sexta-feira, agosto 28, 2009

Diário da República

Lei n.º 87/2009. D.R. n.º 167, Série I de 2009-08-28
Assembleia da República
Autoriza o Governo a fixar as incompatibilidades que condicionam o exercício da actividade de avaliação médica e psicológica, bem como prever os ilícitos de mera ordenação social e respectivas sanções, decorrentes do novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir.
in DRE

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