quinta-feira, agosto 31, 2006
domingo, agosto 13, 2006
A Vergonha e a Injustiça Não Existem na Natureza
Não há animais injustos, não sejas imbecil. Não há inundações injustas ou desabamentos da maldade. A injustiça não faz parte dos elementos da natureza, um cão sim, e uma árvore e a água enorme, mas a injustiça não. Se a injustiça se fizesse organismo: coisa que pode morrer, então, sim, faria parte da natureza."
Gonçalo M. Tavares, in 'Um Homem: Klaus Klump'
Conversas gravadas no seguro automóvel
Segundo apurou o Correio da Manhã, em causa está o cumprimento de prazos muito apertados, definidos naquele diploma e que, em princípio, inviabilizam o contacto com os segurados ou intervenientes no acidente através de carta. Assim, por exemplo, a lei impõe que o primeiro contacto com o tomador do seguro, com o segurado ou com terceiro lesado, deve ser feito no prazo de dois dias úteis, marcando as peritagens que devam ter lugar.
Fonte do sector afirmou ao CM “que este tipo de prazos torna impraticável o recurso a cartas, o que implica que a maioria dos contactos tenha de ser realizado via telefone”.
Com a instalação de material de gravação, as seguradoras defendem-se contra a possibilidade de serem acusadas de não cumprirem os prazos definidos por lei.
Segundo apurou o CM junto de fontes do sector, a maior parte das apólices de seguro já especificam que as conversas tidas entre as companhias e os seus clientes podem ser gravadas, o que faz com que muitas seguradoras realizam esse tipo de gravações telefónicas sem comunicar o facto aos seus clientes. As gravações nestas circunstâncias não podem ser utilizadas em caso de litígio judicial.
GARANTIR O ACESSO DOS CLIENTES
A Associação de Defesa do Consumidor – DECO – concorda com a gravação das chamadas telefónicas entre clientes e companhias de seguros no âmbito de uma mais rápida regularização de sinistros desde que estas fiquem, também, acessíveis aos consumidor.
“A gravação da chamada telefónica não pode ser utilizada só em benefício da seguradora”, sublinhou Jorge Morgado, da DECO, em conversa com o CM, alertando para o facto de a companhia de seguros ter, obrigatoriamente, de avisar o cliente que está a gravar a conversa telefónica. Só a autorização do cliente para a gravação da chamada possibilitará a utilização da mesma em Tribunal, em caso de litígio.
SUPERVISÃO ATENTA A RECLAMAÇÕES
O sector automóvel é o que origina maior conflitualidade entre clientes e companhias de seguros. Segundo números do Instituto de Seguros de Portugal (ISP), das 1336 reclamações apresentadas junto da autoridade de supervisão contra as seguradoras, 45,76 por cento dizem respeito ao seguro automóvel.
Em relação à legislação que vai entrar em vigor no próximo dia 31 de Agosto, fonte oficial do ISP afirmou ao Correio da Manhã que “o Instituto vai continuar como até agora a supervisionar o sector segurador garantindo o cumprimento das normas legislativas e regulamentares que o regem”. Quanto à gravação de chamadas entre companhias e clientes, o ISP não faz qualquer comentário, adiantando “que se trata de matéria que está fora do alcance da supervisão”.
(...)
Texto integral da notícia em Correio da Manhã
sábado, agosto 12, 2006
Férias judiciais
(Editorial in Diário de Notícias de hoje)
"O secretário de Estado da Justiça congratulou-se ontem com o facto de terem sido marcadas sete vezes mais diligências nos tribunais entre 15 de Julho e 31 de Agosto deste ano do que em igual período do ano transacto. Foi assim, de modo lapidar, que decretou o sucesso da medida do Governo que pôs fim às férias judiciais nos termos em que vigoravam até ao ano passado, ou seja, entre 15 de Julho e 16 de Setembro. Não querendo, os magistrados foram obrigados pelo Governo a trabalhar mais, foi o que nos quis dizer o secretário de Estado numa exuberante manifestação de auto-elogio.
Ora a satisfação do governante seria um bom sinal se correspondesse de algum modo à realidade. E não está sequer lá perto. O Governo pode adiantar as estatísticas de marcação de diligências que quiser, mas elas não resistem a uma simples visita a dois ou três tribunais. Não estão a realizar-se julgamentos nem sequer grande parte das ditas diligências marcadas. Os tribunais estão às moscas, as agendas da esmagadora maioria dos juízes estão vazias entre o dia 15 de Julho e o princípio de Setembro, alguma diligência que escape ao clima geral de desinteresse e resistência passiva é caso insólito. Quer o Governo queira ou não, as férias judiciais concretizaram-se mesmo nos moldes em que vigoravam até aqui.
Esta é uma daquelas questões que evoluíram no pior sentido possível. Não estando em causa que se tornava necessário alterar o regime das férias judiciais, ela foi transformada de forma demagógica numa questão política pelo primeiro-ministro. Nos últimos anos tornou-se politicamente correcta a ideia de que há coisas que não mudam na administração pública devido a interesses corporativos instalados e não à incompetência dos governantes. Por isso, seria de bom tom dar um sinal de determinação e coragem e enfrentar tais interesses. Não pela via da negociação de um projecto sério, mas em função de um tiro dado numa declaração política a decretar um resultado a que posteriormente se adaptará um caminho qualquer para lá chegar. O resultado está à vista: nada mudou, os cidadãos não vêem os assuntos tratados com maior celeridade, o assunto está mergulhado num insensato confronto de argumentos inúteis e sem aderência à realidade, os tribunais só estão a tratar processos urgentes. E daqui já ninguém sai bem: nem o Governo nem os operadores judiciários. Tudo começou mal e tudo vai acabar mal para as duas partes, em prejuízo dos portugueses."
*Negrito nosso
sexta-feira, agosto 11, 2006
A FRASE
BORST - "Recherches expérimentales sur l'éducabilité et la fidélité du témoignage" (Arch. de psych., III, n.º 1, Maio de 1904, p. 233).
Tribunais: testemunhas podem receber entre cinco e onze euros por dia
As testemunhas podiam pedir uma compensação monetária pela deslocação ao tribunal, mas o valor ficava ao critério do juiz.
A portaria 799/2006, publicada hoje em Diário da República por decisão do ministro da Justiça, Alberto Costa, estabelece que "por cada deslocação ao tribunal, consoante a distância percorrida pela testemunha e o tempo que esta for forçada a despender", as testemunhas têm direito a um valor "entre 1/16 e 1/8 de UC [Unidade de Conta]", fixada actualmente em 89 euros.
Para receberem este valor têm de apresentar um requerimento nesse sentido ao juiz do processo.
"A lei já estabelecia que uma testemunha poderia ser compensada pela sua ida a tribunal, o que acontece agora é a regulamentação dos limites desse valor pelo governo", explicou à Lusa o secretário de Estado Adjunto da Justiça, Conde Rodrigues.
"Estamos a falar de valores que neste momento vão dos cinco aos 11 euros por cada deslocação", acrescentou, salientando que se trata "de compensar uma testemunha, que vai cumprir um dever cívico e tem de aparecer, caso contrário pode ser multada".
Fonte: Lusa e PUBLICO.PT
Diário da República
Ministério da Justiça
Fixa a compensação a que as testemunhas têm direito por cada deslocação ao tribunal.
in DRE
quinta-feira, agosto 10, 2006
Prémio "Balança de Cristal da Justiça"
O Conselho da Europa e a Comissão Europeia instituíram o prémio «Balança de Cristal da Justiça» que visa recompensar práticas inovadoras que tenham por objectivo incrementar a qualidade da justiça cível.
A participação no concurso depende da apresentação, até 31 de Agosto de 2006, de um projecto inovador, destinado a melhorar o serviço público da justiça cível, por Tribunais, por Ordens profissionais, por associações de operadores jurídicos ou por quaisquer outras instâncias associadas à justiça cível.
>> MAIS INFORMAÇÕES EM http://www.coe.int
Fonte: Ordem dos Advogados e COE
Criminalidade violenta cresceu dez por cento no primeiro semestre
O salto mais significativo registou-se em Lisboa e em Setúbal, onde o crescimento foi de 45 por cento. Também o número de detidos aumentou, tal como a taxa de resolução destes crimes, da exclusiva responsabilidade da Polícia Judiciária (PJ).
No que se refere apenas a assaltos a bancos, o aumento é ligeiramente menor. No primeiro semestre de 2005, tinha havido 52 roubos daquela natureza e, em 2006, foram 57 (o que representa um aumento de 9,6 por cento). A maioria destes crimes terá sido cometida por estrangeiros, que se encontravam em situação irregular no país, sendo que uma boa parte deles é proveniente da América do Sul.
Os dados são da Direcção Central de Combate ao Banditismo da PJ, que ontem desmantelou mais um grupo alegadamente responsável por 20 assaltos a bancos, feitos nos últimos três meses (...). Com o esclarecimento desses casos (que representam 25 por cento do total de assaltos a bancos nos sete primeiros meses deste ano), dispararam as taxas de resolução dos crimes no primeiro semestre para totais que, para já, ainda não estão quantificados.
Taxas de esclarecimento do crime aumentaram
A criminalidade violenta e organizada tem vindo a aumentar nos últimos anos. No final de 2005, o crescimento relativo a 2004 era de 30 por cento. A par com este aumento, têm crescido também as taxas de resolução destes crimes por parte da Judiciária. No final de 2005, a taxa de esclarecimento era de 52 por cento (mais de metade dos 217 assaltos daquela natureza foram resolvidos), tendo os números aumentado no primeiro semestre deste ano mais 15 por cento, relativamente a igual período no ano anterior.
Na Secção Regional de Combate ao Banditismo da Polícia Judiciária do Porto, encontrava-se a maior taxa de resolução no final do primeiro semestre, com os números de crimes esclarecidos a ultrapassarem os 75 por cento. No entanto, mais de metade dos assaltos a bancos que ocorreram no país aconteceram na zona de Lisboa.
Relativamente ao número de detidos, verifica-se também um crescimento dos valores nacionais. Os dados dão conta de um aumento de 46 por cento no primeiro semestre deste ano, sendo mais visível em Lisboa e no Porto. A directoria de Faro, por sua vez, apresenta os mesmos dados que no ano passado.
Iguais tendências nos sequestros e raptos
O aumento do crime violento em Lisboa não se verificou apenas nos assaltos a bancos. Tal como o PÚBLICO já noticiou, igual fenómeno verificou-se nos sequestros e raptos (cuja investigação também é da responsabilidade da Direcção Central de Combate ao Banditismo da Polícia Judiciária). No primeiro semestre do ano passado, tinha havido 98 casos em Lisboa - este ano, foram 119. O aumento foi de 15 por cento, enquanto no Porto a diminuição foi idêntica - o decréscimo foi de 14 por cento.
A percentagem de crimes resolvidos também cresceu. Tinha sido de 40 por cento no primeiro semestre do ano passado, foi de 44,8 por cento este ano.
A maioria dos sequestros e raptos que se verificaram este ano foi também motivada pelo roubo. Três por cento tiveram origem em redes criminosas, tendo crescido para 25 por cento os casos de situações falsas que são denunciadas às autoridades.
Paralelamente à aparente estagnação daqueles crimes (houve mesmo uma diminuição de um por cento), a Polícia Judiciária realça o aumento da violência utilizada.
Por Tânia Laranjo, in PUBLICO.PT
PJ vai poder escutar conversas 'online'
A aquisição deste equipamento foi determinada pela actual direcção da Judiciária e teve já a concordância do ministro da Justiça, Alberto Costa. E, segundo fonte da direcção nacional da PJ, vai permitir aos investigadores mais possibilidades de obtenção de prova, não só para os crimes informáticos, mas também para outros tipos de criminalidade.
Apesar de as escutas telefónicas continuarem a ser um meio de obtenção de prova fundamental para certos crimes (como o tráfico de droga, falsificação de documentos, terrorismo, corrupção e branqueamento de capitais), as possibilidades que a Internet oferece em termos de comunicações levam a que haja uma maior vigilância e recolha de prova na rede.
Além de permitir uma mais apertada vigilância a programas de partilha de ficheiros, como o Kazaa e Emule, entre outros, o novo equipamento permitirá ainda "escutar" conversas em programas de conversação online e também fazer escutas telefónicas em comunicações cujo fornecedor actua na Internet, como o Skype, algo que até agora foge ao controlo da polícia.
Os crimes informáticos serão outra das áreas que beneficiará com o novo equipamento. Estatisticamente, tem-se registado um aumento exponencial desta criminalidade, sobretudo no que diz respeito a acesso ilegal a dados, devassa da vida privada, pedofilia (trocas de imagens e filmes), burlas informáticas e de telecomunicações e falsificações de cartões de crédito. Em 1997, segundo dados apresentados recentemente pelo inspector Baltazar Rodrigues da Direcção Central de Investigação da Corrupção e Criminalidade Económica e Financeira (DCICCEF), foram investigados 104 casos, número que aumentou para 401, em 2005.
Um dos fenómenos criminosos em ascensão é o phishing, que se baseia no envio de um e-mail com o objectivo de obter códigos de acesso a dados financeiros de contas bancárias. Nos últimos tempos, têm surgido formas cada vez mais sofisticadas, já identificadas pela PJ.
Uma das mais recentes envolve o envio de um e-mail que direcciona o utilizador para páginas onde as pessoas são convidadas a introduzir códigos pessoais. Aliás, recentemente, a Caixa Geral de Depósitos foi alvo de uma fraude deste género, alertando de imediato os seus clientes.
Por Carlos Rodrigues Lima, in DN Online
Nova Lei da Imigração aprovada em Conselho Ministros
Em conferência de imprensa, o ministro da Administração Interna, António Costa, explicou que as autorizações de residência vão ser concedidas pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), mas a sua renovação vai ser feita ao nível das autarquias, "com mera intervenção do SEF a título de parecer".
Esta foi uma das principais alterações ao ante-projecto da Lei da Imigração apresentado em Maio pelo Governo e que esteve em consulta pública durante o mês de Junho.
"O envolvimento das autarquias neste processo favorece o relacionamento e a aproximação entre os imigrantes" e as câmaras municipais, disse António Costa.
Fonte: Lusa e Público
quarta-feira, agosto 09, 2006
Diário da República
Assembleia da República
Regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias no território nacional e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/38/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril.
Aviso n.º 619/2006, D.R. n.º 153, Série I de 2006-08-09
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Torna público ter o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificado pela nota n.º 6436, de 30 de Maio de 2006, ter a República Checa concluído, em 14 de Março de 2006, as formalidades necessárias à entrada em vigor da Convenção Relativa ao Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal entre os Estados Membros da União Europeia, assinada em Bruxelas em 29 de Maio de 2000, com várias declarações.
in DRE
Porta-voz do CSM acusa o Governo de não acautelar segurança dos juízes
Apesar de a juíza Anabela Ferreira pertencer ao quadro dos tribunais administrativos e fiscais e, por isso, estar sob a alçada do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Edgar Lopes, falando a título pessoal, disse ao DN que já foi apresentada uma proposta para que seja criado um gabinete de coordenação que inclua os ministérios da Administração Interna e Justiça, o CSM e a Procuradoria-Geral da República, de modo a dar uma resposta rápida e eficaz quando se levantarem problemas de segurança com magistrados judiciais e do Ministério Público.
Também comentando o caso "a título pessoal", António Martins, presidente da Associação Sindical dos Juízes (ASJP) declarou ao DN que, "além de um problema de segurança, está-se perante um outro mais grave que é a autoridade do Estado". Para o presidente da ASJP, o "enfraquecimento do prestígio dos juízes na comunidade" pode ser apontado como uma causa para este tipo de reacções.
A juíza Anabela Ferreira deverá passar a ser acompanhada por elementos do Corpo de Segurança Pessoal da PSP. A magistrada, segundo um colega, "está muito abalada" e, uma vez que o indivíduo que a agrediu também lhe roubou o automóvel, onde poderão estar elementos quanto à sua morada e contactos, há o risco de voltar a ser importunada.
O episódio ocorreu num parque de estacionamento junto ao rio Tejo, em Lisboa. Anabela Ferreira foi abordada por um indivíduo que a reconheceu como a juíza que o tinha condenado a três anos de prisão. O caso foi entregue ao Ministério Público e o homem continua a monte.
Por Carlos Rodrigues Lima, in DN Online
Justiça recupera estudo de Freitas sobre prisões
Governo quer que empresas participem activamente na reinserção dos reclusos e que promovam a sua formação. Um estudo de Freitas para o Governo PSD/CDS é recuperado.
O Ministério da Justiça vai recuperar o estudo feito, em 2004, por Freitas do Amaral, então presidente da Comissão da Reforma Prisional, nomeada pela ex-titular da Justiça Celeste Cardona. “Na modernização e reestruturação do sistema prisional está a ter-se em conta o trabalho feito pela Comissão criada em 2004 e presidida por Diogo Freitas do Amaral”, diz o secretário de Estado da Justiça, José Conde Rodrigues, ao DE.
O ministro Alberto Costa delegou na Unidade de Missão para a Reforma Penal - que já apresentou quer a revisão do Código Penal, quer do Código de Processo Penal - a elaboração desse mesmo documento. Contactado pelo DE, Rui Pereira, que preside a essa mesma Unidade de Missão, admitiu que “as linhas gerais desse estudo vão ser tidas em consideração”.
Já na opinião de Conde Rodrigues, secretário de Estado Adjunto, “as linhas gerais do estudo de Freitas do Amaral e do nosso objectivo em matéria de reforma prisional são comuns”. A necessidade de mudança do sistema prisional, a erradicação do balde higiénico, a preferência que deve ser dada às penas não privativas de liberdade no processo penal, são linhas gerais defendidas quer pelo ante-projecto de Freitas e que fazem parte das intenções do actual Executivo, conforme avançou Rui Pereira ao DE.
Na tomada de posse do Director dos Serviços Prisionais, na última semana, o Ministro da Justiça foi peremptório: “Foram importantes os estudos feitos nesta matéria e que vão ser tomados em conta. Agora chegou a altura em que a reforma do sistema prisional tem de deixar de ser um sonho e tem de ser posta em prática”.Nesta matéria, José Conde Rodrigues explica que, a nível da intervenção da esfera privada, se pretende “estender a outros estabelecimentos o exemplo de Santa Cruz do Bispo - parceria de gestão da logística com a Santa Casa da Misericórdia”. Esta solução pode ser alargada aos outros estabelecimentos do país - continuou o secretário de Estado - “embora as forças de segurança e a reinserção social não passem para a esfera privada”, frisa o secretário de Estado.
Alberto Costa não esconde que a intenção a curto prazo do Executivo se baseia numa proposta às empresas para participarem activamente no processo de reinserção dos reclusos, “dando-lhes trabalho e formação, de modo a que possam integrar-se depois no mercado de emprego, com mais facilidade”, adiantou Alberto Costa. O recém-empossado director-geral dos serviços Prisionais, Rui Sá Gomes, já referiu a possibilidade das “empresas darem, por exemplo, trabalho aos reclusos, contribuindo para uma verdadeira política de reinserção social e profissional”.
O novo director deu, contudo, a entender que as empresas não deverão limitar-se a aproveitar a mão-de-obra prisional - que é de menor custo -, mas prestar-lhes oportunidades de qualificação para que esses reclusos retornem à sociedade mais aptos a nível profissional.
Mais de metade das prisões estão sobrelotadas
Segundo um relatório pela Direcção Geral dos Serviços Prisionais, sete em cada dez prisões estão sobrelotadas e três delas albergam o dobro da população para a qual estão preparadas. No entanto, fonte da mesma Direcção-Geral declarou que a situação actual representa uma melhoria em relação a anos anteriores. Dos 55 estabelecimentos prisionais existentes em Portugal , 39 registam uma taxa de ocupação acima dos 100% e os três estabelecimentos que apresentam uma taxa superior a 200% são as de Portimão, Angra do Heroísmo e Guimarães. No caso de Portimão, o estabelecimento prisional tem capacidade para 28 reclusos mas a 1 de Maio tinha 66 reclusos, o mesmo sucedendo com a de Angra do Heroísmo com capacidade para 31 reclusos, mas que albergava 64. A taxa média de ocupação é de 105%. Com maior lotação está o estabelecimento prisional de Lisboa (887 reclusos, 111% de ocupação), seguida da de Paços de Ferreira (848, 108%). Sem ultrapassar a lotação máxima, o estabelecimento da Covilhã é o único com uma taxa de ocupação de 100%. A 1 de Maio de 2006, existiam nas prisões portuguesas 13.039 reclusos, dos quais 3.016 estavam em prisão preventiva.
(...)
Por Filipa Ambrósio, in Diário Económico
terça-feira, agosto 08, 2006
Jurou vingança a uma juíza e cumpriu
Uma juíza foi mordida e assaltada ontem por um homem que condenou três anos antes. O indivíduo tinha jurado vingança na altura do julgamento e acabou por cumprir o prometido.
Segundo o Correio da Manhã, o suspeito de etnia cigana abordou a juíza, Anabela Ferreira, num estacionamento do Cais de Sodré, perto da hora do almoço. Sozinha a juíza não resistiu às investidas do indivíduo que lhe arrancou a carteira e, mordendo a mão da vítima, alcançou as chaves do seu carro.
O matutino noticia ainda que o homem estava acompanhado de uma cúmplice, mais nova, e que os dois terão fugido, levando a cancela do parque de estacionamento.
Ao ser interpelada pelo suspeito, conta o Correio da Manhã, a juíza ainda negou a sua profissão, mas o indíviduo revelou reconhecer-lhe a cara e afirmou: «É sim senhora, mandou-me três anos para a cadeia. Vai pagar por isso».
Segundo um colega da juíza, ouvido pelo CM, a magistrada ficou abalada, não tanto pela agressão - os dentes do agressor ficaram marcados -, mas por o indivíduo ter agora na sua posse documentos que a identificam.
Ao que o Correio da Manhã apurou, a juíza não conseguiu identificar o suspeito, nem se recorda de ter condenado o homem.
Fonte: Portugal Diário
Justiça devolve 90 habitações devolutas
O Ministério da Justiça vai conseguir poupanças de cerca de cinco milhões de euros em 2006 com a reestruturação do parque judiciário, que envolve vários imóveis. No entanto, parte dessas verbas e das habitações em causa vão ser utilizadas para acções de reinserção social.
A tutela de Alberto Costa conta, por um lado, diminuir os gastos em 3,1 milhões de euros com a devolução aos municípios de 90 casas que estavam arrendadas para a habitação de magistrados mas que se encontravam devolutas quando o Governo de José Sócrates tomou posse, avançou ao Diário Económico o secretário de Estado Adjunto da Justiça, Conde Rodrigues.
Por outro lado, para além deste corte nas despesas, o Ministério da Justiça prevê uma reafectação de 140 mil euros por ano com a utilização de 14 casas arrendadas – para habitação de magistrados e que se encontravam igualmente devolutas – e que passarão a ser utilizadas para instalações do Instituto de Reinserção Social (IRS). Mais ainda, o Ministério prevê cessar contratos de arrendamento que representam 1,6 milhões de euros por ano - como resultado do fim do funcionamento de serviços dispersos como os cartórios, conservatórias e notários –, sendo canalizados para reestruturação de alguns tribunais. Por exemplo, a recuperação do tribunal de Vila do Conde que está a ocorrer nesta altura.
“O Ministério da Justiça possuía uma rede de casas usadas para habitação dos magistrados mas, devido à evolução dos meios de comunicação que fez aumentar a facilidade de mobilidade, muitos optaram pelo subsídio de rendimento complementar para colmatar as despesas de habitação, em vez de escolherem as tais casas de função”, explicou o secretário de Estado ao DE.
Desta forma, José Conde Rodrigues avançou que o Ministério da Justiça optou, no âmbito do plano de requalificação dos sistema prisional, de reinserção social e do parque judicial, por devolver aos municípios cerca de 90 casas devolutas.
Isto efectivou-se através da assinatura de protocolos com as autarquias e outras entidades para serem canalizadas para outras funções sociais. “Veja-se o caso de Melgaço em que o dinheiro que não vai ser gasto nos arrendamentos da casas de função, vai servir para a instalação de estabelecimentos de menores em risco”, explicou José Conde Rodrigues.
O Ministério da Justiça adiantou igualmente que já consignou 14 casas de função para a colocação de equipas do IRS.
Plano de Requalificação do Parque de Justiça
O secretário de Estado adjunto da Justiça, José Conde Rodrigues, adiantou ao Diário Económico que esta reafectação de meios financeiros na área da Justiça está inserido num plano de avaliação completa do parque de Justiça do país. Este plano pretende a requalificação do sistema prisional, do sistema de reinserção social e também do parque judicial.
No entanto, os meios financeiros que poderão advir deste plano de requalificação não vão ter obrigatoriamente uma consignação específica definida pelo Ministério da Justiça.
O Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial do Estado está encarregue de fazer a gestão desses valores na requalificação do sistema prisional, da reinserção social e do parque judicial que será “afectado conforme as necessidades”, concluiu o secretário de Estado da Justiça.
Mudanças
- Casas de função - destinadas à habitação da magistratura - vão ser devolvidas aos municípios por se encontrarem devolutas. Está envolvida uma verba de 3,1 milhões de euros.
- 14 casas de função vão ser cedidas a equipas do Instituto de Reinserção Social.
- Cessação de contratos de arrendamento, envolvendo 1,6 milhões de euros por ano.
Por Filipa Ambrósio de Sousa, in Diário Económico
Troca de terrenos das prisões em 2006
Também a prisão de Pinheiro da Cruz deverá mudar de local. “O plano consiste em libertar as grandes cidades dos estabelecimentos prisionais. Não faz qualquer sentido onerar o espaço urbano com a função prisional”, explicou o ministro Alberto Costa em declarações ao DE.
“A permuta torna a operação mais neutra do ponto de vista das contas públicas e facilita os processos de alienação, que, de outra forma, envolveriam mais do que um ministério. Por isso é que esta solução foi inscrita desde logo na Lei do Orçamento”, explicou ainda o Ministro da Justiça.
“Outra das vantagens da permuta é que torna mais fácil a associação da operação de alienação a um contrato de Parceria Público-Privada. Porque a ideia é permutar os actuais espaços prisionais em troca da construção denovos espaços – e esses novos espaços podem ser pensados na perspectiva das Parcerias Publico-Privadas”, adiantou o membro do Governo.
A lei do Orçamento de Estado para este ano, prevê que, “no âmbito de operações de deslocalização ou de reinstalação de serviços ou de organismos públicos pode ser autorizada a alienação por ajuste directo ou a permuta de imóveis pertencentes ao domínio privado do Estado”.
Por Filipa Ambrósio de Sousa, in Diário Económico
Fisco 'condenado' por interpretação errada da lei
Em causa estava a alegada detecção de sinais exteriores de riqueza destes contribuintes. Acontece que um tribunal de primeira instância e o Supremo Tribunal Administrativo (STA), em acórdão de finais de Junho, vêm dizer que esses sinais não existiam e que a administração fiscal fez uma errada interpretação da lei.
Todo este processo tem por base, por um lado, a possibilidade de avaliação indirecta dos rendimentos dos contribuintes quando estes demonstrem sinais exteriores de riqueza incompatíveis com o rendimento que declaram; e, por outro, a possibilidade de, perante a recusa de entrega de documentos à administração fiscal, poderem ver levantado o seu sigilo bancário. Em concreto, a Lei Geral Tributária (LGT) prevê, no seu artigo 89.º-A, que há lugar a avaliação indirecta da matéria colectável quando o contribuinte evidencie manifestações de fortuna e declare rendimentos que mostrem uma desproporção superior a 50%, para menos, em relação ao rendimento padrão resultante desses sinais exteriores de riqueza. Por outro lado, a LGT também prevê que o fisco tem o poder de aceder directamente aos documentos bancários, nas situações de recusa da sua exibição ou de autorização para a sua consulta.
O "erro" da administração fiscal no processo em análise deveu-se ao facto de, para efeitos de avaliação indirecta da matéria colectável, ter de se considerar o rendimento bruto declarado pelos contribuintes e não o rendimento líquido. A administração fiscal defendeu o contrário, argumentando que seria essa a intenção do legislador. O Supremo foi taxativo: "Se outra fosse a intenção do legislador, dispunha de várias maneiras adequadas para a expressar: rendimento líquido, rendimento declarado depois de abatidas as deduções específicas (...). Ao optar pelas expressões apontadas, privilegiando, sempre o elemento declarativo, o legislador, que deve presumir-se ter-se exprimido em termos apropriados, refere-se aos rendimentos manifestados pelos contribuintes, ou seja, ao seu rendimento ilíquido", lê-se no acórdão.
Como resultado deste acórdão do Supremo, a situação fiscal dos contribuintes em causa, ao ser analisada pelo rendimento bruto declarado, já não permite preencher os requisitos que permitem aplicar a avaliação indirecta do rendimento, uma vez que já não apresentavam sinais exteriores de riqueza tal como definidos na lei. Ao mesmo tempo, e tal como tinha sido determinado por um tribunal de primeira instância (confirmado agora pelo Supremo) não estão, assim, reunidos "os pressupostos para que à Administração fosse autorizado o acesso directo à informação bancária". Por outro lado, o acórdão faz jurisprudência e pode ser invocado por outros contribuintes em casos similares.
Assim, o Supremo Tribunal Administrativo decidiu não dar provimento ao recurso apresentado pela Direcção-Geral dos Impostos e, como tal, manter a sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto.
Por Vítor Costa, in DN Online
SMMP: Editorial n.º 4
Editorial nº 4
Lisboa, 08 de Agosto de 2006
"1. Os próximos tempos vão ser marcados por um importante ciclo de mudanças nas lideranças da organização judiciária e reformas nos principais instrumentos legais que organizam a vida cívica dos cidadãos.Aproxima-se, de um lado, a nomeação do novo Procurador-Geral da República e a eleição do Presidente do STJ.De outro, estão em discussão as reformas do Código Penal, do Código de Processo Penal, do regime de recursos, da mediação penal e, num outro plano ainda a reforma do sistema de recrutamento e formação dos magistrados.Independentemente das análises e objecções críticas que se fizerem a algumas das propostas contidas nestes diplomas, a verdade é que, no essencial, eles não desvirtuam definitivamente os modelos vigentes e, nalguns pontos, as soluções apontadas permitem mesmo aperfeiçoa-los e responder a alguns problemas práticos entretanto verificados.
2. A grande e mais significativa reforma para a alteração e modernização do sistema judiciário deverá, assim, incidir nos modelos de recrutamento e formação dos candidatos às profissões judiciárias e mormente nos que respeitam às magistraturas.Uma reforma nesta área só terá qualquer interesse transformador e, por isso, validade política se for pensada como um instrumento refundador do sistema de Justiça e servir de impulsionador permanente da sua modernização.A reforma da formação deverá, ainda, constituir a trave mestra de uma profunda reforma nas carreiras das magistraturas e, assim, também, da própria orgânica judiciária.Só assim tem, aliás, sentido pensar, também, a própria reforma do mapa judiciário, que, para poder ultrapassar uma mera dimensão economicista, tem de ser encarada como um instrumento de concretização prática de uma reforma coerente e integrada do sistema de Justiça.
3. O processo de Bolonha constitui um marco decisivo e inultrapassável de qualquer reflexão que se queira fazer sobre o recrutamento das principais profissões judiciárias e designadamente o das magistraturas.Saber se se aceitam candidatos com menos de quatro anos de formação universitária, saber se se introduz um ano específico de formação suplementar para o ingresso nestas profissões, saber se a esse ciclo poderão aceder licenciados em outros ramos do saber, saber se no final se exigirá um exame de Estado comum para todas essas profissões são decisões políticas que urgem e que não podem ser deixadas à inspiração exclusiva das autoridades e autonomia universitárias. De outro lado, urge pensar o CEJ numa perspectiva verdadeiramente nova que permita ultrapassar, de vez, a sua vocação inicial de fornecedor rápido de quadros a uma magistratura desertificada de meios humanos.Uma tal reforma implica pensar um novo modelo de formação, tanto a nível dos objectivos da formação, como, consequentemente, da estrutura docente e da concepção do curso e respectivos conteúdos.Pensar utilizar os dois anos hoje existentes como barreira ao ingresso para possibilitar, já sob a égide do CEJ, uma formação extra-judiciária e, inclusive, como se faz em outros países, para permitir aos estagiários um contacto com o exercício de outras profissões forenses como a advocacia, poderia ser uma ideia base de uma reforma que projectasse uma formação integral e não corporativa dos futuros magistrados.Nesta reforma deve incidir pois a nossa principal atenção e o nosso principal contributo.
4. As diversas propostas que, por certo, hão-de ser apresentadas por distintos sectores e hão-de ser discutidas e desenvolvidas publicamente não serão, por isso, portadoras, apenas, de soluções mais ou menos técnicas, mais ou menos jurídicas.Elas terão ínsitos projectos políticos e culturais, preconceitos corporativos, planos de afirmação ou prevalência futura de umas profissões sobre as outras, com tudo o que isso possa significar em termos de paralelismo ou diferenciação de estatutos.Não devemos por isso ser ingénuos e cair em discussões menores que, aparentemente, parecem servir para remendar, aqui e ali, pormenores menos bem conseguidos do actual regime, mas reivindicar, sem receio, no esteio da nossa tradição associativa, uma reforma digna desse nome e que se destine, no fundamental, a regenerar um sistema judiciário que deve ter por finalidade permitir o acesso dos cidadãos a uma Justiça independente, de qualidade e que igual para todos.
5. É certo que, mesmo entre nós, nem todos pensam assim, alguns, até por interesse próprio, poderão ser tentados a defender uma mera recauchutagem do actual modelo, mas não é esse o interesse geral e, muito menos, aquele que melhor servirá o Ministério Público novo que, queiramos ou não, tem de ser edificado.Uma discussão aberta e sem preconceitos deve pois ser iniciada e desde já.O SMMP tem sobre esta questão inúmeras publicações, teses e documentação.A participação do SMMP no Congresso da Justiça, as comunicações e teses ali apresentadas são, no essencial, uma base de trabalho que deve ser consultada e discutida, pois ela antecipou muitos dos problemas e condicionantes que, sobre esta questão, hoje, se encontram sobre a mesa.
A Direcção "
in Sítio Oficial do SMMP
Diário da República (NRAU)
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de determinação e verificação do coeficiente de conservação.
Decreto-Lei n.º 157/2006, D.R. n.º 152, Série I de 2006-08-08
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados.
Decreto-Lei n.º 158/2006, D.R. n.º 152, Série I de 2006-08-08
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova os regimes de determinação do rendimento anual bruto corrigido e a atribuição do subsídio de renda.
Decreto-Lei n.º 159/2006, D.R. n.º 152, Série I de 2006-08-08
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a definição do conceito fiscal de prédio devoluto.
Decreto-Lei n.º 160/2006, D.R. n.º 152, Série I de 2006-08-08
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova os elementos do contrato de arrendamento e os requisitos a que obedece a sua celebração.
Decreto-Lei n.º 161/2006, D.R. n.º 152, Série I de 2006-08-08
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova e regula as comissões arbitrais municipais.
in DRE
segunda-feira, agosto 07, 2006
Guerra aberta no Supremo
Está aberta a guerra para a presidência do Supremo Tribunal de Justiça, cujas eleições estão marcadas para dia 28 de Setembro. Apesar de não haver ainda candidatos à sucessão de Nunes da Cruz, há muito que o processo eleitoral é discutido nos bastidores.
A única garantia é que não vai ninguém a votos sozinho. Nos corredores, surgem dois nomes, cuja rivalidade é conhecida nos meios judiciais. Um é dado como certo, o outro só avança se não houver mais ninguém.
Noronha Nascimento é o homem de quem todos falam. Antigo presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, ex-presidente do Conselho Superior da Magistratura, Noronha pode vir a tentar aquilo que não conseguiu nas últimas eleições: chegar à cadeira mais alta da Magistratura.
Se o fizer, terá de enfrentar Pinto Monteiro, conselheiro que também já passou pela associação sindical e já tentou a presidência do Supremo, sem sucesso. Em declarações ao CM, Pinto Monteiro diz que não está nos seus planos, mas admite avançar como último recurso. Adianta que já foi sondado pelos colegas e que ele próprio já procurou saber quem está disponível para avançar.
“Se não houver mais ninguém, obviamente terei de me candidatar para não dar a ideia de União Nacional [o partido único no tempo de Salazar].”
Apesar de não assumir ainda a sua candidatura, Pinto Monteiro não deixa de tecer algumas críticas que encaixam que nem uma luva a Noronha Nascimento.
SISTEMA VICIADO
Diz o conselheiro que o “sistema eleitoral está viciado”. E porquê? Porque permite que o vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura (CSM) – entidade que gere as promoções para o Supremo – possa concorrer à presidência do tribunal.
As críticas dirigem-se indirectamente ao colega Noronha Nascimento, que é acusado, em surdina, de ter colocado juízes seus apoiantes no Supremo enquanto ocupou aquele cargo. Na hora de escolher um presidente em quem vão votar?
Esta possibilidade suscita dúvidas a Pinto Monteiro. O conselheiro garante que não está a apontar o dedo a ninguém, mas apenas a referir as falhas do sistema. Ainda assim acrescenta: “Quem o vai eleger são as pessoas que ele graduou.”
Acusações que não caíram bem aos apoiantes de Noronha, confiantes e na expectativa da sua candidatura. As críticas são consideradas graves, pouco felizes e ofensivas do colégio eleitoral. Uma eventual candidatura de Noronha é tida como um passo normal no seu trajecto profissional.
Além do sistema eleitoral, Pinto Monteiro dirige também críticas ao Conselho Superior da Magistratura.
“O Conselho tem sido uma extensão da associação sindical”, afirma, garantindo que está em curso “uma tentativa de sindicalização” do próprio Supremo. A sindicalização, diz, “é uma das maiores causas do desprestígio da Magistratura”.
CARGO
Neste momento a presidência do Supremo é ocupada interinamente pelo vice-presidente mais antigo, o conselheiro Duarte Soares, depois do afastamento de Nunes da Cruz, que se reformou no mês passado.
O Supremo Tribunal de Justiça é o órgão superior da hierarquia dos tribunais e o seu titular é a quarta figura do Estado.
Para esta eleição não há propriamente candidatos, estando todos os conselheiros no activo, incluindo os que estão em comissão de serviço, em pé de igualdade para assumir o cargo. São eles os votantes, mas também os elegíveis. O presidente é escolhido entre os seus pares.
PERFIL
Fernando José Matos Pinto Monteiro foi um dos mais novos conselheiros do País. É natural de Porto da Ovelha, Almeida (Guarda), tendo-se licenciado em Direito na Universidade de Coimbra. Já foi secretário-geral da Associação Sindical dos Juízes e alto comissário adjunto na Alta Autoridade Contra a Corrupção. Perdeu as eleições para a presidência do Supremo contra Aragão Seia. Vai representar Portugal na Comissão Ibero-Americana de Ética Judicial.
Luís António Noronha do Nascimento é natural do Porto. Tem 62 anos. Está no Supremo Tribunal de Justiça desde Maio de 1998, tendo já exercido as funções de vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura e de presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses. Esteve no Tribunal da Relação de Lisboa como desembargador e passou pelas comarcas de Trancoso, Marco de Canaveses, Famalicão, Gaia e Porto como juiz de Direito.
Por Manuela Guerreiro, in Correio da Manhã
Tribunais com gabinete de imprensa a partir de 2007
Os operadores judiciários, e os jornalistas, reivindicam há muito tempo uma estrutura que torne mais eficaz a relação entre justiça e comunicação social. "Numa sociedade infodemocrática, a administração da justiça será tanto mais legitimada pelos cidadãos quanto mais conhecida e reconhecida for por eles", afirma o presidente do Observatório Permanente da Justiça (OPJ). Mas "os tribunais sempre se opuseram a ter por detrás de si o povo", observa Boaventura de Sousa Santos.
Este teatro com auditório restrito durante séculos parece estar condenado à morte. Será o fim de um autismo cultural.
"A criação de gabinetes de imprensa é um primeiro passo", diz Edgar Lopes, porta-voz do CSM, entidade que em Setembro vai analisar o anteprojecto de lei ali apresentado pessoalmente, a 4 de Julho, pelo ministro da Justiça, Alberto Costa.
Mas, adverte o magistrado - aliás, um dos que mais se têm batido pela criação dos gabinetes de imprensa -, "o objectivo fundamental dos tribunais é fazer justiça de forma serena". Admite, no entanto, que "as decisões só podem ser aceites se forem compreendidas". Além de que a "transparência legitima mais o poder judicial", acrescenta ainda.
O silêncio de Gisberta
O julgamento dos menores envolvidos na morte de Gisberta Júnior é um dos casos que exigiriam um gabinete de imprensa. Após a produção da prova no tribunal, o Ministério Público (MP), a quem cabe a obrigação de exercer a acção penal orientada pelo princípio da legalidade, considerou - recorde-se - que o transexual foi vítima de ofensas corporais qualificadas, mas não de homicídio na forma tentada, com dolo eventual.
O juiz-presidente do colectivo, titular do tribunal que administra a justiça em nome do povo, e os dois juízes sociais, em representação da sociedade civil (que não são magistrados), concordaram com a tese do Ministério Público. Tudo isto se passou num Tribunal de Família e Menores, onde a lógica de inserção social é diferente da de um tribunal criminal. Porém, a sentença final gerou os mais contundentes comentários contra o tribunal e contra a sociedade civil e sugeriram-se condenações mais severas que obrigariam a um trabalho de explicação da decisão e do direito aplicado.
Estes e outros processos, como o da Casa Pia, por exemplo, exigiriam um porta-voz que, através dos media, esclarecesse a opinião pública, defendem os operadores judiciários. "Não se trata de transformar os tribunais em reality shows, mas de os tornar socialmente próximos e comunicáveis", diz o presidente do OPJ.
"A justiça tem o dever de informar a comunidade". É também a convicção de Maia Neto, o magistrado do Ministério Público na Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens. "Trata-se de uma questão de humanização e de credibilidade", frisa Maia Neto.
"Já se deram alguns passos, mas é preciso ir mais além", atesta o presidente do Tribunal da Relação de Lisboa (...).
Com o diploma em preparação esperam agora os vários operadores judiciários que seja possível uma administração da justiça menos opaca, com melhores e mais expeditos canais com a comunicação social e a opinião pública.
Por Licínio Lima, in Diário de Notícias
...tribunais
("Fogos e tribunais" - Excerto do Editorial de hoje do DN)
"(...)2 - Os tribunais vão ter gabinetes de imprensa para uma ligação mais eficaz aos órgãos de comunicação social e à opinião pública. Explicar melhor o funcionamento dos tribunais e da administração da justiça em geral e explicar melhor as decisões judiciais são boas razões para que esses gabinetes de imprensa venham a avançar. Há, porém, problemas neste domínio de a justiça ser ou não capaz de se tornar inteligível aos olhos do cidadão comum, que não dependem de gabinetes de imprensa. A questão está na mentalidade de uma boa parte dos magistrados e nas regras burocráticas, lentas e pesadas do funcionamento da justiça. Não há gabinetes de imprensa que resistam à opacidade, à linguagem imperceptível, ao tempo infinitamente desfasado de uma parte dos operadores judiciários em relação ao chamado tempo mediático. A forma como foi gerida a informação no "caso Gisberta" é um bom caso de estudo e de onde se pode tirar ilações. Para acabar de vez com o secretismo, essa insuportável doença portuguesa."
Justiça e comunicação social em diálogo na Europa
Na Hungria, por exemplo, existem 41 porta-vozes dos tribunais, seis dos quais no gabinete de imprensa do Supremo Tribunal de Justiça, sendo que este se encontra apetrechado com juristas e especialistas em contactos com a comunicação social, geralmente jornalistas. Os porta-vozes têm a responsabilidade não só de esclarecer como também de ir fornecendo informações aos órgãos de comunicação social. Um bom exemplo.
Em Espanha existe uma rede de porta-vozes (jefes de prensa) que funciona junto dos tribunais superiores, na Audiência Nacional e também na Audiência Provincial de cada comunidade autónoma. Os jefes de prensa informam sobre casos concretos e dependem do Consejo General del Poder Judicial, correspondente ao nosso Conselho Superior da Magistratura. As funções são desempenhadas por jornalistas. Apenas na província de Extremadura o cargo está entregue a um secretário judicial.
Em França, em caso de processos com grande impacto público, as relações com a comunicação são estabelecidas através do gabinete de imprensa do Ministério da Justiça. Noutros casos específicos da área penal, menos mediáticos, a informação é disponibilizada pelo próprio Ministério Público (Parquet). Realizam-se encontros periódicos com a comunicação social com o fim de definir o que pode ser divulgado.
Nos processos cíveis, é o presidente do tribunal que esclarece os jornalistas.
Cada tribunal superior (de recurso), por sua vez, tem um magistrado responsável pelas relações com a comunicação social (magistrat délégué à la communication). A função destes magistrados é comunicar com o exterior, veiculando informação sobre a actividade do tribunal.
Na Bélgica (...), o Ministério Público dispõe de magistrados preparados para dialogar com a comunicação social. A magistratura judicial, por seu lado, tem, em cada jurisdição, um magistrat pour la presse, que é geralmente o presidente do tribunal ou alguém por ele designado. No entanto, todos os juízes podem falar com os jornalistas, excepto se o presidente do tribunal decidir o contrário.
Em Itália, tal como em Portugal, o assunto está em discussão. Existe um projecto no Parlamento que prevê entregar à Procuradoria-Geral da República os contactos com os profissionais da informação.
in DN Online
Cibernética a direito: Diário da Regência (I)
"Em escritos que versam sobre direito e novas tecnologias, e depois de uma primeira crónica introdutória, era quase inevitável que esta versasse sobre o novo regime jurídico do «Diário da República» (DR), publicado em 16 de Junho. No que agora escrevo, pondero, naturalmente, reacções públicas suscitadas pela novidade, bem como opiniões publicadas ou que me foram sendo transmitidas. Os aspectos mais salientes do novo regime são os seguintes: (1) a edição-regra do «Diário da República» passa a ser electrónica, no sítio da Internet da INCM; (2) o acesso a tal edição do jornal oficial é universal e gratuito. A par da edição electrónica, subsiste uma edição impressa da 1.ª série do diário, justificada pela necessidade do fornecimento de um suporte de papel a particulares, que nele podem ter interesses diversos, e legítimos (mas que suportam o custo do seu interesse), bem como do depósito junto de entidades públicas com função de arquivo nacional, entre outras.
Como profissional forense, seria absurdo não reconhecer vantagens evidentes no novo regime, a saber e entre outras: (1) muito provavelmente, a gestão cibernética da informação permitir-me-á encontrar o que procuro em tempo muito inferior ao que despenderia se o tivesse que fazer com exemplares em papel; (2) não tenho que abandonar meu posto de trabalho para procurar um qualquer exemplar do DR no arquivo ou, sequer, perder tempo a solicitar ao secretariado que o localize; (3) é gratuito, pelo que não enfrento constrangimentos de carácter económico no acesso à informação.
Numa reacção pública que li a este novo regime, também lhe foram apontados inconvenientes, sobre os quais me pronunciarei adiante.
A existência de um instrumento de publicitação dos actos do Estado é um dado do conhecimento comum. Esse instrumento é, na linguagem da lei, um «jornal» — o jornal oficial, que, desde 9 de Abril de 1976 tem a designação de «Diário da República», tendo sucedido ao anteriormente designado «Diário do Governo». Segundo creio, o comum dos cidadãos informados associa fundamentalmente o diário oficial à publicidade da lei (entendida a expressão em sentido amplo) e tem a noção de que as leis só têm obrigatoriedade depois de aí publicadas — não se pense que procedo a um excessivo simplismo explicativo... o que refiro corresponde exactamente ao que preceitua o artigo 5.º do Código Civil português: «A lei só se torna obrigatória depois de publicada no jornal oficial». Se por vezes as «evidências» do senso comum e o direito não caminham em paralelo — e nem sempre a benefício deste, diga-se de passagem — não é aqui o caso.
A publicitação da lei como condição da sua eficácia é uma exigência civilizacional. Numa sociedade democrática tem de reconhecer-se ao poder legitimado a faculdade de «modelagem» social segundo a orientação política que o anima, concorde-se, ou não, com ela. Essa faculdade exerce-se através da lei, não sendo legítimo esperar dos destinatários de uma lei que conformem com ela o seu comportamento quando lhe não tenha sido dada a adequada publicidade.
Uma rápida consulta numa biblioteca de Lisboa permitiu-me concluir que uma publicação oficial regular do Estado português remonta, pelo menos, à década de vinte do século XIX («Diário da Regência») — nos quase dois séculos que decorrem até à actualidade vários aspectos se foram modificando no diário oficial, designadamente o seu nome; manteve-se constante o papel como suporte material. A questão que agora enfrentamos é a de saber se há quem receie uma gestão cibernética da informação jurídica (exclusiva ou tendencialmente exclusiva) e, com particular incidência nas profissões forenses, qual é o significado geral desse receio no próprio exercício do direito, seja administrando a justiça, seja representado clientes."
Publicado segunda-feira, 7 de Agosto de 2006 in EXPRESSO ONLINE
Presidente da República promulgou Lei da Paridade
Esta versão da Lei da Paridade surgiu na sequência da devolução pelo Presidente da República, para nova apreciação, do Decreto nº 52/X, sobre a mesma matéria.
Fonte: Presidência da República
Diário da República
Assembleia da República
De ter sido rectificada a Lei n.º 30/2006, de 11 de Julho, que procede à conversão em contra-ordenações de contravenções e transgressões em vigor no ordenamento jurídico nacional, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 132, de 11 de Julho de 2006.
Declaração de Rectificação n.º 48/2006, D.R. n.º 151, Série I de 2006-08-07
Presidência do Conselho de Ministros
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 108/2006, do Ministério da Justiça, que procede à criação de um regime processual civil de natureza experimental aplicável às acções declarativas entradas, a partir de 16 de Outubro de 2006, em tribunais a determinar por portaria do Ministro da Justiça, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 111, de 8 de Junho de 2006.
Decreto-Lei n.º 155/2006, D.R. n.º 151, Série I de 2006-08-07
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Cria a Comissão para a Promoção de Políticas de Família e o Conselho Consultivo das Famílias.
in DRE
domingo, agosto 06, 2006
A FRASE
Ionesco , Eugène
Sim, há reforma do Processo Penal...
Rui Pereira
Coordenador da Unidade de Missão para a Reforma Penal
"A dr.ª Fátima Mata-Mouros, juíza pela qual tenho genuína consideração, acaba de sustentar que o Projecto de Revisão do Código de Processo Penal apresentado pela Unidade de Missão que coordeno é tímido. Como "meio de prova", invoca um artigo da minha autoria sobre a crise de identidade dos sujeitos e sublinha que algumas das ideias que aí defendi não foram acolhidas. A título de exemplo, refere o fim das delegações genéricas nos órgãos de polícia criminal e a recorribilidade do despacho de pronúncia concordante com a acusação do Ministério Público. Ironicamente, acusa de falta de "garantismo" uma revisão que já foi criticada por ser "garantista" em excesso.
Não creio que a crítica proceda. O que está em jogo é uma reforma, embora não uma ruptura com o modelo consagrado na Constituição de 1976 e no Código de 1987 - com o qual, aliás, concordo no essencial.
A demonstração de que está em causa uma verdadeira reforma (e não clarificações supérfluas) é fácil de fazer.
O Ministério Público, que possui hoje um domínio quase fictício do inquérito, passa a intervir em alguns momentos cruciais. Se agora se pode limitar a arquivar ou acusar no termo do inquérito, terá de validar a constituição de arguido e tomar conhecimento das escutas telefónicas para posterior entrega, em 48 horas, ao juiz de instrução. Por razões de exequibilidade, não foi possível acabar com a constituição de arguido pelos órgãos de polícia criminal ou com as delegações genéricas, mas as alterações preconizadas são da maior relevância.
Os órgãos de polícia criminal, muitas vezes entregues a si próprios, manterão um contacto mais frequente com o Ministério Público. Assim, prevê-se um prazo máximo para comunicarem notícias de crimes, denúncias manifestamente infundadas ou a constituição de arguido (dez dias), bem como para entregarem os materiais das escutas ao Ministério Público (15 dias). Deste modo, põe-se cobro à insegurança reinante, em benefício da investigação e da validade da prova recolhida.
O juiz singular vê reforçado o seu papel, tanto no julgamento, através do alargamento dos processos sumário e abreviado, como nos recursos, mediante a atribuição de competências ao juiz relator para julgar os casos mais simples e aos juízes-presidentes para julgarem matérias como os conflitos de competências. Além disso, os regimes dos impedimentos e recusas deixarão de constituir pretextos para o atraso do processo. De resto, é a preocupação de celeridade que leva a que se eliminem recursos interlocutórios e se continue a prescrever a irrecorribilidade do despacho de pronúncia concordante com a acusação do Ministério Público (apesar de eu considerar que seria outra, em teoria, a solução correcta). É a própria Constituição que associa, no n.º 2 do artigo 32.º, a celeridade à presunção de inocência.
O arguido beneficiará do direito de informação sobre os factos e, na medida em que não haja prejuízo para a investigação ou para os direitos fundamentais, sobre os meios de prova. A Constituição já manda que se faça assim, mas a jurisprudência constitucional recomenda o esclarecimento legislativo.
Por outro lado, o despacho de aplicação das medidas de coacção será fundamentado circunstanciadamente. A previsão de um limite máximo de duração dos interrogatórios (quatro horas), para os compatibilizar com os direitos humanos, está longe de ser um "pormenor". E contempla-se, pela primeira vez, um direito de indemnização para arguidos inocentes que tenham estado privados da liberdade, mas não se estende esse direito a quem tenha sido absolvido por outras razões (como a prescrição ou a amnistia).
O defensor, considerado com frequência um intruso, vê ampliada a sua actuação. Assim, é obrigatória a sua presença no interrogatório de arguidos detidos ou presos, dada a situação de vulnerabilidade destes. Dando cumprimento ao artigo 20.º da Constituição e tendo até em conta que as testemunhas podem ser transformadas em arguidos, admite-se que elas sejam acompanhadas de advogado.
Por fim, a vítima não é esquecida. Por exemplo, ela será avisada da fuga ou libertação de arguido ou condenado que possa pôr em perigo a sua segurança.
Todavia, para evitar a "privatização" do Processo Penal, exclui-se a passagem ao julgamento nos crimes particulares quando o Ministério Público entender que não há indícios suficientes. Nesses casos, o assistente terá de requerer a instrução, em homenagem ao direito do arguido de não ser julgado quando não há indícios contra ele.
Estas e muitas outras alterações (sobre segredo de justiça, segredo profissional, protecção de testemunhas, reconhecimentos, perícias, buscas, escutas, prisão preventiva, documentação da audiência, recursos e aplicação retroactiva da lei mais favorável) permitirão melhorar o desempenho dos sujeitos processuais. Porém, as alterações legislativas são condição necessária mas não suficiente de um processo mais justo e funcional. É nas mãos dos advogados, dos magistrados do Ministério Público e dos juízes que repousa o futuro da reforma."
in Diário de Notícias
HÁ 284 INIMPUTÁVEIS INTERNADOS EM PORTUGAL
Prisão prolongada prejudica tratamento
"Em quatro semanas, é possível compensar um esquizofrénico. O encarceramento prolongado é um factor de agravamento da situação clínica, diminuindo as probabilidades de recuperação", considera Susana Cunha, psiquiatra forense do Hospital de S. João (Porto) e autora do único estudo sobre esquizofrénicos inimputáveis realizado na Clínica Psiquiátrica do Estabelecimento Prisional de Santa Cruz do Bispo (Matosinhos).
"A farmacologia evolui muito. A visão judicial não", critica a médica, sublinhando as contradições do sistema que os isenta de culpa mas qualifica o acto ao equiparar a duração do internamento à pena de prisão a que seriam condenados em regime comum.
Um estudo de Fernando Almeida sobre o tempo de prisão cumprido pelos condenados por homicídio concluiu que a pena média era de cinco anos e sete meses. Na clínica psiquiátrica, a duração média do internamento, tendo em conta todos os tipos de crimes, oscila os cinco a dez anos, mas pode ser mais, admite Gina Rodrigues, adjunta da direcção da cadeia de Santa Cruz do Bispo. "Depende das possibilidades de reinserção que, na maioria dos casos, são poucas ou nenhumas", acrescenta.
Dos 36 esquizofrénicos estudados por Susana Cunha, 22 tinham cometido homicídio na forma tentada ou consumada. No entanto, a perigosidade não se mede pelo tipo de crime. São perigosos porque, caso não estejam devidamente compensados - com medicação diária e suporte social e psicoterapêutico -, podem ter um surto psicótico que os torna incapazes de ter juízo crítico.
"Não se pode comparar a perigosidade destes doentes à dos delinquentes comuns. A causa do crime é a doença de que sofrem", acrescenta. A esquizofrenia é uma patologia crónica, mas, se for devidamente tratada, o doente pode ter uma vida normal.
Embora raros, há casos bem sucedidos de esquizofrénicos que cometeram crimes e, depois do internamento, conseguem voltar à família e à sociedade em segurança. Um jovem de 20 e poucos anos matou a irmã durante um delírio de perseguição. Esteve alguns anos internado, mas a mãe assumiu a responsabilidade de o tratar. Saiu em 1996. Teve outras crises, mas está controlado. Trabalha. Está entre nós.
Na cadeia de Santa Cruz do Bispo e em hospitais
Em Portugal existem 284 inimputáveis (271 homens e 13 mulheres). No anexo psiquiátrico de Santa Cruz do Bispo estão 81 inimputáveis, mais 32 em situação preventiva ou do regime comum que precisam de acompanhamento psiquiátrico. Na Casa de Acolhimento de Santo André (também no perímetro prisional), vivem oito ex-internados que já não estão sujeitos a medida de segurança. Os restantes inimputáveis estão em alas especiais de hospitais psiquiátricos.
Psicoses esquizofrénicas e atrasos mentais
Um terço dos internados da clínica sofre de psicose esquizofrénica, 37% tem atraso mental e os restantes padecem de patologias mentais diversas. Cerca de metade só viu o seu problema diagnosticado depois de cometer o crime.
Famílias carenciadas social e culturalmente
Solteiro, baixa escolaridade, estrato social e cultural médio baixo, oriundo de família desestruturada - é o perfil do inimputável, de acordo com o responsável da clínica.
in Jornal de Notícias