sexta-feira, agosto 21, 2009

Diário da República

Lei n.º 81/2009. D.R. n.º 162, Série I de 2009-08-21
Assembleia da República
Institui um sistema de vigilância em saúde pública, que identifica situações de risco, recolhe, actualiza, analisa e divulga os dados relativos a doenças transmissíveis e outros riscos em saúde pública, bem como prepara planos de contingência face a situações de emergência ou tão graves como de calamidade pública.

Lei n.º 82/2009. D.R. n.º 162, Série I de 2009-08-21
Assembleia da República
Autoriza o Governo a criminalizar os comportamentos correspondentes à promoção ou participação com animais em lutas entre estes, bem como a ofensa à integridade física causada por animal perigoso ou potencialmente perigoso, por dolo ou negligência do seu detentor.

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DRE

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