-
Não julga inconstitucional o artigo 26.º-I, n.os 1 e 2, da Portaria n.º 278/2013, de 26 de agosto (processamento dos atos e termos do processo de inventário)
-
Renovação da comissão de serviço como juiz presidente da Comarca de Santarém
in DRE
"Honeste vivere, neminem laedere, suum cuique tribuere" (Digesto, 1.1.10.1.)
Sem comentários:
Enviar um comentário