O fim das transcrições dos julgamentos e a imposição que sejam os juízes dos tribunais de recurso a proceder à audição da prova produzida em audiência, como está previsto na reforma do Código de Processo Penal, pode colocar em causa o funcionamento do sistema.
Esta é a convicção dos desembargadores que, ontem, intervieram numa conferência, no Tribunal da Relação de Coimbra (TRC), proferida por Fernando Carneiro, representante do Conselho Superior do Ministério Público na Unidade de Missão para a Reforma Penal.
A proposta de lei estabelece que os recorrentes deverão impugnar factos concretos e que os tribunais só procedem à audição das passagens indicadas, mas os juízes não acreditam que se proceda desta forma. "Um arguido vai impugnar toda a factualidade que lhe é imputada, o que implica que o colectivo tenha de ouvir as gravações" do julgamento feito pela primeira instância, referiu o presidente do TRC, Joaquim Piçarra. "Não estou a ver como é possível que alguém com vários julgamentos o possa fazer. Ou se criam colectivos estanques ou o sistema não funciona", alertou.
in Jornal de Notícias
Esta é a convicção dos desembargadores que, ontem, intervieram numa conferência, no Tribunal da Relação de Coimbra (TRC), proferida por Fernando Carneiro, representante do Conselho Superior do Ministério Público na Unidade de Missão para a Reforma Penal.
A proposta de lei estabelece que os recorrentes deverão impugnar factos concretos e que os tribunais só procedem à audição das passagens indicadas, mas os juízes não acreditam que se proceda desta forma. "Um arguido vai impugnar toda a factualidade que lhe é imputada, o que implica que o colectivo tenha de ouvir as gravações" do julgamento feito pela primeira instância, referiu o presidente do TRC, Joaquim Piçarra. "Não estou a ver como é possível que alguém com vários julgamentos o possa fazer. Ou se criam colectivos estanques ou o sistema não funciona", alertou.
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