sexta-feira, dezembro 27, 2019

Diário da República

Portaria n.º 409/2019 - Diário da República n.º 249/2019, Série I de 2019-12-27127582898

JUSTIÇA E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Procede à fixação do valor do fator de correção do Indexante Contributivo previsto no artigo 79.º-A do Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores

Declaração de Retificação n.º 61/2019 - Diário da República n.º 249/2019, Série I de 2019-12-27127582900

SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Declaração de Retificação ao Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 7/2019, Proc. n.º 1986/10.2TXCBR-M.P1-C.S1 - Diário da República, 1.ª série, n.º 230, de 29 de novembro de 2019

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quinta-feira, dezembro 26, 2019

Diário da República

Portaria n.º 408/2019 - Diário da República n.º 248/2019, Série I de 2019-12-26127535221

JUSTIÇA
Fixa em 89 o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Polícia Judiciária, revogando a Portaria n.º 306/2009, de 25 de março.
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segunda-feira, dezembro 23, 2019

Diário da República

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 8/2019 - Diário da República n.º 246/2019, Série I de 2019-12-23127498152

SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
«O condutor de um veículo automóvel na via pública que, submetido a exame de pesquisa de álcool no sangue, apresenta uma TAS igual ou superior a 1,20 g/l, que é advertido que não pode conduzir nas 12 horas imediatamente seguintes e que, não respeitando tal advertência, vem a fazê-lo com uma TAS igual ou superior a 1,20 g/l, comete, em concurso com o crime de desobediência qualificada, p. e p. pelos artigos 154.º, n.º 2, do Código da Estrada e 348.º, n.os 1, alínea a), e 2, do Código Penal, dois crimes de condução de veículo em estado de embriaguez, p. e p. pelo artigo 292.º, n.º 1, do Código Penal»

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sexta-feira, dezembro 20, 2019

Diário da República

Portaria n.º 407/2019 - Diário da República n.º 245/2019, Série I de 2019-12-20127442483

JUSTIÇA
Visa estabelecer a sede e a área geográfica de intervenção das unidades da Polícia Judiciária, nos termos previstos no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 137/2019, de 13 de setembro

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quinta-feira, dezembro 12, 2019

Diário da República

Decreto-Lei n.º 171/2019 - Diário da República n.º 239/2019, Série I de 2019-12-12127145521

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Altera o regime de proteção jurídica a que ficam sujeitos os símbolos olímpicos e paralímpicos e reforça os mecanismos de combate a qualquer forma de aproveitamento ilícito dos benefícios decorrentes do uso dos mesmos.

Decreto-Lei n.º 172/2019 - Diário da República n.º 239/2019, Série I de 2019-12-12127145522

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Altera o regime de adiamento de atos processuais, nas situações de maternidade, paternidade ou falecimento de familiar próximo dos solicitadores.

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terça-feira, dezembro 10, 2019

sexta-feira, dezembro 06, 2019

Diário da República

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quarta-feira, dezembro 04, 2019

Diário da República

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terça-feira, dezembro 03, 2019

Diário da República

Resolução do Conselho de Ministros n.º 184/2019 - Diário da República n.º 232/2019, Série I de 2019-12-03126813915

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Aprova o Código de Conduta do Governo.

Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional a norma contida no n.º 2 do artigo 236.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, em conjugação com o n.º 16 do artigo 8.º do Regime jurídico aplicável aos Fundos de Investimento Imobiliário Fechado para Arrendamento Habitacional e às Sociedades de Investimento Imobiliário para Arrendamento Habitacional, na versão decorrente das alterações levadas a cabo pela aludida Lei, de acordo com a qual as isenções em sede de IMT e de Imposto de Selo previstas nos n.os 7, alínea a), e 8, daquele artigo 8.º caducam se o imóvel adquirido for alienado no prazo de três anos, contados de 1 de janeiro de 2014, por violação do princípio da proteção da confiança, decorrente do artigo 2.º da Constituição

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segunda-feira, dezembro 02, 2019

Diário da República

Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma contida no artigo 496.º do Código Civil, interpretado no sentido de que o unido de facto que convivia com a vítima, em situação estável e duradoura, em condições análogas às dos cônjuges, não tem direito a indemnização por danos não patrimoniais, em caso de lesão corporal grave do outro membro da união de facto

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