Aviso (extracto) n.º 190/2007, D.R. n.º 4, Série II de 2007-01-05
Ministério das Finanças e da Administração Pública - Direcção-Geral do Tesouro
Em conformidade com o disposto no n.º 1 do despacho conjunto n.º 603/2004, publicado no Diário da República, 2.a série, n.º 244, de 16 de Outubro de 2004, dá-se conhecimento de que a taxa de juro no âmbito do n.º 1 do artigo 213º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, em vigor no 1.º semestre de 2007, é de 10,58%.
28 de Dezembro de 2006.—O Director-Geral, José Emílio Castel-Branco.
Aviso (extracto) n.º 191/2007, D.R. n.º 4, Série II de 2007-01-05
Ministério das Finanças e da Administração Pública - Direcção-Geral do Tesouro
Em conformidade com o disposto no n.º 2.º da Portaria n.o 597/2005, publicada no Diário da República, 1.a série-B, n.o 137, de 19 de Julho de 2005, dá-se conhecimento de que a taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou colectivas, nos termos do § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial, em vigor no 1.º semestre de 2007, é de 10,58%.
28 de Dezembro de 2006.—O Director-Geral, José Emílio Castel-Branco.
in DRE
Ministério das Finanças e da Administração Pública - Direcção-Geral do Tesouro
Em conformidade com o disposto no n.º 1 do despacho conjunto n.º 603/2004, publicado no Diário da República, 2.a série, n.º 244, de 16 de Outubro de 2004, dá-se conhecimento de que a taxa de juro no âmbito do n.º 1 do artigo 213º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, em vigor no 1.º semestre de 2007, é de 10,58%.
28 de Dezembro de 2006.—O Director-Geral, José Emílio Castel-Branco.
Aviso (extracto) n.º 191/2007, D.R. n.º 4, Série II de 2007-01-05
Ministério das Finanças e da Administração Pública - Direcção-Geral do Tesouro
Em conformidade com o disposto no n.º 2.º da Portaria n.o 597/2005, publicada no Diário da República, 1.a série-B, n.o 137, de 19 de Julho de 2005, dá-se conhecimento de que a taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou colectivas, nos termos do § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial, em vigor no 1.º semestre de 2007, é de 10,58%.
28 de Dezembro de 2006.—O Director-Geral, José Emílio Castel-Branco.
in DRE
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