sexta-feira, janeiro 12, 2007

Prescrições cresceram em 2006 no distrito judicial de Lisboa


Mais de 150 acções prescreveram no ano passado. DIAP de Lisboa com quase 50 por cento dos casos

A prescrição de processos no distrito judicial de Lisboa aumentou no ano passado, quando comparado com 2005. Os números foram ontem divulgados pela Procuradoria-Geral Distrital (PGD), que deu conta de um aumento de mais de 50 por cento de casos registados no ano passado - 153 processos prescreveram em 2006 e 91 em 2005.

O crescimento - o número só foi superado em 2001, quando se registaram 159 prescrições - não é visto como preocupante pelos responsáveis do distrito judicial de Lisboa, que lembram estarem em causa milhares de processos anualmente.

"O fenómeno das prescrições do procedimento criminal, em processos de inquérito, situa-se em valores aceitáveis. Para um universo de mais de 200.000 inquéritos iniciados no ano (ainda por cálculo), constatar que tão-só em 153 ocorreu prescrição do procedimento criminal consente evidenciar que o sistema de justiça, na área dos inquéritos, dá bastante boa resposta", pode ler-se na nota explicativa dada pela procuradoria distrital e anexa ao referido documento com os números.

Participação tardia é principal causa

A PGD afirma que a principal causa das prescrições foi a participação tardia (a que será alheio o Ministério Público), assegurando só terem sido detectados 13 processos onde a prescrição se deveu a atrasos de magistrados (oito deles na comarca de Loures).

As outras causas para a prescrição são os atrasos detectados nos serviços administrativos (16 casos), seguindo-se a demora de envio dos processos por parte dos órgãos de polícia criminal (13 situações).

O local onde se verificou o maior número de prescrições foi o Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Lisboa, onde se concentra também a maioria dos inquéritos. Aí, verificaram-se 83 das 153 situações prescritas, seguindo-se depois as comarcas de Vila Franca de Xira, Loures e Sintra - com 18 processos prescritos no primeiro caso e 16 nos restantes.

Também pela primeira vez registaram-se prescrições em todas as comarcas, embora, no Barreiro e no Funchal, os únicos casos de prescrição se tivessem devido à participação tardia dos factos por parte dos queixosos.Registou-se também um caso de prescrição por aplicação de jurisprudência produzida posteriormente pelo Supremo Tribunal de Justiça.

Por Tânia Laranjo, in PUBLICO.PT

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Documentação:

A PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL - 2006

(O Procurador-Geral Distrital, João Dias Borges)

Fonte: PGDL

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