segunda-feira, maio 05, 2008

Diário da República

Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucionais as normas dos n.os 1 e 3 do artigo 403.º do Código de Processo Penal.
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do artigo 125.º do Código de Processo Penal na interpretação segundo a qual é permitida a admissão e valoração de provas documentais relativas a listagens de passagens de um veículo automóvel nas portagens das auto-estradas, que foram registadas pelo sistema de identificador da «Via Verde», armazenadas numa base de dados informatizada e ulteriormente juntas ao processo criminal, sem o consentimento do arguido e por mera determinação do Ministério Público.
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