sexta-feira, junho 05, 2009

Diário da República

Lei n.º 25/2009. D.R. n.º 109, Série I de 2009-06-05
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico da emissão e da execução de decisões de apreensão de bens ou elementos de prova na União Europeia, em cumprimento da Decisão Quadro n.º
2003/577/JAI, do Conselho, de 22 de Julho.

Declaração de Rectificação n.º 40/2009. D.R. n.º 109, Série I de 2009-06-05
Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
Rectifica o
Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de Abril, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, que regulamenta a protecção na parentalidade, no âmbito da eventualidade de maternidade, paternidade e adopção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de protecção social convergente, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 70, de 9 de Abril de 2009.

Portaria n.º 609/2009. D.R. n.º 109, Série I de 2009-06-05
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova o modelo de registo de trabalho extraordinário e os elementos que deve conter.
Decreto-Lei n.º 136/2009. D.R. n.º 109, Série I de 2009-06-05
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 257/2007, de 16 de Junho, aplicável ao regime jurídico do acesso à actividade e ao mercado dos transportes rodoviários de mercadorias, por meio de veículos com peso bruto igual ou superior a 2500 kg, e regula as operações de cabotagem em território nacional.
Decreto-Lei n.º 136-A/2009. D.R. n.º 109, Suplemento, Série I de 2009-06-05
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, dispensando de algumas obrigações declarativas os sujeitos passivos que não possuam nem sejam obrigados a possuir contabilidade organizada e reduzindo o prazo das garantias exigidas para obtenção de reembolsos do imposto.
Parecer n.º 62/2008. D.R. n.º 109, Série II de 2009-06-05
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República
Regime de aposentação dos educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico, em regime de monodocência.
in DRE

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