sexta-feira, dezembro 21, 2007

Diário da República

Tribunal Constitucional
Não conhece do recurso por ter sido interposto de uma decisão proferida no âmbito de uma providência cautelar e destinar-se à apreciação da constitucionalidade de normas em que, simultaneamente, se fundam a providência requerida e a acção correspondente.
in DRE

Sem comentários: