jurídico que uma assinatura física.

5. Aliás, o Estado tem criados serviços que exploram essa potencialidade e utilizam o certificado digital do Cartão de Cidadão para, através da Internet, permitir às pessoas constituir empresas (empresaonline.pt), praticar actos de registo automóvel e praticar actos de registo de propriedade automóvel, na sequência de compras e vendas de automóveis (automovelonline.mj.pt).

6. Assim, aparentemente através do “Divórcio na Hora” será somente possível entregar na conservatória o requerimento de divórcio assinado digitalmente. De seguida, terá que ter lugar o procedimento que existe actualmente para os divórcios por mútuo consentimento nas conservatórias do registo civil, sendo estes pedidos tratados sem prioridade alguma relativamente aos pedidos formulados através dos meios tradicionais.

7. A partir do momento de entrega do requerimento de divórcio na conservatória, a conservatória procede à análise dos documentos entregues e marca uma conferência em que tenta conciliar os cônjuges. De seguida, os cônjuges devem declarar perante o conservador que mantêm a intenção de se divorciar. Dependendo da disponibilidade das conservatórias e da sua dimensão, o divórcio é declarado no próprio dia em que o requerimento é entregue na conservatória ou alguns dias depois.


13 de Março de 2008

Gabinete de Imprensa Ministério da Justiça"
Fonte: Ministério da Justiça

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