sexta-feira, janeiro 18, 2008

Diário da República

Acórdão n.º 555/2007, D.R. n.º 13, Série II de 2008-01-18
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do n.º 1 do artigo 456.º do Regulamento do Código do Trabalho (RCT), aprovado pela Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, quando interpretada no sentido de o mapa do quadro de pessoal dever conter os dados mencionados na Portaria n.º 785/2000, de 19 de Setembro.

Acórdão n.º 589/2007, D.R. n.º 13, Série II de 2008-01-18
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do artigo 1842.º, n.º 1, alínea a), do Código Civil.

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