domingo, janeiro 27, 2008

Do direito de protesto

Um juiz não está obrigado a cumprir a lei que concede a palavra aos advogados para exercer o direito de protesto, durante audiência de julgamento, previsto no Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA). Esta conclusão é de um representante do Ministério Público (MP) no Tribunal da Relação de Lisboa, num despacho de arquivamento de uma participação por crime de abuso de poder apresentada por um advogado contra um juiz do Tribunal de Loures.

O caso está a suscitar polémica no seio da advocacia e foi entregue ao novo bastonário da Ordem dos Advogados, António Marinho Pinto, para eventual denúncia ao Conselho Superior da Magistratura e ao procurador-geral da República. Em causa está uma alegada "subalternização" do EOA, que constitui lei aprovada pelo Parlamento, em relação a outras leis em vigor.

A situação que deu origem ao processo-crime contra o magistrado aconteceu a 20 de Setembro do ano passado. No decorrer de um julgamento, o advogado João Peres solicitou a palavra para apresentar um requerimento, mas o pedido foi recusado pelo magistrado que conduzia a audiência. Nessa sequência, o causídico quis exercer o direito de protesto, mas o juiz continuou a negar-lhe a palavra. Seguiu-se a denúncia por alegado crime de abuso de poder.

Para arquivar o caso, o MP argumentou que "não é líquido que deva o juiz, no âmbito da sua função, obediência àquela norma [do EOA] por contraponto ao também seu dever de conduzir a audiência [...]" e que não há indícios de "qualquer benefício ou prejuízo ilegítimos" para alguém."

Perante esta conclusão, Rui Silva Leal - até há poucos dias presidente do Conselho Distrital do Porto da Ordem - pediu ao novo bastonário para actuar, por não ser aceitável a ideia de que a lei do EOA não tem a mesma hierarquia que outras leis, nomeadamente o Código de Processo Penal.
Por Nuno Miguel Maia, in Jornal de Notícias.

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