terça-feira, janeiro 08, 2008

Apoio Judiciário - Acesso à Justiça ficou mais difícil com a nova lei

A nova lei sobre o apoio judiciário restringe ainda mais a isenção das custas judiciais e "acaba por ser uma autêntica negação à Justiça". A acusação é da DECO, a Associação de Defesa do Consumidor, que no final do mês passado enviou uma carta ao chefe de gabinete do ministro da Justiça, Alberto Costa, a solicitar uma nova revisão do diploma.

Segundo o jurista da DECO Nuno Carvalho, na nova lei uma família com quatro elementos com um rendimento mensal de 500 euros, que tenha de uma casa no valor de 100 mil euros, mas não tenha viatura própria, não está isenta da taxa de Justiça. "Por este exemplo pode verificar-se que a lei não só é insuficiente, como também é limitativa", disse ao JN.

O jurista aponta ainda o caso de quem tenha sofrido danos graves num acidente de viação e esteja em diferendo com a seguradora do outro condutor. "Se a indemnização pedida for de 250 mil euros, quem põe a acção terá de pagar várias centenas de euros da taxa de Justiça", acusa.

O mesmo se aplica a quem tenha de contestar uma dívida ou a posse de imóvel de elevado valor. Algo que não acontecia na lei em vigor até ao dia 2 de Janeiro.

"A anterior lei tinha em conta o valor das custas. Mesmo que o cidadão tivesse um rendimento mensal de dois mil euros, mas as custas fossem muito elevadas , não tinha de as pagar", refere.

Na revisão da legislação, foi também reduzido o valor de contas bancárias ou investimentos para não se pagar as custas.O limite era, em 2007, de 40 salários mínimos, num total de 16.120 euros. Agora é o valor dos apoios sociais (407 euros) multiplicado por 24, ou seja 9.777 euros. Nuno Carvalho aponta uma situação de "alguém com 45 anos, que tenha uma Conta-Poupança Habitação ou um PPR (Plano Poupança Reforma) de dois mil euros entregues em 2004, e que movimente essa quantia para pagar custas judiciais. Teria de devolver 682 euros ao Estado, no IRS seguinte", garante.

O jurista lembra ainda que no início do mandato do Governo, a DECO contestou esta lei de 2004. "Só foi revista ao fim de três anos, mas é pior a emenda que o soneto", diz, alegando que ao abrigo desta lei "só quem quase é indigente é que tem direito à isenção no pagamento das custas judiciais".

Por Alexandra Marques, in
Jornal de Notícias.

Sem comentários: