Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 1/2020 - Diário da República n.º 21/2020, Série I de 2020-01-30128597455
«O recurso subordinado de revista está sujeito ao n.º 3 do art.º 671.º do Código de Processo Civil, a isso não obstando o n.º 5 do art.º 633.º do mesmo Código»
in DRE
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