quarta-feira, junho 17, 2009

Diário da República

Decreto-Lei n.º 144/2009. D.R. n.º 115, Série I de 2009-06-17
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Cria o mediador do crédito.

Portaria n.º 654/2009. D.R. n.º 115, Série I de 2009-06-17
Ministério da Justiça
Regulamenta os pedidos online de actos e de processos de registo civil.
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 187/2009. D.R. n.º 115, Série I de 2009-06-17
Tribunal Constitucional
Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 138.º, n.º 2, do Código da Estrada, na redacção dada pelo
Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, na parte em que submete ao regime do crime de desobediência qualificada quem conduzir veículos automóveis estando proibido de o fazer por força da aplicação da pena acessória prevista no artigo 69.º do Código Penal, constante de sentença criminal transitada em julgado, por violação do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 165.º da Constituição da República Portuguesa.
Acórdão do Tribunal de Contas n.º 1/2009. D.R. n.º 115, Série I de 2009-06-17
Tribunal de Contas
Fixa jurisprudência no sentido de que a contracção de empréstimos a médio e longo prazo pelos municípios para aplicação em investimentos pressupõe a demonstração de que os mesmos têm capacidade de endividamento para o efeito, como resulta do disposto no n.º 6 do artigo 38.º da Lei das Finanças Locais. A referida capacidade de endividamento é calculada com base nos critérios estabelecidos nos artigos 36.º, 37.º, n.º 1, e 39.º, n.º 2, da mesma Lei, com referência à data da contracção dos empréstimos. A falta de demonstração dessa capacidade de endividamento constitui fundamento de recusa de visto aos contratos.
in DRE

Sem comentários: