sábado, outubro 31, 2009

Magistrados querem lei mais forte contra corrupção económica

A procuradora adjunta Cândida Almeida, em declarações ao Económico, diz que vai entregar uma proposta à PGR.

Até ao final do ano, será entregue ao procurador-geral da República uma proposta que visa tornar mais fortes as leis anti-corrupção e retomar algumas medidas propostas pelo ex-deputado socialista João Cravinho. O documento vai ser preparado pela equipa de magistrados do Departamento de Investigação e Acção Penal (DCIAP) que investiga alguns dos crimes económicos de elevada complexidade. O objectivo é contornar os obstáculos da actual lei que os magistrados consideram desajustada à realidade e dizem que enfraquece a capacidade de resposta do sistema penal face à complexidade deste crime.

Os magistrados vão mesmo propôr medidas concretas. Querem, por exemplo, estender a proibição de qualquer pagamento ou prendas a quem trabalhe na esfera pública e que tenha poder de influenciar decisões. "Gostaríamos de retomar algumas medidas anti-corrupção de Cravinho e apresentar uma proposta ao Sr. procurador-geral da República, que é uma pessoa preocupada com este tema. Caso entenda que a proposta é razoável, poderá apresentá-la ao Governo", revelou ao Económico Cândida Almeida, responsável pelo DCIAP. Dar resposta à corrupção é o objectivo desta magistrada que garante que o tema "vai ser estudado com muito afinco", prevendo reunir com os magistrados do DCIAP durante o mês de Novembro e apresentar a proposta a Pinto Monteiro até ao final do ano.

(...)
Teor integral da notícia in Diário Económico.

Cartoon


in Bartoon, PUBLICO.PT

Diário da República

Decreto do Presidente da República n.º 105/2009. D.R. n.º 211, Série I de 2009-10-31
Presidência da República
Nomeia, sob proposta do Primeiro-Ministro, o Dr. José Manuel Gouveia Almeida Ribeiro Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, o Prof. Doutor João Titterington Gomes Cravinho Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, o Mestre Pedro Manuel Carqueijeiro Lourtie Secretário de Estado dos Assuntos Europeus, o Dr. António Fernandes da Silva Braga Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, o Mestre Emanuel Augusto dos Santos Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o Mestre Carlos Manuel Costa Pina Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o Prof. Doutor Sérgio Trigo Tavares Vasques Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, o Mestre Gonçalo André Castilho dos Santos Secretário de Estado da Administração Pública, o Dr. Laurentino José Monteiro Castro Dias Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, a Prof.ª Doutora Maria Manuel Leitão Marques Secretária de Estado da Modernização Administrativa, o Dr. José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro Secretário de Estado da Administração Local, a Dr.ª Elza Maria Henriques Deus Pais Secretária de Estado da Igualdade, o Dr. Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, o Dr. José Manuel Vieira Conde Rodrigues Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, a Dr.ª Maria Dalila Correia Araújo Teixeira Secretária de Estado da Administração Interna, o Dr. Vasco Seixas Duarte Franco Secretário de Estado da Protecção Civil, o Dr. João José Garcia Correia Secretário de Estado da Justiça, o Dr. José Manuel Santos de Magalhães Secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária, o Mestre Fernando Medina Maciel Almeida Correia Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e do Desenvolvimento, o Dr. Fernando Pereira Serrasqueiro Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, o Dr. Bernardo Luís Amador Trindade Secretário de Estado do Turismo, o Prof. Doutor José Carlos das Dores Zorrinho Secretário de Estado da Energia e da Inovação, o Eng.º Rui Pedro de Sousa Barreiro Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o Dr. Luís Medeiros Vieira Secretário de Estado das Pescas e Agricultura, o Dr. Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, o Dr. Carlos Henrique Graça Correia da Fonseca Secretário de Estado dos Transportes, o Prof. Doutor Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa Secretário de Estado do Ambiente, a Dr.ª Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, o Mestre Pedro Manuel Dias de Jesus Marques Secretário de Estado da Segurança Social, o Mestre Valter Victorino Lemos Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, Idália Maria Marques Salvador Serrão de Menezes Moniz Secretária de Estado Adjunta e da Reabilitação, o Dr. Manuel Francisco Pizarro Sampaio e Castro Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, o Dr. Óscar Manuel de Oliveira Gaspar Secretário de Estado da Saúde, o Prof. Doutor José Alexandre da Rocha Ventura Silva Secretário de Estado Adjunto e da Educação, o Dr. João José Trocado da Mata Secretário de Estado da Educação, o Prof. Doutor Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e o Dr. Elísio Costa Santos Summavielle Secretário de Estado da Cultura.
in DRE

sexta-feira, outubro 30, 2009

Diário da República

Decreto-Lei n.º 317/2009. D.R. n.º 211, Série I de 2009-10-30
Ministério das Finanças e da Administração Pública
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 84/2009, de 26 de Agosto, aprova o regime jurídico relativo ao acesso à actividade das instituições de pagamento e à prestação de serviços de pagamento, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/64/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Novembro.
in DRE

quinta-feira, outubro 29, 2009

Diário da República

Decreto-Lei n.º 315/2009. D.R. n.º 210, Série I de 2009-10-29
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 82/2009, de 21 de Agosto, aprova o regime jurídico da detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos enquanto animais de companhia.

Acórdão n.º 499/2009. D.R. n.º 210, Série II de 2009-10-29
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 122.º e 123.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais, na interpretação de que o arguido não tem de ser notificado da proposta de resolução final do instrutor do processo disciplinar, salvo quando neste se suscitem questões sobre as quais o interessado não tenha tido anteriormente oportunidade de se pronunciar; não julga inconstitucional a norma da alínea e) do artigo 151.º do mesmo Estatuto, quando interpretada no sentido de permitir a avocação pelo Plenário de processo disciplinar pendente perante o Conselho Permanente do Conselho Superior da Magistratura.

Acórdão n.º 500/2009. D.R. n.º 210, Série II de 2009-10-29
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do n.º 1 do artigo 4.º do Código do Imposto de Valor Acrescentado, na redacção do Decreto-Lei n.º 100/95, de 19 de Maio, sobre o regime de tributação de IVA das prestações de serviços.
in DRE

4.º Aniversário

4 ANOS DE VEXATA QUAESTIO

Em acompanhamento diário do Jurídico e do Judiciário na Web


Um obrigado a todos quantos por aqui têm passado!

quarta-feira, outubro 28, 2009

Diário da República

Portaria n.º 1372/2009. D.R. n.º 209, Série I de 2009-10-28
Ministérios da Justiça e do Trabalho e da Solidariedade Social
Cria a Comissão de Protecção de Crianças e Jovens do Concelho de Boticas.

Portaria n.º 1373/2009. D.R. n.º 209, Série I de 2009-10-28
Ministérios da Justiça e do Trabalho e da Solidariedade Social
Cria a Comissão de Protecção de Crianças e Jovens do Concelho do Alvito.
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terça-feira, outubro 27, 2009

Justiça - Estatísticas

(Projecto Hermes)
Fonte: DGPJ

Diário da República

Decreto-Lei n.º 313/2009. D.R. n.º 208, Série I de 2009-10-27
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 87/2009, de 28 de Agosto, aprova o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2009/112/CE, da Comissão, de 25 de Agosto, que altera a Directiva n.º 91/439/CEE, do Conselho, de 29 de Julho, relativa à carta de condução.

in
DRE

segunda-feira, outubro 26, 2009

Diário da República

Deliberação n.º 2937/2009. D.R. n.º 207, Série II de 2009-10-26
Assembleia da República - Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz
Nomeia juízas de paz no Julgado de Paz da Trofa, no Julgado de Paz sediado em Oliveira do Bairro e no Julgado de Paz sediado em Santa Marta de Penaguião.

Parecer n.º 24/2009. D.R. n.º 207, Série II de 2009-10-26
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República
Oficiais de ligação nomeados em comissão de serviço ao abrigo do Decreto-Lei n.º 139/94, de 23 de Maio, para organismos internacionais.
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sábado, outubro 24, 2009

SMMP defende levantamento rigoroso de necessidades de magistrados

O presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) exortou hoje o Conselho Superior do Ministério Público e a Procuradoria-Geral da República a fazerem um levantamento rigoroso das necessidades ao nível de quadros de magistrados no país.

João Palma falava no Funchal, no final de uma visita de trabalho que o SMMP efectuou sexta-feira à Região Autónoma da Madeira, da qual fez «um balanço muito positivo» dos encontros com o presidente do Governo Regional, Representante da República, responsável da secção regional do Tribunal de Contas e os magistrados em funções no arquipélago.

«É altura, quando se prepara novo curso do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), que a Procuradoria-Geral da República faça um levantamento rigoroso das necessidades de magistrados ao nível do país, e em particular da Madeira, para indicar ao CEJ e ao Ministério da Justiça qual o número de magistrados que precisamos no Ministério Público», disse.

João Palma acrescentou que como «vai ser aberto um curso extraordinário de formação de magistrados, se este não tiver vagas suficientes, os efeitos do curso serão anulados».

«Apelo ao Conselho Superior do MP e à Procuradoria-Geral da República que faça um levantamento rigoroso das necessidades do país e indique ao Ministério da Justiça para que esse curso tenha vagas necessárias», acrescentou.

O responsável do sindicato referiu que a Madeira tem algumas carências de quadros de magistrados do MP e funcionários, sendo «cada vez mais complicado e difícil, face à procura dos tribunais e ao aumento do número de inquéritos, o Ministério Público responder com eficácia à investigação criminal».

Segundo João Palma, esta região ainda tem de recorrer aos serviços de alguns representantes, pelo que precisava de ter mais três magistrados do MP.

O responsável apontou ainda que a área da Família e Menores «é muito sensível» também na Madeira, onde existe apenas um tribunal com competência especializada no arquipélago, no Funchal, defendendo que a Procuradoria-geral «deve ponderar a possibilidade de alargamento dessa competência a outras comarcas da região».

Outro dos problemas verificados na Madeira é o da rotatividade dos magistrados, sustentando o presidente do SMMP que devem ser criados incentivos e condições para que os magistrados se fixem na Madeira “a um ritmo menos acelerado”.

«É complicado fixarem-se, são na maioria oriundos do continente, há o problema da separação da família e é preciso criar incentivos ao nível do subsídio de insularidade, que é insuficiente», argumentou.

Para João Palma, é preciso «olhar para isso com muita atenção, se se quiser que a Madeira tenha o quadro necessário de magistrados para garantir a regularidade de trabalho que é necessário assegurar».

Segundo o responsável do sindicato, é importante desenvolver toda uma área de incentivos e condições «para evitar que os magistrados passem episodicamente pela região, com efeitos negativos ao nível do serviço».

Lusa /
SOL

A apelo de Jescheck

Por Prof. Paulo Pinto Albuquerque
"Morreu há dias Hans-Heinrich Jescheck. Jescheck foi um dos maiores penalistas alemães do pós-guerra. A sua obra influenciou gerações consecutivas de juristas em todo o mundo. Os seus manuais e artigos de direito penal e processo penal estão traduzidos em mais de uma dezena de línguas. Este homem teve um significado especial na minha vida.

Conheci Jescheck em Agosto de 1995 no Instituto de Direito Penal de Freiburgo, no Sul da Alemanha. Na altura, eu estava a preparar a minha tese de doutoramento no instituto. Os textos de Jescheck, entre muitos outros autores alemães, faziam parte do roteiro da minha investigação. Jescheck tinha sido director do instituto e ainda lá tinha um gabinete, onde recebia juristas de todo o mundo. Um dia, num jantar em casa de um outro professor do instituto, o anfitrião disse-me que Jescheck se encontrava no instituto na semana seguinte e que ele tinha um particular gosto em receber juristas portugueses, devido ao carinho que nutria pelo País. Eu tinha muita curiosidade em conhecer o grande mestre alemão e aquelas palavras ainda me acicataram mais. Decidi marcar um encontro com a secretária de Jescheck.

Na segunda-feira seguinte, lá fui para o encontro com Jescheck, ainda sem saber bem do que lhe falar. A minha ansiedade logo se desvaneceu. Em pouco tempo, conversávamos como se nos conhecêssemos há muito. Aquela conversa foi reveladora da vida e da personalidade de um homem que viveu em cheio o drama da Alemanha do século XX. Como o foram as conversas seguintes. Falou-me dele e das suas concepções jurídicas, dos problemas magnos da justiça contemporânea e dos desafios hercúleos da justiça do novo século. Mas Jescheck também queria ouvir o que diziam os seus interlocutores dos quatro cantos do mundo, queria conhecer os problemas jurídicos dos seus países e as soluções neles ensaiadas. E também em relação a mim isso sucedeu. Quis saber o que motivava a minha investigação. Não esqueço a reacção que teve quando lhe expus as minhas ideias. Fez questão de ver as minhas ideias publicadas na Alemanha, na melhor e mais antiga revista de direito penal da Alemanha. O que veio a acontecer poucos meses depois, tendo Jescheck apadrinhado o meu texto publicado na Zeitschrift für die gesamte Strafrechtswissenschaft.

Em todas as nossas conversas, Jescheck deixou clara a sua principal preocupação. Do seu ponto de vista, o maior problema da justiça era a imprudência do legislador. A aprovação de leis a esmo, muitas vezes contraditórias nos seus princípios e nas suas regras, a falta de avaliação do impacto da lei antes de ela ser substituída por uma outra, a aprovação de leis novas ignorando se estão reunidas as condições práticas para a sua aplicação, logo se tornando em leis virtuais, a definição de opções de política criminal por impulsos subjectivos de quem governa e não com base numa fundamentação objectiva, técnica e estatística das opções legislativas, ou pior ainda, a utilização de diplomas infra-legais para defraudar a lei ou a manipulação da vacatio legis, de tudo isto se queixava Jescheck. Por isso, ele entendia que o principal dever do jurista é o de advertir o legislador e a comunidade para os vícios do processo legislativo, devido às muitas repercussões negativas desses erros na vida quotidiana.

Ao ler o relatório do Observatório Permanente da Justiça Portuguesa sobre a reforma do direito penal e processual penal de 2007 vieram-me à lembrança as palavras sábias de Jescheck. O balanço negativo do Observatório sobre a reforma é contundente, mas realista. O relatório realizado pelo Observatório aponta o dedo aos responsáveis políticos, que não quiseram mostrar o relatório antes de eleições, embora ele já estivesse pronto. Da minha parte, fiz o que Jescheck me ensinou. Critiquei publicamente em seu devido tempo, logo no final do ano de 2007, as soluções erradas da legislação nova, adverti para os problemas insolúveis que ela iria colocar aos homens e mulheres que nos tribunais têm a difícil tarefa de fazer justiça com leis imprudentes e, sobretudo, adverti para a injustiça flagrante de algumas soluções desequilibradas, que prejudicavam as vítimas de crimes e desprotegiam a sociedade.

No início desta nova legislatura, impõe-se mais do que nunca um apelo, que sei que Jescheck também faria, a uma reflexão ponderada e a uma fundamentação rigorosa das opções legislativas. Enfim, um apelo à prudência legislativa."

Dr. Alberto Martins - Novo Ministro da Justiça

Uma primeira apreciação pela ASJP e pela OA

sexta-feira, outubro 23, 2009

Diário da República

Decreto-Lei n.º 306/2009. D.R. n.º 206, Série I de 2009-10-23
Presidência do Conselho de Ministros
No uso da autorização concedida pela Lei n.º 95-A/2009, de 2 de Setembro, procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de Agosto, que aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados.

Decreto-Lei n.º 307/2009. D.R. n.º 206, Série I de 2009-10-23
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
No uso da autorização concedida pela Lei n.º 95-A/2009, de 2 de Setembro, aprova o regime jurídico da reabilitação urbana.
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 494/2009. D.R. n.º 206, Série I de 2009-10-23
Tribunal Constitucional
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no n.º 9 do artigo 98.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, na parte em que impõe que efectuem pagamento especial por conta entidades que, no exercício a que o pagamento respeita, apenas aufiram rendimentos isentos de IRC, declara a inconstitucionalidade consequencial da norma contida no n.º 5 do artigo 44.º da
Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro, na parte em que se refere às mesmas entidades, e ressalva efeitos produzidos até à publicação deste acórdão pelas normas cuja declaração de inconstitucionalidade agora se opera.
in DRE

quinta-feira, outubro 22, 2009

Diário da República

Decreto-Lei n.º 302/2009. D.R. n.º 205, Série I de 2009-10-22
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de Fevereiro, que estabeleceu o novo regime jurídico de protecção social na eventualidade doença, no âmbito do subsistema previdencial de segurança social.

Decreto-Lei n.º 304/2009. D.R. n.º 205, Série I de 2009-10-22
Ministério da Saúde
Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 35/99, de 5 de Fevereiro, que estabelece os princípios orientadores da organização, gestão e avaliação dos serviços de saúde mental.

Despacho n.º 23196/2009. D.R. n.º 205, Série II de 2009-10-22
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça
Dá por finda, a seu pedido, a comissão de serviço da Prof.ª Doutora Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues como directora do Centro de Estudos Judiciários.
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terça-feira, outubro 20, 2009

RMP n.º 119



A Revista do Ministério Público nº 119 estará brevemente disponível; clique aqui para ver o Sumário ou clique aqui para consultar os sumários dos números anteriores.
Fonte: SMMP

segunda-feira, outubro 19, 2009

domingo, outubro 18, 2009

Cartoon


Fonte: 5dias.net

Justiça/Livro: "Ministério Público não funciona bem" diz PGR, juízes "fazem o que querem" afirma bastonário advogados

"O Ministério Público não funciona bem" e os magistrados "fazem o que querem" são afirmações, respectivamente, do procurador-geral da República e do bastonário dos advogados contidas no livro "Justiça à Portuguesa", de Fernando e Mário Contumélias.

Advogados, humoristas, investigadores e magistrados fazem um diagnóstico da Justiça em Portugal no livro, destacando o que pensam que funciona mal e o que pode ser melhorado.

O procurador-geral da República (PGR), Pinto Monteiro, assaca responsabilidades a toda a sociedade, reconhecendo também que "o Ministério Público (MP) não funciona bem", mas assegurando que tem "autonomia completa" do poder político.
Fonte: LUSA

Política dos desejos

Fernanda Palma, Professora Catedrática de Direito Penal
"Não é verdade, por mais que algum interesse político ou mediático o deseje, que o Relatório Boaventura Sousa Santos "arrase a justiça". E não é verdade porque nem os fundamentos já conhecidos nem as propostas de alteração muito cirúrgicas conduzem senão a ajustamentos pontuais, sem modificações de fundo quanto aos objectivos preventivos e humanistas da reforma.

Por exemplo, em matéria de pressupostos da prisão preventiva, o relatório não propugna o regresso à solução anterior, com a possível aplicação da medida a todos os crimes dolosos puníveis com prisão superior a três anos. Defende, apenas, a inclusão de certos crimes, como o furto qualificado, quando for punível com prisão até cinco anos, no catálogo crimes passíveis de prisão preventiva.

A proposta dá seguimento à solução da Lei das Armas e da própria reforma, que prevê a aplicação da prisão preventiva a crimes violentos e organizados puníveis com pena de prisão inferior a cinco anos. Mas o relatório propõe que a medida só se aplique a casos de prática reiterada e para evitar que a reincidência conduza a penas de prisão elevadas, contrariando até as lógicas retributivas de alguns críticos.

No que se refere ao novo regime da liberdade condicional, tão criticado na
discussão partidária pré-eleitoral, a "verdade estatística" também faz cair por terra qualquer tese que associe a reforma ao aumento da criminalidade. Com efeito, depois da reforma, aumentou a taxa de libertação com metade da pena, mas diminuiu muito a taxa de libertação após o cumprimento de dois terços da pena.

Todavia, os requisitos para a libertação com metade da pena são extremamente exigentes, compreendendo a não afectação da ordem e da paz social. Assim se explica que o número de libertados condicionalmente tenha diminuído na globalidade. Por isso, não há evidência estatística de qualquer relação causal entre o regime da reforma e o aumento de criminalidade relativamente a certos crimes.

Além disso, não consta do relatório cruzamentos estatísticos que revelem se o aumento de alguns crimes violentos verificado em 2008 dependeu dos novos regimes da prisão preventiva ou da liberdade condicional. E também não consta
indicações sobre se o aumento dos crimes se deveu a reincidentes, o que
permitiria apurar se as causas são geradas pelo sistema penal ou têm origem mais profunda.

O desejo, patente em certos sectores, de usar este relatório como prova de convicções nunca antes demonstradas está condenado à frustração.

É urgente substituir a política dos desejos pela análise crítica e fundamentada da realidade, informando com rigor os cidadãos e alterando, sem histerismos, o que for necessário para melhorar o sistema penal e defender os interesses da comunidade."

Iália: Juízes prometem lutar até ao fim

Está ao rubro a guerra entre o primeiro-ministro italiano, Silvio Berlusconi, e o poder judicial. Desta vez são os juízes que voltam à carga, prometendo lutar com unhas e dentes contra a anunciada reforma judicial proposta pelo governo, que consideram colocar em causa a sua independência.


"Dizemos não à reforma constitucional e defenderemos a autonomia e independência dos magistrados para benefício de todos os cidadãos", assegurou ontem o presidente da Associação Nacional de Magistrados de Itália, Luca Palamara, acrescentando que juízes e magistrados "farão tudo ao seu alcance para defender os valores da Constituição".

Em causa está o projecto de reforma judicial apresentado na semana passada pelo ministro da Justiça, Angelino Alfano, e que, entre outros pontos polémicos, prevê a separação das carreiras de juízes e magistrados do Ministério Público, colocando os segundos sob a alçada directa do Estado. Uma medida que, no entender dos juízes, mais não visa do que tornar os magistrados dependentes do poder executivo e, desta forma, mais susceptíveis a pressões do governo.

Os juízes alegam ainda que esta nova reforma mais não é do que uma "vingança" do primeiro-ministro por a Justiça ter chumbado, no início do mês, a controversa lei que visava conceder-lhe imunidade nos vários casos judiciais em que é acusado.

PORMENORES

REFORMA POLÉMICA

Além da controversa separação de carreiras, o governo pretende ainda impedir os juízes de recusarem qualquer pedido dos advogados de Defesa para apresentação de novas provas ou testemunhas, o que permitirá prolongar indefinidamente os julgamentos.

CANAL 5 GOZA COM JUIZ

A televisão Canal 5, do grupoFininvest (propriedade de Berlusconi), ridicularizou num dos seus programas o juiz Raimondo Mesiano, que condenou o grupo por várias irregularidades.

Por Ricardo Ramos, com agências, in
Correio da Manhã

Tráfico humano requer combate especializado

Relatório do Plano contra o tráfico de pessoas recomenda criação de equipas policiais específicas

A criação de equipas de investigação especializadas em crimes de tráfico de pessoas é uma das principais recomendações do primeiro relatório do Plano Nacional de Luta Contra o Tráfico de Seres Humanos, que hoje, domingo, será apresentado no Porto.

No dia em que se assinala o Dia Europeu contra o Tráfico de Seres Humanos, os responsáveis pelo I Plano de Luta Contra o Tráfico de Seres Humanos e do Observatório entretanto criado para monitorização do fenómeno apresentam um primeiro balanço de actividades e estatísticas actualizadas.

O primeiro relatório de actividades, a que o JN teve acesso, termina com seis recomendações, a primeira das quais relativa à necessidade de criação de investigadores especializados e a trabalhar em exclusivo no tráfico de pessoas, quer na Polícia Judiciária, quer no serviço de Estrangeiros e Fronteiras. Equipas que poderão ser conjuntas às duas polícias e a quem seria dada formação profissional específica.

Do mesmo modo, e "tendo em conta a importância da troca de informação rápida e fiável", recomenda-se a designação, por parte das polícias, de um contacto único para esse efeito.

O primeiro relatório do Plano - que entrou em vigor em 2007 e termina no próximo ano -, defende ainda a criação de uma estrutura a nível nacional, com representantes de todos os órgãos de polícia criminal, "especialmente dedicada a melhorar a coordenação nacional da investigação" nesta área.

A necessidade de reintegração das vítimas de tráfico, aconselha também, segundo o mesmo relatório, a formalização de um protocolo com o Instituto do Emprego e Formação profissional, "no sentido de haver vagas específicas para estas em cursos de formação".

A realidade nacional relativamente ao tráfico de pessoas, começa agora a ser mais conhecida, segundo disse ao JN o director do Plano, Manuel Albano, devido às alterações introduzidos pela reforma penal de 2007 e pelos procedimentos entretanto adoptados, como o modelo de sinalização das vítimas.

"Qualquer pessoa pode fazê-lo", disse, explicando que há um formulário próprio para o efeito. As polícias e as Organizações não Governamentais também têm a obrigação de sinalizar, sempre que se deparem com potenciais vítimas de tráfico.

"A detecção dos casos tem permitido um conhecimento da realidade muito diferente da que tínhamos há anos atrás", diz, lembrando que este é "um crime oculto" , até agora olhado mais na perspectiva "da imigração ilegal".

Hoje em dia, as polícias, quando fazem rusgas, preocupam-se também em saber se para além de ilegais, as pessoas não estarão ali sob coacção. Quando suspeitem de que essa situação existe pedem apoio ao Centro de Acolhimento e Protecção, criado no âmbito do Plano, e que funciona 24 horas por dia.
Por Clara Vasconcelos, in JN Online.

Tráfico de seres humanos: até 2,4 milhões são vítimas

A estimativa é da Agência das Nações Unidas contra a Droga e o Crime: anualmente, em todo o mundo até 2,4 milhões de pessoas são vítimas do tráfico de seres humano.


No Dia Europeu Contra o Tráfico de Seres Humanos, ficaram a conhecer-se ainda outros números preocupantes: segundo a organização “Juntos contra o tráfico de seres humanos” este é o terceiro negócio ilegal mais lucrativo, com receitas de 27 biliões de euros anuais. À frente ficam o tráfico de armas e o de drogas.

Mulheres e crianças são os dois grupos mais vulneráveis.

sábado, outubro 17, 2009

Punição e vazio

Por Rui Rangel, Juiz Desembargador
"Escrevi, há tempos, que falar do fenómeno da criminalidade no actual contexto da vida nacional é o mesmo que falar dos caminhos que a vida percorre, do sistema nervoso do Estado e dos vasos comunicantes da política, de direitos, liberdades e garantias, de autoridade, que não autoritarismo, de responsabilidade, de desenvolvimento económico e social, de coesão nacional, de segurança, de estabilidade territorial e de soberania.

Os níveis, o tipo, a quantidade e qualidade da criminalidade, representam a seiva negativa que corre nas veias contaminadas de qualquer país e que será mais ou menos negativa, mais ou menos estrutural, consoante os níveis de eficácia do seu combate. E que ninguém se iluda, a criminalidade que temos entre nós é estrutural.

Mostra-se incontroverso o aumento da criminalidade. A violência, que lhe está associada, instalou-se nos mais diversos graus e minou todo o tecido social, todas as zonas urbanas e rurais. Já não é só um fenómeno que atinge certas franjas sociais, certas camadas da população ou os chamados ‘bairros problemáticos’. Atinge toda a sociedade. Face ao seu efeito de contaminação, ninguém está imune a este vírus.

Não existem sociedades bacteriologicamente puras. Temos, pois, que saber conviver com a criminalidade. Mas saber conviver não é ser cúmplice, por omissão ou por acção, quando estão em causa a liberdade, a segurança e os alicerces do Estado Democrático de Direito.

O que se passou com a revisão das leis criminais foi um pouco de tudo isto. O Governo e o Parlamento foram cúmplices na ignorância e na falta de sentido de responsabilidade. Avisámos a tempo que a revisão das leis penais não era boa para o País, para a Justiça e para os cidadãos. Perdeu-se dois anos à espera de um relatório que já se sabia o que diria. Perdeu-se também dinheiro, pago pelo bolso, já de si muito sacrificado, dos portugueses.

Não foram os juízes e o Ministério Público que produziram este ‘aborto’ legislativo mas foram eles que tiveram de o aplicar, com as consequências negativas que se conhece.

E este erro político é grosseiro ou não? E cabe dentro da margem de risco da actividade política ou não?

É grosseiro, e por ser tão evidente e palmar está fora dos limites do erro político e da boa-fé. E se a revisão foi feita para prejudicar os magistrados, quem saiu prejudicado foram os portugueses.

O que custa é que toda a gente sabia e sabe que esta revisão foi e será um factor de agravamento do estado da Justiça e não um instrumento de melhoria."

Dia Europeu da Justiça Civil

Dia 25 de Outubro comemora-se o Dia Europeu da Justiça Civil.
Assinalar este dia é ao mesmo tempo tornar a Justiça Civil mais próxima dos cidadãos europeus dos Estados-membros do Conselho da Europa dando-lhes a conhecer os seus direitos, o sistema judicial e os meios para terem acesso à Justiça.

>> Saiba mais em:

sexta-feira, outubro 16, 2009

Colóquio Internacional ASJP/SMMP/MEDEL

A garantia constitucional da independência dos juízes e autonomia do Ministério Público na Europa

Lisboa

Auditório do Tribunal de Contas

13 de Novembro de 2009



Programa do colóquio 162.22 Kb
Fonte: ASJP

quinta-feira, outubro 15, 2009

Diário da República

Declaração de Rectificação n.º 76/2009. D.R. n.º 200, Série I de 2009-10-15
Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
Rectifica o Decreto-Lei n.º 259/2009, de 25 de Setembro, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, que regula o regime jurídico da arbitragem obrigatória e a arbitragem necessária, bem como a arbitragem sobre serviços mínimos durante a greve e os meios necessários para os assegurar, de acordo com o artigo 513.º e a alínea b) do n.º 4 do artigo 538.º do Código do Trabalho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 187, de 25 de Setembro de 2009.

Declaração de Rectificação n.º 77/2009. D.R. n.º 200, Série I de 2009-10-15
Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
Rectifica o Decreto-Lei n.º 222/2009, de 11 de Setembro, do Ministério da Economia e da Inovação, que estabelece medidas de protecção do consumidor na celebração de contratos de seguro de vida associados ao crédito à habitação e procede à 9.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 349/98, de 11 de Novembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 177, de 11 de Setembro de 2009.
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quarta-feira, outubro 14, 2009

Diário da República

Decreto-Lei n.º 297/2009. D.R. n.º 199, Série I de 2009-10-14
Ministério da Administração Interna
Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana.

Decreto-Lei n.º 299/2009. D.R. n.º 199, Série I de 2009-10-14
Ministério da Administração Interna
Aprova o Estatuto do Pessoal Policial da Polícia de Segurança Pública.

Portaria n.º 1256/2009. D.R. n.º 199, Série I de 2009-10-14
Ministério da Justiça
Regulamenta a disponibilização de modelos de projectos de fusão e de cisão e altera o Regulamento do Registo Comercial e a
Portaria n.º 1416-A/2006, de 19 de Dezembro.

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 4/2009. D.R. n.º 199, Série I de 2009-10-14
Supremo Tribunal Administrativo
Uniformiza a jurisprudência sobre o prazo em que pode ser exigida a reposição nos cofres do Estado de quantias indevidamente recebidas pelo funcionalismo público a título de remuneração do trabalho de qualquer natureza, no sentido de que pode ser ordenada até ao limite temporal de cinco anos a contar do recebimento, sem haver lugar a aplicação do prazo estabelecido para a revogação de actos administrativos no artigo 141.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, por força da norma de natureza interpretativa, introduzida pelo artigo 77.º da Lei n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro, que aditou o n.º 3 ao artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho.

Acórdão n.º 497/2009. D.R. n.º 199, Série II de 2009-10-14
Tribunal Constitucional
Julga irrecorrível para o Tribunal Constitucional decisão de juiz de comarca, proferida em recurso, de decisão de presidente da câmara municipal quanto à composição das mesas das assembleias de voto.

Deliberação (extracto) n.º 2869/2009. D.R. n.º 199, Série II de 2009-10-14
Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Alterações ao Regulamento do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
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terça-feira, outubro 13, 2009

Comunicado ITIJ

"Relativamente ao comunicado do sindicato dos magistrados do ministério público sobre o relatório que veio a público da autoria de uma empresa portuguesa sobre a rede "Ghostnet" e à sua alegada actividade em Portugal e nos Sistemas do Ministério da Justiça, o Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça (ITIJ) esclarece o seguinte:

1) O ITIJ, relativamente aos sistemas que administra, assegura o tratamento adequado das questões de segurança, as quais considera uma prioridade na sua actividade, o que tem permitido garantir a integralidade dos sistemas e dos dados sob sua administração.

2) O ITIJ considera absolutamente lamentável a forma irresponsável como os responsáveis do sindicato dos magistrados do ministério público pretendem fazer um aproveitamento público e alarmista desta matéria com base em afirmações integradas na estratégia comercial de uma empresa privada desconhecida, contribuindo deste modo para a especulação numa área especialmente sensível.

3) Recorde-se que a forma e o modo escolhidos pela empresa privada para a disseminação do referido relatório por vários órgãos de comunicação social revela uma estratégia de promoção comercial e publicitária da empresa responsável pelo mesmo, uma vez que se trata de uma empresa recente, com o capital social mínimo, pouco conhecida no mercado e que, aparentemente, vende serviços de segurança informática. Aliás, sobre esta matéria o ITIJ já fez saber que estes elementos foram levados ao conhecimento das autoridades competentes para efeitos da investigação criminal e apuramento da responsabilidade criminal a que possa haver lugar.

4) São falsas as afirmações do sindicato de que "todos os dados dos processos-crime, incluindo as investigações em segredo de justiça constam do Habilus" pois como é do conhecimento público o CITIUS não é de utilização obrigatória nos processos penais. Ou seja, os magistrados não são obrigados a utilizá-lo nos processos que possam estar abrangidos pelo segredo de justiça, pelo que, qualquer afirmação no sentido de o CITIUS viabilizar violações do segredo de justiça é falsa.

5) São igualmente falsas as afirmações do sindicato de que "todos os magistrados utilizam computadores ligados à rede do MJ." Com efeito, é do conhecimento público e o sindicato não pode ignorar que o DCIAP, que tem competência para a investigação da criminalidade grave e organizada, não se encontra integrado na rede do Ministério da Justiça, não utiliza a aplicação informática CITIUS, e que se encontra integrado na rede própria e autónoma da Procuradoria Geral da República (PGR) e sobre a qual o ITIJ e o Ministério da Justiça não têm quaisquer responsabilidades.

6) O ITIJ, no sentido de desenvolver as funcionalidades e a eficácia do CITIUS em todas as suas vertentes, tem mantido uma cooperação estreita com a PGR, enquanto única entidade representativa do Ministério Público para a construção de soluções adequadas ao trabalho e às exigências dos magistrados.
7) Sobre esta matéria a PGR já esclareceu em comunicado que “O Ministério da Justiça e a Procuradoria-Geral da República têm cooperado activamente em matéria informática, designadamente, na implementação do projecto CITIUS-MP e na análise conjunta das matérias da segurança informática, convergindo na opinião de que devem existir soluções informáticas que satisfaçam as necessidades do Sistema de Justiça, no seu todo”.
8) O ITIJ, enquanto entidade responsável, assegura que estão accionadas todas as medidas de segurança informática necessárias à protecção da informação contida na rede da Justiça, em conformidade com as verificações de segurança que são periodicamente efectuadas.


Lisboa, 13 de Outubro de 2009"

Diário da República

Portaria n.º 1244/2009. D.R. n.º 198, Série I de 2009-10-13
Ministério da Justiça
Determina a aplicação em vários tribunais do regime processual civil de natureza experimental (RPCE).

Decreto-Lei n.º 294/2009. D.R. n.º 198, Série I de 2009-10-13
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
No uso da autorização concedida pela Lei n.º 80/2009, de 14 de Agosto, estabelece o novo regime do arrendamento rural.

Decreto-Lei n.º 295/2009. D.R. n.º 198, Série I de 2009-10-13
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 76/2009, de 13 de Agosto, altera o Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de Novembro.
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segunda-feira, outubro 12, 2009

Diário da República

Lei n.º 115/2009. D.R. n.º 197, Série I de 2009-10-12
Assembleia da República
Aprova o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade.

Declaração de Rectificação n.º 75/2009. D.R. n.º 197, Série I de 2009-10-12
Assembleia da República
Rectifica a Lei n.º 99/2009, de 4 de Setembro, que aprova o regime quadro das contra-ordenações do sector das comunicações, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 172, de 4 de Setembro de 2009.

Portaria n.º 1224/2009. D.R. n.º 197, Série I de 2009-10-12
Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Justiça
Determina que os actos e processos de registo consulares devem ser efectuados no Sistema Integrado de Registo e Identificação Civil (SIRIC).

Decreto Regulamentar n.º 28/2009. D.R. n.º 197, Série I de 2009-10-12
Ministério da Saúde
Procede à terceira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 61/94, de 12 de Outubro, que veio proceder à regulamentação do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, relativo ao controlo do tráfico ilícito de estupefacientes, de substâncias psicotrópicas e dos precursores e outros produtos químicos essenciais ao fabrico de droga.

Mapa Oficial n.º 2-A/2009. D.R. n.º 197, Suplemento, Série I de 2009-10-12
Comissão Nacional de Eleições
Relação dos deputados eleitos e mapa oficial das eleições para a Assembleia da República realizadas em 27 de Setembro de 2009.
in DRE

domingo, outubro 11, 2009

Rede de espionagem roubou dados do Ministério da Justiça

Dois informáticos garantem ter conseguido infiltrar-se numa rede de espionagem chinesa. O DN viu o resultado da investigação: são informações confidenciais do Ministério da Justiça, como palavras-passe, arquitectura das redes e códigos de acesso a bases de dados. Grandes empresas portuguesas, como EDP, PT e Brisa, também terão sido alvo de espionagem.

São dados preocupantes: elementos relativos à segurança informática do Ministério da Justiça (MJ) podem ter sido roubados por piratas informáticos chineses. Quem o afirma são dois peritos informáticos portugueses, que mostraram a dois jornalistas do DN o resultado da sua investigação à rede de espionagem Ghostnet: logins e palavras-passe de acesso aos sistemas, códigos para acesso remoto aos computadores, e-mails trocados com o Ministério Público, identificação e códigos de acesso aos sistemas informáticos das direcções dos Registos e do Notariado e do Registo Civil, dados técnicos da firewall da Polícia Judiciária e pastas pessoais (não abertas) de técnicos do MJ.

"Com esta informação, consegue-se fazer tudo", disse Bruno Vieira, um dos autores da investigação, que apenas deixou o DN observar os dados. "Apenas os entregaremos às autoridades", garantiu. À boleia do lançamento de uma empresa, Bruno Vieira e Luís Rodrigues publicaram na Internet um relatório (disponível em www.trusted.pt) em que descrevem os passos dados, sem revelarem, em concreto, quais os elementos obtidos. Fizeram-no ao DN: ambos afirmam terem obtido os documentos através de uma infiltração numa rede de espionagem chinesa, a Ghostnet (...). Também há muita informação sobre a arquitectura, funcionamento e interligações de redes informáticas, como a rede que está funcionar para o processo eleitoral, assim como planos de contingência internos. "Em teoria, com esta informação é possível aceder à rede e alterar os resultados que são comunicados pelos governos civis", explicou ao DN Bruno Vieira, na sexta-feira.

A investigação levada a cabo por Bruno Vieira e Luís Rodrigues decorreu durante seis meses até conseguirem entrar nos servidores alojados na ilha de Hainan, na China. Depois, segundo explicaram os próprios, "fizemos um levantamento de IP registados em Portugal, separando as entidades privadas das públicas". "O nosso objectivo foi perceber que informação foi retirada de organismos públicos." Ainda assim, tal como escreveram no relatório, encontraram indícios de que empresas como a PT, a Brisa e a EDP também foram alvo de ataques cibernéticos.

Confrontado com os resultados da investigação dos dois portugueses, assim como com os dados que o DN observou, o MJ, através do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça (ITIJ), não abordou directamente os elementos recolhidos. Preferiu associar a divulgação do relatório da Trusted a uma "estratégia de promoção comercial e publicitária da empresa responsável pelo mesmo, uma vez que se trata de uma empresa recente, com o capital social mínimo, pouco conhecida no mercado e que, aparentemente, vende serviços de segurança informática". O ITIJ diz ainda que vai entregar o relatório às "autoridades competentes para efeitos da investigação criminal e apuramento da responsabilidade criminal a que possa haver lugar".

Não desmentindo que o MJ foi alvo da Ghostnet, o ITIJ considerou que a forma como os autores da investigação a divulgaram "demonstra leviandade e pretende criar um clima de alarmismo, pois estão em causa questões que devem ser abordadas de forma séria, credível e responsável".


Por Carlos Rodrigues Lima, in DN Online.

TEDH e Liberdade de Expressão


O livro "O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem e a Liberdade de Expressão - Os casos portugueses", da autoria de Francisco Teixeira da Mota, será apresentado na ASMAV, em Guimarães, a 15 de Outubro, pelas 21h45.

Esta sessão contará com a presença do Bastonário António Marinho e Pinto e Carlos Magno.

>> Mais informações
ASMAV- Associação de Socorros Mútuos Artística Vimaranense
Rua de Gil Vicente, nº 46 - Guimarães

Saiba mais em http://asmavg.blogspot.com/

sábado, outubro 10, 2009

Dia Europeu contra a Pena de Morte

Hoje, comemora-se o Dia Europeu contra a Pena de Morte.

Em 2007, em Lisboa, no âmbito de uma conferência internacional da Presidência Portuguesa da União Europeia, do Conselho da Europa e da Comissão Europeia, o dia 10 de Outubro foi oficialmente instituído como o dia europeu contra a pena de morte.

Alberto Costa, ministro da justiça, então presidente em exercício do Conselho Justiça da União Europeia, declarou ao encerrar a conferência: “Portugal orgulha-se de ter sido a primeira nação a abolir a pena de morte para os crimes comuns sem jamais a ter voltado a instaurar. Muitos países podiam acolher esta iniciativa. Mas sentimo-nos o país certo, para a mensagem certa. A mensagem de Lisboa é clara – a justiça apenas se faz quando a execução não é uma opção.”.
Fonte: MJ

sexta-feira, outubro 09, 2009

Diário da República

Acórdão n.º 510/2009. D.R. n.º 196, Série II de 2009-10-09
Tribunal Constitucional
Julga irrecorrível para o Tribunal Constitucional decisão de juiz de comarca, proferida em recurso de decisão de presidente de câmara municipal, quanto à composição das mesas das assembleias de voto.
Parecer n.º 81/2007. D.R. n.º 196, Série II de 2009-10-09
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República
Apoio jurídico a conceder aos eleitos locais.
in DRE

quinta-feira, outubro 08, 2009

Diário da República

Portaria n.º 1192/2009. D.R. n.º 195, Série I de 2009-10-08
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Primeira alteração à Portaria n.º 321-A/2007, de 26 de Março, que cria o ficheiro modelo de auditoria tributária prevista no n.º 8 do artigo 115.º do Código do IRC, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 238/2006, de 20 de Dezembro.


Decreto-Lei n.º 286/2009. D.R. n.º 195, Série I de 2009-10-08
Ministério da Administração Interna
Regula a assistência e o patrocínio judiciário aos bombeiros, nos processos judiciais em que sejam demandados ou demandantes, por factos ocorridos no âmbito do exercício de funções, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de Junho.

Portaria n.º 1194/2009. D.R. n.º 195, Série I de 2009-10-08
Ministério da Administração Interna
Aprova o Regulamento de Heráldica e Simbologia da Guarda Nacional Republicana.

Portaria n.º 1195/2009. D.R. n.º 195, Série I de 2009-10-08
Ministério da Administração Interna
Cria a Esquadra do Campus de Justiça de Lisboa, subunidade operacional situada no Campus de Justiça de Lisboa.

Decreto-Lei n.º 287/2009. D.R. n.º 195, Série I de 2009-10-08
Ministério da Justiça
Determina a aplicação do regime de pré-aposentação e de aposentação do pessoal policial da Polícia de Segurança Pública ao pessoal do corpo da Guarda Prisional.

Decreto-Lei n.º 288/2009. D.R. n.º 195, Série I de 2009-10-08
Ministério da Justiça
Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 381/98, de 27 de Novembro, que regulamenta e desenvolve o regime jurídico da identificação criminal e de contumazes, e primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 62/99, de 2 de Março, que regula os ficheiros informáticos em matéria de identificação criminal e de contumazes.

Decreto-Lei n.º 289/2009. D.R. n.º 195, Série I de 2009-10-08
Ministério da Justiça
Procede à criação, nos termos da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, do Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Alcochete, Barreiro, Moita e Montijo, do Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Alvaiázere, Ansião, Figueiró dos Vinhos, Pedrógão Grande e Penela, do Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Câmara de Lobos e Funchal, do Julgado de Paz do Concelho de Loures e do Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Odemira e Sines.

Portaria n.º 1196/2009. D.R. n.º 195, Série I de 2009-10-08
Ministérios da Justiça e do Trabalho e da Solidariedade Social
Cria a Comissão de Protecção de Crianças e Jovens do Concelho de Sabrosa.
in DRE

quarta-feira, outubro 07, 2009

Diário da República

Portaria n.º 1180/2009. D.R. n.º 194, Série I de 2009-10-07
Ministério da Justiça
Cria a Conservatória do Registo Civil de Lisboa, de 1.ª classe, por fusão das 1.ª à 11.ª Conservatórias do Registo Civil de Lisboa.
in DRE

terça-feira, outubro 06, 2009

Colóquio Anual Sobre Direito do Trabalho

No próximo dia 14 de Outubro, à semelhança dos anos anteriores, realizar-se-á o colóquio anual sobre Direito do Trabalho. O colóquio contará com a presença de vários oradores e decorrerá no salão nobre do Supremo Tribunal de Justiça.

Consulte o programa
aqui.
Fonte: STJ

sábado, outubro 03, 2009

Informática da Justiça vulnerável a pirataria

Os peritos que trabalham com o Ministério Público na aplicação das tecnologias ao sistema informático da Justiça são todos convergentes: a vulnerabilidade à intrusão de piratas é total. Maria José Morgado recusa mesmo utilizar o programa Citius no Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Lisboa.

Toda a notícia na edição de sábado do jornal 'Correio da Manhã'.

Independência da Judicatura - Entrevista Dr.Orlando Afonso

sexta-feira, outubro 02, 2009

Desconfiança institucional

Por Prof. Paulo Pinto de Albuquerque (in DN Online)
"A mensagem do Presidente da República ao País foi muito clara e tem um sentido unívoco: o Presidente da República não confia nos actuais dirigentes do PS. Em vez de um ambiente de confiança institucional, próprio de um Estado de direito, instalou-se entre a Presidência da República e os actuais dirigentes do partido do Governo um ambiente de desconfiança institucional, que não só desprestigia as instituições democráticas como prejudica o regular funcionamento dos órgãos constitucionais.

O Presidente da República apresentou dois fundamentos para a sua desconfiança. O primeiro é o da tentativa de "encostar" o Presidente da República ao PSD, ensaiada por "destacadas personalidades do partido do Governo" quando acusaram assessores do Presidente da República de estarem envolvidos na elaboração do programa eleitoral do PSD. O Presidente da República respondeu claramente a esta acusação: ela é falsa. E, naturalmente, o Presidente da República não gostou, como ninguém gosta, de ser acusado falsamente. O Presidente da República sentiu-se muito justamente ofendido por a Presidência da República ter sido manipulada para fins da luta partidária. Tanto mais que ele faz questão de ser "particularmente rigoroso" no exercício isento das suas funções constitucionais.

O segundo argumento é o da insegurança das comunicações da Presidência da República. Também aqui a mensagem do Presidente da República foi muito clara. À pergunta sobre se "será possível alguém do exterior entrar no meu computador e conhecer os meus e-mails?", o Presidente respondeu directamente no sentido de que há "vulnerabilidades" no sistema. Portanto, o Presidente não se sente seguro em Belém, porque teme que as comunicações tidas por ele ou pelos seus assessores possam ser objecto de intercepção ilícita. Isto é, o Presidente da República de Portugal admite a possibilidade de estarem, ele e os seus assessores, sob vigilância de terceiros. Como o admitem, aliás, outros titulares de altos cargos públicos em Portugal. O Presidente da República não identifica, nem lhe competia identificar, quem possa estar a vigiá-lo. Esse trabalho de investigação e esclarecimento cabe ao Governo, que dirige os órgãos de segurança do Estado. O que o Governo ainda não fez.

Portanto, se a relação entre o Presidente da República e os actuais dirigentes do partido do Governo é de desconfiança, ela deve-se às falhas, por acção e por omissão, destes últimos. Por acção, quando acusaram falsamente o Presidente. Por omissão, quando não procederam, através dos órgãos competentes para o efeito que têm sob sua alçada, à investigação e ao esclarecimento das suspeitas de intercepções ilícitas das comunicações do Presidente ou dos seus assessores.

Esta desconfiança institucional não obstará à nomeação de José Sócrates como primeiro-ministro de Portugal, de acordo com os resultados eleitorais. Mas ela poderá ter efeitos dentro em breve no caso de o programa do novo Governo ser chumbado por uma maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções. "

Recuperação de Activos

Fonte: PGR

Diário da República

Decreto-Lei n.º 275/2009. D.R. n.º 192, Série I de 2009-10-02
Ministério da Administração Interna
Aprova o Estatuto do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, adaptando-o às novas exigências do ensino superior universitário.

Decreto Regulamentar n.º 26/2009. D.R. n.º 192, Série I de 2009-10-02.
Ministério da Administração Interna
Aprova o Regulamento da Escola Prática de Polícia.

Portaria n.º 1142/2009. D.R. n.º 192, Série I de 2009-10-02
Ministério da Administração Interna
Estabelece a formação, as funções e as condições do director de segurança de acordo com o número de vigilantes que têm ao seu serviço.

Decreto-Lei n.º 278/2009. D.R. n.º 192, Série I de 2009-10-02
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Procede à segunda alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior.

Parecer n.º 79/2008. D.R. n.º 192, Série II de 2009-10-02
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República
Conservação pelas empresas operadoras de telecomunicações de documentação contendo informações que constituem dados pessoais solicitados pelos órgãos de polícia criminal e autoridades judiciárias.

in
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quinta-feira, outubro 01, 2009

Diário da República

Declaração de Rectificação n.º 70/2009. D.R. n.º 191, Série I de 2009-10-01
Assembleia da República
Rectifica a Lei n.º 89/2009, de 31 de Agosto, que procede à primeira alteração à Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto, que estabelece o regime aplicável às contra-ordenações ambientais, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 168, de 31 de Agosto de 2009.

Decreto-Lei n.º 271/2009. D.R. n.º 191, Série I de 2009-10-01
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a responsabilidade técnica pela direcção das actividades físicas e desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física (fitness), designadamente aos ginásios, academias ou clubes de saúde (healthclubs), independentemente da designação adoptada e forma de exploração, bem como determinadas regras sobre o seu funcionamento.

Portaria n.º 1123/2009. D.R. n.º 191, Série I de 2009-10-01
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova as normas de execução regulamentar da Lei n.º 27/2009, de 19 de Junho, que estabelece o regime jurídico da luta contra a dopagem no desporto.
Portaria n.º 1125/2009. D.R. n.º 191, Série I de 2009-10-01
Ministério da Justiça
Aprova o Regulamento dos Cursos de Formação Previstos nos Artigos 92.º e 96.º da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais), e nos Artigos 63.º e 123.º-A da Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro (Estatuto do Ministério Público), com a Redacção Que Lhe Foi Dada pela Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto.

in
DRE