quinta-feira, janeiro 03, 2008

Diário da República

Ministério das Finanças e da Administração Pública
Procede à 12.ª alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, no sentido de atribuir ao Banco de Portugal competências no domínio da supervisão comportamental daquelas entidades.
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova os novos modelos de impressos relativos a anexos que fazem parte integrante do modelo declarativo da informação empresarial simplificada (IES).
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social
Procede à actualização anual do valor do indexante dos apoios sociais, à actualização das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social e ao aumento extraordinário para o ano de 2008, previsto no n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro.
Ministério da Justiça
Regulamenta a lei do acesso ao direito, aprovada pela Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, na redacção dada pela Lei n.º 47/2007, de 28 de Agosto.
Ministérios da Justiça e do Trabalho e da Solidariedade Social
Aprova os novos modelos de requerimento de protecção jurídica.
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a interpretação do artigo 407.º, n.º 2, do Código de Processo Penal no sentido de que não deve subir imediatamente o recurso interposto da decisão, proferida em audiência de julgamento, que recusa declarar prescrito o procedimento criminal.
Tribunal Constitucional
Não conhece da questão de ilegalidade, por alegada violação de lei com valor reforçado; não julga inconstitucional a norma constante do artigo 13.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (Portaria n.º 487/83, de 27 de Abril, com a redacção da Portaria n.º 884/94, de 1 de Outubro), interpretada no sentido de que o período de garantia de 15 anos de inscrição, para reconhecimento do direito à reforma dos beneficiários que tenham completado 65 anos, não se considera preenchido pelo cumprimento do período de garantia em anterior sistema pelo qual se reformaram.
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos 399.º, 432.º e 433.º do Código de Processo Penal, quando interpretadas no sentido de que não é admissível recurso da decisão do Tribunal da Relação proferida em incidente de recusa de juiz de 1.ª instância.
Conselho Superior da Magistratura
Nomeação de juízes militares.
Conselho Superior da Magistratura
Aposentação/jubilação do juiz conselheiro Dr. Alfredo Rui Francisco do Carmo Gonçalves Pereira.
Conselho Superior da Magistratura
Aposentação/jubilação do Exmo. Juiz Conselheiro Dr. José Gil de Jesus Roque.
in DRE

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