domingo, março 09, 2008

Equipa para violência doméstica em Sintra

A Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa decidiu especializar a investigação dos casos de violência doméstica na comarca de Sintra, depois de concluir, através de uma análise da criminalidade na zona, que a violência no seio da família “assume particular significado”.


Só no início do ano, durante o mês de Janeiro, chegaram aos serviços do Ministério Público de Sintra 112 inquéritos relacionados com o crime de violência doméstica, enquanto em 2007 foram recebidos 793 casos, disse fonte da Procuradoria-Geral da República (PGR) ao CM.

Explicando que a violência no seio da família tem “fundamentalmente” como vítimas mulheres, crianças e idosos – algumas das quais pessoas indefesas que a Lei de Política Criminal determina deverem ser particularmente protegidas – e que esta é uma situação em que se exige ao Ministério Público “resposta pronta e adequada, preventiva e punitiva”, a procuradora distrital, Francisca van Dunem, determinou a implementação de um modelo diferenciado para este crime em Sintra. Com efeitos imediatos, e pelo menos até Junho, o procurador José Carlos Freire, do DIAP de Lisboa, vai apoiar a comarca, em acumulação de funções mas sem remuneração suplementar, activando um sistema semelhante ao que já existe na secção especializada onde trabalha, a 13.ª. Pretende-se uma tramitação simplificada e articulada com a PSP e outras entidades em casos de violência doméstica, através de uma rede de contactos, que permitirá acelerar os inquéritos.

A PGR admite que o “modelo especial” de articulação com entidades como a Direcção-Geral da Reinserção Social seja alargado. “O sistema implementado na comarca de Sintra procurará concretizar boas práticas, que depois de aferidas às condições locais, serão postas em execução nas comarcas do distrito judicial de Lisboa onde se venha a identificar idêntico problema”, disse fonte da PGR ao CM.

MULHERES JURISTAS PREOCUPADAS

A Associação Portuguesa de Mulheres Juristas (APMJ) enviou à Assembleia da República um pedido de alteração de dois artigos do novo Código de Processo Penal (CPP) que estão a impedir a polícia de deter agressores no contexto de violência doméstica, mesmo quando estes são apanhados em flagrante delito.

Em causa estão os artigos 257.º e 385.º do CPP relativos a ‘detenção fora de flagrante delito’ e ‘libertação do arguido’. De acordo com as novas leis penais, em vigor desde 15 de Setembro de 2007, a detenção de um suspeito só é permitida quando houver “fundadas razões” para recear que o mesmo não se apresente espontaneamente perante autoridade judiciária.

Esta alteração, que tem apenas em conta o perigo de fuga e não a continuação da actividade criminosa, não evita que a vítima, num contexto de violência doméstica, continue exposta ao agressor.

As mulheres juristas explicam, aliás, que, na maioria dos casos, “este tipo de agressores” são “colaborantes com as autoridades, que se apresentam quando convocados”, o que inviabiliza a sua detenção.

Por Ana Luísa Nascimento, in
Correio da Manhã.
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Documentação:
Fonte: PGDL

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