terça-feira, agosto 04, 2009

Diário da República

Decreto-Lei n.º 175/2009. D.R. n.º 149, Série I de 2009-08-04
Ministério das Finanças e da Administração Pública
No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 122.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, e o Código do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 150/99, de 11 de Setembro.

Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/M. D.R. n.º 149, Série I de 2009-08-04
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Adapta à Região Autónoma da Madeira o novo Código do Trabalho.

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DRE

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