sexta-feira, junho 28, 2024

Diário da República

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Aprova medidas fiscais para a dinamização do mercado de capitais, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares, o Código do Imposto do Selo e o Estatuto dos Benefícios Fiscais.


PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Aprova regras no âmbito do plano para as migrações, atribuindo novas competências à Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P., e reformulando o Observatório das Migrações, e procede à prorrogação do prazo estabelecido no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, relativo à validade dos documentos e vistos.


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quinta-feira, junho 27, 2024

Diário da República

 Deliberação (extrato) n.º 833/2024

terça-feira, junho 25, 2024

Diário da República

 

SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

O atestado médico de incapacidade multiuso, emitido para pessoas com deficiência de acordo com o Decreto-Lei n.º 202/96, de 21 de Outubro, é um documento autêntico, que, de acordo com o artigo 371.º, n.º 1, em conjugação com o artigo 389.º, do Código Civil, faz prova plena dos factos praticados e percepcionados pela «junta médica» (autoridade pública) competente e prova sujeita à livre apreciação do julgador quanto aos factos correspondentes às respostas de avaliação médica e de determinação da percentagem de incapacidade da pessoa avaliada.


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sexta-feira, junho 21, 2024

Diário da República

 Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 7/2024

SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

«Para que possa ser ilidida a presunção de aceitação do despedimento constante do n.º 4 do artigo 366.º do Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, com as alterações que, entretanto, lhe foram introduzidas) a totalidade da compensação recebida pelo trabalhador deverá ser devolvida por este até à instauração do respetivo procedimento cautelar ou ação de impugnação do despedimento, sendo esse o significado da expressão ‘em simultâneo’ constante do n.º 5 do mencionado artigo 366.º»


Aviso n.º 12737/2024/2

Justiça - Direção-Geral da Administração da Justiça

Abertura de movimento extraordinário de oficiais de justiça.


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sexta-feira, junho 14, 2024

Diário da República

quarta-feira, junho 12, 2024

Diário da República

 Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 9/2024

SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO

Acórdão do STA de 21 de fevereiro de 2024, no Processo n.º 163/23.7BALSB ― Pleno da 2.ª Secção. Uniformiza-se a jurisprudência nos seguintes termos: «A norma contida no artigo 91.º, n.º 1, alínea b), do Código do IRC, contraria o disposto nos artigos 13.º, n.os 1 e 2, e 25.º, n.º 3, alínea a), da Convenção entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 39/95, pelo que a sua aplicação é afastada nos casos que se inscrevam no âmbito de previsão e aplicação das referidas normas da CDT.».


Acórdão (extrato) n.º 365/2024

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 2.º, alínea d), subalínea i), do Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho, interpretada no sentido de impor o dever de deter e apresentar «Certificado Digital Covid da UE» no interior de estabelecimentos de restauração.

 

Acórdão (extrato) n.º 367/2024

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional o disposto nos artigos 12.º do Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, e 11.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de novembro (na redação conferida pela Lei n.º 19/80, de 16 de julho), quando interpretados no sentido de «não ser suscetível a equiparação da categoria de pessoal docente ‘assistente estagiário’ com a categoria de pessoal docente de ‘assistente convidado’ ou ‘assistente’».


Aviso n.º 12238/2024/2

Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais

Realização do Movimento Judicial Ordinário 2024.


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sexta-feira, junho 07, 2024

Diário da República

 Acórdão (extrato) n.º 296/2023

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional o artigo 2.º, 3.º e 12.º, todos do Regime Jurídico da Contribuição Extraordinária do Setor Energético, aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, na versão e período de vigência conferidos pelo artigo 280.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro.

 



Despacho n.º 6412/2024

Justiça - Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Justiça

Nomeia os juízes sociais para as causas de família e menores de Figueira de Castelo Rodrigo, do Tribunal Judicial da Comarca da Guarda.


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quinta-feira, junho 06, 2024

Diário da República

 

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Altera o Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, aprovado pela Lei n.º 5/93, de 1 de março.

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Recomenda ao Governo a criação de gabinetes de atendimento à vítima de violência doméstica nos departamentos de investigação e ação penal, em todo o território nacional.


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terça-feira, junho 04, 2024

Diário da República

 

TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 54.º, n.º 1, da Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, na medida em que permite que o limite máximo da prestação suplementar para assistência de terceira pessoa seja inferior ao valor da retribuição mínima mensal garantida.


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