quarta-feira, dezembro 05, 2007

Diário da República

Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do artigo 120.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), na redacção do Decreto-Lei n.º 229/96, de 29 de Novembro, na interpretação que considera inadmissível o recurso da decisão proferida em segunda instância pelo Tribunal Central Administrativo, mesmo que o fundamento do recurso seja a incompetência em razão da hierarquia deste tribunal.
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional a norma contida no artigo 13.º, n.º 2, do Código das Custas Judiciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224-A/96, de 26 de Novembro, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 324/2003, de 27 de Dezembro.
in DRE

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