terça-feira, janeiro 22, 2008

Tribunal Europeu condena França por negar adopção a lésbica

O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, em Estrasburgo, condenou hoje a França por ter impedido uma lésbica, que vivia com a companheira, de adoptar um bebé. O Tribunal considerou que a mulher foi alvo de discriminação.

Esta decisão foi considerada histórica, já que é a primeira vez que Estrasburgo condena um dos 47 Estados do Conselho da Europa por uma discriminação de carácter homossexual num processo de adopção.

“Esta é uma vitória da igualdade sobre o preconceito e a ignorância”, congratulou-se Caroline Mécay, advogada da queixosa. A advogada considerou também que a decisão é muito importante para os homossexuais em geral.

Os magistrados do Tribunal consideraram que a França cometeu, com esta discriminação baseada na orientação sexual, uma violação do direito de respeito pela vida privada e familiar. Dez juízes votaram contra e sete a favor.

De acordo com a sentença, a França terá de pagar dez mil euros à mulher por danos morais e 14528 euros por custas judiciais.

O porta-voz do Tribunal explicou que a sentença terá efeitos de jurisprudência, mas que isso não implica que Estrasburgo esteja a validar a adopção de crianças por casais homossexuais em França.

“O Tribunal determinou que não se pode discriminar ninguém pela orientação sexual quando se trata de autorizar uma adopção. O veredicto concluiu que a condição de homossexual da candidata influenciou a decisão das autoridades francesas”, acrescentou o porta-voz.

Em 2002, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem não deu razão a um homossexual francês que também se sentiu discriminado no processo de adopção pela sua orientação sexual. No presente caso, uma mulher de 45 anos, solicitou em Fevereiro de 1998 a adopção de uma criança, pedido esse que foi recusado pelas autoridades departamentais de Jura, zona este.

A comissão encarregada de estudar as condições dos candidatos a pais fundamentou a sua decisão na situação ambígua em que a mulher vivia com a sua companheira, uma psicóloga, acrescentando que não haveria nenhuma figura paterna para a criança em questão.

A mulher recorreu da decisão em várias instâncias e o Conselho de Estado, entidade administrativa máxima em França, validou a recusa da adopção.

O Tribunal de Estrasburgo considerou que “a homossexualidade foi apresentada nas motivações” das autoridades francesas para recusarem o processo, pelo menos de forma “implícita”, mas “decisiva”.

Os juízes defenderam, ainda, que se em França é permitido que pessoas solteiras adoptem crianças, a homossexualidade não pode servir como motivo de recusa. Ainda que o país não deve mudar a sua legislação, prevê-se que mude a interpretação na aplicação da lei.

Nove países europeus (Alemanha, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Islândia, Noruega, Países Baixos, Reino Unido e Suécia) admitem a adopção por casais homossexuais.
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Documentação:
Consulte o texto do Acórdão E.B. v. FRANCE (Violação Art. 14.º e 8.º CEDH)

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