domingo, setembro 28, 2008

CITIUS - Ministério Público: Novas sessões de esclarecimento

"INFORMAÇÃO

Por força da publicação da Portaria nº 457/2008, de 20 de Junho, que veio alterar diversos artigos da Portaria nº 114/2008, de 6 de Fevereiro, os magistrados do Ministério Público foram integrados no projecto CITIUS, com vista a que todo o fluxo processual passe a estar integralmente coberto por aplicações informáticas.

Com a entrada em vigor do artigo 17º dessa Portaria - fixada para o dia 5 de Janeiro de 2009 - pretende-se que os actos processuais dos magistrados do Ministério Público sejam sempre praticados em suporte informático, através do sistema CITIUS – Ministério Público, mediante a aposição de assinatura electrónica qualificada ou avançada.

Ora, em face disso, e tornando-se indispensável que aos magistrados do Ministério Público seja disponibilizada uma adequada formação relativa a essa aplicação e suas potencialidades, o Ministério da Justiça organiza e assegura, a partir do próximo dia 3 de Outubro, novas sessões de esclarecimento para os magistrados do Ministério Público, colocados junto dos tribunais de 1ª instância, que ainda não tenham frequentado outras sessões. De qualquer modo as mesmas estarão também à disposição de todos os magistrados que manifestem vontade de aprofundar os conhecimentos já adquiridos em anteriores sessões.

As inscrições deverão ser efectuadas através do preenchimento e envio, para a DGPJ, (www.dgpj.mj.pt) do formulário disponibilizado na página dessa entidade. A realização dessas sessões dependerá sempre da existência de inscrições para as datas e locais previstos no mapa anexo, pelo que a inscrição terá que ser realizada com, pelo menos, 4 dias úteis de antecedência.

Importa, ainda, referir que – conforme resulta de tal mapa - serão asseguradas sessões em diversos localidades do País por forma a permitir a sua frequência a todos os magistrados interessados e que exerçam funções em tribunais próximos.

Aos magistrados que frequentarem as referidas sessões de esclarecimento será concedida dispensa de serviço mas sempre com a salvaguarda das necessidades do serviço e orientações dos Senhores Procuradores-Gerais Distritais."
Fonte: PGR

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