segunda-feira, dezembro 31, 2007

Justiça remodelada em 2008

A área da Justiça será marcada em 2008 pelo novo mapa judiciário e nova Lei Orgânica da Polícia Judiciária, bem como por alterações à acção executiva, à lei do apoio judiciário e à tabela de custas judiciais.

No âmbito das reformas legislativas, em 01 de Janeiro de 2008 entram em vigor as alterações ao Código de Processo Civil, com o objectivo de "simplificar e racionalizar" o regime de recursos cíveis e resolver conflitos de competência entre tribunais.

A reforma do mapa judiciário, uma matéria constante do Pacto da Justiça celebrado entre PS e PSD, prevê a conversão das 230 comarcas actualmente existentes em 35 tribunais regionais, devendo esta mudança iniciar-se com uma experiência-piloto.

No novo modelo organizativo avança-se com a criação da figura do "administrador de tribunal", que assumirá a responsabilidade de gestão, a par do juiz-presidente.

No domínio de novos equipamentos, prevê-se o arranque da construção dos Campus de Justiça do Porto, Lisboa e Coimbra, que são instalações de serviços judiciais integrados, onde no mesmo edifício irão funcionar Tribunais de Família, Civil, Criminal, Administrativo e Fiscal e serviços como Notariado, entre outros.

Aveiro, Faro e Leiria são também cidades abrangidas pelo conceito dos Campus de Justiça, encontrando-se estes já em fase de projecto e desenvolvimento.

Uma nova organização territorial, especialização e modernização das estruturas judiciais e criação nos centros urbanos de Campus da Justiça são alguns dos traços gerais do conceito “Tribunal XXI”, uma das apostas centrais do Programa para a Modernização do Sistema Judicial, a implementar pelo Governo até 2009.

O orçamento da Justiça para 2008 prevê um investimento superior a 53 milhões de euros para construção, remodelação e reforço das condições de segurança e sanitárias dos estabelecimentos prisionais.

Está prevista a construção dos novos Estabelecimentos Prisionais de Angra do Heroísmo, Castelo Branco, Coimbra, Elvas, Grândola, Leiria, Linhó (Sintra), Ponta Delgada e Vale do Tejo.

2008 deverá ser o ano em que, finalmente, será erradicado o balde higiénico nas prisões portuguesas, depois de em Julho de 2005 o Ministério da Justiça (MJ) ter anunciado um investimento de 17,5 milhões de euros para, até final de 2007, acabar com aquilo que recentemente, nos Açores, o ministro Alberto Costa classificou de "chaga e flagelo".

No capítulo das medidas e penas alternativas à prisão, estão contemplados para 2008 seis milhões de euros para o alargamento da aplicação da vigilância electrónica até duas mil pulseiras.

Nos tribunais, o Ministério da Justiça prevê investir, em 2008, um milhão de euros em novos equipamentos de comunicações e cerca de 1,3 milhões de euros em plataformas informáticas e digitais.

Na área da segurança, o MJ prevê investir meio milhão de euros na instalação de novos equipamentos de vídeo-vigilância em mais de 20 edifícios.

A aposta passa, também, pela investigação criminal, com o reforço das verbas destinadas à Polícia Judiciária, Procuradoria-Geral da República (mais 10,6 por cento) e Ministério Público.

2008 será o ano em que o Governo pretende aplicar as alterações às acções executivas que prevêem que os advogados possam assumir funções de agente de execução, numa acção para cobrança de dívidas.

A proposta pretende tornar as execuções judiciais mais simples, mais eficazes e evitar acções judiciais desnecessárias.

Neste âmbito, cria-se também a possibilidade de existência de centros de arbitragem, na tentativa de descongestionar os tribunais comuns.

Com o objectivo de também descongestionar os tribunais, o Conselho de Ministros de 27 deste mês aprovou o decreto-lei que cria quatro novos Julgados de Paz, entre os quais o Julgado de Paz de Odivelas e o Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Palmela e Setúbal.

O diploma prevê ainda a criação do Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Aguiar da Beira, Penalva do Castelo, Satão, Trancoso e Vila Nova de Paiva e o Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Aljustrel, Almodôvar, Castro Verde, Mértola e Ourique.

Com este alargamento, a rede dos Julgados de Paz passa a ter 20 unidades, abrangendo 43 concelhos e uma população superior a 2,7 milhões de habitantes, segundo o Ministério da Justiça.

Por outro lado, para 2008 está prevista a aplicação da nova Lei Orgânica da Polícia Judiciária (PJ), diploma que cria unidades especializadas para o combate ao terrorismo, ao tráfico de droga e corrupção e crimes conexos, além de introduzir uma nova racionalidade nas estruturas regionais e locais.

Segundo a proposta de lei, confia-se à PJ a responsabilidade de assegurar o gabinete da Europol e da Interpol e, a nível interno, consagra-se a articulação do sistema de informação criminal da Judiciária com os sistemas de informação de outras forças policiais.

No campo das reformas, 2008 será ainda o ano de dotar o Conselho Superior da Magistratura (órgão de gestão, administração e disciplina dos juízes) de autonomia administrativa e financeira.

Em 2008 deverá finalmente terminar o julgamento do processo de pedofilia da Casa Pia de Lisboa, o mais moroso da Justiça portuguesa e que já dura há mais de três anos.

in
Observatório do Algarve
("Bolds" nossos)

Justiça e Cidadania - Novo número online

Sub - Temas :

Diário da República

Assembleia da República
Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do estado e demais entidades públicas.
Ministério das Finanças e da Administração Pública
No uso da autorização legislativa concedida pelo n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 65-A/2007, de 26 de Novembro, altera o Código do IVA e o Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2006/69/CE, do Conselho, de 24 de Julho, e 2006/112/CE, do Conselho, de 28 de Novembro.
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova os novos modelos de impressos a que se refere o n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS.
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova os modelos de fichas de auto-avaliação e avaliação do desempenho.
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça
Fixa os quadros dos magistrados dos juízos liquidatários, dos funcionários de justiça dos juízos liquidatários e de pessoal da secretaria do Tribunal Central Administrativo do Norte.
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Estabelece o regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações e define as estruturas que regulam o seu funcionamento.
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Actualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2008.
Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2008.
Assembleia da República
Consagra a obrigatoriedade da publicação anual de uma lista de credores da administração central.
Ministério da Justiça - Direcção-Geral da Administração da Justiça
Distribuição da lista de antiguidade do pessoal oficial de justiça reportada a 31 de Dezembro de 2006.
Ministério da Justiça - Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P.
Listas finais de colocação de peritos médico-legais, com vista à celebração de contratos para o triénio de 2008-2010.
in DRE

domingo, dezembro 30, 2007

Associação Portuguesa de Direito do Consumo diz que lei do tabaco é difícil de aplicar

A nova lei do tabaco, que entra em vigor terça-feira, é "equívoca", pouco precisa e de difícil aplicação, diz hoje a Associação Portuguesa de Direito do Consumo (APDC).

Mário Frota, presidente da associação, diz ter “dúvidas sobre se a lei é exequível em alguns pontos” e acusa o documento de estar “tecnicamente mal elaborado”.

Além disso, considera “muito curto” o período entre a publicação e entrada em vigor da lei. Esta foi publicada em meados de Agosto, em período de férias, para entrar em vigor a 1 de Janeiro. “Não houve o tempo necessário” para a preparação psicológica dos cidadãos e para a preparação de campanhas de informação consistentes.

Mário Frota considera "um contra-senso" que nos restaurantes e similares com menos de cem metros quadrados a respectiva gerência possa autorizar o consumo de tabaco, e que noutros possa haver áreas contíguas sem qualquer tipo de separação, "como se de uma piscina se tratasse, em que metade tem cloro e outra parte não".

No entendimento deste jurista, também "ninguém sabe quais os equipamentos que respondem às necessidades" de extracção dos fumos nas zonas reservadas a fumadores, e o modo como se faz a medição pontual dos níveis de fumo no ar.

"É uma hipocrisia muito grande que não resolve nada se os equipamentos não extraírem com eficácia o fumo", sustenta, classificando ainda como "uma vergonha" que se proíba o consumo nos estabelecimentos de ensino e que ao mesmo tempo se crie a excepção de áreas reservadas em estabelecimentos de ensino superior.

Mário Frota considera relevante a questão das compensações das interrupções de trabalho para fumar àqueles que não fumam. Se até agora se estima que um fumador médio gasta "um mês a mês e meio por ano" com as interrupções para fumar, esses períodos poderão ser aumentados se este tiver de se deslocar para o exterior das instalações, observou.

sábado, dezembro 29, 2007

Investigação: Pinto Monteiro vai emitir directivas de política criminal

A violência exercida contra idosos e funcionários públicos colocados em locais de grande desgaste – como escolas e hospitais – está na lista das prioridades eleitas pelo procurador-geral da República (PGR) para combater em 2008.

Em entrevista ao CM, Pinto Monteiro explica como vai concretizar tais prioridades: no caso dos idosos será pedido às juntas de freguesia que denunciem todos os factos de violência que conheçam e no dos funcionários públicos serão accionados mecanismos penais e cíveis.

As palavras de Fernando Pinto Monteiro, eleito figura nacional do ano pela redacção do CM, foram proferidas durante uma entrevista que será publicada na edição de amanhã da Domingo, uma edição da revista dominical deste jornal integralmente dedicada ao anuário de 2007.

Os crimes cometidos “por maldade e desprezo pela vida humana”, ou seja, de criminalidade violenta e altamente organizada ou homicídios ‘clássicos’ na sociedade portuguesa, como os que ocorrem por questões de ciúmes, partilhas ou pequenos conflitos locais, estão no topo das prioridades de investigação do procurador-geral da República, mas a mais genuína preocupação de Pinto Monteiro é a violência contra os idosos. “As minhas preocupações com a situação dos idosos estão em primeiro plano”, disse o PGR ao nosso jornal, explicando que no início de Janeiro vai emitir directivas da lei de política criminal, no âmbito da qual será dada prioridade à investigação de crimes contra idosos.

“Vou pedir às juntas de freguesia – através das procuradorias distritais de Lisboa, Porto, Évora e Coimbra – que, como se trata de um crime público, denunciem os crimes que conheçam contra idosos. Não há nenhuma crítica que me faça desistir do meu caminho”, revelou Pinto Monteiro. O procurador explica que os casos que envolvem idosos são pouco denunciados, razão pela qual é necessário e urgente tomar medidas.

“A violência contra as mulheres já tem meios e uma grande censura social, tal como o combate aos abusos contra crianças, mas quanto aos idosos não há nada. Os idosos não se queixam do filho, da nora, do genro. Sofrem em silêncio”, explica. O procurador entende que este ‘pequeno ilícito’ tem sido socialmente desvalorizado ao longo dos anos e que não é aceitável pactuar com esse estado de coisas.

O procurador adiantou ainda que os “crimes com presos ou à beira da prescrição” também terão prioridade, “para não prejudicar a Justiça e o próprio arguido, que pode estar inocente”. “Depois, vem a violência altamente organizada e a corrupção, bem como todos os outros crimes que têm uma prioridade natural, homicídios, roubos, etc...” As directivas do PGR serão emitidas no início do novo ano, altura em que serão também apresentadas as propostas de alteração às novas leis penais, prometidas pelo procurador já em Novembro.

(...)

Toda a notícia no jornal
Correio da Manhã.

Penhora online de veículos disponível a partir de segunda-feira

A penhora de veículos através da Internet passa a ser possível a partir de segunda-feira, uma medida que vai permitir a redução em 50 por cento do valor actual cobrado em qualquer conservatória, anunciou o Ministério da Justiça.

Numa primeira fase, o serviço será disponibilizado, a título experimental, a alguns solicitadores de execução, seleccionados pela Câmara dos Solicitadores.

A partir do final de Janeiro de 2008 estará disponível para todos os solicitadores de execução do país.

"A penhora electrónica de automóveis visa permitir que se possa promover a penhora de veículos através da Internet na acção executiva, sem deslocações e com custos mais reduzidos", refere o Ministério.

Os solicitadores de execução que pretendam penhorar um automóvel ou um reboque na acção executiva passam a poder fazê-lo através da Internet, sem deslocações e com uma redução de preço de 50 por cento relativamente ao valor actual cobrado em qualquer conservatória de registo de automóveis (cerca de 30 euros mais três euros de Imposto de selo).

A taxa de registo e os demais encargos são pagos directamente por transferência bancária da conta-corrente do solicitador de execução para a conta da conservatória, sem deslocações à conservatória.

Na penhora electrónica de automóveis, o responsável pela execução - o solicitador de execução -, autentica-se no sistema com o certificado digital fornecido pela Câmara dos Solicitadores e promove o registo da penhora por meios electrónicos.

Depois, é avisado por email e SMS quando o registo da penhora for realizado.

O novo serviço, que se insere no programa SIMPLEX, tem como objectivo ajudar a resolver problemas do sistema judicial, em particular na cobrança judicial de dívidas/acção executiva.

Segundo dados fornecidos pelo Ministério, estima-se que, por ano, entrem nos tribunais acções executivas com um valor global de 2300 milhões de euros e findem acções executivas no valor de 1600 milhões de euros.

Valores que significam que, por ano, as acções executivas que ficam pendentes no sistema judicial representam 700 milhões de euros.

No ano passado, foram registadas 54.526 penhoras de automóveis e reboques.

in
PUBLICO.PT

sexta-feira, dezembro 28, 2007

MP na função pública pode ir ao Constitucional

O procurador-geral da Repúplica poderá levar ao Tribunal Constitucional o diploma de vínculos, carreiras e remunerações que reduz os magistrados do Ministério Público ao estatuto de funcionários públicos.

Questionado sobre esta possibilidade de vir a pedir a revisão da constitucionalidade do diploma, o gabinete de Pinto Monteiro admitiu que "o assunto está em estudo". E mais não disse.

"Não aceitarei ser um procurador-geral dependente do poder político." As palavras são de Fernando Pinto Monteiro, referindo-se ao mesmo diploma. Um aviso claro e frontal dado pelo chefe na hierarquia do Ministério Público, há mais de um mês, de que, se nada for feito nesta matéria, Fernando Pinto Monteiro pode vir a bater com a porta.

Ainda mais agora depois de, na semana passada, o Tribunal Constitucional ter vetado este diploma, mas apenas na parte em que se referia aos magistrados judiciais. E não podia ter sido de outra forma, uma vez que apenas a inclusão dos juízes na carreira da função pública foi questionada pelo Presidente da República para ser apreciado na sua constitucionalidade ou inconstitucionalidade.

Desta feita, os juízes já não vão ser incluídos na função pública, porque o Tribunal Constitucional entendeu que este facto "põe em causa a unidade e especificidade estatutária (...)".

Mas a fiscalização que o PGR poderá vir a pedir só pode ser de forma sucessiva, ou seja, posterior à entrada em vigor do diploma, conforme está previsto na Constituição da República Portuguesa. Isto porque de forma preventiva - antes de o diploma entrar em vigor -, a fiscalização da constitucionalidade só pode ser pedida ao Tribunal Constitucional por Cavaco Silva, José Sócrates ou um quinto dos deputados da Assembleia da República. Quanto à 'ausência' da apreciação do diploma no que respeita aos magistrados do Ministério Público, Rui Moura Ramos, presidente do Tribunal Constitucional, explicou, na altura: "O Tribunal tem de respeitar o princípio do pedido", explicou Moura Ramos, no final da leitura do acórdão.

"A primeira vez que li aquilo pensei que tivesse sido uma distracção do Governo, mas agora vejo, com grande espanto, que a prazo pode pôr os magistrados ao nível dos funcionários públicos", explicava há umas semanas Pinto Monteiro. "E isso é o fim da independência dos tribunais, pois os funcionários públicos dependem da tutela ministerial", comentou Pinto Monteiro.

Contactado pelo DN, o presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, António Cluny, espera que "a norma caia também para o caso dos magistrados do Ministério Público".

O diploma foi aprovado com os votos favoráveis apenas do PS e foi chumbado por nove juízes, dos 13 que compõem a equipa do Palácio Ratton.

Das reservas colocadas por Cavaco, o TC chumbou dois pontos relativos à inclusão dos juízes dos tribunais judiciais na função pública e a cativação automática de metade do ordenado aos funcionários responsáveis por contratações ilegais.

Por Filipa Ambrósio de Sousa, in
DN Online.

Procurador quer penas mais fortes



Pinto Monteiro pretende dar prioridade no combate à corrupção e pedir ao Governo prazos mais alargados para estes inquéritos. Todavia, no Ministério Público há quem queira mais. Euclides Dâmaso defende penas mais pesadas para a corrupção e até elaborou um verdadeiro manual de medidas para dar guerra a este ilícito.

Toda a notícia na edição de hoje do jornal Correio da Manhã.

(Foto: Natália Ferraz)

Casa Pronta: Entrada em funcionamento do projecto Adesão Pronta

"No âmbito do procedimento Casa Pronta entrou em funcionamento, o serviço Adesão Pronta que permite aos interessados, no momento da compra e venda de um imóvel, aderirem a centros de arbitragem de conflitos de consumo para a resolução dos conflitos decorrentes dos contratos de compra e venda de imóveis, em vez de tribunais judiciais.
Assim, nos casos em que o consumidor opte pela compra de casa utilizando o Casa Pronta, passa a ser possível aos interessados determinarem, nesse momento, que os conflitos que surjam no âmbito desse contrato sejam resolvidos no tribunal arbitral de um determinado centro de arbitragem de conflitos de consumo.

Este serviço é prestado nos balcões Casa Pronta - onde é possível realizar, num único local, todas as operações relativas à compra e venda de casa (prédios urbanos) de forma mais rápida, mais simples e mais barata para os cidadãos e empresas.

Este projecto encontra-se em funcionamento a título experimental, nas 1.ª e 2.ª Conservatórias do Registo Predial de Braga, em parceria com o Centro de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Cávado, em Braga.

No decurso do ano de 2008, o projecto Adesão Pronta será progressivamente alargado a novos locais em função do alargamento do projecto Casa Pronta e da existência de centros de arbitragem de conflitos de consumo nas respectivas áreas.

O Ministério da Justiça já adoptou iniciativas semelhantes, nomeadamente o serviço Adesão na Hora, o qual, no âmbito dos projectos Empresa na Hora e Empresa On-line, permite que as empresas criadas na hora ou on-line possam aderir, no momento da sua criação, aos centros de arbitragem de conflitos do consumo apoiados pelo Ministério da Justiça ou ao Centro de Arbitragem do Sector Automóvel.

Desde a entrada em funcionamento do serviço Adesão na Hora, a 20 de Junho de 2006, cerca de 54% do total de empresas que poderiam aderir, no momento da sua criação, aos centros de arbitragem, optaram por fazê-lo.

Os centros de arbitragem apoiados pelo Ministério da Justiça resolveram, durante o ano de 2006, mais de 6600 processos, com um tempo médio de resolução dos litígios de cerca de 2 a 3 meses."
Fonte: Portal da Justiça

Diário da República

Assembleia da República
Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.
Ministério da Justiça - Direcção-Geral da Administração da Justiça
Autorizado o regime de substituição de Secretários de Justiça, Escrivães de Direito e Técnicos de Justiça Principais.
Ministério da Justiça - Direcção-Geral da Administração da Justiça
Renovação de comissões de serviço como secretário, inspector do Conselho dos Oficiais de Justiça.
Ministério da Justiça - Direcção-Geral da Administração da Justiça
Delegação de competências nos oficiais de justiça providos nas secretarias judiciais constantes do anexo ao presente despacho.
Conselho Superior da Magistratura
Nomeação de Carlos Alberto Gil Soares como secretário de inspecções judiciais.
in DRE

quinta-feira, dezembro 27, 2007

Petição para estabelecimento de medidas protectoras das Crianças

Exmo. Senhor Presidente da República Portuguesa
Prof. Aníbal Cavaco Silva
Palácio de Belém,
Calçada da Ajuda, nº 11, 1349-022 Lisboa
Assunto:


PETIÇÃO para estabelecimento de medidas sociais, administrativas, legais e judiciais, que realizem o dever de protecção do Estado em relação às crianças confiadas à guarda de instituições, assim como as que assegurem o respeito pelas necessidades especiais da criança vítima de crimes sexuais, testemunha em processo penal.


"Excelência,


No exercício do direito de petição previsto na Constituição da República Portuguesa, verificado o cumprimento dos pressupostos legais para o seu exercício, vêm os signatários abaixo assinados, por este meio, expor e peticionar a V. Exa. o seguinte:

Somos um conjunto de cidadãos e de cidadãs, conscientes de que o abuso sexual de crianças não afecta apenas as vítimas mas toda a sociedade, e de que "a neutralidade ajuda o opressor, nunca a vítima. O silêncio encoraja o torturador, nunca o torturado" (Elie Wiesel).

Estamos unido(a)s por um sentimento de profunda e radical indignação contra a pedofilia e abuso sexual de crianças, de acordo com a noção de criança do art. 1.º da Convenção dos Direitos da Criança, que define criança como todo o ser humano até aos 18 anos de idade, e partilhamos a convicção de que não há Estado de Direito, sem protecção eficaz dos cidadãos mais fracos e indefesos, nomeadamente, das crianças especialmente vulneráveis, a viver em instituições ou em famílias maltratantes.

Os direitos especiais das crianças são dotados da mesma força directa e imediata dos direitos e liberdades e garantias, previstos na Constituição da República Portuguesa, nos termos dos arts. 16.º, 17.º e 18.º da CRP e constituem uma concretização dos direitos à integridade pessoal e ao livre desenvolvimento, consagrados nos arts 25.º e 26.º da CRP, e do direito da criança à protecção do Estado e da sociedade (art. 69.º da CRP).

Indo ao encontro das preocupações reveladas por V. Exa. relativamente às investigações em curso sobre crimes de abuso sexual de crianças a viver em instituições, e também ao anterior apelo de Vossa Excelência para que não nos resignemos e que não nos deixemos vencer pelo desânimo ou pelo cepticismo face ao que desejamos para Portugal, sendo que é dever do Estado de fiscalizar a actividade e o funcionamento das instituições particulares de solidariedade social e outras instituições de reconhecido interesse público (art. 63.º, n.º 5 da CRP) e de criar condições económicas, sociais, culturais e ambientais para garantir a protecção da infância, da juventude e da velhice (art. 64.º, n.º 2, al.d) da CRP), vimos requerer a intervenção de V. Exa, através de uma mensagem à AR, ao abrigo do art. 133.º, al. d) da CRP, para a concretização dos seguintes objectivos:1) A criação de uma vontade política séria, firme e intransigente no combate ao crime organizado de tráfico de crianças para exploração sexual e na protecção das crianças confiadas à guarda do Estado;

2) O empenhamento do Estado, na defesa dos direitos das crianças em perigo e das crianças vítimas de crimes sexuais, em ordem a assegurar a protecção e a promoção dos seus direitos;

3) O estabelecimento de medidas sociais, administrativas, legais e judiciais, que assegurem o respeito pela dignidade e necessidades especiais da criança vítima de crimes sexuais, testemunha em processo penal, que evitem a vitimização secundária e o adiamento desnecessário dos processos, e que consagrem um dever de respeito pelo sofrimento das vítimas, nos termos dos arts. 8.º e 9.º do Protocolo Facultativo à Convenção sobre os direitos da criança, relativo à venda de crianças, prostituição e pornografia infantis, documento ratificado pelo Estado Português, nomeadamente:

a) Proibição de repetição dos exames, dos interrogatórios e das perícias psicológicas;

b) O direito da criança à audição por videoconferência, sem «cara a cara» com o arguido;

c) O direito da criança se fazer acompanhar por pessoa da sua confiança sempre que tiver que prestar declarações;

d) Formação psicológica e jurídica especializada da parte das pessoas que trabalham com as vítimas, de magistrados e de pessoas que exercem funções de direcção em instituições que acolhem crianças, assim como de funcionário(a)s das mesmas; e) Assistência às vítimas e suas famílias, particularmente a promoção da segurança e protecção, recuperação psicológica e reinserção social das vítimas, de acordo com o art. 39.º da Convenção sobre os Direitos da Criança e o art 9.º, n.º 3 do Protocolo Facultativo à mesma Convenção relativo à venda de crianças, prostituição e pornografia infantis;

e) Assistência às vítimas e suas famílias, particularmente a promoção da segurança e protecção, recuperação psicológica e reinserção social das vítimas, de acordo com o art. 39.º da Convenção sobre os Direitos da Criança e o art 9.º, n.º 3 do Protocolo Facultativo à mesma Convenção relativo à venda de crianças, prostituição e pornografia infantis;

f) Uma política criminal que dê prioridade à investigação de crimes de abuso sexual de crianças e de recurso ao sexo pago com menores de 18 anos;
g) Proibição da aplicação de pena suspensa ou de medida de segurança em regime aberto ou semi-aberto (ou tutelar educativa, no caso de o abusador ter menos de 16 anos), a abusadores sexuais condenados;
h) A adopção de leis, medidas administrativas, políticas sociais e programas de sensibilização e de informação da população, nomeadamente das crianças, sobre a prevenção da ocorrência de crimes sexuais e sobre os seus efeitos prejudiciais, no desenvolvimento das vítimas;

4) Proibições efectivas da produção e difusão de material que faça publicidade às ofensas descritas no Protocolo Facultativo à Convenção dos Direitos da Criança. Requeremos a Vossa Excelência, que num discurso solene, dirigido às crianças, as cidadãs mais importantes do nosso país, assuma, para com elas, estes compromissos, prestando uma manifestação de solidariedade para com o sofrimento das vítimas, pois como disse Albert Camus "não é o sofrimento das crianças que se torna revoltante em si mesmo, mas sim que nada justifica tal sofrimento".

Com os melhores cumprimentos,
Os signatários"

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http://www.petitiononline.com/criancas/petition.html
(Via Cum Grano Salis)

1.º Congresso Ibérico do Poder Judicial


(Clique na imagem para aumentar)
Fonte: Movimento Justiça & Democracia

Sistema de Mediação Laboral alargado a sete distritos do País

"Um ano após a entrada em funcionamento, o sistema de Mediação Laboral passou a funcionar, desde o dia 19 de Dezembro, em mais sete distritos do País, Viana do Castelo, Viseu, Aveiro, Coimbra, Leiria, Santarém e Setúbal, passando a abranger uma população superior a 8.500.000 portugueses.

Este sistema pode ser utilizado em todo o tipo de conflitos entre empregador e trabalhador (incluindo despedimentos), excepto acidentes de trabalho e permite resolver litígios entre empregador e trabalhador sem necessidade de intervenção dos tribunais, através do auxílio de um profissional especialmente certificado para a realização da mediação entre as partes – o mediador.

Para solicitar a intervenção do Sistema de Mediação Laboral ao Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios basta que uma das partes faça um telefonema através da linha 808 26 2000, que tem o custo de uma chamada local.

A utilização deste sistema de mediação está sujeita a um limite temporal de três meses, sem prejuízo das partes, com o acordo do mediador, entenderem prorrogar a duração da medição e implica o pagamento de uma taxa de 50 euros por cada uma das partes.

O Sistema de Mediação Laboral foi criado através de um protocolo celebrado entre o Ministério da Justiça, as centrais sindicais (CGTP e UGT) e as confederações patronais (CAP, CIP, CCP e CTP) no dia 5 de Maio de 2006 e entrou em funcionamento no dia 19 de Dezembro de 2006."


Ficheiro Anexo:
Fonte: Ministério da Justiça

Governo condenado

O ano da Justiça: Balanço das reformas penais

"Os juízes estão descontentes, o Ministério Público também, a Polícia Judiciária protesta contra a falta de meios, os advogados contestam a legislação e no caso dos funcionários judiciais estamos cada vez pior.” A frase do presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) sintetiza o clima de descontentamento das profissões ligadas ao sector com a política de Justiça do Executivo de José Sócrates.

“A maior preocupação do Governo foi procurar deslegitimar os juízes e o poder judicial, através de atitudes que os tentam transformar no bode expiatório do mau funcionamento da Justiça”, diz António Martins, que preside à Associação Sindical dos Juízes Portugueses, lembrando a “tentativa” de integrar a magistratura na Lei de Carreiras da Função Pública, chumbada pelo Tribunal Constitucional. “Foi um ano em que se perdeu ou adiou a oportunidade para reformar um sistema que precisava de uma mudança efectiva”, considera, por seu lado, o presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP). Referindo-se às alterações às leis penais, diplomas criticados pela maioria dos profissionais, António Cluny reitera que se “avançou para uma reforma da investigação desadequada à criminalidade actual e aos meios disponíveis”, esquecendo-se a “necessária e urgente” revisão de “toda a fase do julgamento”.

“Tinha sido prudente que o poder político tivesse tido em atenção os sinais por demais conhecidos antes de ter efectuado a última reforma penal”, diz também Carlos Anjos, da Associação dos Funcionários de Investigação Criminal (ASFIC) da Polícia Judiciária, explicando que certas alterações “podem vir a pôr em causa inúmeras investigações”.

Também o juiz Pedro Mourão, do Fórum Justiça Independente, entende que “as normas penais podem e devem ser aperfeiçoadas” e sublinha: “Há indicadores que nos levam a considerar que em algumas questões se legislou em excesso e noutras por defeito”. Quem não tem dúvidas em condenar as leis penais é Rui Rangel, presidente da Associação de Juízes pela Cidadania: “Não deram a resposta adequada e vieram complicar ainda mais. É preciso rever as leis e adaptá-las à realidade da criminalidade económico-financeira.”

Já António Marinho, que assume o cargo de bastonário da Ordem dos Advogados dentro de dias, classifica as medidas do Governo como “pseudo-reformas cujo único objectivo é afastar os cidadãos dos tribunais”. Quem já prometeu combater a desjudicialização da Justiça diz que “o Estado está a demitir-se de administrar a Justiça” e que “o Governo está em vias de falhar rotundamente”.

Mais optimista é o ainda bastonário Rogério Alves, que, tal como António Cluny, lembra o fracasso da acção executiva, mas diz ser “cedo” para avaliar o Governo: "Não sendo 2007 um ano de grande evolução, pode integrar-se no percurso para uma Justiça mais moderna, se houver investimento em meios técnicos e humanos."

“O balanço no sector da Justiça é francamente negativo”, conclui António Martins, mais preocupado ainda por “não vislumbrar” mudanças no próximo ano. “Muito negativo”, reforça Rangel, acrescentando que a “veia frenética do legislador só tem trazido prejuízos para a Justiça”.

A revisão das novas leis penais surge, assim, como uma das medidas necessárias. Os investigadores querem ver também rapidamente aprovada a Lei Orgânica da PJ e a generalidade dos profissionais defende a dotação de meios técnicos e humanos nos tribunais.

(...)

Toda a notícia na edição de hoje do jornal
Correio da Manhã.

Diário da República

Ministério da Administração Interna
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 40/2003, de 11 de Março, que aprovou o Regulamento Relativo aos Vidros de Segurança e aos Materiais para Vidros dos Automóveis e Seus Reboques, estabelecendo as condições para a afixação de películas coloridas nos vidros dos automóveis.
Assembleia da República - Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz
Deliberação do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz a nomear o licenciado João Paulo da Cunha Rendeiro Chumbinho para o triénio a começar em 21 de Janeiro de 2008.
Ministério da Justiça - Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.
Lista de funcionários que optaram pelo regime privado de notariado.
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Aposentação/jubilação do Procurador da República, licenciado Joaquim Moreira Gomes.
Ordem dos Advogados
Aprova a tradução na língua portuguesa do Código de Deontologia dos Advogados Europeus, originalmente adoptado na sessão plenária do Conseil des Barreaux européens (CCBE) de 28 de Outubro de 1988 e subsequentemente alterado nas sessões plenárias do CCBE de 28 de Novembro de 1998, de 6 de Dezembro de 2002 e de 19 de Maio de 2006. Revoga o Regulamento n.º 25/2001, de 22 de Novembro.
in DRE

quarta-feira, dezembro 26, 2007

Diário da República

Supremo Tribunal de Justiça
Reeleição do Vice-Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Juiz Conselheiro Manuel Maria Duarte Soares.

Conselho Superior da Magistratura
Aposentação/jubilação do juiz conselheiro Dr. Eduardo Jorge Faria Antunes.

in DRE

terça-feira, dezembro 25, 2007

Há 417 crianças que ninguém quer adoptar

Dos 12 245 menores institucionalizados em Portugal - incluindo já os 2698 que estão em famílias de acolhimento - apenas uma ínfima parte está em situação de adoptabilidade. Os dados mais recentes do Governo, apurados em Novembro, indicam que são 1356. O problema, no entanto, agrava-se quando a quase totalidade dos candidatos à adopção diz estar na disposição de receber, apenas, crianças perfeitas, brancas e, de preferência, acabadas de nascer.

Idália Moniz, secretária de Estado da Reabilitação, criou novos instrumentos - dois documentos a aguardar a promulgação do presidente da República - para cumprir o prometido objectivo de diminuir o número de crianças colocadas em instituições. Mas defende que o trabalho poderá não ser facilitado se a pretensão dos candidatos continuar a pautar-se por um leque de requisitos extremamente limitador.

"Uma criança de tenra idade, sem problemas de saúde e sem deficiências, e com a cor de pele muito branquinha, terá um período de permanência numa instituição muito curto. Mas, se não obedecer a este perfil, poderá esperar cinco, dez anos, sem que nunca apareça alguém", afirmou [...].

De facto, os números disponibilizados pelo Executivo demonstram que 95% dos 2291 candidatos inscritos querem uma criança entre os zero e os três anos; 93% não estão na disposição de receber crianças com problemas de saúde ligeiros ou graves, ou com deficiências. E 83% exigem uma criança de raça exclusivamente caucasiana. A média, já sem contemplar as preferências raciais, é objectiva 94% dos candidatos desejam crianças sem passado, desenhadas a regra e esquadro.

Inversamente, apenas quatro candidatos estão disponíveis para adoptar crianças com problemas graves de saúde, 151 não se incomodam com problemas ligeiros, 11 aceitam as deficiências. E só 171 candidatos dizem não ter preferência pela raça.

Como não é possível determinar dessa forma as características dos menores institucionalizados, sobra, actualmente, um universo de 417 crianças para as quais nunca chega a aparecer uma família. Mais de metade apresenta leves problemas de saúde, os outros têm algum tipo de deficiência ou são portadores de doenças graves. Este leque integra, também, crianças de cor.

25% de adopções até 2009

Ao universo de crianças que ninguém parece querer adoptar, acrescem centenas de processos que se arrastam durante vários anos - ou porque os pais continuam a visitá-los, mesmo que fugazmente; ou porque não autorizam a sua adopção; etc. -, sendo que a Lei 147/99 prevê que cada processo deveria ser revisto a cada seis meses.

Em média, uma criança permanece cinco anos numa família de acolhimento, quando, num cenário ideal, não deveria ficar lá mais de ano e meio, para evitar estabelecer laços afectivos que, posteriormente, serão interrompidos. Apesar disso, Idália Moniz garante que tem havido maior sensibilização por parte dos magistrados e das equipas técnicas das instituições para atenuar esse problema.

"Antigamente, só eram encaminhadas para adopção crianças em fim de linha. Era uma proposta quando já não havia nenhuma outra solução. Hoje, os números demonstram que, de facto, a adopção pode ser um projecto de vida viável e estruturante para crianças sem problemas de saúde". A estatística revela, ao longo deste ano inteiro, um aumento gradual de crianças em situação de adoptabilidade. Se em Janeiro havia 715; agora há 1356. Com adopção decretada, no início do ano havia dez; hoje há 256.

Neste sentido, a secretária de Estado reitera que até ao final da legislatura, em 2009, 25% dos menores institucionalizados serão integrados num seio familiar.

A meta, no entanto, não a desresponsabiliza de agilizar e profissionalizar as restantes figuras que, teoricamente, servem para proteger os menores. É por isso que, no enquadramento dos novos diplomas, as famílias de acolhimento deixarão de poder ter laços biológicos com as crianças que acolhem - em 2002, 70% das famílias eram biológicas - , podendo inclusivamente ser-lhes exigida formação específica para prestar o acolhimento. As famílias passarão a ser monitorizadas.
(...)
Toda a notícia na edição online do Jornal de Notícias.

Procurador pede alterações ao Processo Penal já em Janeiro

Pinto Monteiro já tem identificadas as normas do novo Código de Processo Penal (CCP) que considera imprescindíveis alterar a breve prazo, e vai entregar as suas próprias propostas de alteração ao ministro da Justiça, já no início de Janeiro. Também concluídas, após meses de cuidadosa preparação, estão as indicações ao Ministério Público sobre a melhor forma de adaptação aos novos códigos e á nova Lei de Política Criminal (LPC).

"As directivas e instruções genéricas relativas ao CPP, Código Penal e LPC, bem como as alterações a propor ao CPP estão prontas", confirma ao JN fonte oficial da procuradoria. Acrescentando que apenas por razões que não identifica ("de vária ordem", limita-se a dizer), "a sua divulgação ficou adiada para os primeiros dias de Janeiro".

A principal sugestão é o alargamento dos prazos de segredo de justiça para os crimes mais complexos, para que a investigação não seja prejudicada.

Certo é que o gabinete de Alberto Costa ainda não recebeu as propostas formais de Pinto Monteiro. Segundo fonte do ministério, até ontem nada tinha chegado à mesa do ministro. Já quanto a uma eventual disponibilidade do Governo para proceder a tais alterações a breve prazo, o Governo fecha-se em copas.

Há, porém, sinais de que nos tempos mais próximos não é previsível qualquer cedência nesse campo. Não só pelas sistemáticas afirmações de Alberto Costa de que os códigos não podem estar a sofrer alterações permanentes, mas também porque o ministro espera apenas para o final de Maio, um primeiro relatório sobre como as novas normas se têm aplicado no terreno, e os problemas que tem levantado aos vários agentes da Justiça.

Esse relatório foi encomendado ao Centro de Estudos Sociais da Faculdade de Economia, da Universidade de Coimbra, apenas há dois meses, prevendo-se que se sigam outros, até ao final da legislatura.

Mais propostas à AR

Não é só o PGR que está insatisfeito com as consequências do novo CPP. Os vários agentes do sector (sindicato dos juízes, representantes do Ministério Público e até Ordem dos Advogados) já se sentaram à mesa para elencar os primeiros problemas da sua aplicação.

António Cluny diz ao JN que foi "um primeiro debate, que deu a todos um desenho completo das reformas em curso, tornando possível uma análise crítica e mais directa" da nova situação.

A intenção de apresentar propostas conjuntas para alterar as normas mais polémicas mantém-se "O recente caso do Porto é elucidativo, por exemplo das dificuldades em fazer detenções. À primeira vista, facilitou-se o combate à pequena criminalidade e dificultou-se o combate à de maior complexidade", resume Cluny. Para já, estes parceiros aguardam a posse do novo bastonário da Ordem dos Advogados para prosseguir os contactos - com Marinho Pinto a guardar melhor oportunidade para rever o dossiê. Mas Cluny promete: "Mesmo que a Ordem não queira, avançamos nós".

Nas mãos do Governo e Assembleia, cairá ainda uma terceira proposta de mudanças no CPP, sob a forma de petição à AR. É promovida pela nova Associação de Juízes pela Cidadania, e contava, na última semana, com quatro mil assinaturas - o que torna já obrigatória a sua discussão pelos deputados.

in
Jornal de Notícias.

segunda-feira, dezembro 24, 2007

FELIZ NATAL

O VEXATA QUAESTIO deseja a todos um SANTO e FELIZ NATAL

Diário da República

Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
Rectifica a Portaria n.º 1402/2007, de 26 de Outubro, dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça, que define o regime jurídico aplicável aos beneficiários extraordinários do subsistema de saúde dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 207, de 26 de Outubro de 2007.
Ministério da Justiça
Quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 174/93, de 12 de Maio, que aprova o Estatuto dos Guardas Prisionais.
Supremo Tribunal de Justiça
Lista de antiguidade do pessoal do quadro do Supremo Tribunal de Justiça com referência a 31 de Dezembro de 2002.
in DRE

domingo, dezembro 23, 2007

'Advogados na Hora' têm a aprovação da Ordem

A Ordem dos Advogados deu parecer favorável ao site www.advogadosnahora.pt, que elenca uma lista de advogados disponíveis para prestar serviços a clientes. Num mercado cada vez mais competititivo, os escritórios de pequena dimensão voltam-se agora para novos formatos.

Depois da "modalidade" de escritório de advogado e da Loja Jurídica, é a vez de a Internet ser o veículo de procura de advogados . O projecto "Advogado na Hora ", a funcionar desde Abril, recruta advogados do mercado, que pagam cerca de 50 euros por ano, e estão acessíveis à consulta do cidadão. No entanto, e apesar do parecer favorável, a Ordem demorou oito meses para responder à conformidade deste projecto como previsto no Estatuto da Ordem dos Advogados.

"Tendo em conta o conteúdo das informações disponibilizadas pelo serviço em questão, assim como a forma como são prestadas, julgamos manterem-se incólumes os valores essenciais por que se deve pautar a advocacia", segundo o parecer a que o DN teve acesso. "Dignidade, isenção e independência" são esses mesmos princípios, que a Ordem considera estarem a ser respeitados. Em causa poderia estar a violação do artigo 89.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, que prevê as regras da publicidade, muito restritas, relativas ao exercício da actividade.

Desta feita, por 50 euros anuais, um advogado regista-se no site e coloca os dados considerados essenciais, como o nome, local do escritório, data da inscrição na Ordem dos Advogados e áreas de actuação. E, a partir daí, cabe ao cidadão proceder à escolha do advogado que mais se adequar à questão que pretende ser resolvida. Mas, a partir desse contacto, os custos que o cliente terá com esse advogado vão depender dos honorários praticados pelo próprio advogado.

A Ordem já em Novembro se pronunciara sobre este tipo de iniciativas que, agora que chegaram, parece estarem para ficar. Criado em Julho de 2006, por uma equipa de advogados de Coimbra, o site www.divorcios.net - o primeiro do género em Portugal - dispõe de todas as ferramentas para ali se poder tratar de todo o processo de divórcio, desde papeladas até consultas jurídicas por e-mail, chat ou telefone, dispensando assim a ida aos escritórios de advogados e às conservatórias. Os custos também são mais baixos do que o normal: 230 euros para um processo normal, 411 euros se for necessário procurador que, em nome do casal, dê entrada do processo na conservatória.

No site há também a possibilidade de aconselhamento, quer na fase de pré-divórcio (questões pessoais e patrimoniais) quer no período pós-divórcio. Para aceder é necessário fazer um registo, contra o qual se recebe um código para ambos os (ainda) cônjuges. Preenchido um questionário online que servirá de base aos documentos oficiais, estes são enviados pela equipa do site ao casal, que então só teria de os entregar na conservatória respectiva.

Por Filipa Ambrósio de Sousa, in
DN Online.

sábado, dezembro 22, 2007

Justiça & Arte - Tribunais Portugueses

"Professor Doutor Antunes Varela"
Escultura - Busto
Palácio da Justiça de Coimbra
José Cabral Antunes -1966
(Fonte: Ministério da Justiça)

sexta-feira, dezembro 21, 2007

Equiparação dos juízes a funcionários públicos

"COMUNICADO DA DIRECÇÃO NACIONAL DA ASJP DE 21.12.07

Decisão do Tribunal Constitucional sobre a inaplicabilidade do diploma de vinculação, carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas

A inédita tentativa de incluir os juízes no regime legal dos "trabalhadores da Administração Pública", da Proposta de Lei 152/X, foi julgada inconstitucional por decisão do Tribunal Constitucional, tomada no âmbito da decisão do pedido de fiscalização preventiva do Presidente da República.

Os juízes portugueses congratulam-se com a iniciativa do Presidente da República e com a decisão do Tribunal Constitucional, reveladoras de que o funcionamento regular das instituições democráticas não consente atropelos aos princípios da separação de poderes e da independência do poder judicial.

O desfecho positivo do processo legislativo veio mostrar que a ASJP estava certa quanto suscitou publicamente o problema no passado dia 29 de Outubro e quando desenvolveu várias iniciativas públicas contra esta tentativa de funcionalização dos juízes.

A esmagadora mobilização dos juízes, através da subscrição de um manifesto com 1622 assinaturas, em defesa da independência e dignidade dos tribunais, foi um sinal muito importante para a confiança dos cidadãos no seu poder judicial.

Ganhou a Justiça e ganharam os Cidadãos com esta decisão do Tribunal Constitucional.

A ASJP espera que o Governo e a Assembleia da República compreendam que as reformas da justiça, que os juízes entendem como necessárias e nas quais se querem empenhar activamente, não se conseguem com medidas legislativas atentatórias do estatuto de independência e da dignidade do poder judicial."

Fonte: ASJP

Diário da República

Tribunal Constitucional
Não conhece do recurso por ter sido interposto de uma decisão proferida no âmbito de uma providência cautelar e destinar-se à apreciação da constitucionalidade de normas em que, simultaneamente, se fundam a providência requerida e a acção correspondente.
in DRE

quinta-feira, dezembro 20, 2007

Da inconstitucionalidade da Proposta de Lei 152/X

(Decisão do Tribunal Constitucional sobre a inaplicabilidade do diploma de vinculação, carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas)
Fonte: Tribunal Constitucional

Função Pública: Tribunal Constitucional chumba diploma sobre vínculos e carreiras

O Tribunal Constitucional chumbou dois artigos da proposta de lei do Governo sobre o regime de vínculos, carreiras e remunerações na Função Pública. O diploma tinha sido enviado para fiscalização preventiva pelo Presidente da República, a 29 de Novembro.

Ao que o PÚBLICO apurou, entre os artigos considerados inconstitucionais está o que equipara os magistrados judiciais aos funcionários públicos, um dos pressupostos em relação aos quais Cavaco Silva tinha manifestado dúvidas.

Numa votação de nove contra quatro, o TC concluiu que a inclusão dos juizes dos tribunais judiciais na lei dos vínculos põe "em causa a unidade e especificidade" do estatuto destes magistrados, prevista pela Constituição.

Por igual número de votos, os juristas consideraram inconstitucional a norma que previa a cativação automática de metade do salário de um funcionário que viesse a ser responsabilizado por uma contratação ilegal.

O diploma proposto pelo Governo para a reforma da Administração Pública foi aprovado no Parlamento apenas com os votos do Partido Socialista, sendo várias das suas normas contestadas tanto por partidos da oposição como pelos sindicatos do sector.

Numa primeira reacção à decisão do Tribunal Constitucional, o líder do grupo parlamentar socialista, Alberto Martins, anunciou hoje que o partido vai "expurgar" as normas consideradas inconstitucionais para que o diploma possa ser validado.

in
PUBLICO.PT
(Foto: Pedro Cunha)

Comunicado do Conselho de Ministros -Reforma da Acção Executiva e Estatuto dos Magistrados Judiciais

"O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:

1. Proposta de Lei que autoriza o Governo a alterar o Código de Processo Civil e o Estatuto da Câmara dos Solicitadores no que respeita à acção executiva

Esta Proposta de Lei de autorização legislativa, a apresentar à Assembleia da República, visa contribuir para tornar mais eficazes as acções executivas (cobrança judicial de dívidas).

Vários relatórios internacionais têm salientado que os atrasos nos pagamentos são prejudiciais à economia pois obrigam a financiamentos desnecessários, originam problemas de liquidez e são uma barreira ao comércio (European Payment Index 2007). Uma acção executiva célere e eficiente permite, portanto, aumentar o cumprimento voluntário das obrigações, evitar custos desnecessários e atrair mais investimento estrangeiro.

Assim, esta proposta de Lei tem três objectivos:

(i) tornar as execuções judiciais mais simples;

(ii) promover a celeridade e eficácia das execuções e

(iii) evitar acções judiciais desnecessárias.

Em primeiro lugar, são introduzidas inovações para tornar as execuções mais simples e eliminar formalidades processuais desnecessárias.

Reserva-se a intervenção do juiz para as situações em que exista efectivamente um conflito ou em que a relevância da questão o determine. Eliminam-se intervenções actualmente cometidas ao juiz ou à secretaria que envolvem uma constante troca de informação meramente burocrática entre o mandatário, o tribunal e o agente de execução. O juiz deixa, por exemplo, de receber e analisar todos os relatórios dos agentes de execução sobre as diligências efectuadas pelo agente de execução. A intervenção do juiz mantém-se para todos os actos que exijam a sua intervenção e para apreciar recursos de actos do agente de execução.

No mesmo sentido, permite-se que o requerimento executivo, que dá início à acção executiva, seja enviado e recebido por via electrónica, assegurando-se a sua distribuição automática ao agente de execução, sem necessidade de envio de cópias em papel.

Em segundo lugar, são adoptadas medidas para promover a eficácia das execuções.

Por um lado, passa a permitir-se que o exequente possa substituir livremente o agente de execução, caso o seu serviço não seja satisfatório, sem necessidade de uma decisão judicial. Por outro lado, tendo em conta a necessidade de aumentar o número de agentes de execução para garantir uma efectiva possibilidade de escolha pelo exequente, alarga-se a possibilidade de desempenho dessas funções a advogados. Finalmente, introduz-se a possibilidade de utilização da arbitragem institucionalizada na acção executiva. Trata-se de utilizar os mecanismos de resolução alternativa de litígios para ajudar a descongestionar os tribunais judiciais e imprimir celeridade às execuções, sem prejuízo de serem asseguradas todas as garantias de defesa e a necessidade de acordo das partes para a utilização desta via arbitral.

Em terceiro lugar, é criada uma lista pública de execuções frustradas, para evitar acções judiciais desnecessárias.

Esta lista pública será disponibilizada na Internet e composta por dados sobre execuções frustradas e respectivos executados, ou seja, que tenham terminado sem êxito, por inexistência de bens penhoráveis.

A criação desta lista pública funda-se na necessidade de criar um forte elemento dissuasor do incumprimento de obrigações ena necessidade de evitar processos judiciais sem viabilidade e cuja pendência prejudica a tramitação de outros efectivamente necessários para assegurar a justiça em prazo razoável.

A criação desta lista foi rodeada de especiais cautelas.

Foi introduzido um mecanismo de reabilitação, prevendo-se a exclusão de registos com mais de cinco anos.

Igualmente, foi criado um sistema de reclamações rápido destinado a corrigir incorrecções ou erros da lista, estabelecendo-se o prazo de um dia útil para a sua apreciação.

Finalmente, prevê-se que um executado em situação de sobreendividamento ou com múltiplas dívidas, possa recorrer aos serviços de entidades para resolução desses problemas. A adesão a um plano de pagamentos e o seu cumprimento pode permitir a suspensão dos registos da lista pública de execuções.


2. Proposta de Lei que procede à alteração do Estatuto dos Magistrados Judiciais e do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais

Esta Proposta de Lei, a submeter à Assembleia da República, prevê que o regime de acesso aos tribunais superiores passe a incluir uma apreciação pública do currículo do candidato.

Propõe-se, ainda, que um quinto dos lugares de Juízes Conselheiros deva ser obrigatoriamente preenchido por juristas de mérito não pertencentes às magistraturas, não podendo esses lugares ser preenchidos por magistrados.

Por último, e com o objectivo de criar melhores condições de intervenção para os membros do Conselho Superior da Magistratura eleitos pela Assembleia da República, propõe-se que os vogais que integrem o respectivo conselho permanente desempenhem as suas funções em regime de tempo integral e que a sua designação passe a efectuar-se pelo período correspondente à duração do respectivo mandato.

Ficheiro Anexo:
Mais informação sobre a Reforma da Acção Executiva.doc 81.5 Kb"
Fonte: Portal da Justiça

Livro Branco quer que patrões provem justa causa de despedimentos ainda antes de ir a tribunal

O Livro Branco das Relações de Trabalho recomenda que os empregadores sejam obrigados a provar a justa causa dos despedimentos, em caso de contestação do trabalhador, ainda antes de o processo ir para tribunal.

Esta é uma das medidas propostas no Livro Branco, hoje apresentado publicamente, para simplificar os procedimentos relacionados com os despedimentos.

Assim, se esta proposta for aceite, os empregadores serão obrigados ao ónus da prova da justa causa do despedimento, sob pena de este ser impugnado sem se sequer ir a tribunal.

Para isso basta que o trabalhador despedido apresente um requerimento ao tribunal a queixar-se da ilegalidade do mesmo.

O tribunal notifica o empregador e este terá de provar que houve justa causa, caso contrário o despedimento será anulado e o trabalhador terá de ser reintegrado, sem ter tido necessidade de colocar um processo em tribunal, o que é normalmente moroso.

Para a Comissão, o princípio constitucional do despedimento ilícito só existe quanto ao despedimento sem justa causa (despedimento sem motivo, com insuficiente fundamentação ou baseado em motivos ilícitos, nomeadamente razões politicas ou ideológicas).

Mas considera que o mesmo princípio não é válido para os despedimentos cuja ilegalidade resulte de meros vícios de forma.

Nestes casos, e desde que haja uma confirmação judicial da justa causa, a comissão considera não haver fundamento para impor a reintegração do trabalhador despedido.

Nos casos de despedimento ilícito, em que haja recurso aos tribunais e se verifique demora excessiva na conclusão da acção judicial, a Comissão do Livro Branco considera que o Estado deve assumir, totalmente ou em parte, os custos inerentes a essa demora relativamente a retribuições que o trabalhador não recebeu e a que tem direito.

A Comissão presidida por Monteiro Fernandes, emitiu estas recomendações por entender que existe "alguma margem para a adopção de soluções legislativas que promovam a simplificação da carga procedimental, sem pôr em causa o princípio da segurança no emprego constitucionalmente consagrado".

Quanto aos despedimentos colectivos, a Comissão do Livro Branco defende a necessidade de existirem medidas que assegurem um maior empenhamento de todos os intervenientes na fase da negociação, realçando a função conciliatória e de suporte ou assessoria técnica que facilite e promova a adopção de medidas alternativas ao despedimento.

E considera que, nestes casos, a actual configuração da intervenção dos serviços públicos "não parece inteiramente ajustada, já que os mesmos são encarregados de assegurar a regularidade da instrução substantiva e procedimental, sem disporem de meios para o efeito".

É ainda sugerido que se equacionem medidas tendentes a prevenir os efeitos negativos dos grandes despedimentos mas que não vão no sentido de introduzir mecanismos de autorização administrativa para os despedimentos colectivos.

Fonte: LUSA

Diário da República

Assembleia da República
Rectifica a Lei n.º 64/2007, de 6 de Novembro - primeira alteração à Lei n.º 1/99, de 13 de Janeiro, que aprovou o Estatuto do Jornalista, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 213, de 6 de Novembro de 2007.
Ministério da Administração Interna
Aprova o Regulamento de Concessão da Medalha de Mérito Liberdade e Segurança na União Europeia.
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República
Renovação de destacamento, como auxiliar, de uma Magistrada do Ministério Público.
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República
Renovação dos destacamentos, como auxiliares, de magistrados do Ministério Público.
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República
Renovação dos destacamentos, como auxiliares, de magistrados do Ministério Público.
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República
Renovação de destacamentos como auxiliares de magistrados do Ministério Público.
in DRE