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terça-feira, maio 19, 2020

Dia do Advogado - Santo Ivo - Patrono dos Advogados




"A Man Reading (Saint Ivo?)" 
Colecção da National Gallery - Reino Unido 
Pintura atribuída a Rogier van der Weyden ou  Eric Hebborn


segunda-feira, setembro 15, 2014

Citius: 3,5 milhões de processos ainda inacessíveis


Elina Fraga, bastonária da Ordem dos Advogados, garante que a plataforma Citius não está a funcionar. A bastonária revelou que desapareceram novas comarcas da plataforma e também 3,5 milhões de processos que supostamente já tinham sido transferidos com a reforma do mapa judiciário. 

«Onde é que eles estão? Esses processos deixaram de estar visíveis, não há nenhum advogado que lhes possa aceder», diz, citada pelo «Jornal de Notícias». 

Para Elina Fraga, o comunicado feito esta segunda-feira, pelo Instituto de Equipamentos da Justiça (IGFEJ), tutelado pela ministra Paula Teixeira da Cruz, não foi esclarecedor. A bastonária diz estar ainda à espera de esclarecimentos do Ministério da Justiça. 

O comunicado do IGFEJ veio anunciar que estava «assegurado», a partir desta segunda-feira, «o acesso pleno a todas as funcionalidades da plataforma», mas reconhece, ainda que implicitamente, que faltam transferir para a plataforma os processos anteriores a 1 de setembro. 

O IGFEJ não avança uma data para a regularização total da situação e adianta apenas que procederá «subsequentemente, de forma gradual, comarca a comarca, à integração plena de toda a informação processual anterior a 1 de setembro na nova versão da plataforma Citius».


Fonte: IOL

terça-feira, setembro 09, 2014

Juizes e advogados pedem suspensão dos prazos processuais

As dificuldades com a plataforma informática dos tribunais está a paralisar os processos, até mesmo os urgentes. Os advogados e juízes dizem que pode ser preciso suspender os prazos processuais.
A Ordem dos Advogados (OA) veio ontem exigir ao Governo a suspensão dos prazos processuais enquanto a situação da plataforma informática da Justiça (o Citius) não ficar normalizada. Essa hipótese foi igualmente admitida pela Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) e pelo Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), com este último a sublinhar, contudo, que isso de nada servirá se não for possível, pelo menos, continuar a tramitar os processos urgentes que, por lei, não podem parar.
E isso, neste momento, não é possível, afirma Rui Cardoso, presidente do sindicato. O MP enfrenta "sérios constrangimentos nos processos urgentes". Actualmente, não é possível, por exemplo, saber onde andam processos antigos em papel que é preciso consultar ou ter conhecimento dos documentos que entram na secretaria, diz. No âmbito de um caso de violência doméstica, por exemplo, para aplicar uma medida de afastamento da residência é preciso aceder ao histórico da pessoa, verificar processos antigos e sem isso "é muito difícil instruir os processos", exemplifica o magistrado.
Passada uma semana sobre a entrada em vigor do novo mapa judiciário, os vários operadores são unânimes em afirmar que a situação é muito complicada ou mesmo de "paralisação" . A OA alerta para o "perigo de prescrição e de libertação de arguidos detidos ou presos preventivamente". Mouraz Lopes, presidente da ASJP desdramatiza um pouco estas hipóteses, garantindo que os juizes estão "atentos" aos casos mais graves, mas não hesita em classificar a situação como muito preocupante. É urgente "saber quando é que o Citius fica disponível e que o Governo clarifique se é ou não necessária uma suspensão dos prazos processuais", afirma Mouraz Lopes, sublinhando que está em causa o "exercício de direitos" por parte dos cidadãos. Rui Cardoso concorda: "o que mais nos inquieta é não se saber quando é que isto terminará", lamenta.
A ASJP salienta também que é preciso "assegurar que não se perca qualquer informação armazenada no sistema". A OA vai mais longe e já fala em casos de "desaparecimento electrónico de vários processos". Na passada sexta-feira, 5 de Setembro, o Grupo de Trabalho para a Implementação da Reforma emitiu um comunicado em que afirma que "o reinicio faseado do funcionamento do novo sistema ocorrerá a partir do início da segunda quinzena de Setembro".
Por Filomena Lança, in Jornal de Negócios.

quarta-feira, janeiro 29, 2014

Bastonária critica reforma da Justiça

"Não se pode substituir uma investigação por uma confissão", disse Elina Fraga na abertura do ano judicial, comparando a reforma da Justiça com o "pensamento obscuro" da ditadura.

Ler mais: http://expresso.sapo.pt/bastonaria-critica-reforma-da-justica=f853158#ixzz2roPUkWyp



domingo, setembro 04, 2011

Há 1 segundo atrás...

Em 4 de Setembro de 2011

O ESTADO DEVE AOS ADVOGADOS PORTUGUESES

que prestam apoio judiciário

29.715.861,01 €

* Este valor inclui somente os valores registados na plataforma SinOA.
Juros calculados a partir de 3 de Agosto

Entrar


(Front Page do site da Ordem dos Advogados Portugueses)

sexta-feira, junho 04, 2010

Acesso ao Direito - Processamento de Despesas

Comunicado da Ordem dos Advogados na sequência de reunião entre o Instituto de Gestão Financeira e Infra-Estruturas da Justiça, I.P. (IGFIJ, IP), Bastonário da Ordem dos Advogados e Ministro da Justiça sobre processamento de despesas ao abrigo do Acesso ao Direito.


"Acesso ao Direito

Processamento de Despesas

Após a concretização das reuniões previstas com o Instituto de Gestão Financeira e Infra-Estruturas da Justiça, I.P. (IGFIJ, IP) e entre o Senhor Bastonário e o Senhor Ministro da Justiça, designadamente a propósito do email remetido em 21 de Maio de 2010 pelo IGFIJ, IP, ficou acordado o seguinte:

1 – O IGFIJ, IP dispensa os advogados da remessa electrónica dos despachos que recaíram sobre as despesas até 31 de Maio de 2010, desde que o valor das despesas cujo pagamento foi reclamado não exceda o montante de 100,00 € por processo.

Neste contexto ficam dispensados de apresentar tal despacho todos os advogados que receberam um email do IGFIJ,IP e que apenas tenham reclamado por processo montante igual ou inferior ao referido.

2 – A Ordem dos Advogados (OA) considera que qualquer informação que vise a confirmação da informação por si remetida – através do SINOA – deverá ser solicitada aos Tribunais ou ao Ministério Público, nos termos do n.º 4 do artigo 28.º da Portaria n.º 10/2008 de 3 de Janeiro alterada pela Portaria n.º 210/2008 de 29 de Fevereiro. Efectivamente, assegura o sistema gerido pela Ordem dos Advogados a produção de toda a informação relevante para garantir que o IGFIJ, IP, possa, querendo, verificar junto dos Tribunais e demais entidades a elegibilidade das despesas ao fornecer todos os elementos identificativos quer do Processo AJ, quer do processo judicial ou administrativo.

3 – Sem prejuízo do entendimento preconizado, assumiu a Ordem dos Advogados o compromisso de sensibilizar os advogados, que participam no sistema do acesso ao direito, para colaborarem com o IGFIJ remetendo os despachos que recaíram sobre as notas de despesas apresentadas nos processos, desde que tais despesas excedam o montante de 100,00 € por processo.

4 – O IGFIJ, IP aceitou prorrogar o prazo de envio dos despachos que recaíram sobre as despesas (de montante superior a 100,00 € por processo) até 30 de Junho de 2010.

5 – Para o processamento de despesas na plataforma informática SINOA é imprescindível que o advogado apresente nota de despesas ao processo, nos termos do artigo 8.º da Portaria n.º 1386/2004, de 10 de Novembro.

6 – A Ordem dos Advogados manifestou mais uma vez a sua preocupação face aos reiterados atrasos no pagamento dos honorários e despesas no âmbito do acesso ao direito, bem como na adaptação do sistema informático do IGFIJ, IP, que têm obstado ao regular funcionamento do sistema.

7 – Tendo em conta a necessidade de aperfeiçoar o sistema do acesso ao direito, designadamente garantindo o pagamento célere aos advogados que se disponibilizam para a prestação de um serviço que é fundamental num Estado de Direito, foi determinado por despacho do Senhor Ministro da Justiça a constituição de um Grupo de Trabalho, com vista à análise da possibilidade de transferência da responsabilidade do pagamento aos advogados participantes no sistema do acesso ao direito para a esfera da Ordem dos Advogados.

Lisboa, 4 de Junho de 2010
Elina Fraga
Vogal do Conselho Geral"


Fonte: OA

sexta-feira, setembro 04, 2009

OA: Deliberação - Exame Nacional de Acesso

"EXAME NACIONAL DE ACESSO AO ESTÁGIO DE ADVOCACIA
Deliberação do Conselho Geral


1 - Um dos graves problemas com que hoje se debatem os Advogados portugueses nos nossos tribunais tem a ver com a deficiente formação profissional que recebem antes de começarem a exercer a Advocacia. Se compararmos um magistrado qualquer, no primeiro dia em que inicia o exercício da sua função, com um Advogado no primeiro dia em que intervém num tribunal após ter efectuado com êxito o seu exame de agregação, verificamos que é abissal a diferença de preparação entre ambos.

Essa diferença não é tanto ao nível dos conhecimentos jurídicos e científicos mas sobretudo ao nível da preparação técnica e prática para o exercício das respectivas funções. Os magistrados, quando terminam a sua formação profissional no Centro de Estudos Judiciários, estão indubitavelmente melhor preparados para exercerem as suas funções do que os Advogados quanto terminam o seu estágio na Ordem dos Advogados, ainda que tenham sido formados nas mesmas universidades e com médias semelhantes. Por que será? A resposta só pode ser uma: os magistrados receberam melhor formação profissional do que os Advogados. Talvez por isso os jovens Advogados sejam por vezes maltratados e desrespeitados pelos magistrados nos nossos tribunais, dando origem a crispações, litígios e confrontos desnecessários, com consequências graves para a dignidade das respectivas funções, para o prestígio dos tribunais e para os direitos e interesses patrocinados pelos Advogados em causa.

2 – O actual modelo de formação profissional ministrado pela OA aos Advogados Estagiários nasceu em finais dos anos 80, não tanto pela necessidade de melhorar a formação e corrigir vícios do modelo anterior, mas sobretudo para aproveitar os fundos comunitários que então afluíam a Portugal, destinados genericamente à formação profissional da população.

Para isso criou-se um sistema de formação essencialmente teórico, de cariz escolástico, estruturado segundo a dicotomia Advogado/professor - Estagiário/aluno, que perdurou até aos nossos dias.

Depois de cinco anos de formação teórica nas universidades, os candidatos à Advocacia passaram a receber na OA uma formação ministrada sobretudo através de aulas teóricas, que reproduziam com menos qualidade conhecimentos adquiridos nas faculdades e também alguns dos piores vícios desse modelo formativo.

E como era necessário garantir a presença dos alunos nas aulas do estágio, ainda não há muito tempo a sua frequência era obrigatória: se os candidatos dessem um certo número de faltas não poderiam apresentar-se a exames, independentemente de estarem ou não preparados para exercerem a Advocacia.

A situação chegou a tal ponto que os Advogados Estagiários passaram a poder "comprar" créditos pedagógicos, mediante a sua presença (paga) em certas conferências promovidas pela OA.

Esse modelo de formação exigiu a criação de um núcleo de Advogados/formadores remunerados (inicialmente, pelos fundos comunitários e, posteriormente, pelos próprios estagiários), violando-se, assim, uma das mais emblemáticas tradições da OA, precisamente a da gratuitidade da formação profissional. Registe-se, apenas como curiosidade elucidativa, que a maioria dos Advogados/professores/formadores são dirigentes ou ex-dirigentes da OA e alguns deles exercem essa actividade formativa há mais de 15 anos.

3 - No programa de acção que apresentámos aos Advogados portugueses nas últimas eleições defendemos a instituição de um exame nacional de acesso ao estágio como forma de selecção dos candidatos mais aptos a virem a exercer a Advocacia. Defendemos também, de forma muito clara, que a Ordem dos Advogados não deve ensinar direito, pois essa tarefa compete às universidades. À OA apenas compete formar Advogados, ou seja, preparar os licenciados em direito para o exercício da Advocacia, ministrando-lhes a formação profissional necessária, sobretudo nos domínios da deontologia profissional e das práticas forenses.

Com efeito, o que os candidatos à Advocacia precisam conhecer, para serem verdadeiros Advogados, são os parâmetros deontológicos que orientam a actuação dos Advogados perante o Estado, a sociedade, os tribunais, os colegas, os clientes e os magistrados. Por outro lado, é necessário que sejam capazes de se movimentar no complicado labirinto processual dos tribunais, apreendendo e dominando as teias dos processos judiciais, as liturgias e os formalismos que levam às decisões de mérito. Devem saber, na prática, actuar em qualquer diligência, desde as solenes audiências de julgamento até aos actos mais simples e informais realizados nos gabinetes dos magistrados. Nomeadamente, devem saber utilizar a acta, essa poderosa arma para defesa dos interesses dos clientes, porque limita o arbítrio de alguns magistrados.

É que, sem essa preparação, são os próprios direitos substantivos dos seus clientes que são ameaçados e até perdidos. E isso não se aprende nas universidades, mas durante a formação essencialmente prática ministrada pela OA. Essa formação deve assentar sobretudo em simulações de diligências processuais, designadamente, de audiências de julgamento e na experiência dos Colegas profissionalmente mais velhos, reforçando-se assim o papel do patrono tradicional.

4 - Sucede que sem uma sólida formação académica e científica do candidato não pode ser ministrada eficazmente a formação prático-profissional que é imprescindível ao exercício da Advocacia. Como é de meridiana evidência, a formação profissional pressupõe um mínimo de conhecimentos jurídicos e científicos sem os quais não se poderá ser Advogado.

Ao atribuir a um Estagiário uma cédula de Advogado a OA está, no fundo, a dizer à sociedade que as pessoas podem confiar os seus direitos e interesses ao portador dessa cédula, porque ele está dotado dos necessários conhecimentos jurídicos e das adequadas habilitações técnicas e profissionais para defender em juízo e fora dele esses direitos e interesses.

Mas se à OA não compete ensinar direito -- isso pertence às universidades --- todavia já lhe compete averiguar, no âmbito da sua função reguladora, se os licenciados que querem ser Advogados possuem esse nível mínimo de conhecimentos jurídicos e científicos, pois só assim poderão assumir condignamente a defesa de relevantes interesses pessoais e patrimoniais dos cidadãos e das empresas.

5 – Ora, é do conhecimento geral que o ensino do direito em Portugal se degradou nos últimos 30 anos. Com a proliferação de cursos de direito, estes chegaram a três dezenas sem que em muitos deles fossem cumpridos sequer os requisitos mínimos exigidos pela própria lei, nomeadamente, quanto ao número de professores doutorados, existência de bibliotecas, etc.

Muitos desses cursos foram licenciados por sucessivos governos, não porque correspondessem a necessidades do país, mas sim para satisfazer poderosos grupos de pressão. Subitamente, a partir de meados anos 80, o ensino privado do direito transformou-se num lucrativo negócio que explorou inescrupulosamente as ilusões e as esperanças de uma juventude cada vez afastada dos benefícios do desenvolvimento e, sobretudo, com reduzidas possibilidades de acesso ao mercado de trabalho.

As tradicionais exigências didácticas e o antigo rigor das velhas faculdades de direito foram substituídos por facilidades de toda a ordem, ditadas pela impreparação científica e pedagógica de muitos dos seus docentes e, principalmente, pelas leis do mercado. É que não poderia haver reprovações, senão os alunos procuravam aquelas escolas onde não corressem o perigo de reprovar.

Assim, em algumas universidades, os cursos de direito pouco mais exigiam do que dois requisitos: o pagamento das chorudas propinas exigidas aos alunos e o decurso do prazo de cinco anos. O ensino do direito em Portugal aproximou-se dos padrões sul-americanos. Só faltam os cursos de direito por correspondência para a equiparação ser total.

E de tal maneira se tornou evidente a degradação do ensino do direito em algumas universidades privadas, que nos últimos anos o Estado se viu obrigado a encerrar administrativamente alguns dos cursos de direito. Só o actual governo, através de despachos do Ministro do Ensino Superior, já encerrou três universidades onde se ministravam vários cursos de direito.

Esse facilitismo contagiou até algumas das mais rigorosas e prestigiadas escolas de direito portuguesas. Basta comparar as percentagens de reprovações actuais com as anteriores ao aparecimento das universidades privadas.

A OA reconhece e aceita que a qualidade do ensino do direito não é nem tem de ser igual em todas as escolas. Há escolas públicas com boa e menos boa qualidade e há escolas privadas com boa e má qualidade. Não é isso que está em causa. O que importa é que todas propiciem os conhecimentos mínimos necessários para o exercício do patrocínio forense, tal como está previsto na Constituição da República Portuguesa, ou seja, como elemento essencial à Administração da justiça.

E essa tarefa de averiguação compete à OA, a qual dela não poderá abdicar sob pena de se demitir de uma das dimensões essenciais da sua função reguladora. É que não haverá boa administração da justiça – e, como tal, estado de direito – se não houver Advogados minimamente habilitados com conhecimentos jurídicos, profissionais e deontológicos para exercer o patrocínio forense.

6 - Por fim, o Processo de Bolonha, ao baixar o número de anos para conclusão das licenciaturas em direito, implicou necessariamente uma diminuição das exigências científicas. Em algumas escolas as licenciaturas baixaram de cinco para quatro anos e em outras de cinco para três anos.

Esta acentuada diminuição do número de anos de formação académica, conjugada com o panorama mais geral de degradação do ensino do direito em Portugal, veio acentuar ainda mais a diminuição das qualificações científicas de alguns licenciados que hoje se candidatam ao exercício das profissões forenses.

Ora, tudo aconselha que o acesso à profissão de Advogado mantenha os mesmos níveis de exigência científica, ou seja, dez semestres de formação académica, quer sejam titulados por uma licenciatura em Direito obtida antes do Processo de Bolonha, quer sejam titulados por uma licenciatura e um mestrado em Direito obtidos depois do Processo de Bolonha.

É necessário, por outro lado, evitar que a OA ministre formação a quem não deseja exercer efectivamente a Advocacia; ser Advogado, nos tempos actuais, deve resultar de uma genuína vocação profissional e não constituir apenas uma escolha residual de quem não consegue aceder à profissão que deseja.

Com efeito, a formação dos futuros Advogados acarreta relevantes encargos para a OA (financeiros e outros), importando, também por isso, averiguar quais são os licenciados no âmbito do processo de Bolonha que reúnem os necessários requisitos científicos para efectuar o estágio necessário ao exercício da Advocacia.

7 – Por tudo quanto supra ficou exposto e sem necessidade de quaisquer outras considerações, o Conselho Geral reunido em sessão plenária no dia 31 de Agosto de 2009, delibera o seguinte:

a) – Instituir um exame nacional de acesso ao estágio de Advocacia ministrado pela Ordem dos Advogados destinado a verificar os conhecimentos considerados necessários para o efectivo patrocínio forense.

b) – Esse exame deverá realizar-se com a antecedência mínima adequada em relação ao início de cada um dos cursos de estágio a que se destinam.

c) – Tal exame aplicar-se-á apenas aos candidatos que tenham obtido a licenciatura em direito no âmbito do Processo de Bolonha e que pretendam inscrever-se em cursos de estágio que se iniciem após 1 de Janeiro de 2010.

d) – Para tanto deverá o Conselho Geral, ouvidas a Comissão Nacional de Estágio e Formação e a Comissão Nacional de Avaliação, aprovar as pertinentes alterações regulamentares no prazo máximo de dois meses.

Lisboa, 31 de Agosto de 2009

O Presidente do Conselho Geral

A. Marinho e Pinto"

quinta-feira, agosto 13, 2009

Marinho e Pinto põe Conselho Superior da Ordem em tribunal

Bastonário apresentou providência cautelar para suspender assembleia geral extraordinária em que se irá discutir a proposta de alterações aos estatutos. Conselhos distritais estranham "acto de censura" inédito.

O bastonário dos Advogados, António Marinho e Pinto, entregou um pedido de providência cautelar no Tribunal Administrativo de Lisboa para evitar a assembleia geral extraordinária que o presidente do Conselho Superior da Ordem (CSOA), José António Barreiros, convocou para 10 de Setembro.

Esta reunião magna foi pedida por José António Barreiros, e apoiada pela maioria dos Conselhos Distritais da Ordem dos Advogados (OA), como forma de protesto às alterações enviadas pelo bastonário ao Estatuto da OA ao Governo, sem previamente ter ouvido os restantes membros da instituição (ver caixa).

É um facto inédito na história da Ordem dos Advogados. "No dia 28 de Julho recebeu-se no Conselho Superior uma notificação, oriunda do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, segundo a qual o senhor bastonário, declarando agir em representação da Ordem dos Advogados, propunha uma providência cautelar que visava fazer decretar judicialmente a suspensão da eficácia da deliberação de convocação da assembleia geral", explica José António Barreiros, num comunicado publicado no site do Conselho Distrital de Coimbra da Ordem.

Porém, esta assembleia geral, por si, já estava desprovida de eficácia. As razões? Para que uma reunião destas se realize, diz o Estatuto da Ordem, no seu artigo 35.º, que, trinta dias antes da data marcada, é necessária a sua publicação no portal da Ordem dos Advogados e num jornal diário com âmbito nacional. Estas diligências foram pedidas por Barreiros, mas Marinho e Pinto ignorou o pedido.

"O senhor bastonário não só não deu satisfação ao solicitado como não deu qualquer resposta aos pedidos de informação que lhe dirigi, com o propósito de indagar o que se passava a tal propósito: assim, nem sequer na página privativa do Conselho Superior a deliberação do mesmo está publicada, o que traduz óbvio acto censório, quanto mais no portal da Ordem, e nada surgiu em qualquer periódico", explica Barreiros.

"Um verdadeiro acto de censura", conforme explicou António Cabrita, presidente do Conselho Distrital de Faro, em declarações ao DN. Contactado pelo DN, José António Barreiros diz que, por agora, não quer tecer mais comentários sobre esta questão para além do que já está explicado neste comunicado. Assim, o CSOA "aguarda serenamente uma decisão judicial e a evolução do caso. Abstemo-nos, por compreensível impossibilidade de o fazer, de dar qualquer informação sobre o conteúdo das providências", explica Barreiros no mesmo documento.

Carlos Pinto de Abreu, presidente do Conselho Distrital de Lisboa, explica ao DN que é "estranhíssimo que não se queira discutir em Assembleia Geral dos Advogados uma matéria de alteração estatutária", diz o advogado que se questiona, em jeito de desafio: "De que é que se tem medo? Da voz dos advogados? Da democracia?" António Cabrita concorda: "Parece que o senhor bastonário tem medo que haja esta convocatória." E diz o representante dos advogados do Algarve que "quem tem medo de discutir as questões em assembleia tem alguma coisa contra os advogados". E vai mais longe: "E quem tem medo da classe não devia ser bastonário." Para já, o Tribunal Administrativo de Lisboa tem o prazo de dez dias para decidir se suspende a reunião magna. Ou seja, até segunda-feira, dia 17 de Agosto.

O DN tentou, sem sucesso, contactar Marinho e Pinto.

Por Filipa Ambrósio de Soura, in DN Online.

sábado, novembro 22, 2008

Comunicado OA

Os pontos nos ii” Ou
Do Esclarecimento Necessário A Quem Se Esquece Do que Não Deve E Fala Do Que Não Sabe E Não Pode


A Associação Sindical dos Juízes Portugueses decidiu não convidar o Bastonário da Ordem dos Advogados para estar presente no 8º Congresso dos Juízes Portugueses.

A senhora jornalista que subscreveu essa notícia, publicada no passado sábado, dia 15 de Novembro, no jornal Diário de Notícias, escreveu, designadamente, o seguinte:

“A ausência do representante dos advogados é um caso inédito nos oito anos na história do congresso anual que este ano decorre na Póvoa do Varzim, de quinta a sábado.

A informação foi confirmada ao DN pelo presidente da ASJP António Martins, que garantiu que a Ordem dos Advogados será representada pelo presidente do Conselho Distrital do Porto, Guilherme Figueiredo, e pelo presidente do Conselho Superior da Ordem dos Advogados, José António Barreiros.

As razões deste não convite de António Martins a António Marinho Pinto são públicas e notórias. Desde Julho que a Ordem dos Advogados e Associação Sindical dos Juízes estão de relações cortadas”.

Atento o teor da notícia em causa, aguardou o Bastonário até hoje, dia 19 de Novembro, que os dirigentes da Ordem dos Advogados aí, expressamente, identificados, viessem esclarecer o seu conteúdo, mormente, junto do signatário.

Em vão.

Impõe-se portanto, pôr “os pontos nos ii”, como soi dizer-se.

1. O dirigente sindical Sr. Dr. António Martins e o Sindicato de Juízes a que preside convidam quem bem entendem para o 8º Congresso dos Juízes Portugueses, segundo a conhecida máxima de que “cada um, em sua casa, é rei e senhor”.

2. Obviamente, dado o conteúdo, não desmentido, da notícia, o Bastonário da Ordem dos Advogados (O.A), não tendo sido convidado pela Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP), não deixará de ter presente o velho brocardo português, segundo o qual, “a casamento e baptizado… e ao 8º Congresso dos Juízes Portugueses (acrescentamos nós), não vás sem ser convidado”.

E não vamos.

3. Tudo estaria bem, como se diz das e nas histórias com finais (in)feliz(es), como nesta que até mete Advogados e Juízes, não fora o caso de a ASJP embora de “…relações cortadas…” com a O A, ter confirmado e garantido ao DN através do seu líder sindical, que a O.A. será representada pelos Srs. Drs. Guilherme Figueiredo e José António Barreiros.

4. Dir-se-á, no mínimo, que é insólito esse comportamento do sindicalista mais proeminente do Sindicato dos Juízes, ao afirmar que a O.A. estará representada no Congresso apesar de o Diário de Notícias declarar de “relações cortadas” a ASJP e a O.A, - facto não desmentido até agora pelo senhor desembargador sindicalista – o que, não deixa de nos surpreender, sendo certo que a alegada presença dos senhores Advogados em questão, pressupõe, necessariamente, o prévio convite da ASJP.

5. Porém, a ASJP e o seu presidente laboram num erro grosseiro, que só uma negligência de tomo ou um desconhecimento absoluto dos Estatutos da Ordem dos Advogados, certamente e, com muita benevolência, poderão explicar.

6. Na verdade, ao contrário do que afirma o Sr. Dr. António Martins, a O.A. não estará, nem será representada pelos Srs. Drs. Guilherme Figueiredo e José António Barreiros, no 8º Congresso dos Juízes Portugueses, ainda que o magistrado sindicalista e a ASJP o desejem, pelo simples facto de que a representação da O.A, estatutariamente, compete ao Bastonário, conforme dispõe o artigo 39º, nº 1, alínea a), do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA).

Por outro lado, se é certo que “ O Bastonário pode, com o acordo do Conselho Geral, delegar a representação da Ordem dos Advogados ou atribuir funções especificamente determinadas a qualquer advogado”, de acordo com o disposto no nº 3 do mesmo normativo legal, tal não sucedeu no caso em apreço.

7. Outrossim, atento o estatuído nos artigo 40º, 43º, 50º e 51º, todos do EOA, que enunciam as competências do Presidente do Conselho Superior e do Conselho Superior, bem como as dos Conselhos Distritais e seus Presidentes, respectivamente, não existe qualquer comando legal que confira aos dois dirigentes já identificados, quaisquer competências para representarem a O.A., mormente, no 8º Congresso dos Juízes Portugueses.

8. Desta sorte, a OA não está, nem será representada no 8º Congresso dos Juízes Portugueses, nem ninguém poderá, legitimamente, falar em seu nome, designadamente, os Presidentes do Conselho Superior e do Conselho Distrital do Porto, sob pena de violação grave e ostensiva da disciplina estatutária.

9. Os Srs. Drs. Guilherme Figueiredo e José António Barreiros não o podem ignorar e sabem-no bem, apesar de, até agora, curiosamente, ainda não terem desmentido, sem margem para dúvidas, a abusiva e ilegal qualidade de representação - a fazer fé no Diário de Notícias de 15 de Novembro - que lhes é atribuída pelo presidente da ASJP.

10. Finalmente, cumpre sublinhar que a conduta do senhor Presidente da ASJP no que esta matéria respeita, configura uma ingerência ostensiva, relativamente a Ordem dos Advogados, ao arrogar-se o direito de, abusivamente dizer e escolher quais são os representantes da O.A. que quer no seu evento sindical. Tal atitude mais não é de uma objectiva manifestação da pulsão autoritária que, infelizmente ainda se abriga em muitos juízes, mas que os Advogados e a sua Ordem, não toleraram jamais.

11. Por tudo isto, a ASJP e o seu juiz presidente terão no seu Congresso quem bem quiserem, mas não a Ordem dos Advogados nem o seu legal e lídimo representante, o Bastonário. Tudo isto, enquanto e se não quiserem compreender e aceitar que os Advogados não são filhos de um Deus menor, mas sim parte indispensável nos tribunais e na formação do órgão judicial de soberania, sem os quais não se faz justiça.

Bom trabalho, senhores juízes!

Lisboa, 19 de Novembro de 2008

António Marinho Pinto
Bastonário

Jerónimo Martins
1º Vice-Presidente do Conselho Geral"


Fonte: OA

sexta-feira, outubro 24, 2008

Colectânea de Jurisprudência do Conselho Superior OA > Triénio 2005-2007

Realiza-se no próximo dia 30 de Outubro a cerimónia de apresentação da Colectânea de Jurisprudência do Conselho Superior do Triénio 2005-2007, que terá lugar pelas 18h00, no Salão Nobre da OA, no Largo de S. Domingos, 14, em Lisboa.

A Colectânea será apresentada pelo Presidente do Conselho Superior nesse Triénio, Luís Laureano Santos, seguindo-se a intervenção do Bastonário António Marinho e Pinto.

Os pareceres também estão disponíveis para consulta na
Base de Jurisprudência da Ordem dos Advogados.

__________________

"NOTA INTRODUTÓRIA*

Há pouco mais de três anos, nesta mesma sala, quando foi conferida a posse aos membros do Conselho Superior que hoje cessam funções, tive o privilégio de poder sublinhar que esta cerimónia se traduz sempre em momento de esperança. De esperança na renovação das sinergias, das boas vontades, da dedicação e do empenho. Escolhi então, na moldura dessa esperança, alguns temas, cuja oportunidade me pareceu flagrante, para abordar como especiais preocupações ao assumir a responsabilidade de presidir ao Conselho Superior da Ordem.

Três anos passados julgo que esses temas mantêm a sua relevância e plena actualidade, que vale bem a pena voltar a recordar.

Recordar desde logo que a Ordem dos Advogados é – tem sido e deverá continuar a ser – um espaço de paz, de liberdade e de democracia. Foi assim desde a sua fundação, mesmo em tempos bem mais difíceis do que os de hoje. Assim se manteve no decurso do mandato que agora termina. Assim continuará a ser, seguramente, com os Colegas que hoje tomam posse, escolhidos pelo universo dos advogados portugueses em eleições leais, livres e amplamente participadas, ainda que – ao que me recordo, nesta casa, pela primeira vez – se tenham feito ouvir agora, publicamente, de forma significativa, algumas vozes que parecem só descobrir vantagens e virtudes na democracia quando são os seus candidatos os eleitos.

Estou certo de que a Ordem dos Advogados não deixará de continuar a assumir as suas responsabilidades históricas, ocupando o lugar que lhe cabe na primeira linha do combate pela defesa dos direitos, das liberdades e das garantias fundamentais, afirmando a sua natureza de instituição da sociedade civil, inscrevendo como suas primeiras preocupações a defesa da paz, da liberdade e da democracia, no respeito pela dignidade das pessoas que constituem a comunidade em que se insere, estimulando a permanente responsabilização e o desenvolvimento de uma cultura de excelência dos e nos Advogados, no desempenho da sua função e reforçando o prestígio e o respeito que lhes é devido.

Trata-se, no fundo, da defesa da própria função social da advocacia e do prestígio da profissão, que passa pela salvaguarda dos interesses, direitos e prerrogativas funcionais dos Advogados, pela afirmação e confirmação da sua independência face aos poderes, da sua liberdade de expressão, do seu segredo profissional e, de um modo geral, do património deontológico que os distingue dos demais prestadores de serviços.

Quando iniciámos o exercício do mandato – nós, os do Conselho Superior - comprometemo-nos a cumprir e a fazer cumprir a lei e os regulamentos que regem a profissão - de forma pronta, rigorosa e isenta -, numa perspectiva de que todos os advogados são iguais perante o poder disciplinar da Ordem.

Terminamos o mandato com a tranquilidade de consciência que resulta de, à luz dessas normas e desses princípios, não termos permitido nunca - aliás, na linha do que é tradição na nossa Ordem e ainda que perante reacções e emoções meio estranhas - que algum ou alguns advogados nos surgissem, na perspectiva da sua responsabilidade disciplinar, com a aparência ou a pretensão de ser “mais iguais do que outros” (recordando George Orwell e a sua lição da primeira metade do século passado).

No mandato anterior ao nosso foram julgados 753 processos de natureza disciplinar ou meramente administrativa. No nosso mandato, se bem os contámos – até hoje mesmo – julgámos 810 processos. Se tivermos presente que a processos de natureza disciplinar ou meramente administrativa acresceram ainda os de laudo de honorários - através da competência que recaiu sobre o Conselho Superior apenas em 2005 - e que destes laudos foram julgados, também até hoje mesmo, 1.080 processos, poder-se-á ter uma ideia do esforço e do trabalho que foi exigido ao Conselho Superior e aos seus membros, nos trinta e seis meses por que estes exerceram funções.

Não reivindicamos - nós, que hoje deixamos essas funções – nenhum mérito especial pela obra feita. Fizemos apenas o que nos propusemos fazer quando nos candidatámos e fomos eleitos. Mas é justo que a classe reconheça o muito que é exigido e realizado por quem integra o Conselho Superior, até porque a sua jurisprudência – deste e dos anteriores – pode e deve ser conhecida, já que se encontra, na sua parte mais significativa e de maior relevo doutrinário, publicada nas páginas da internet, no sítio da nossa Ordem.

Pode e deve ser conhecida.

Bom seria também que fosse mais frequentemente comentada e criticada, com o rigor de ciência de que só poderá resultar aperfeiçoamento e maior eficácia no exercício da acção disciplinar e e da justiça administrativa.

Por falar em publicação de jurisprudência: é com o maior gosto que anuncio – por ao projecto terem aderido os nossos Bastonários Rogério Alves e Marinho e Pinto - a próxima publicação, em colectânea, dos pareceres e acórdãos aprovados pelo Conselho Superior que agora cessa funções. À colectânea respeitante ao trabalho do Conselho anterior, já publicada há pouco mais de três anos, juntar-se-á, assim, a que agora respeita a este Conselho. Deixo, por isso, uma palavra de agradecimento aos Senhores Bastonários e também, porque é devida, uma palavra grata, de justo apreço, ao Dr. Virgílio de Vasconcelos Ribeiro, membro do Conselho cessante, que muitas horas despendeu a compilar e a organizar essa colectânea, que se encontra praticamente pronta a dar à estampa.

Está terminado, pois, o nosso mandato.

Houve quem se interrogasse por que razão não nos decidimos por uma recandidatura por mais três anos. Ou por que não “ousámos” essa candidatura.

Respondo com os conceitos que esbocei no início desta curta intervenção.

A um novo mandato tem necessariamente de corresponder a esperança na renovação das sinergias, das boas vontades, da dedicação e do empenho. E essa esperança, pelas regras de experiência, melhor se realizará se, esgotados os três anos de mandato, forem renovadas as equipas e se não se der sequer oportunidade à saturação de quem se encontra em exercício de funções.

Os membros deste Conselho não sentem necessidade de que se lhes ratifique seja o que for. E preferem dar lugar a sucessores, escolhidos pelo sufrágio da classe.

Para o desempenho do Dr. Marinho e Pinto, enquanto Bastonário e presidente do Conselho Geral, e do Dr. José António Barreiros, enquanto presidente do Conselho Superior, formulo os melhores votos, naturalmente extensivos ao desempenho dos membros dos Conselhos a que vão presidir.

São eles a esperança dos advogados que os elegeram.

Muito obrigado.

Luís Laureano Santos
Presidente do Conselho Superior"



* Texto do discurso proferido pelo Dr. Luís Laureano Santos, no Salão Nobre da Sede da Ordem dos Advogados, em 8 de Janeiro de 2008, último dia do mandato do Conselho Superior a que presidiu.

Fonte: OA

terça-feira, julho 15, 2008

Conselho Superior da Ordem dos Advogados pede ao bastonário que clarifique as suas denúncias

O Conselho Superior da Ordem dos Advogados decidiu na última madrugada, por unanimidade, solicitar ao bastonário que clarifique as denúncias que fez, visando o funcionamento dos órgãos da instituição e seus titulares.

"O Conselho Superior entende, em conformidade, e no exercício das suas competências, notificar o senhor bastonário, solicitando-lhe que, no âmbito dos seus deveres estatutários, contribuindo para o apuramento da verdade, para o prestígio da Ordem dos Advogados e da Justiça, concretize as situações por si referidas para que não fique sombra de impunidade ou suspeita de calúnia" - lê-se na acta.

O documento foi distribuído aos jornalistas no final da reunião extraordinária do Conselho Superior da Ordem dos Advogados, em Lisboa, que demorou quatro horas.

O supremo órgão jurisdicional da Ordem declara ter tomado "conhecimento das menções" que António Marinho Pinto "vem fazendo em declarações públicas e em comunicado dirigido à classe, nomeadamente aquelas que visam o funcionamento de órgãos da Ordem e seus titulares".

"Não se trata de 'desinteligências entre titulares de órgãos da Ordem' que justifiquem, por isso, uma diligência de resolução amigável", ressalva o Conselho Superior.

Em declarações aos jornalistas, no final da reunião, o presidente do Conselho Superior da Ordem dos Advogados, José António Barreiros, precisou que não foi dado prazo para o bastonário clarificar as suas denúncias.

Há uma semana, o bastonário dos advogados acusou os dirigentes dos órgãos distritais da instituição que criticaram o seu desempenho de estarem a fazer oposição interna e de não saberem o significado da democracia.

Num jantar-conferência sobre a "crise na Justiça", em Leiria, Marinho Pinto afirmou que "muitos dos magistrados, principalmente juízes, agem como se fossem divindades" e "actuam como donos dos tribunais", locais em que os "cidadãos são tratados como servos e os advogados como súbditos".

Em Março, numa entrevista à SIC Notícias, Marinho Pinto alegou que "há conspirações, ataques pessoais" na instituição.

in PUBLICO.PT

terça-feira, maio 27, 2008

Juízes em ruptura com a Ordem

A Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) considera que as recentes declarações do bastonário dos advogados no Fórum da Maia "não são aceitáveis" e admite "cortar relações" com Marinho Pinto se este continuar a "manchar a honra" dos juízes.

Segundo a imprensa, o bastonário afirmou, nomeadamente, que "nada mudou dentro do tribunal desde o tempo do Marquês de Pombal", que "as pessoas têm de se dirigir ao juiz da forma mais submissa, que nem com o Presidente da República é assim" e que os "magistrados são temidos, mas não respeitados".

Em carta datada de ontem e endereçada ao bastonário da Ordem dos Advogados (OA), com conhecimento ao Conselho Superior da OA e dos diversos Conselhos Distritais, o presidente da ASJP, António Martins, refere que as recentes declarações de Marinho Pinto "não são admissíveis nem aceitáveis para os juízes portugueses e para a ASJP, enquanto sua estrutura representativa". A ASJP lembra que Marinho Pinto tem feito "sistemáticos ataques" gratuitos à honra, consideração, dignidade e profissionalismo dos juízes.

Fonte: LUSA

segunda-feira, maio 19, 2008

Críticas dos jovens advogados à Ordem marcam comemorações

"Comecei a estagiar em 2005 e acabei em Janeiro deste ano, um pouco por culpa da Ordem dos Advogados (AO), que demorou seis meses a marcar uma oral". É assim que Sandra Araújo, 27 anos, natural de Viseu, descreve ao DN o seu percurso depois de acabar a licenciatura de Direito, em Coimbra. O facto de o estágio não ser remunerado, é um dos problemas da profissão diagnosticados pela jovem advogada. Já para a estagiária Inês Amaral este é "um processo [estágio] que tem que se passar, mas onde nem sempre se aprende mais do que durante o curso".

Por ocasião das comemorações do Dia do Advogado, que hoje se assinala em Lamego, Joana Pascoal, presidente da Associação Nacional de Jovens Advogados Portugueses (ANJAP), fala ao DN dos problemas que estes enfrentam, criticando a Ordem por "não apoiar os jovens advogados, que se vêem sem condições de trabalho e perspectivas, acabando por optar por outras profissões". Joana Pascoal defende que o estágio devia ser seja remunerado e entende que os advogados não sejam impedidos de entrar na profissão pelo número de pessoas que já lá estão. "Desta forma, estamos a impedir que entrem pessoas boas e a proteger as que já lá estão independentemente da qualidade", avisa.

Entretanto, Sandra Araújo já tem a sua situação mais definida. Acabou o estágio e ficou a trabalhar no mesmo escritório. Contudo, reconhece que a advocacia enfrenta uma crise. "O principal problema é o acesso às universidades, as médias são tão fracas e o ensino é de baixa qualidade. Depois, não saímos preparados para o mercado de trabalho", salienta.

Com o estágio concluído e à espera de fazer o exame de agregação à Ordem dos Advogados, está um jovem de 27 anos, licenciado em Coimbra, que preferiu manter o anonimato. As suas queixas apontam para as exigências da OA no exame de agregação. "Se a nota não for superior a 15 valores temos que ir a oral e se não subirmos temos que repetir o exame, o que só pode ser seis meses depois".

O estágio divide-se em duas fases: um período de formação administrado pela Ordem, que dura cerca de três meses , e depois a parte prática, em que os estagiários passam a depender do patrono. Nesta última fase, "não existe por parte da OA nenhum controlo sobre os patronos e, assim, acontecem os maus estágios", aponta a dirigente da ANJAP. Quanto à formação da OA, Joana Pascoal, acredita que "está desactualizada em relação à realidade, pois foca só a barra e esquece que há advogados que não vão à barra".

Já o Bastonário da Ordem dos Advogados Marinho Pinto, sublinha o problema da massificação da profissão, com "30 mil advogados, num País onde bastaria 10 a 15 mil".

Por Ana Bela Ferreira, in
DN Online.

terça-feira, fevereiro 26, 2008

Ministério da Justiça e Ordem dos Advogados chegam a acordo - aumenta número de pessoas com apoio Judiciário

"1. O Ministério da Justiça e a Ordem dos Advogados chegaram a acordo sobre as condições da prestação das defesas oficiosas por advogados em matéria de acesso ao direito e apoio judiciário.

2. Este acordo permite dar execução à reforma da Lei do acesso ao direito e aos tribunais, que alargou o leque de beneficiários deste sistema de protecção social, passando a servir mais cidadãos do que aqueles que servia no passado e a aplicar-se a mais situações. Trata-se de uma medida de justiça social do Governo que vem de encontro ao imperativo constitucional do acesso ao direito.


Exemplo 1: Duas pessoas com rendimento liquido do agregado familiar de 9.000€/ano, o que corresponde a 375€ líquidos mensais por pessoa.

Antes, esta família não tinha direito a consulta jurídica gratuita. Só tinha direito a pagamento faseado de taxa de justiça e demais encargos com o processo, a pagamento faseado de honorários do patrono e/ou remuneração do solicitador de execução designado. Para que esta família tivesse direito a dispensa total de taxa de justiça e de pagamento de honorários, o rendimento anual do agregado familiar não podia ser superior a 6.350€.

Com as novas regras, esta família passa a ter direito a consulta jurídica gratuita, dispensa total do pagamento de taxa de justiça e demais encargos com o processo, nomeação e pagamento de honorários do patrono e/ou atribuição de agente de execução.



Exemplo 2: Duas pessoas com rendimento líquido completo do agregado familiar de 23.050€/ano, que corresponde a 960€ líquidos/mês por pessoa (semelhante ao rendimento médio de um trabalhador por conta de outrem a tempo completo – dados de Outubro de 2005 – que era de 959,55€), sem imóveis nem automóveis. No anterior regime, não tinha direito a qualquer benefício.

Com o regime actual, tem direito a consulta jurídica sujeita ao pagamento de uma taxa a custos controlados, a pagamento faseado de taxa de justiça e demais encargos com o processo e a pagamento faseado de honorários do patrono e/ou atribuição de agente de execução.


3. O acordo alcançado inclui a reformulação do modelo de pagamento dos honorários dos advogados. Deixa de haver um pagamento periódico, de dois em dois meses, e passa a pagar-se uma provisão inicial, de 30%, e um pagamento quanto aos restantes 70%, no final do processo. Aplica-se a tabela de honorários que se encontra actualmente em vigor e que resulta de uma portaria de 2004.

4. O acordo alcançado permite conciliar três factores: o alargamento dos cidadãos que passam a beneficiar da prestação social de apoio judiciário, a sustentabilidade financeira do sistema de acesso ao direito e a introdução de rigor financeiro acrescido, que passa a ter especiais garantias em matéria de auditabilidade, transparência e fiscalização das contraprestações pagas.

Estão agora reunidas as condições para implementar o novo sistema e permitir o acesso de mais cidadãos, com garantias de sustentabilidade e rigor financeiro acrescido.



22 de Fevereiro de 2008

Gabinete de Imprensa do Ministério da Justiça"

Fonte: MJ

quarta-feira, fevereiro 06, 2008

Esclarecimento do Presidente Conselho Superior OA

Face a notícias que surgiram em sentido contrário, o Presidente do Conselho Superior da Ordem dos Advogados esclarece:
«O Conselho Superior da Ordem dos Advogados não está nem será convocado extraordinariamente para analisar quaisquer declarações do Bastonário Dr. Marinho e Pinto ou de qualquer outro Bastonário. Da agenda da reunião o Conselho, convocado para o próximo dia 22, não consta a avaliação das declarações do Bastonário, nem chegou ao conhecimento do Conselho qualquer participação disciplinar ou de outra natureza em relação às mesmas».

sábado, fevereiro 02, 2008

CDLOA faz ultimato ao bastonário

O presidente do conselho distrital de Lisboa (CDL) da Ordem dos Advogados (OA) ameaçou ontem mover um processo disciplinar contra o bastonário Marinho Pinto caso este persista em comentar publicamente acções judiciais em curso, tal como fez relativamente ao processo Casa Pia.

"Que fique bem claro: a Justiça não é, não pode ser e não será nunca um circo. E, por isso, pede-se bom senso, serenidade, contenção e ponderação, para não ter que se impor a dureza da lei, a frieza da regra e a rudeza do processo", disse Carlos Pinto de Abreu, em declarações ao DN.

Para o presidente do Conselho Distrital de Lisboa, "não é admissível que qualquer advogado e, sobretudo, os mais altos responsáveis da Ordem incumpram os seus deveres, designadamente os deveres de zelar pela dignidade da OA, os deveres de reserva e a obrigação de não se discutir, em praça pública, processos pendentes, que não só não se conhecem como não se podem comentar por falta de legitimidade e autorização legal".

Em entrevista na RTP na quinta-feira, Marinho Pinto classificou o processo Casa Pia como uma arma de arremesso contra o Partido Socialista. Carlos Pinto de Abreu, recorde-se, assumiu recentemente a presidência do CDL, onde estão inscritos mais de metade dos advogados portugueses, cabendo-lhe pugnar pelo rigor ético e deontológico da actividade no seu conselho distrital.

"A continuar, este tipo de comportamentos gerará processos internos, dissensões externas e fracturas permanentes que só potenciarão os graves problemas já existentes e não resolverão quaisquer questões essenciais da justiça, da advocacia e dos cidadãos", avisou. Em seu entender, "os profissionais da justiça e os responsáveis por instituições ou associações públicas, têm o dever de cumprir, e de fazer cumprir, escrupulosamente, as regras legais e as normas estatutárias, independentemente das posições e dos destinatários, custe o que custar, doa a quem doer."

(...)

Contactado pela Lusa, Vitalino Canas referiu que o PS não iria fazer comentários sobre o assunto, referindo apenas "serem coisas do passado e que estão a ser apreciadas nos tribunais". O advogado da Casa Pia, Miguel Matias, acusou o bastonário de "violar a independência do poder judicial" ao falar de um processo ainda em julgamento.
Por Licínio Lima, in DN Online.

sexta-feira, novembro 30, 2007

Marinho Pinto eleito Bastonário

António Marinho Pinto foi eleito Bastonário da Ordem dos Advogados com 7265 votos. Em segundo lugar ficou Magalhães e Silva com 4366, em terceiro Menezes Leitão com 2973 e em quarto Garcia Pereira com 2205 votos.








Fonte: Ordem dos Advogados

terça-feira, novembro 27, 2007

Mensagem do Bastonário OA - Pagamentos devidos no âmbito do Apoio Judiciário

"Caras e Caros Colegas

A Ordem dos Advogados tem acompanhado com muita persistência e regularidade a questão dos pagamentos devidos no âmbito dos serviços prestados no quadro acesso ao direito.

Das diligências efectuadas fui dando público testemunho, nomeadamente através da minha mensagem de 27 de Abril p.p. e da entrevista ao BOA 47.

Em Abril referi ser objectivo da Ordem dos Advogados que no final de 2007 o atraso fosse tão reduzido quanto possível, ainda que, para alcançar esse objectivo, fosse necessário reforçar o pagamento anual previsto de €30.000.000,00 (trinta milhões de euros).

Na entrevista que concedi ao BOA 47, chamei a atenção para o aumento dos pagamentos havidos neste triénio, em comparação com o anterior e previ que, no total, tais pagamentos se aproximariam, também neste triénio, do valor inédito de €100.000.000,00 (cem milhões de euros).

Hoje estou em condições de confirmar o seguinte:

Para cumprimento dos pagamentos devidos a todos os advogados e advogadas, como contrapartida da respectiva prestação de serviços no quadro do acesso ao direito, foram, neste triénio e até esta data, pagos cerca de €103.000.000,00 (cento e três milhões de euros), dos quais cerca de quarenta e cinco milhões em 2005, €25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de euros) em 2006 e €33.000.000,00 (trinta e três milhões de euros) em 2007.

Isto significa, em síntese, o seguinte:

Que em 2005 se procedeu a uma acentuada recuperação de atrasos, aumentando em cerca de vinte milhões de euros a média de pagamentos dos dois anos anteriores.

Que em 2007 se fez um esforço para liquidar todas as dívidas, cujas notas tenham sido enviadas ao Instituto de Gestão Financeira e Infra-Estruturas da Justiça (IGFIJ), reforçando, de facto, a verba inicialmente prevista de trinta milhões de euros.

Considerando o dia 12 do corrente mês de Novembro, encontravam-se por pagar no IGFIJ notas totalizando o valor aproximado de 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil euros).

A Ordem dos Advogados está a diligenciar para que, durante o próximo mês de Dezembro, através da disponibilização pelo IGFIJ do montante de mais cerca de €10.000.000,00 (dez milhões de euros), possa ser liquidado o tal valor de €5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil euros), utilizando-se o restante no pagamento de notas que, após 12 de Novembro, cheguem ao Instituto.

A colaboração e o esforço que tem vindo a ser feito pelo IGFIJ fazem prever que esse derradeiro objectivo será possível.

A Ordem dos Advogados tem orgulho no trabalho empreendido e nos resultados obtidos, que representaram, neste triénio, um aumento do valor afecto a estes pagamentos de, aproximadamente, quarenta por cento, num quadro de enorme crise financeira e sem que se tenha verificado qualquer subida do número de nomeações. Em Lisboa, nomeadamente, verificou-se mesmo uma descida muito sensível dessas indicações de advogados e advogadas. Na verdade e por força da entrada em vigor da nova lei de acesso ao direito, herdada de 2004, passou-se de uma média anual de cerca de 50.330 nomeações no anterior triénio, para uma média anual de cerca de 33.000 no triénio em curso.

Aproveito este ensejo para enviar uma saudação amiga a todos vós, Caras e Caros Colegas, pelo trabalho desenvolvido em favor dos mais desfavorecidos, facultando-lhes, todos os dias, a todas as horas e em todas as instâncias, o direito de acederem a esse bem precioso que é a justiça.

Bem hajam por isso.

Um abraço,

Rogério Alves"

Fonte: Ordem dos Advogados