Os órgãos de polícia criminal vão poder controlar todos os passos de uma pessoa através da localização do seu telemóvel. Ao contrário do que acontece nas escutas, neste caso nem sequer irão necessitar da autorização prévia de um juiz. Basta que considerem em perigo a integridade física de alguém.
Esta medida está prevista na reforma do Código de Processo Penal (CPP). A proposta, já aprovada pelo Governo, foi ontem apresentada por Alberto Costa, ministro da Justiça, na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República. Nenhum partido da oposição considerou a norma violadora da privacidade dos cidadãos.
Esta alteração ao CPP faz parte do pacote do pacto para a justiça assinado entre PS e PSD. Alberto Costa, acompanhado pelo presidente da Unidade de Missão para a Reforma Penal, Rui Pereira, apresentou na 1.ª comissão as novidades que afectam este diploma, assim como as que vão alterar o Código Penal (CP), e ainda a proposta de lei que cria um regime de mediação penal.
Nenhum deputado da oposição levantou questões que denunciassem posições contrárias relativas a qualquer uma das propostas de lei. Tudo aponta, pois, para que a 21.ª alteração do CP, assim como a 15.ª alteração do CPP - as leis que mais afectam os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos - sejam aprovadas com um alargado consenso político-partidário. No entanto, falta ainda ouvir os pareceres dos vários operadores judiciários, nomeadamente os juízes e os magistrados do Ministério Público, o que vai acontecer durante este mês.
Para já, é notório que, para os partidos com assento parlamentar, a localização celular, com o objectivo de identificar o local onde um suspeito se encontra, não constitui uma violação da privacidade. Conforme explicou ao DN Rui Pereira, as polícias poderão accionar este meio, por iniciativa própria, sempre que esteja em risco a vida de uma pessoa ou a sua integridade física. Depois, terão 48 horas para comunicar a um juiz a realização da diligência.
A localização através do telemóvel (...) é já prática corrente em várias empresas - para localizar os funcionários. Aliás, as próprias operadoras oferecem o software necessário, e até o apresentaram, pelo menos algumas, à Polícia Judiciária. A partir de um computador ligado à Internet, é possível localizar uma pessoa com uma margem de erro de poucos metros.
Por Licínio Lima, in DN Online.
Esta medida está prevista na reforma do Código de Processo Penal (CPP). A proposta, já aprovada pelo Governo, foi ontem apresentada por Alberto Costa, ministro da Justiça, na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República. Nenhum partido da oposição considerou a norma violadora da privacidade dos cidadãos.
Esta alteração ao CPP faz parte do pacote do pacto para a justiça assinado entre PS e PSD. Alberto Costa, acompanhado pelo presidente da Unidade de Missão para a Reforma Penal, Rui Pereira, apresentou na 1.ª comissão as novidades que afectam este diploma, assim como as que vão alterar o Código Penal (CP), e ainda a proposta de lei que cria um regime de mediação penal.
Nenhum deputado da oposição levantou questões que denunciassem posições contrárias relativas a qualquer uma das propostas de lei. Tudo aponta, pois, para que a 21.ª alteração do CP, assim como a 15.ª alteração do CPP - as leis que mais afectam os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos - sejam aprovadas com um alargado consenso político-partidário. No entanto, falta ainda ouvir os pareceres dos vários operadores judiciários, nomeadamente os juízes e os magistrados do Ministério Público, o que vai acontecer durante este mês.
Para já, é notório que, para os partidos com assento parlamentar, a localização celular, com o objectivo de identificar o local onde um suspeito se encontra, não constitui uma violação da privacidade. Conforme explicou ao DN Rui Pereira, as polícias poderão accionar este meio, por iniciativa própria, sempre que esteja em risco a vida de uma pessoa ou a sua integridade física. Depois, terão 48 horas para comunicar a um juiz a realização da diligência.
A localização através do telemóvel (...) é já prática corrente em várias empresas - para localizar os funcionários. Aliás, as próprias operadoras oferecem o software necessário, e até o apresentaram, pelo menos algumas, à Polícia Judiciária. A partir de um computador ligado à Internet, é possível localizar uma pessoa com uma margem de erro de poucos metros.
Por Licínio Lima, in DN Online.
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