sexta-feira, janeiro 31, 2014

Diário da República

Conselho Superior da Magistratura
Subdelegação nos presidentes dos tribunais da relação dos poderes para autorização de utilização de veículo próprio e de aluguer nas deslocações em serviço dos magistrados judiciais.

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quarta-feira, janeiro 29, 2014

Sessão solene de abertura do ano judicial

Intervenções










Fonte: OA

Bastonária critica reforma da Justiça

"Não se pode substituir uma investigação por uma confissão", disse Elina Fraga na abertura do ano judicial, comparando a reforma da Justiça com o "pensamento obscuro" da ditadura.

Ler mais: http://expresso.sapo.pt/bastonaria-critica-reforma-da-justica=f853158#ixzz2roPUkWyp



Diário da República

Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional a norma extraída da conjugação entre a alínea a) do n.º 2 do artigo 16.º e o n.º 1 do artigo 381.º do Código de Processo Penal, de acordo com a redação introduzida pela Lei n.º 20/2013, de 21 de fevereiro, segundo a qual podem ser julgados em processo sumário crimes que, em concurso, comportem uma pena unitária máxima, abstratamente aplicável, superior a cinco anos de prisão.

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 1/2014. D.R. n.º 21, Série I de 2014-01-30
Supremo Tribunal Administrativo
Das decisões sobre o mérito da causa proferidas pelo juiz relator, nas acções administrativas especiais de valor superior à alçada do Tribunal cabe reclamação para a conferência, nos termos do art. 27.º, 2 do CPTA, tenha sido ou não invocado o disposto no seu art. 27.º, 1, al. i); este mesmo regime é aplicável aos processos do contencioso pré-contratual.

Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 27.º, n.º 1, alínea i), e n.º 2, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, interpretada com o sentido de que das sentenças proferidas no âmbito de ações administrativas especiais de valor superior à alçada, julgadas pelo tribunal singular ao abrigo da referida alínea i) do n.º 1 do artigo 27.º, não cabe recurso ordinário para o Tribunal Central Administrativo, mas apenas reclamação para a conferência.

Tribunal da Relação de Lisboa
Grupo de trabalho para a informatização da jurisprudência do Tribunal da Relação de Lisboapara o ano de 2014.

Conselho Superior da Magistratura
Nomeação de pessoal em comissão de serviço.

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Nomeação para os Supremos Tribunais do procurador-geral-adjunto, licenciado João Manuel da Silva Miguel.

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Renovação de comissões de serviço de magistrados do Ministério Público.


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terça-feira, janeiro 28, 2014

Lentidão da justiça vale condenação europeia a Portugal

Estado vai ter de pagar indemnizações que somam 20.640 euros. Num dos casos, de uma acção executiva (cobrança de uma dívida comercial), o processo dura há 17 anos em Lisboa.


Portugal foi condenado pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos do Homem por lentidão da justiça em quatro processos que tramitaram durante anos nos tribunais portugueses. No total, o Estado vai ter de pagar indemnizações que somam 20.640 euros. 

Num dos casos, o processo dura há 17 anos em Lisboa, conforme disse à agência Lusa Jorge de Jesus Ferreira Alves, advogado e especialista em Direito Europeu, que intentou três das quatro acções que esta terça-feira resultaram em condenações do Estado Português. O advogado adiantou que, neste momento, tem pendentes no Tribunal europeu 70 processos, a grande maioria dos quais por atraso na justiça portuguesa. 

No caso de João Ratinho, o requerente iniciou, em 26 de Marco de 1997, um processo de execução (cobrança de dívida) contra uma empresa, a fim de obter o pagamento de 12.740 euros. Após vários peripécias processuais, a última informação do tribunal, a 11 de Junho de 2013, o processo continua pendente nos tribunais portugueses, volvidos 17 anos. 

O tribunal considerou que houve violação de artigos da Convenção dos Direitos do Homem, obrigando o Estado português ao pagamento de um total de 13.740. 

Outra acção foi movida por Duarte José Trigo Saraiva, nascido em 1949 em Matosinhos e aí residente e, neste caso, o tribunal considerou igualmente haver a violação de artigos da Convenção no processo intentado no Tribunal Administrativo de Lisboa, em 27 de Outubro de 2004, contra o Ministério das Finanças num caso relacionado com o cálculo da reforma. A acção só terminou a 31 de Maio de 2012. 

O Estado português foi neste caso condenado a pagar uma indemnização de 4.900 euros. 

No caso que opôs Maria do Sameiro Alves ao Estado português, relativo a um processo iniciado em Fafe, a 31 de maio de 2005, por questões ligados à marcação e delimitação de propriedade, o tribunal decretou o pagamento à requerente de uma indemnização de 2.000 euros por violação de artigos da Convenção e demora da justiça, apesar de o processo ter findado em Portugal a 30 de Outubro de 2012. 

No caso de Tomásia Vieira Gomes Bezerra, nascido em Silves e residente em Bona (Alemanha), o Tribunal Europeu considerou também que houve violação de artigos da Convenção e atraso da justiça, não tendo havido direito a indemnização porque esta não foi solicitada.


Fonte: RR

Diário da República

Assembleia da República
Procede à segunda alteração à Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, que aprova o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 116/97, de 12 de maio, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 93/103/CE, do Conselho, de 23 de novembro, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde no trabalho a bordo dos navios de pesca.

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segunda-feira, janeiro 27, 2014

Diário da República

Presidência da República
Ratifica a Convenção Europeia sobre o exercício dos Direitos das Crianças, adotada em Estrasburgo, em 25 de janeiro de 1996.

Assembleia da República
Aprova a Convenção Europeia sobre o Exercício dos Direitos das Crianças, adotada em Estrasburgo, em 25 de janeiro de 1996.

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sábado, janeiro 25, 2014

Um contributo de cidadania e clarividência...

Porque a justiça é, também ela, apoiada na cidadania operante, pela profundidade e clarividência da análise, aqui nos permitimos reproduzir um contributo de cidadania de um dos poucos pensadores respeitáveis da contemporaneidade.

"A abjecção das praxes
A praxe mata, às vezes o corpo, mas sempre a cabeça.

É-me pessoalmente repugnante o espectáculo que se pode ver nas imediações das escolas universitárias e um pouco por todo o lado nas cidades que têm população escolar, de cortejos de jovens pastoreados por um ou dois mais velhos, vestidos de padres, ou seja, de “traje académico”, em posturas de submissão, ou fazendo todo o género de humilhações em público, não se sabe muito bem em nome de quê.

Há índios com pinturas de guerra, meninas a arrastarem-se pelo chão, gente vestida de orelhas de burro, prostrações, derrame de líquidos obscuros pela cabeça abaixo, e uma miríade de signos sexuais, e gestos de carácter escatológico ou coprológico, que mostram bem a fixação dos rituais da praxe numa idade erótica que o dr. Freud descreveu muito bem.

Talvez pelas alegrias de ser vexado, o objectivo do coma alcoólico é muito desejado e o mais depressa possível. De um modo geral está quase tudo em adiantado estado de embriaguez, arrastando-se ao fim do dia pelos sítios mais improváveis, bebendo aquelas bebidas como os shots que são o atestado de que não se sabe beber, um álcool forte seja ele qual for, absinto, vodka ou cachaça e um licor ou sumo ultradoce para ajudar a engolir. Os nomes dosshots, do popular “esperma” ao “orgasmo”, passando pelo B-52, “bomba atómica”, "vulcão”, “bomba”, “Singapura”, “broche”, “inferno”, “chupa no grelo”, "Kalashnikov”, “levanta-mortos” ao “vácuo” (muito apropriado), fazem parte da cultura estudantil da Queima e da praxe. Por cima disso tudo, hectolitros de cerveja, a bebida que o nosso diligente ministro da Economia conseguiu retirar da proibição de servir bebidas alcoólicas a menores, um exemplo do que valem as ligações políticas de um gestor no seu sucesso como empreendedor.

A praxe mata, já tem matado, violado e agredido, enquanto todos fecham os olhos, autoridades académicas, autoridades, pais, famílias e outros jovens que aceitam participar na mesma abjecção. Já nem sequer é preciso saber se os jovens que morreram na praia do Meco morreram nalguma patetice da praxe, tanto mais que parece terem andado a seguir uma colher de pau gigante, fazendo várias momices, uma das quais pode ter-lhes custado a vida. Eu escreveria, como já escrevi noutras alturas, o mesmo, houvesse ou não houvesse o caso do Meco. (Aliás, é absurdo e insultuoso para a dignidade de quem morreu o espectáculo de filmes de telemóvel e entrevistas que as televisões têm passado, mas isso é outro rosário, da nossa estupidificação colectiva…)

Tenho contra a praxe todos os preconceitos, chamemos-lhe assim, para não estar a perder tempo, da minha geração. A praxe quando estava na faculdade era vista como uma coisa de Coimbra, um pouco antiquada e parola, de que, felizmente, no Porto e em Lisboa não havia tradição. No Porto, onde estudava, havia um cortejo da Queima das Fitas e a percentagem de estudantes vestidos de padres com capa e batina aumentava por uma semana, mas durante o ano era raro ver tal vestimenta. A situação era variável de escola para escola, mas a participação em actividades ligadas com a praxe era quase nula. Aliás, qualquer ideia de andar a “praxar” os estudantes do primeiro ano era tão exótica como a aparição de um disco voador na Praça dos Leões. Infelizmente muitos anos depois, apareceu uma verdadeira flotilha. Em Lisboa, muito menos, nada. Depois, outro enxame de discos voadores com padres de capa e batina.

Quando se deu a crise em Coimbra em 1969, a contestação à praxe acentuou-se, embora algumas “autoridades” da praxe, como o dux veteranorum,tenham apoiado a luta estudantil. Se em Coimbra a Queima das Fitas foi contestada, porque violava o “luto académico”, no Porto, as tentativas de a manter acabaram em cenas de pancadaria com grelados e fitados até que progressivamente desaparecerem do mapa. Tornava-se então evidente que o nascente conflito sobre a Queima no Porto se tinha tornado politizado entre uma universidade que as autoridades da ditadura cada vez menos controlavam e a tentativa de encontrar, por via da praxe, uma forma de resistência ao movimento associativo e estudantil. As últimas lutas mais importantes no Porto, como a contestação do Festival dos Coros, com as suas prisões em massa, tinham colocado as praxes e a Queima das Fitas do lado do regime e provocaram um longo ocaso das suas manifestações. Até um dia.

Eu participei nessas escaramuças políticas, mas também culturais, e escrevi alguns panfletos, incluindo um, Queimar a Queima, que circulou pelas três universidades em várias versões e edições. Mas, na luta contra a praxe, tornava-se cada vez mais evidente já nessa altura que estava em causa não apenas a conjuntura desses anos de brasa estudantis, mas também uma recusa da visão lúdica e irresponsável da juventude, e que, se se tratava de um rito de passagem, era para a disciplina da ordem e da apatia política. Rallies, touradas, bailes de gala, beija-mão ao bispo na bênção das pastas – tudo acompanhado pelas autoridades académicas muito contentes com a “irreverência” dos “seus” jovens, quando ela se manifestava naquelas formas – eram muito mais uma introdução à disciplina do que o despertar de qualquer consciência crítica. No fundo, o que se pretendia era que houvesse uma “explosão” de inanidades, a que depois se seguiria a disciplina da vida adulta, casamento, emprego, família e filhos, ordem social e hierarquia.

Ao institucionalizar a obediência aos mais absurdos comandos, a humilhação dos caloiros perante os veteranos, a promessa era a do exercício futuro do mesmo poder de vexame, mostrando como o único conteúdo da praxe é o da ordem e do respeito pela ordem, assente na hierarquia do ano do curso. Mas quem respeita uma hierarquia ao ponto da abjecção está a fazer o tirocínio para respeitar todas as hierarquias. Se fores obediente e lamberes o chão, podes vir a mandar, quando for a tua vez, e, nessa altura, podes escolher um chão ainda mais sujo, do alto da tua colher de pau. És humilhado, mas depois vingas-te. 

Nos dias de hoje continua para mim evidente o papel deste tipo de rituais na consolidação de uma vida essencialmente amorfa e conservadora, desprovida de solidariedade e intervenção social e política, subordinada a todos egoísmos e disponível para todas as manipulações. Aliás, a evidente ausência do movimento associativo estudantil da conflitualidade dos dias de hoje e a fácil proliferação das “jotas” nessas estruturas, tanto mais eficaz quanto diminui a participação dos estudantes em qualquer actividade que não seja lúdica (numa recente eleição na Universidade do Porto para um universo de 32000 estudantes participaram 2000, em contraste com uma muito maior mobilização dos professores num processo eleitoral do mesmo tipo), acompanham a generalização da submissão à praxe. De facto, a praxe mata, às vezes o corpo, mas sempre a cabeça."

Por José Pacheco Pereira, in PUBLICO.PT

sexta-feira, janeiro 24, 2014

Diário da República

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República
Suspensão provisória do processo: diretiva que visa apoiar e incrementar a sua utilização e promover uma atuação mais eficaz e homogénea do Ministério Público.

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quinta-feira, janeiro 23, 2014

Diário da República

Ministério da Economia
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, que aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.

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terça-feira, janeiro 21, 2014

Diário da República

Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o modelo de cartão de identificação e de livre-trânsito dos juízes e o modelo de cartão de identidade do restante pessoal do Tribunal Constitucional.

Assembleia da República - Conselho dos Julgados de Paz
Despacho do presidente do Conselho dos Julgados de Paz - nomeação de inspetor.

Assembleia da República - Conselho dos Julgados de Paz
Despacho do presidente do Conselho dos Julgados de Paz - nomeação de inspetor.

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segunda-feira, janeiro 20, 2014

Diário da República

Resolução da Assembleia da República n.º 6-A/2014. D.R. n.º 13, Suplemento, Série I de 2014-01-20
Assembleia da República
Propõe a realização de um referendo sobre a possibilidade de co-adoção pelo cônjuge ou unido de facto do mesmo sexo e sobre a possibilidade de adoção por casais do mesmo sexo, casados ou unidos de facto.

Despacho (extrato) n.º 850/2014. D.R. n.º 13, Série II de 2014-01-20

Conselho Superior da Magistratura
Nomeação, em comissão de serviço, de secretário de inspeção judicial.

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sexta-feira, janeiro 17, 2014

Diário da República

Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a lista de substâncias e métodos proibidos, dentro e fora das competições desportivas e revoga a Portaria n.º 22/2013, de 23 de janeiro.

Ministérios das Finanças e da Justiça
Fixa o valor dos suplementos de piquete e de prevenção, o valor-hora e o regime de turnos a que tem direito o pessoal da Polícia Judiciária e revoga a Portaria n.º 98/97 de 13 de fevereiro.

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República
Designação de assessora do Gabinete da Procuradora-Geral da República.

in DRE

quinta-feira, janeiro 16, 2014

Diário da República

Presidência da República
Ratifica a Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados adotada em Nova Iorque, em 20 de dezembro de 2006.

Assembleia da República
Procede à oitava alteração à Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro, que estabelece medidas de reforço da solidez financeira das instituições de crédito no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira e da disponibilização de liquidez nos mercados financeiros.

Assembleia da República
Procede à reforma da tributação das sociedades, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, o Decreto Regulamentar n.º 25/2009, de 14 de setembro, e o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro.

Ministério da Justiça - Gabinete da Ministra
Nomeia Presidente do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P., o Juiz Desembargador Francisco José Brízida Martins.

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quarta-feira, janeiro 15, 2014

Diário da República

Aviso n.º 691/2014. D.R. n.º 10, Série II de 2014-01-15
Tribunal de Contas - Direção-Geral
Processos em relação aos quais o Ministério Público declarou não requerer procedimento jurisdicional.

Aviso n.º 692/2014. D.R. n.º 10, Série II de 2014-01-15
Tribunal de Contas - Direção-Geral
Publicitação de processo em relação ao qual o Ministério Público declarou não requerer procedimento jurisdicional.

Despacho (extrato) n.º 693/2014. D.R. n.º 10, Série II de 2014-01-15
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República
Licença sem remuneração, por sete meses, da licenciada Maria Teresa Breia de Azevedo Goussiakis.

Despacho n.º 706-A/2014. D.R. n.º 10, Suplemento, Série II de 2014-01-15
Ministério das Finanças - Gabinete da Ministra
Tabelas de retenção na fonte 2014.

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terça-feira, janeiro 14, 2014

Diário da República

Despacho n.º 605/2014. D.R. n.º 9, Série II de 2014-01-14
Provedoria de Justiça
Nomeação da mestre Catarina de Almeida Gouveia Oliveira Alves como assessora do provedor de justiça.

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segunda-feira, janeiro 13, 2014

Diário da República

Presidência do Conselho de Ministros
Aprecia positivamente a Revisão Intercalar 2013 - 2015 da Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária.

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Aposentação/jubilação da procuradora-geral adjunta licenciada Maria Helena Santos Silva Varandas.

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sábado, janeiro 11, 2014

Justiça Obesa


"Têm aqui sido dados exemplos da obesidade da Justiça. Não valerá de muito, mas como diz o povo "água mole em pedra dura...". De resto se perguntarem a qualquer profissional do foro ele não terá dificuldade em identificar gorduras na Justiça.
País pequeno com quatro tribunais superiores... e para que a obesidade seja completa cada um desses tribunais tem o seu próprio órgão de gestão e disciplina da respectiva judicatura. Estando consagrado na Constituição da República o Conselho Superior da Magistratura como o órgão garante da independência da Judicatura dos tribunais judiciais, porque não atribuir-lhe igualmente essa competência para todos os Juízes, tanto mais que estamos perante um corpo único. Evitar-se-ia que os juízes fiscais e administrativos, constitucionais e de contas, tivessem os seus próprios órgãos de sua gestão e disciplina, com o que isso, necessariamente e pelo menos, representaria em poupanças.
Há sempre quem obstaculize as mudanças particularmente quando se tratam de matérias constitucionais. Pois são, e depois? Ficamos quedos como dantes? Não seria de iniciar desde já este debate em função de uma sua revisão, que de volta e meia até é anunciada? Ganhariam os que pagam impostos, mesmo os previsíveis discordantes! Por outro lado também evitar-se-ia que se corte onde dói?
O corte cirúrgico destas e doutras conhecidas obesidades da Justiça seriam na verdade um sério contributo para ajudar o restabelecimento do depauperado erário público, ou seja cada um de nós, porque os portugueses têm rosto!"
Por Pedro Mourão, Juiz Desembargador | Correio da Manhã | 11-01-2014
(N.R. - Imagem wordpress.com)

sexta-feira, janeiro 10, 2014

Escutas a jornalistas

Auditores da Procuradoria-Geral da República propõem escutas e "suspensão preventiva da actividade" dos jornalistas.
Os relatores da auditoria ao segredo de justiça encomendado pela Procuradora-Geral da República (PGR), Joana Marques Vidal, defendem nas suas recomendações que se possam fazer escutas telefónicas e buscas domiciliárias aos locais de trabalho dos jornalistas. Marques Vidal, porém, diz ter "algumas reservas quanto à utilização desses meios de prova."
No relatório de 106 páginas, que tem a direcção da PGR e como principal auditor o procurador da república e inspetor do Ministério Público, João Rato, propõe-se ainda "um sistema de punição dos órgãos de comunicação social e jornalistas independentemente das fontes" a que recorrem, "com multas de montantes verdadeiramente dissuasores" a par da possibilidade de "apreensão do publicado e suspensão preventiva da actividade".
A PGR, Joana Marques Vidal, afirma que não concorda com alguns dos pontos e que este é apenas o início de um debate que tem de ser feito antes de se poderem propor algumas alterações legislativas: "Há propostas com as quais temos de ser muito cuidadosos, a título de exemplo, a possibilidade de utilizar meios de prova invasivos, como a utilização de escutas, a referenciação dos meios de comunicação, a possibilidade de a lei prever a utilização desse tipo de meios de prova na investigação do crime de violação do segredo de justiça".
83 INQUÉRITOS POR VIOLAÇÃO DE SEGREDO DE JUSTIÇA
Nos anos de 2011 e 2012 foram instaurados 83 inquéritos por violação do segredo de justiça, num universo de 6696 casos abrangidos pelo segredo, em que foram movimentados mais de 1,3 milhões de processos.
Segundo o inspetor do Ministério Público João Rato, os 83 inquéritos criminais instaurados por violação do segredo de justiça representam cerca de um por cento dos processos (6.696) que estiveram sujeitos ao segredo durante aquele período (2011-2012). Apenas seis foram contra jornalistas.
Quanto ao resultado dos inquéritos criminais abertos por violação do segredo de justiça, a auditoria revela que 49 foram arquivados e em nove foi deduzida acusação. Os restantes 25 inquéritos continuam em investigação.
A auditoria concluiu ainda que os "momentos críticos" dos processos sujeitos ao segredo de justiça e em que há fuga de informação são as buscas (15 casos), interrogatório judicial (nove), comunicados de imprensa (seis) e escutas (cinco). Contudo, "outros momentos" (40) não determinados estão à frente nesta lista.
Quanto à tipologia dos crimes que estiveram sujeitos ao segredo de justiça, o tráfico de estupefacientes (475 casos) lidera a tabela, seguido de abuso sexual de crianças (189) e violência doméstica (102). A corrupção (com 51 casos) aparece em sétimo lugar da lista.
SJ CONTRA AGRAVAMENTO DE PUNIÇÕES A JORNALISTAS (17H05)
O Sindicato dos Jornalistas (SJ) considerou que a auditoria da Procuradoria-Geral da República que propõe um agravamento das punições dos jornalistas por violação do segredo de justiça, nomeadamente buscas e escutas telefónicas, revela "uma fúria punitiva" contra a comunicação social.
A auditoria divulgada, esta sexta-feira, pela Procuradoria-Geral da República (PGR) propõe um extenso rol de propostas preventivas, como a adoção de um "sistema de punição" dos órgãos de comunicação social e jornalistas que violem o segredo de justiça, independentemente das fontes, assim como um "verdadeiro sistema de autorregulação da atividade jornalística".
Em declarações à Lusa, o presidente do SJ, Alfredo Maia, considera que a auditoria coloca um "enfoque excessivo" sobre os jornalistas, sublinhando que apenas 0,13% dos processos abrangidos pelo segredo de justiça (6.696) conduziram à dedução de acusação contra pessoas e que se desconhece o desfecho destes nove processos.
"Não é desvalorizar aquele dado, mas ele não é estatisticamente relevante para justificar o que me parece constituir uma fúria punitiva contra jornalistas e órgãos de comunicação social. Não ignoro que o problema existe, mas não justifica constituir o agravamento das punições, porque a lei já prevê mecanismos" para tal, sustentou Alfredo Maia.
Sobre o agravamento das punições a jornalistas por violação do segredo de justiça, o sindicalista considera as propostas apresentadas como "desproporcionadas e sem justificação".
"Tenho muito medo das más medidas que são apresentadas como 'boas justificações'. Parece-me que há um enfoque excessivo sobre jornalistas e a comunicação social, lançando-lhes um anátema que pode ser perigoso", alertou Alfredo Maia, manifestando a sua "oposição a uma fuga para a frente".
O presidente do SJ manifestou ainda o seu orgulho nos seis jornalistas a quem foi deduzida acusação pelo facto de nunca terem revelado as suas fontes. "Orgulha-nos muito porque significa que enfrentam o risco natural da profissão, de enfrentar os tribunais, mas não revelaram as suas fontes", sublinhou.
O SJ "vai estudar o documento da auditoria e emitir uma opinião aprofundada e adequada" para ser entregue à procuradora-geral da República, Joana Marques Vidal, e se necessário ao Governo e aos grupos parlamentares.
Por Paulo Pinto Mascarenhas | Correio da Manhã | 10-01-2014

Diário da República

Assembleia da República
Designação pelo Governo de um vogal para a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).

Assembleia da República - Conselho dos Julgados de Paz
Despacho do presidente do Conselho dos Julgados de Paz - renovação de comissão de serviço.

Provedoria de Justiça
Nomeação de adjunta para o gabinete do Provedor de Justiça.

Ministério da Justiça - Gabinete do Secretário de Estado da Administração Patrimonial e Equipamentos do Ministério da Justiça
Louva a Senhora Procuradora da República Lic. Luísa Isabel Verdasca Sobral Matias Pinto.

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quinta-feira, janeiro 09, 2014

Juízes revoltados com condições dos Tribunais

Péssimas condições das instalações levam Conselho Superior da Magistratura a fazer ultimato ao Ministério da Justiça e a ameaçar com a ACT.
O Conselho Superior da Magistratura ameaça solicitar uma intervenção da Autoridade para as Condições do Trabalho caso o Ministério da Justiça não resolva os problemas das instalações, segurança e condições de trabalho dos tribunais em prazo razoável.
A decisão ocorreu após a denúncia da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) ao Conselho Superior de Magistratura, na qual apontava falhas em inúmeros tribunais, como os casos de Vila Franca de Xira, Barcelos ou Beja.
"Por exemplo, no Tribunal de Sesimbra, a água entra pela janelas e tem de se levantar os fios elétricos do chão", conta Maria José Costeira, secretária-geral da ASJP, acrescentando que "não se trata de dar gabinetes bonitos aos magistrados, mas sim de situações graves que colocam em causa a segurança".
A magistrada sublinha ainda o facto de os utentes também não estarem protegidos: "Temos tribunais sem condições de acesso para sinistrados. As perícias médicas feitas em julgamento, muitas vezes são realizadas nas lojas onde os tribunais funcionam."
SEM JANELAS
O Tribunal de Família de Vila Franca de Xira funciona desde 2005 num edifício adaptado, sem janelas e com apenas uma porta. O ar condicionado está avariado.
RELATÓRIO DE 2012
A ASJP fez um relatório em dezembro de 2012 no qual faz uma relação das condições dos tribunais.
TRIBUNAIS DO NORTE
No relatório da ASJP, os tribunais mais degradados são os da região Norte.
Por Sónia Trigueirão | Correio da Manhã | 09-01-2014

Diário da República

Ministério da Justiça
Aprova o Estatuto do Corpo da Guarda Prisional.

Assembleia da República
Procede à quinta alteração à Lei n.º 14/87, de 29 de abril, que aprova a Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu, transpondo a Diretiva n.º 2013/1/UE, do Conselho, de 20 de dezembro de 2012, que altera a Diretiva n.º 93/109/CE, do Conselho, de 6 de dezembro de 1993, no que se refere a alguns aspetos do sistema de elegibilidade nas eleições para o Parlamento Europeu dos cidadãos da União residentes num Estado membro de que não tenham a nacionalidade.
 
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Aposentação/jubilação do procurador-geral adjunto, licenciado José Marques Rodrigues.

Conselho Superior da Magistratura
Prorrogação de licença sem vencimento para exercício de funções em organismo internacional do Dr. Nuno Manuel Ferreira de Madureira.

in DRE

quarta-feira, janeiro 08, 2014

Diário da República

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Nomeação como procuradora-adjunta proveniente do XXIX curso normal de formação de magistrados do MP - Via académica.

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Renovação de licença sem vencimento por um ano ao procurador-geral adjunto licenciado Francisco José Pinto dos Santos.

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Colocação na situação de disponibilidade do procurador-geral-adjunto licenciado João Manuel da Silva Miguel.

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Aposentação/jubilação do Procurador da República, licenciado Carlos Manuel Fernandes.

in DRE

terça-feira, janeiro 07, 2014

Diário da República

Tribunal Constitucional
Pronuncia-se pela inconstitucionalidade das alíneas a), b), c) e d) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto da Assembleia da República n.º 187/XII, que estabelece mecanismos de convergência de proteção social.

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Aposentação/jubilação da procuradora da República, licenciada Judite Rodrigues Resende.

in DRE

segunda-feira, janeiro 06, 2014

Diário da República

Conselho Superior da Magistratura
Delegação de competências do conselho administrativo no juiz secretário do Conselho Superior da Magistratura.

in DRE

sexta-feira, janeiro 03, 2014

Diário da República

Conselho Superior da Magistratura
Nomeação de inspetora judicial do CSM - juíza desembargadora Dr.ª Ana Maria Pereira de Moura Resende.

Conselho Superior da Magistratura
Nomeação de inspetor judicial do CSM - juiz desembargador Dr. Paulo Jorge Tavares Fernandes da Silva.

Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Nomeação de juíza desembargadora - TCA Sul.

Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Nomeação de juízas desembargadoras - TCA Norte e Sul.

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