terça-feira, março 04, 2008

Diário da República

Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça
Cria uma secretaria-geral designada por Balcão Nacional de Injunções (BNI).
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucionais as normas constantes do anexo à Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, conjugado com os artigos 6.º a 10.º da Portaria n.º 1085-A/2004, de 31 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 288/2005, de 21 de Março, interpretadas no sentido de que determinam que seja considerado para efeitos do cálculo do rendimento relevante do requerente do benefício de apoio judiciário o rendimento do seu agregado familiar sem permitir em concreto aferir da real situação económica do requerente.
in DRE

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