segunda-feira, julho 31, 2006

Diário da República

Aviso n.º 611/2006, D.R. n.º 146, Série I de 2006-07-31
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Torna público que, por notificação de 11 de Março de 2005, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou a entrada em vigor para a Hungria da Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adoptada na Haia em 15 de Novembro de 1965.

Aviso n.º 612/2006, D.R. n.º 146, Série I de 2006-07-31
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Torna público que, por notificação de 27 de Abril de 2006, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou uma alteração à autoridade central da Irlanda para a Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adoptada na Haia em 15 de Novembro de 1965.

Decreto-Lei n.º 144/2006, D.R. n.º 146, Série I de 2006-07-31
Ministério das Finanças e da Administração Pública
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 11/2006, de 4 de Abril, transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/92/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Dezembro, relativa à mediação de seguros, e estabelece o regime jurídico do acesso e do exercício da actividade de mediação de seguros ou de resseguros.

Decreto-Lei n.º 145/2006, D.R. n.º 146, Série I de 2006-07-31
Ministério das Finanças e da Administração Pública
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2006, de 4 de Abril, transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/87/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, relativa à supervisão complementar de instituições de crédito, empresas de seguros e empresas de investimento de um conglomerado financeiro, e a Directiva n.º 2005/1/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Março, que estabelece uma nova estrutura orgânica para os comités no domínio dos serviços financeiros.

Portaria n.º 738/2006, D.R. n.º 146, Série I de 2006-07-31
Ministérios da Justiça e do Trabalho e da Solidariedade Social
Cria a Comissão de Protecção de Crianças e Jovens do Concelho de Reguengos de Monsaraz.

in DRE

JUSTIÇA E CIDADANIA - Nova edição já online

Com a qualidade e actualidade temática que já nos habituou, encontra-se online mais uma edição do suplemento "Justiça e Cidadania" (jornal O Primeiro de Janeiro).


Sub - Temas :

- Editorial
- Opinião
- Entrevista
- Soltas
- Justas Notícias
- Passado presente
- Processos

in O Primeiro de Janeiro

Lei prevê matrículas especiais para automóveis de deficientes


Os cidadãos deficientes que beneficiem de isenção de Imposto Automóvel (IA) e possuam viaturas importadas vão passar a circular nas estradas com matrículas especiais. A criação deste "sistema autónomo de matrículas" para automóveis importados com isenção de IA foi determinada pelo Decreto-Lei n.º 128/2006, de 5 de Julho, que veio regular, de forma generalizada, a atribuição de matrículas a veículos motorizados e reboques.

Além dos deficientes, a medida poderá abranger trabalhadores portugueses que regressem de um país terceiro, bem como cidadãos que transfiram a sua residência de outro estado-membro da União Europeia para Portugal.

Questionado sobre a situação específica dos deficientes, o Ministério da Administração Interna (MAI), responsável pelo decreto-lei citado, garante que a atribuição de matrículas de uma série distinta aos carros desses cidadãos não constitui qualquer forma de discriminação. Já o presidente da Confederação Nacional das Associações de Deficientes, Aquilino Coelho, foi apanhado de surpresa pelo novo decreto-lei e remeteu uma eventual reacção para esta semana.

Chapas "semelhantes"

Em nota escrita enviada ao JN, o ministério dirigido por António Costa sustenta que a chapa de matrícula dos veículos em causa será "semelhante às da série geral, tanto na cor como no formato". Embora não adiante outras especificidades, tudo leva a crer que vão ser criadas distinções semelhantes à da atribuição da letra "K", até há pouco tempo, às matrículas (também) de automóveis importados.

A tutela também remete para o artigo 7.º do Decreto-lei n.º 128/2006, que estabelece que a série especial de matrículas será "definida por despacho anual do director-geral de Viação". Do ponto de vista do MAI, o facto de essa série mudar a cada ano "dificulta" o reconhecimento dos proprietários dos carros como deficientes, por exemplo.

O cidadão comum pode não reconhecer de imediato esse tipo de chapas de matrícula, mas aquilo que a alteração legal em causa pretende é que os agentes da autoridade as identifiquem facilmente.

Fiscalização facilitada

Segundo o MAI, a alteração decorre da recomendação de um decreto-lei com 16 anos (n.º 103-A/90, de 23 de Março) para que seja criado "um sistema de matriculação que permita aos serviços de fiscalização a identificação dos veículos importados com isenção (sic)".

Ou seja, as futuras matrículas deverão facilitar o trabalho das forças policiais, quando estas fiscalizam o estacionamento em lugares destinados a deficientes, bem como a identidade dos condutores (os veículos de deficientes isentos de IA não podem ser conduzidos por terceiros em quaisquer circunstâncias), explica o gabinete de imprensa do MAI. Fica por explicar, no entanto, como vai ser facilitada a fiscalização de automóveis de deficientes isentos de IA que não são importados.

Os deficientes beneficiários da isenção de IA (só em automóveis novos) são portadores de deficiência visual igual ou superior 95%, de deficiência motora com grau de incapacidade permanente e igual ou superior a 90%, bem como os deficientes das forças armadas. Na generalidade dos casos, a condução dos veículos destes beneficiários por terceiros pode ser autorizadapela Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo.

Todavia, é obrigatório que o deficiente seja um dos ocupantes do veículo, sempre que o carro circule a mais de 30 quilómetros da sua residência. Caso contrário, o automóvel é imediatamente apreendido, por infracção fiscal.

DGV substitui as câmaras

As matrículas emitidas pelas câmaras municipais, a veículos com motores até 50 centímetros cúbicos, vão ser canceladas e substituídas por outras, que serão atribuídas pela Direcção-Geral de Viação.

A medida consta do Decreto-lei n.º 128/2006, de 5 de Julho, e entra em prática a partir deste ano. Por requerimento dos interessados, a substituição das matrículas e respectivos livretes deve ser requerida já em 2006, à Direcção-Geral de Viação, quando se trate de veículos matriculados até 31 de Dezembro de 1989.

No próximo ano, é a vez dos proprietários de veículos matriculados entre 1990 e 1999. No caso dos que foram registados entre 2000 e 2005, a substituição deve ser feita em 2008.

As novas matrículas serão da série geral da Direcção-Geral de Viação. Quanto à emissão de novo livrete, o decreto-lei estabelece que ela não carece de pagamento de taxa pelos proprietários do veículo. A não ser que ocorra fora dos prazos referidos.

Esta alteração vai abranger vários milhares de motociclos que até agora eram matriculados directamente pelos municípios, mas também os "mini-carros" que por terem uma cilindrada inferior a 50 centímetros cúbicos também eram registados junto das Câmaras.

Por Nelson Morais, in Jornal de Notícias

domingo, julho 30, 2006

DROGA: Não há listas de espera para tratamento


Não há listas de espera para tratamento da toxicodependência. Nem nos centros de atendimento a toxicodependentes (CAT), nem nas unidades de desabituação de drogas, nem nas comunidades terapêuticas. A garantia é do Instituto da Droga e da Toxicodependência (IDT) que quer instituir um "novo paradigma" na forma de abordar a problemática. Mas nem por isso a Convenção Europeia de Narcóticos Anónimos que juntou este fim-de-semana mais de mil "adictos em recuperação" no Porto - que são a prova de que o fenómeno pode ser abordado de outra maneira (...) - contou com a presença de representantes do IDT.

Em Portugal, no espaço de uma ou duas semanas, todos os toxicodependentes que se dirijam a um CAT têm consulta. Para fazer desintoxicação, nas unidades de desabituação, ou entrar nas comunidades terapêuticas, que pressupõem um internamento mais ou menos prolongado depois de resolvida a dependência física, o prazo também não excede os 15 dias, garantiu ao JN Manuel Cardoso, membro do Conselho de Administração do IDT. Nos últimos anos, o número de pessoas que recorre aos CAT diminuiu para quase metade - um sinal revelador da mudança no perfil dos consumidores portugueses.

No ano passado, cerca de 3.200 toxicodependentes passaram pelas unidades de desabituação, outros tantos frequentaram as comunidades terapêuticas. Quantos ficaram efectivamente curados da adição, não se sabe. Porque falar em "taxas de sucesso no tratamento da droga é muito difícil", como reconhece Manuel Cardoso, adiantando, porém, que 40% dos utentes das comunidades terapêuticas termina o programa. Muitos precisam de mais do que uma oportunidade de tratamento. Outros substituem o consumo de uma substância por outra. No caso dos heroína, por exemplo, há quem nunca deixe a metadona. Os heroinómanos continuam a representar a maioria (75%) dos utentes dos CAT, embora os consumidores de cannabis já sejam 11% do total.

Fora do sistema continuam os utilizadores de drogas sintéticas. Seja por consumirem esporadicamente ou porque não se consideram dependentes, a verdade é que raramente procuram ajuda nos serviços públicos, explica o responsável do Instituto da Droga e da Toxicodependência.

Os novos padrões de consumo - designadamente, as misturas de substâncias e as novas drogas usadas em contexto de diversão - são um dos eixos do plano de combate ao fenómeno da toxicodependência recentemente aprovado. As acções de prevenção ainda não estão definidas, embora se pretenda que sejam "intervenções focalizadas", em ambientes nocturnos e no seio das famílias.

O primeiro passo para a concretização da estratégia de combate à toxicodependência é a avaliação da situação, no terreno, que as delegações regionais do IDT estão a realizar com os parceiros locais. O diagnóstico deverá estar concluído em breve, de forma a que, até ao fim do ano, cada distrito tenha aprovados dois projectos de intervenção, de acordo com Manuel Cardoso. No caso das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, as sala de injecção assistida (vulgo "salas de chuto") podem ser incluídas nas medidas de redução de danos.

O que está em causa, com o novo plano de combate à toxicodependência, é todo o modelo de actuação nesta área. Até agora, as instituições apresentavam candidaturas e cabia ao Estado, através do IDT, financiar os projectos aprovados. Agora, pretende-se mudar o paradigma. A partir do diagnóstico no terreno, o Instituto contratualiza os serviços para concretizar a estratégia que definiu para cada território, em colaboração com os parceiros.

Por Helena Norte, in Jornal de Notícias

sábado, julho 29, 2006

A FRASE


"Se o vento punitivo vindo de além-Atlântico sopra com tanta força através do velho continente, é porque, como nos mais belos dias do pós-guerra, as elites políticas, o patronato e os "fabricantes de opinião" da Europa votam hoje à América uma admiração fascinada e invejosa que se refere essencialmente aos desempenhos da sua economia.(...)"

LOIC WACQUANT, As Prisões da Miséria

Justiça & Arte

PORTICO (JUSTICE)
Maya Kulenovic

sexta-feira, julho 28, 2006

Diário da República

Lei n.º 33/2006, D.R. n.º 145, Série I de 2006-07-28
Assembleia da República
Altera o Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, estabelecendo regras especiais em matéria de tributação de desperdícios, resíduos e sucatas recicláveis e de certas prestações de serviços relacionadas.

Lei n.º 34/2006, D.R. n.º 145, Série I de 2006-07-28
Assembleia da República
Determina a extensão das zonas marítimas sob soberania ou jurisdição nacional e os poderes que o Estado Português nelas exerce, bem como os poderes exercidos no alto mar.

Aviso n.º 8284/2006, D.R. n.º 145, Série II de 2006-07-28
Ministério da Justiça - Direcção-Geral da Administração da Justiça
Concurso de admissão à prova de acesso à categoria de técnico de justiça principal da carreira dos serviços do Ministério Público do grupo de pessoal oficial de justiça.

Aviso n.º 8285/2006, D.R. n.º 145, Série II de 2006-07-28
Ministério da Justiça - Direcção-Geral da Administração da Justiça
Concurso de admissão à prova de acesso à categoria de escrivão de direito da carreira judicial do grupo de pessoal oficial de justiça.

in DRE

Governo troca magistrados por juristas privados


O Governo decidiu acabar com o serviço de auditoria jurídica em todos os ministérios. A medida, prevista nas novas leis orgânicas, abre o caminho para o afastamento dos magistrados do Ministério Público (MP) que ali têm a missão de elaborar pareces jurídicos sobre os actos governativos. Este serviço vai ser entregue a juristas privados, o que, aliás, vai ao encontro do que defende a Ordem dos Advogados (OA). Ao que o DN apurou, os procuradores deverão abandonar os ministérios a partir de 15 de Setembro.

"Numa altura de contenção orçamental, a opção parece estranha", comentou ao DN António Cluny, presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) - entidade ontem recebida pelo ministro da justiça Alberto Costa, para abordarem os vários assuntos em reforma no sector, nomeadamente a formação dos futuros magistrados (...).

As novas leis orgânicas dos ministérios, com excepção do da defesa, que tem um calendário próprio, foram aprovadas em Conselho de Ministros, dia 20. Com esta iniciativa, o Governo pretende concretizar as opções constantes no denominado PRACE (Programa de Restruturação da Administração Central do Estado). Um dos objectivos é reduzir em mais de 25% no número de cargos dirigentes, na óptica da racionalização dos custos.

Custos vão aumentar

Os ministérios poderão extinguir as auditorias jurídicas, mas alguém terá de assessorar juridicamente os governantes. Os ministérios mais importantes, como o da Administração Interna, da Justiça, da Defesa, da Agricultura, entre outros, têm aqueles serviços assegurados por procuradores-gerais adjuntos (PGA), auferindo o vencimento normal de um magistrado do MP, cerca de 5200 euros ilíquidos.

As novas leis orgânicas extinguem aquele serviço, o qual, no caso, Ministério da Justiça, por exemplo, será direccionado para a secretaria-geral, disse ontem ao DN Conde Rodrigues, secretário de Estado adjunto do ministro da Justiça.

A solução passará por pedir a elaboração de pareceres jurídicos a sociedades de advogados, o que, seguramente, tornará aqueles serviços muito mais caros, alertou António Cluny. "O Governo vai ter de explicar as suas opções numa altura em que toda a gente anda a fazer sacrifícios", frisou o magistrado.

De todos os modos, esclareceu António Cluny, é necessário aguardar a publicação das novas leis orgânicas, já que estas ainda vão ser sujeitas a aperfeiçoamentos.

Uma das alternativas aos juristas privados poderá ser a manutenção dos PGA como auditores jurídicos, embora se extinga, tal como está previsto, o departamento. Porém, esta seria uma solução que não agradaria, por exemplo, aos advogados.

"Eu entendo que, como regra, a consulta jurídica e o patrocínio judiciário devem ser garantidos por advogados. E não excluo o Estado, os departamentos do Estado ou outros organismos da administração pública", disse ao DN Rogério Alves, bastonário da Ordem dos Advogados, para quem a extinção das auditorias jurídicas foi "uma boa medida desde que haja outra formas de assessoria", frisou.

Vários PGA ouvidos pelo DN, garantem que a medida vai sair cara ao Estado.

Por Licínio Lima, in DN Online
Comentário:
Afinal a iluminada sugestão de um ilustre causídico nacional sempre parece ter tido eco no templo ministerial. Com efeito, será que estes tais de "juristas privados" farão parte das três maiores sociedades de advogados do nosso país???...Não estamos em crer!
O Estado fará concerteza uso do brilhante regime do apoio judiciário vigente e procederá à nomeação de uma série de defensores oficiosos (se forem estagiários bem melhor...), que verão pagos os seus honorários 3 ou 4 anos após a prestação dos seus serviços...
...Dúvidas não haja, estamos perante uma verdadeira obra prima de gestão e contenção orçamental!!!

Cavaco Silva promulgou a nova lei das rendas


O Presidente da República promulgou, na quarta-feira, os seis diplomas aprovados em Junho pelo Governo sobre o Novo Re gime do Arrendamento Urbano (NRAU).

Estes diplomas, que entrarão em vigor no prazo legal após publicação em Diário da República, vêm completar aquela que já é conhecida como a nova Lei das Rendas e que deverá, se o primeiro-ministro os referendar na próxima semana, como deverá acontecer, vigorar em pleno a partir de 1 de Setembro.

A decisão de Cavaco Silva não surpreendeu inquilinos nem proprietários, os quais, no entanto, aguardavam a promulgação da lei para pôr um ponto final à indefinição e instabilidade que este processo, que se arrastava "há demasiado tempo", vinha a provocar no mercado.

"Vamos em frente", disse ao DN Manuel Metello, presidente da Associação Lisbonense de proprietários (ALP), que, no entanto, não poupa críticas à nova lei.

"O que, na nossa opinião, estava ferido de ilegalidade, já está a vigorar desde 28 de Junho. O problema que vamos agora enfrentar de imediato é o da constituição das Comissões Arbitrais Municipais (CAM), uma vez que enquanto estas não estiverem a funcionar, o coeficiente de conservação do imóvel (indispensável para determinar o valor da renda) será determinado pelos engenheiros e arquitectos das autarquias e não pelo conjunto de entidades que compõem as comissões arbitrais, sendo que, quando as vistorias avançarem, os imóveis ficarão automaticamente sujeitos às novas regras de tributação ", afirma.

Isto porque, diz Manuel Metello, como o cálculo da renda assenta na incidência de uma taxa de 4% sobre a avaliação do prédio com base nas novas regras do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), o senhorio pode não ter interesse em aumentar a renda. "Vamos dizer aos nossos associados que nos tragam as plantas, para fazermos simulações e analizarmos se vale ou não a pena avançarem com processos de aumento de rendas ou se, pelo contrário, ficam prejudicados pelo facto de os impostos e as obras que terão de efectuar (ou não) onerarem de tal forma os encargos com os imóveis que seja preferível manter as rendas."

Reagindo à promulgação da lei pelo Presidente da República, Romão Lavadinho, presidente da Associação dos Inquilinos Lisbonenses (AIL), afirma que "não esperava outra decisão", admitindo, contudo, que a questão de o inquilino poder adquirir o imóvel quando o proprietário não faça as obras a que é obrigado "suscite algumas dúvidas do ponto de vista constitucional".

A sua maior preocupação, refere, são os despejos por incapacidade financeira. "Há inquilinos que vão ter grandes dificuldades em pagar rendas mais elevadas, por terem fracos recursos, outros poderão tê-las temporariamente, por razões várias, como desemprego, divórcio e tantas outras, mas, nestes casos, e não naqueles em que pura e simplesmente o inquilino não paga a renda apesar de ter capacidade para o fazer, iremos até às últimas consequências para os defender."

No que respeita ao conjunto dos diplomas agora promulgados, bem como aos que já se encontram em vigor, o representante dos arrendatários reage com serenidade: "Vamos ter que ver, no âmbito do Novo Regime do Arrendamento Urbano, o que é que é desfavorável aos nossos associados e tentar minimizar os seus efeitos."

Romão Lavadinho defende a via do diálogo e diz que procurará, sempre que possível, negociar com os proprietários soluções que acautelem os interesses de ambas as partes. Nos casos em que se justificar, diz, irá recorrer às comissões arbitrais e, em último caso, quando não houver outra solução, aos tribunais competentes.

Os seis diplomas agora promulgados pelo Presidente da República foram aprovados em Conselho de Ministros a 14 de Junho último.

Por Helena Santareno, in Diário de Notícias

SMMP - Reunião com MJ

SMMP: Acção Administrativa especial - Contestação CSMP

B.O.A. nº 42 já está em distribuição


Encontra-se em distribuição do nº 42 do B.O.A. Este número é inteiramente dedicado à temática da PROCURADORIA ILÍCITA.

Editorial:

"Enganos

Quem, alguns anos atrás, passasse à porta do Arquivo de Identificação, junto à Polícia Judiciária, em Lisboa, encontrava uma série de prestáveis cidadãos, geralmente munidos de um bloco e de uma esferográfica, que abordavam os passantes, oferecendo-lhes ajuda para o preenchimento dos impressos necessários para a obtenção do Bilhete de Identidade, a troco de uma pequena remuneração.

Embora já naquela altura tal tarefa não fosse especialmente transcendente, a proliferação daqueles solícitos ‘consultores’ indiciava que o negócio não devia ser de todo desinteressante.

Daqui não viria grande mal ao mundo, e apenas nos lembrámos destas figuras para sublinhar que entre elas e as mediadoras imobiliárias que anunciam que ‘tratam de tudo’ – desde o contrato-promessa à escritura, passando pelo empréstimo e pelos registos, provisórios e definitivos, ou os contabilistas que fazem sociedades, actas de assembleias gerais e aumentos de capital, ou o cobrador mais ou menos bem vestido, a diferença estará apenas no volume de negócio e em alguns métodos de actuação, já que as causas de todos estes fenómenos são as mesmas: os enormes défices de educação e a iliteracia de que o país padece, fazem com que, para a grande maioria das pessoas, qualquer contacto com o Estado (omnipresente tanto na actividade económica como no dia-a-dia dos cidadãos e das empresas), com uma administração pública rotinada em fórmulas burocráticas tantas vezes sem sentido, ou com uma justiça pesada, lenta e ineficaz, constitua um desafio de proporções homéricas.

Pena é que – embora pelas mesmas razões culturais e educacionais – essas pessoas não tenham ainda compreendido que o Advogado é o profissional que tem a função, por excelência, de ajudá-las a ‘enfrentar’ esse desafio, prevenindo problemas e antecipando soluções, e, quando não foi possível prevenir nem evitar, lutando em todas as instâncias disponíveis pela reposição dos seus direitos.

A afirmação da importância da Advocacia Preventiva e o combate contra a Procuradoria ilícita são complementares, mas o êxito destas batalhas depende essencialmente de factores culturais. Por isso, foi, em primeiro lugar, no apelo à alteração de hábitos e à tomada de consciência dos riscos envolvidos em muitos actos do quotidiano dos cidadãos e das empresas que a Ordem decidiu apostar, intensificando as actuações contra a Procuradoria Ilícita e lançando, a partir de Outubro, uma Campanha pela Advocacia Preventiva.

Uma nota final, a respeito da intenção do Governo de alterar o Código de Procedimento e Processo Tributário visando o levantamento do sigilo bancário, de forma automática e sem necessidade de autorização judicial, em caso de apresentação de reclamação graciosa. Mais uma vez, o governo, desta feita sob o pretexto da “averiguação plena dos factos alegados pelo contribuinte” pretende suprir as incapacidades dos serviços para fazerem uma investigação decente e capaz, com a diminuição de garantias, à boleia do populismo habitual em matéria de combate à evasão fiscal. Mas desta vez a consequência vai ser bem mais perversa. O levantamento automático do sigilo bancário, ou muito nos enganamos, ou vai, pura e simplesmente, acabar com a reclamação graciosa, deixando os mais pobres entregues nas mãos do Fisco e sujeitos aos seus (inúmeros) lapsos. Os mais ricos, esses, resolvem o problema passando directamente à impugnação.

> Miguel de Almeida Motta > Advogado > Vogal do Conselho Geral"

Fonte: Ordem dos Advogados

FAQ’S sobre o registo de certificações


Os serviços da Ordem dos Advogados prepararam um conjunto de respostas às questões mais frequentemente colocadas a respeito do registo de certificações e autenticações.

Conheça as respostas.

Fonte: Ordem dos Advogados

Supremo diz que férias de juízes são legais mas não resolvem atrasos na justiça


Uma no cravo, outra na ferradura. O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) julgou improcedente o recurso interposto pelos juízes sobre as férias judiciais, considerando que a nova lei das férias é constitucional, mas sublinhou que a mesma poderá não contribuir para resolver os atrasos processuais.

Por um lado, o STJ sustenta que a lei 42/2005, que reduziu ao mês de Agosto as férias judiciais, não viola os princípios constitucionais do direito do trabalhador ao repouso, da igualdade e da proporcionalidade, inconstitucionalidades que foram suscitadas pelos juízes no recurso.

Por outro lado, o Supremo admite que no período de 15 a 31 de Julho - em que os juízes podem estar de férias mas os prazos processuais estão a correr - há "uma diminuição da actividade normal dos tribunais". E dá razão à Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) - que apresentou o recurso em nome dos magistrados -, ao reconhecer que "o regime de férias introduzido pela Lei n.º 42/2005, além de, em termos práticos, não contribuir para resolver o problema dos atrasos processuais, pode ser, ainda, um factor de perturbação do regular funcionamento do sistema judiciário, com evidente prejuízo para os cidadãos".

Fundamentos do recurso

Em Fevereiro deste ano, a AJSP apresentou um recurso contra a deliberação do Conselho Superior de Magistratura (CSM) que criava o modelo de mapa de férias dos juízes, em que os turnos se sobrepunham à marcação dos dias de descanso. O que fez com que as férias dos juízes, para que pudessem gozar 22 dias de descanso seguidos, entrassem pelos meses de Julho ou Setembro.

No recurso, os juízes alegam que a deliberação do CSM se baseia numa lei inconstitucional. Ou seja, a lei que reduziu a um mês as férias judiciais. A ASJP argumenta que os direitos dos juízes enquanto trabalhadores estão a ser violados, porque lhes é negado o gozo de férias quando entenderem, e que é imposto aos magistrados que o seu descanso seja gozado, "na sua quase totalidade", de "forma interpolada". Diz ainda que o novo regime perturba o normal funcionamento do sistema judicial. Na resposta, o CSM lembra que os juízes sempre "gozaram as suas férias obrigatoriamente no período de férias judiciais".

A decisão

O STJ acaba por dar razão ao CSM - e em segunda linha ao Governo - não deixando, contudo, de lançar a sua farpa à polémica medida do ministro da Justiça. O Supremo começa por dizer que o novo regime de férias não impede que os juízes consigam gozar 22 dias de descanso seguidos. Porque a lei permite que estendam as férias ao mês de Julho. E sobre a impossibilidade de gozarem férias quando entenderem, o STJ lembra que os "juízes são titulares de um órgão de soberania e estão sujeitos a um estatuto profissional próprio". O Supremo recorda ainda que, com o novo regime, o Governo aumentou o número de dias úteis de férias dos juízes. "Não se vê em que termos é que este regime, mais flexível e garantístico do que o anterior, possa ofender o princípio da igualdade e a proporcionalidade", sublinha o tribunal superior.

Rematando: "Questão diferente é saber que perturbação resultaria para o funcionamento dos tribunais se todos ou a maior parte dos magistrados optassem pelo gozo de férias seguidas."

Por Inês David Bastos, in DN Online

Uma lei discreta


António Vitorino
Jurista

"Na última sessão antes de férias do plenário da Assembleia da República foram votadas diversas leis e procedeu-se a um debate sobre os exames do 12.º ano. Os meios de comunicação social deram extensa nota quer desse debate quer de algumas das leis em causa, designadamente a da mobilidade na função pública, a de alteração do Estatuto dos Deputados e a lei de Programação Militar.

Uma das leis aprovadas passou, contudo, sem ser noticiada. Talvez porque tenha sido aprovada por unanimidade, talvez porque desde o início o partido maioritário tenha afirmado a sua intenção de construir uma solução de consenso, talvez porque o tema seja na aparência demasiado árido para polémicas que despertem a atenção da opinião pública.

Refiro-me à nova lei de acompanhamento e participação da Assembleia da República no processo de construção europeia.

Nos tempos que correm é difícil pensar em lei que seja mais estruturante do nosso sistema político.

O facto de a lei anterior vigorar desde 1994 e de não ter ainda incorporado as alterações da revisão constitucional de 1997 justificavam a urgência desta revisão. Nos últimos anos terminaram, sem conclusões, pelo menos três tentativas de proceder à sua revisão e, na presente Legislatura, todos os partidos com assento parlamentar apresentaram iniciativas sobre a matéria. No curto espaço de tempo de um mês foi possível lograr um consenso sobre as regras que presidirão ao relacionamento do Parlamento português com o Governo no âmbito do processo de construção europeia.

Esta alteração legislativa justifica-se, em primeira linha, por razões de política interna. Não se pode aceitar que a lei portuguesa não seja conforme à Constituição, designadamente naqueles aspectos em que o legislador da revisão constitucional de 1997 previu uma ampliação do protagonismo político do Parlamento nacional: um direito de pronúncia sobre actos legislativos e não legislativos em curso de apreciação nas instâncias da União Europeia e um direito de participação no processo de designação de titulares de cargos europeus indicados por Portugal com excepção do Comissário.

Ainda razões de política interna impõem que o Parlamento português ganhe uma cultura de escrutínio alargado da agenda europeia. Com efeito, cerca de 60 a 70 por cento das leis nacionais são, directa ou indirectamente, condicionadas por regras comunitárias. Qualquer ausência ou timidez de intervenção no momento da adopção dessas regras no plano europeu significa um estatuto de menoridade induzida quando do exercício dos poderes legislativos internos. Nesta dimensão o reforço dos poderes de participação da Assembleia da República corresponde a uma forma de minorar o denominado "défice democrático" do processo de construção europeia, o qual, como sempre tenho dito, começa na nossa própria casa.

Este perfil mais saliente que a lei confere ao Parlamento português corresponde a uma tendência geral nos vários países da União Europeia. É certo que do ponto de vista dos mecanismos jurídicos o Tratado Constitucional que se encontra num limbo vegetativo consagrava regras comuns de valorização do peso e da eficácia dos parlamentos nacionais no controlo do princípio da subsidiariedade. Sem se estar a antecipar um tal mecanismo que dependerá do destino do próprio Tratado Constitucional, as novas regras nacionais permitem começar a criar uma prática de escrutínio alargado que, com o tempo, poderá mais facilmente desembocar nas regras previstas no próprio Tratado Europeu qualquer que seja a forma com que ele venha a entrar em vigor. Ao mesmo tempo as alterações introduzidas na lei portuguesa conferem ao nosso Parlamento um campo de intervenção no processo europeu que coloca Portugal em linha com os países onde esse controlo parlamentar se apresenta como mais eficaz, como é o caso dos países nórdicos ou da Holanda.

É bem sabido que só os juristas é que acreditam que as leis mudam o mundo! E, mesmo assim, excluem-se deste grupo os juristas cínicos, que não são tão poucos quanto isso... Alterar a lei, nesta matéria de escrutínio da política europeia, é provavelmente o mais fácil...Usar com sabedoria e de acordo com prioridades politicamente adequadas os mecanismos da lei será o desafio com que a Assembleia da República estará confrontada a partir da rentrée.

Vencer esse desafio depende mais de uma questão de cultura política do que de mecanismos institucionais.

Desde logo porque um escrutínio efectivo das opções políticas europeias e dos concretos actos legislativos que as traduzem exigem reconhecer que pertencer à União tem ónus do ponto de vista da acção política interna que, muitas vezes, os responsáveis políticos nacionais gostam de esbater ou mesmo esconder... Nesta sede, a visibilidade das opções significa responsabilização democrática acrescida.

Mas também porque se os mecanismos de participação do Parlamento nacional forem usados apenas na estreita perspectiva da contabilidade de ganhos e perdas dos governos em funções em cada momento, então estaremos a reconduzir à pura dimensão paroquial um mecanismo que visa, antes do mais, responder ao próprio "défice democrático" europeu, deste modo aproximando-se os cidadãos do próprio ideário europeu através dos seus representantes eleitos no Parlamento nacional. Ora as mudanças de cultura normalmente levam mais tempo que a mudança das leis. E provavelmente serão menos consensuais também..."

in
DN Online

quinta-feira, julho 27, 2006

Justiça & Arte

"Iustitia" (Die Gerechtigkeit)
Jacques de Gheyn II

Tribunais a meio-gás com 40% dos juízes de férias


Subiu as escadarias do tribunal apressado e parou no patamar à procura da secretaria da 8.ª Vara. Tinha de entregar umas alegações ali, nas varas criminais de Lisboa, mais conhecidas por Tribunal da Boa Hora, e atravessar a cidade para depositar mais três requerimentos no Palácio da Justiça. "Este ano, ando nesta correria, há sempre prazos a acabar e requerimentos para entregar", disse-nos Rui Silva, 34 anos, funcionário de um advogado de Lisboa - "O advogado para quem trabalho está de férias." O causídico foi a banhos mas os prazos processuais não. Estes continuam a correr - porque o ministro da Justiça reduziu as férias judiciais ao mês de Agosto - mas muitos dos funcionários e juízes já estão a descansar na segunda quinzena de Julho. Os tribunais, um pouco por todo o País, estão a meio-gás.

Talvez por isso, ou por isso mesmo, a sorte estava ao lado de Rui Silva. Bastou um minuto para que resolvesse o seu assunto. O "tráfego" era inexistente. As salas de audiências estavam fechadas. Raramente se via vivalma no Tribunal da Boa Hora naquela tarde de segunda-feira. E as pouquíssimas pessoas que lá entravam eram advogados, ainda a braços com os prazos dos processos. Assunto tratado e Rui Silva desceu, apressado, as escadarias.

O silêncio voltou ao átrio do tribunal. A quietude regressou aos corredores da Boa Hora, às exíguas secretarias, onde um ou dois funcionários tentavam afastar o calor com ventoinhas. Muito de vez em quando, lá passava um funcionário, carregando caixotes com processos. De resto, o silêncio... só interrompido pelo toque longínquo de um telefone.

E este é um cenário que se vive um pouco por todo o País. "Nos tribunais do Algarve, as secretarias estão a trabalhar a meio-gás, não é possível em algumas comarcas formar os tribunais colectivos e há adiamentos de diligências", conta ao DN o magistrado Jorge Langweg.

Em Bragança, por exemplo, dos quatro juízes, três estão de férias. Desde o dia 15 que não há marcação de diligências porque faltam magistrados e funcionários. O movimento no tribunal é praticamente nulo. Para Luís Barros, delegado sindical, a redução das férias "não veio acelerar o ritmo de trabalho".

"É uma aberração"

"Os juízes começaram a ir de férias a 4 ou 5 de Julho, mas a grande vaga foi a partir do dia 17. Cerca de 40 por cento dos juízes estão de férias e a outra metade não consegue despachar os seus próprios processos porque tem a cargo os processos dos outros", diz ao DN Edgar Lopes, porta-voz do Conselho Superior da Magistratura. Atirando: "O período de 15 a 31 de Julho é uma aberração."

Porque fazem turnos no mês de Agosto, as férias dos juízes tiveram de entrar pelos meses de Julho e Setembro (quando agora correm prazos processuais) de forma a que estes pudessem gozar os 22 dias de descanso seguidos. "É a desorganização total. Esta foi a pior medida tomada pelo Governo", reagiu ao DN Eduardo Pereira de Sousa, líder dos Jovens Advogados.

Se é verdade que agora existem diligências na última quinzena de Julho, também é verdade que o seu número é muito menor ao que se verificou nos primeiros quinze dias deste mês (...). Em 53 tribunais, segundo o programa Habilus do Ministério da Justiça, não existe mesmo qualquer diligência marcada para a segunda quinzena de Julho. E em 32 tribunais apenas uma diligência estava agendada. A redução do número de actos na maioria dos tribunais, quando se compara a segunda quinzena com a primeira, é na ordem dos 70 ou 80 por cento. Mas, ao contrário do que dizem os críticos desta medida, a grande maioria das diligências que estavam marcadas foram realizadas... e não adiadas.

A 'angústia' dos advogados

De novo na Boa Hora. Ouvem-se passos na escadaria. Apressados.

Lídia Perdigão, 23 anos, avisa, um pouco envergonhada, que é ainda estagiária. Que pode não ser capaz de explicar muito bem o impacto que a redução das férias está a ter no funcionamento dos tribunais e na agenda dos advogados. Mas desenrasca-se bem. "A redução das férias veio prolongar a nossa angústia, a que temos o resto do ano com os prazos. Mas quem acaba por sofrer mais são os advogados em prática isolada, porque os que estão numa sociedade conseguem dividir o trabalho." E continua: "Este novo regime diminui também a oportunidade de os juízes preparem os processos, por isso acho que esta medida não traz grandes vantagens." Lídia não é a única a criticar aquela que foi a maior bandeira do Ministério da Justiça, que indignou os operadores judiciários, levando mesmo os juízes a partirem para uma iniciativa muito rara: a greve.

"Não é o facto de se ter cortado nas férias que vai acelerar os processos", reagiu ao DN Luís Filipe Carvalho, membro do Conselho Geral da Ordem dos Advogados. "Este regime só veio complicar a vida aos advogados, sobretudo os da prática isolada, que agora têm um só mês [Agosto] para fazer três coisas: gozar férias, responder aos prazos judiciais que terminam a 1 de Setembro e preparar acções que exigem maior ponderação" - "O cidadão nada beneficia com isto."

Seguimos, tal como o Rui, para o Palácio da Justiça, onde estão as varas cíveis. Mais uma vez encontramos um ambiente a fazer lembrar as férias. A trabalhar, sim, mas quase parados.

Por Inês David Bastos, com Sandra Bento, in DN Online

Procurar outro procurador


Diogo Lacerda Machado
Barrocas Sarmento Neves, sociedade de advogados

"Durante anos, por curiosidade, perguntei a inúmeros advogados, a magistrados judiciais e até a magistrados do Ministério Público se saberiam dizer-me quem foram os antecessores do dr. Cunha Rodrigues no cargo de procurador-geral da República. Quase nenhum sabia. Alguns por não recordarem os nomes, a maioria por nunca sequer ter chegado a saber quem tivesse antes desempenhado a função.

Uma das conclusões que extraí foi a de que até 1984 o cargo e a função terão parecido muito pouco ou nada relevantes.

Sendo certo que o novo Ministério Público e a sua magistratura emergem da revolução de 1974 e da nova ordem constitucional de 1975 e que, por isso, uma década não terá sido tempo suficiente para afirmação e reconhecimento geral, creio que a personalidade do dr. Cunha Rodrigues e a sua inegável capacidade como homem público (ia dizer político), que soube conquistar para a instituição verdadeiros poderes, ganham maior saliência quando, no final da década de 80, se cruzaram dois fenómenos, gémeos na origem.

O primeiro foi o do começo da mediatização da Justiça, sob o impulso d'O Independente, que sob a lógica do jornalismo de investigação avançou para um jornalismo de intervenção e acusação pública.

Ficou-lhe o mérito da iniciativa, depois seguida e vulgarizada pelos demais, o que conduziu aquele ao estado indiferenciadamente moribundo em que se encontra.

O segundo foi o de a Justiça criminal, crescentemente desafiada e exposta, ter deixado de se concentrar no castigo de "pobres diabos" e "pilha-galinhas" e, como sempre lhe teria sido exigível, tornando-se finalmente mais igual para todos, ter passado a visar também pessoas e instituições que, antes e depois de 1974, pareciam viver à margem do incómodo de serem chamadas, por beneficiarem de uma inaceitável imunidade sem lei, ditada por estatuto social ou afiliação em círculos protectores.

Porque alguns poderosos se tornaram temerosos de um novo poder com inusitada sindicação, a superior inteligência do dr. Cunha Rodrigues produziu rapidamente uma síntese perfeita para uma convivência útil entre esses fenómenos e a elevação do Ministério Público.

Ora, tão curioso é apreciar o acima referido grau de ignorância sobre quem foram os seus antecessores, como será interessante perceber que, afinal, um dos factos menos relevantes para a compreensão do papel do dr. Cunha Rodrigues é a sua condição de jurista, aliás eminente.

Donde, por ser abstractamente possível a escolha de uma pessoa sem esta habilitação técnica, quem sabe se alargando o campo de procura do novo titular para além dela não se encontram por aí muitos outros homens ou muitas outras mulheres com imensas virtudes para o cargo."

in Diário de Notícias

Cravinho defende responsabilização de dirigentes nos casos de corrupção


O deputado socialista João Cravinho apresenta, hoje, um pacote de medidas de combate à corrupção que passa por alterações ao Código Penal, à Lei de Acesso aos Documentos Administrativos (LADA) e à criação de uma comissão para a prevenção do fenómeno. Ao que o DN apurou, João Cravinho propõe ainda a responsabilização, por negligência ou omissão, do superior hierárquico do funcionário que cometa um crime de corrupção.

As propostas do deputado serão reveladas hoje em conferência de imprensa e, ao que o DN apurou, deverão ir além das alterações ao Código Penal (CP) já aprovadas pelo Conselho de Ministros. Nesta reforma, conduzida pela Unidade de Missão para a Reforma Penal no âmbito do Ministério da Justiça, manteve-se a actual redacção do CP quanto aos crimes de corrupção e tráfico de influências.

Uma situação que tem levado alguns magistrados, como Cândida Almeida, directora do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP), a reclamarem alterações legislativas no sentido de se acabar com a separação na lei entre "corrupção para acto lícito e ilícito". Uma distinção que acaba por ter reflexos na moldura penal aplicada.

Por outro lado, o quadro penal português exige a existência de uma contrapartida ou a promessa ou solicitação da mesma para que o crime se verifique. Não penalizando o funcionário público (autarca, deputado, funcionário administrativo, juiz, procurador) por receber prendas de valor considerável. Uma situação que, de acordo com a revisão do Código Penal, já passará a ser penalizada em Espanha, prevendo-se a suspensão de funções para o funcionário que aceite prendas de valor considerável, mesmo que tais ofertas não tenham como contrapartida a prática de um acto contrário às suas funções.

Comissão de prevenção

Outra das propostas que será avançada por João Cravinho prende-se com a criação de uma comissão independente vocacionada para a prevenção do fenómeno da corrupção. Uma parte do fenómeno que o deputado considera estar "praticamente ignorada". "Não existe uma estratégia global de prevenção. Não existem também na quase totalidade das entidades públicas instrumentos mínimos de prevenção programados e avaliados segundo regras e procedimentos credíveis", escreveu João Cravinho no suplemento Economia do DN (na edição da passada segunda-feira).

Uma terceira medida passa pela alteração à LADA, no sentido de tornar o seu cumprimento mais efectivo. Isto é, o acesso a documentos da administração pública passa a estar balizado por um prazo. Sendo que, em caso de incumprimento, o responsável pela entidade a quem se requer informação possa incorrer num crime de desobediência.

Por Carlos Rodrigues Lima, in Diário de Notícias

MP ganha poder no novo Código de Processo Penal


O Ministério Público (MP) vai ganhar mais poder assim que for aprovado o novo Código de Processo Penal, cujo anteprojecto foi ontem entregue ao ministro da Justiça. Entre outros pormenores, no novo texto saem reforçados os poderes do MP na verificação do trabalho das polícias, na instauração de inquéritos, na constituição de arguidos e na fiscalização das escutas telefónicas.

"Por razões históricas, o MP foi perdendo a direcção efectiva do inquérito. A maior parte das vezes só toma contacto com o processo para acusar ou arquivar. Com a nova revisão, há vários actos dos órgãos de polícia criminal que têm de ser validados pelo MP no prazo de 10 dias. Isto pode permitir a melhoria da articulação com as polícias", argumenta ao JN Rui Pereira, coordenador da Unidade de Missão para a Reforma Penal.

No caso das escutas - segundo a legislação que agora será apreciada pelo Governo, seguindo posteriormente para o Parlamento -, deixa de haver uma relação directa das polícias com o juiz de instrução. No prazo de 15 dias, as intercepções têm sempre de passar pelo MP, que depois tem 48 horas para levá-las ao juiz.

O novo código institui também um regime mais apertado quanto às denúncias. Não serão admitidas aquelas que sejam consideradas "manifestamente infundadas". "Deve-se evitar a instauração burocrática de processos. E a constituição de arguidos não pode ser feita de ânimo leve", defende Rui Pereira. Estes actos terão, portanto, de ser validados pelo MP, que também passa a ter poderes para definir, em cada processo, o que está e não está em segredo de justiça. Assim como passa também a ser o MP a definir se os casos de crimes particulares têm ou não indícios e dignidade para ir a julgamento. Deixa de ser possível um julgamento com base apenas numa acusação particular.

Para sustentar as mudanças propostas - várias delas adiantadas pelo JN no passado dia 20 -, o penalista julga estar a conseguir-se a "simplificação do processo" e o esclarecimento de vários aspectos que não estavam claros no actual código.

Prisão preventiva

Assim que for aprovado o novo Código de Processo Penal, a medida de coacção de prisão preventiva passa a ser admissível somente em casos de crimes puníveis com mais de cinco anos de prisão - o limite actual é de três. O prazo máximo de preventiva passa de quatro anos e nove meses para três anos e quatro meses. Mas se o arguido for condenado em duas instâncias, o prazo eleva-se a metade da pena. Exemplo condenado a 20 anos confirmado pela Relação pode ficar 10 anos em preventiva.

Interrogatório de 4 horas

Além de poderem conhecer o conteúdo dos indícios, os arguidos só podem ser interrogados no máximo durante quatro horas.

Escutas e memória

Escutas controladas pelo juiz de 15 em 15 dias. Vítimas de crimes sexuais podem depor para memória futura - sem repetir em julgamento.

Por Nuno Miguel Maia, in Jornal de Notícias

Prisões portuguesas estão com o dobro da lotação prevista


O Governo fala em reestruturação das prisões portuguesas. Uma nova equipa está prestes a tomar posse na Direcção-geral dos Serviços Prisionais. Um estudo revela que quase todos os estabelecimentos prisionais estão sobrelotados. Em alguns, o excesso é superior ao dobro.

Três em cada quatro cadeias portuguesas estão sobrelotadas e cinco delas com mais do dobro da sua capacidade, segundo dados da Direcção-geral dos Serviços Prisionais (DGSP). Dos 53 estabelecimentos prisionais existentes no País, 36 apresentam uma taxa de ocupação acima dos 100 por cento e cinco acima dos 200 por cento (Angra do Heroísmo, Castelo Branco, Portimão, Viana do Castelo e Setúbal). O caso mais complicado é Portimão (242,9 por cento de ocupação), que deveria ter 28 reclusos e a 1 de Julho estavam presas naquele estabelecimento 68 pessoas. Numa altura em que o Ministério da Justiça estuda o encerramento de duas dezenas de cadeias, alegando racionalização de meios, a estatística da DGSP demonstra que há sobrelotação de reclusos nas cadeiras centrais, especiais e regionais, situando-se a média nacional de ocupação nos 104,8 por cento.

Entre as 17 cadeias centrais, há excesso de presos em oito delas: Porto, com 128,5 por cento e Alcoentre com 119,5 por cento são os casos onde a sobrelotação é mais evidente. As cadeias do Linhó, Caxias, Coimbra, Lisboa, Pinheiro da Cruz e Santa Cruz do Bispo também têm mais detidos do que a sua capacidade permite. O cenário nas 32 cadeias regionais é idêntico, sendo que 27 têm lotação esgotada e cinco delas duplicam a sua capacidade. Em contraponto, a taxa de ocupação mais baixa é a do Hospital Psiquiátrico de São João de Deus, com 12,3 por cento de ocupação. Os dados mais recentes mostram que a 1 de Julho estavam presas nas cadeias portuguesas 12.731 pessoas, das quais 2.271 preventivamente. O Governo prepara-se para anunciar novidades sobre as prisões, com a elaboração de um novo mapa dos estabelecimentos prisionais, que irá reorganizar a estrutura das cadeias.

in O Primeiro de Janeiro

Combate ao tráfico de estupefacientes em Portugal

Relatório do 1º semestre 2006

Fonte: Polícia Judiciária

quarta-feira, julho 26, 2006

Diário da República

Lei n.º 32/2006, D.R. n.º 143, Série I de 2006-07-26
Assembleia da República
Procriação medicamente assistida.

Decreto-Lei n.º 138/2006, D.R. n.º 143, Série I de 2006-07-26
Ministério da Administração Interna
Quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio, que aprova o regime legal da concessão e emissão do passaporte electrónico português.

Decreto-Lei n.º 139/2006, D.R. n.º 143, Série I de 2006-07-26
Ministério da Administração Interna
Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 86/2000, de 12 de Maio, que regula a organização e o funcionamento do sistema de informação do passaporte electrónico português.

Portaria n.º 736/2006, D.R. n.º 143, Série I de 2006-07-26
Ministérios da Administração Interna, da Justiça, da Economia e da Inovação, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, do Trabalho e da Solidariedade Social, da Saúde e da Cultura
Aprova o regulamento de condições mínimas para os trabalhadores administrativos.

in DRE

Comunicado CDHOA: Falta de educação = Deliquência Juvenil


"FALTA DE EDUCAÇÃO = DELINQUÊNCIA JUVENIL
Uma equação (manifestamente) simples, mas (muito) perigosa

A delinquência juvenil, em crescimento, diz-se, é fenómeno preocupante e demonstrativo de várias e gravíssimas deficiências na educação e no acompanhamento das nossas crianças, dos nossos adolescentes e dos nossos jovens, e de falhas sérias e patologias várias no funcionamento das famílias, das cidades, da sociedade em geral e das instituições do Estado.

Não há crianças boas e crianças más, não há jovens delinquentes e jovens bem comportados, como não há adultos pecaminosos, e outros que sejam puros e santos; uns que sejam intrinsecamente criminosos e outros totalmente inocentes e livres de pecado. Admitir este maniqueísmo, e enfiar a cabeça nas areias movediças dos simplismos e em ideias feitas, é não perceber a natureza complexa do homem e a liberdade e a dignidade da pessoa, é reduzir o ser humano a estereótipos, a etiquetas, a compartimentações perigosas. É, por isso, que não suporto os perfis, os lombrosianos, os redutores da realidade ou das realidades, que são cada vez mais fruto do imediatismo, do mediatismo e do superficialismo vigentes.

Independentemente do sentido das decisões judiciais e independentemente também da culpa ou inocência dos acusados ou dos indiciados, vem tudo isto a propósito do caso Gisberta. Preocupante pelo que significa de violência gratuita e de tortura repetida até à violação mais grave do direito à vida e do desrespeito completo pela pessoa. Mais preocupante pelo que pode significar um conjunto de agressões e uma morte infligidas por razões de aproveitamento da fragilidade e da miséria, de ódio homofóbico ou de repúdio a um transexual. Mais a mais como “rotina”, como “passatempo” ou como “brincadeira”. E igualmente preocupante pelo que também significa de desrespeito pela diferença do outro e de reacção, reacção tardia, ou falta dela, das instituições e pessoas, ligadas, directa ou indirectamente, ao caso. Falta, pois, educação, educação complementar para aceitar a diferença, para tolerar a diversidade, para cumprir as regras, para respeitar o outro e a autoridade.

Falta, enfim, educação para a cidadania. Ou, numa palavra, falta educação. E desta, da falta de educação, à delinquência, é um pequeno passo...

CDHOA"

Fonte: Ordem dos Advogados

Caso Betandwin


Foi homologado por despacho dos Secretários de Estado do Desporto e do Comércio publicado no DR de 19 de Julho, o Parecer do Conselho Consultivo da PGR que considera nulo o Contrato entre a Liga Portuguesa de Futebol Profissional e a sociedade “Betandwin”, por violação do Código da Publicidade.

>> Parecer nº 972005 do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Conclusões:

1.ª A celebração do contrato de patrocínio entre a Liga Portuguesa de Futebol Profissional e a sociedade “Betandwin International (BAI) Limited” insere-se no âmbito das competências estritas de direito privado da Liga, e, de acordo com as respectivas normas estatutárias, nele outorgaram, em nome da Liga, o seu Presidente da Direcção e o seu Director Executivo;

2.ª A publicitação do logotipo «betandwin.com», imposta pelo clausulado contratual, viola, porém, o comando do n.º 1 do artigo 21.º do Código da Publicidade, o que implica que às infracções respectivas se aplicam as disposições dos artigos 34.º, n.os 1, alínea c), e 2, e 35.º a 39.º do referido código;

3.ª A violação do comando do artigo 21.º do Código de Publicidade, norma legal de natureza imperativa, implica a nulidade do contrato, nos termos do artigo 294.º do Código Civil;

4.ª A nulidade é invocável a todo o tempo por qualquer interessado e pode ser declarada oficiosamente pelo tribunal, tendo tal declaração efeito retroactivo.

>> Consultar Parecer

Fonte: Ordem dos Advogados

Unidade de Missão entrega hoje o Anteprojecto de Revisão do Código de Processo Penal


"O coordenador da Unidade de Missão para a Reforma Penal, Rui Pereira, entrega hoje ao ministro da Justiça, Alberto Costa, o anteprojecto de Revisão do Código de Processo Penal, que já está disponível no Portal da Justiça.

As alterações abrangem 181 artigos e um vasto conjunto de matérias, que inclui os sujeitos, os actos, os meios de prova, as medidas de coacção, o inquérito, a instrução, o julgamento, os processos especiais, os recursos e a execução das penas.

O anteprojecto será a partir de agora apreciado pelo Governo e só depois pela Assembleia da República, que beneficia de uma reserva relativa de competência legislativa em matéria de processo penal.


Gabinete de Imprensa (MJ)
26 de Julho de 2006
"


Ficheiro Anexo:
Anteprojecto entregue ao Governo pela Unidade de Missão para a Reforma Penal 358.99 Kb

Ficheiro Anexo:
Principais alterações propostas na revisão 24.49 Kb

Fonte: Ministério da Justiça

Ministério põe à venda casas dos juízes e prisões


O Ministério da Justiça (MJ) já começou a alienar as residências que durante décadas albergaram magistrados dos tribunais de comarca. Nos próximos três anos deverão também ser vendidos 22 estabelecimentos prisionais de grande valor imobiliário.

De entre as 549 casas dos juízes espalhadas pelo país, o ministro da Justiça quer vender 90 até finais de 2007, arrecadando, assim, cerca de 6,5 milhões de euros. Alberto Costa vai colocar à venda, também, vários estabelecimentos prisionais e centros educativos. Pretende, com isso, angariar as verbas necessárias para a construção de campus da justiça em Lisboa, Porto e Coimbra que reúnam serviços dispersos, com o objectivo de reduzir o montante actualmente pago em rendas. Com esta medida, a Caixa de Previdência de Advogados e Solicitadores (CPAS) - senhoria de três edifícios em Lisboa, onde estão instalados tribunais - vai perder anualmente mais de um milhão de euros.

Neste momento já foram vendidas 31 casas de função - assim são denominadas as residências dos magistrados. O montante arrecadado rondou os 500 mil euros. A venda é preferencialmente dirigia a autarquias e instituições de solidariedade social, explicou ao DN José Conde Rodrigues, secretário de Estado adjunto do ministro da Justiça.

A partir de meados dos anos 80, recorde-se, o aumento do número de magistrados, e a sua maior concentração nas cidades, levou o Governo a criar a opção entre o uso da casa de função e o recebimento de um subsídio de residência. Actualmente, dentre os 3573 magistrados - judiciais e do Ministério Público -, cerca de 80 por cento optaram pelo subsídio, o que significa sensivelmente 30 milhões de euros por ano. Mesmo que se trate de um casal de magistrados a viver em casa própria, ambos recebem 700 euros mensais.

Mas, de acordo com Conde Rodrigues, o objectivo do MJ é alienar o património necessário para financiar campus da justiça em Lisboa, Porto e Coimbra. O da Cidade Invicta vai custar cerca de 60 milhões de euros. O custo dos outros dois será anunciado até ao final do ano.

O MJ vai celebrar um protocolo com o Ministério das Finanças de modo a usufruir dos resultados financeiros do património alienado. Neste, além das casas dos juízes, há várias prisões urbanas de alto valor imobiliário - como, por exemplo, as de Coimbra ou de Lisboa. Para já, apenas está decidido o encerramento de três: Monção, Felgueiras e Bracannes, em Setúbal. Outras 19 se seguirão, nomeadamente em Lisboa, Coimbra, Pinheiro da Cruz, e o hospital-prisão de Caxias. O MJ pretende, em substituição, erigir estabelecimentos fora do tecido urbano, aumentando a capacidade de 12 mil para 14 500 lugares.

Serão ainda encerrados e alienados centros educativos de jovens delinquentes, presumivelmente em Viseu, Castelo Branco, Elvas, Guarda e Vila do Conde. Os actuais 12 centros albergam apenas 260 jovens, custando ao Estado, cada um, cerca de quatro mil euros por mês.

Com a concentração dos serviços nos campus da justiça em Lisboa, Porto e Coimbra, o MJ quer reduzir as despesas com as rendas, passando dos actuais 2,5 milhões de euros para 1,25 milhões.

Em Lisboa, por exemplo, o MJ paga anualmente à Caixa de Previdência de Advogados e Solicita-dores mais de um milhão e duzentos mil euros pela renda de três edifícios onde funcionam tribunais. O valor da renda mensal de um deles, localizado na Rua Artilharia 1, n.º 63, é de 44 863,93 euros, cabendo ao MJ assegurar as obras de manutenção, conforme o contrato de arrendamento a que o DN teve acesso.

Entre os senhorios do MJ contam-se também empresas privadas. A Sociedade Portuguesa de Imóveis recebe mensalmente cerca de 60 mil euros pela renda de cinco andares onde funciona o Tribunal de Família e Menores de Lisboa, na Rua Filipe Folque. Também neste caso é o MJ que tem de suportar todas as obras. Os senhorios só recebem as rendas, sem outros encargos.

Por Licínio Lima, in Diário de Notícias

Provedoria de Justiça está a inspeccionar os serviços de finanças


A Provedoria de Justiça lançou, em Junho, uma acção de inspecção a vários serviços de finanças para averiguar a organização e a instrução dos processos de execução fiscal, anunciou hoje o gabinete de Nascimento Rodrigues.

A medida foi implementada na sequência do “crescente número de queixas por parte dos cidadãos” à provedoria em relação ao funcionamento e organização dos serviços de finanças, lê-se no comunicado a que o PUBLICO.PT teve acesso.

A inspecção em curso, até ao próximo mês, pretende conhecer os procedimentos em matéria de execuções fiscais, em particular a formação profissional dos funcionários, a regularidade das citações, o horário de funcionamento e o controle dos prazos de prescrição.

Outros aspectos em análise têm em conta o funcionamento dos sistemas informáticos da Direcção-Geral dos Impostos, em particular do sistema de execuções fiscais e do sistema de penhoras automáticas.

Os assessores do Provedor de Justiça, responsáveis pelas averiguações, deslocaram-se até agora a onze serviços de finanças e enviaram questionários a outros 22 serviços espalhados pelo país.

in PUBLICO.PT

Desmaterialização do procedimento da injunção começa em Gaia


O ministro da Justiça, Alberto Costa, e o secretário de Estado da Justiça, João Tiago Silveira, apresentaram projecto CITIUS, Desmaterialização dos processos nos tribunais, no Palácio da Bolsa, no Porto, no dia 25 de Julho.

Durante a cerimónia foi apresentada uma nova aplicação informática, que permite a desmaterialização do procedimento da injunção. A injunção é uma providência que permite que o credor de uma dívida obtenha, de forma célere e simplificada, um título executivo, documento essencial para que se possa proceder à sua cobrança judicial.

Com a nova geração de aplicações informáticas CITIUS, os advogados e solicitadores passam a poder enviar os requerimentos de injunção através da Internet, através do endereço
http://www.tribunaisnet.mj.pt/habilus. Passam também a poder efectuar pagamentos através do multibanco ou do homebanking.

São ainda avisados, por e-mail, do estado do procedimento de injunção: recebem avisos sobre a aceitação do requerimento, sobre a aposição da fórmula executória e sobre o envio do processo para o tribunal, quando tenha havido oposição.

A possibilidade de enviar "injunções electrónicas" com o CITIUS começou a funcionar no dia 25 de Julho na Secretaria Judicial do Tribunal de Vila Nova de Gaia. Até ao início de 2007 será assim em todo o país.

No próximo ano, esta nova geração de aplicações informáticas - CITIUS - permitirá o envio de todas as peças processuais e requerimentos relativos a processos cíveis através da Internet, sem necessidade de remeter documentos em papel.


Vantagens da desmaterialização do Procedimento de Injunção

a) Os mandatários (advogados e solicitadores) passam a poder enviar e os requerimentos de injunção pela Internet;
b) Os mandatários (advogados e solicitadores) passam a poder pagar no Multibanco a taxa de justiça devida pelo procedimento de injunção, obtendo as referências na Internet;
c) O trabalho nas secretarias judiciais torna-se mais simples, evitando-se o desperdício de tempo e esforço em tarefas inúteis e repetitivas, de que é exemplo a recepção do requerimento de Injunção pela secretaria e introdução dos dados na aplicação;
d) O secretário passa a dispor de ferramentas que permitem a gestão do serviço da secretaria, obtendo-se uma maior eficiência e ganhos de produtividade;
e) Permite simplificar a acção declarativa especial para cumprimento de obrigações pecuniárias. No caso de haver oposição à injunção, o requerimento de injunção segue electronicamente para distribuição como acção declarativa, sem necessidade de serem reintroduzidos, no programa h@bilus (aplicação das secretarias dos tribunais), todos os dados que constam do requerimento de injunção, como acontece hoje. Esta funcionalidade estará disponível a partir do próximo mês e permitirá libertar os oficiais de justiça de uma tarefa que ocupa mais de 700 horas por ano e que não traz qualquer valor acrescentado;
f) Permite simplificar e desmaterializar parcialmente a acção executiva. Até ao final deste ano, a entrega do requerimento executivo por formulário electrónico dispensará o envio do título executivo em papel (requerimento de injunção com fórmula executória) e o requerimento executivo, baseado em Injunção, será semi-preenchido automaticamente pela aplicação informática, facilitando-se, assim, o trabalho dos mandatários. Será o primeiro título executivo totalmente desmaterializado nos tribunais cíveis.


Fases do procedimento de injunção

1) É apresentado um requerimento de injunção pelo credor de uma dívida (advogado, solicitador e, em certos casos, o interessado);
2) A secretaria judicial notifica o devedor, para que este pague ou se oponha;
3) Se o devedor se opuser, o processo é enviado para o tribunal;
4) Se nada disser, forma-se um título executivo, que permite a cobrança judicial da dívida através de uma acção executiva.


A injunção permite que se reconheça a existência de uma dívida sem necessidade de um processo judicial ou intervenção de um juiz, garantindo a obtenção de um título executivo de forma célere e simplificada.

A injunção é um procedimento simples e que dispensa a necessidade de intentar uma acção declarativa quando está em causa a cobrança de uma dívida.

São interpostas cerca de 250.000 Injunções por ano, enquanto as acções declarativas ascendem apenas a cerca de 200.000.

Preços mantêm-se

Com a desmaterialização da injunção, os preços mantêm-se os seguintes:

a) 22,25 € , quando o procedimento tenha valor inferior a 1875 €;
b) 44,50 €, quando o procedimento tenha valor igual ou superior a 1875 € e inferior a 3750 €;
c) 89,00 €, quando o procedimento tenha valor igual ou superior a 3750 € e inferior a 15000 €;
d) 188,00 €, quando o procedimento tenha valor igual ou superior a 15000 €.
e) Quando o procedimento tenha valor superior a 30000 €, ao valor referido na alínea d) acresce, por cada 15000 € ou fracção, e até ao limite máximo de 250.000 €, 44,50 €.


Advogados e Solicitadores podem aceder ao novo serviço

Este serviço está disponível para advogados e solicitadores registados no H@bilus.Net.

Durante o período experimental, as aplicações informáticas que permitem a desmaterialização do procedimento de injunção funcionam na Secretaria Judicial do Tribunal Judicial da Comarca de Vila Nova de Gaia. Este serviço será, progressivamente, alargado a outras secretarias judiciais ao longo do segundo semestre. A cobertura do território nacional está prevista para o início do próximo ano.

Durante este período experimental, apenas podem ser entregues pela Internet os procedimentos de injunção da competência daquela secretaria judicial.


Principais diferenças entre esta aplicação e as duas que existem actualmente:

a) Permite o envio de requerimentos de Injunção através da Internet;
b) Permite o pagamento por Multibanco;
c) Permitirá, já a partir do próximo mês, a integração dos dados do requerimento de Injunção com a aplicação informática h@bilus. Esta funcionalidade é fundamental em caso de oposição à injunção, pois permitirá libertar os oficiais de justiça de uma tarefa que ocupa mais de 700 horas por ano e que não traz qualquer valor acrescentado;
d) Está preparada para permitir a gestão e distribuição do serviço dentro da secretaria judicial;
e) Trata-se de uma aplicação mais flexível, que permitirá proceder aos desenvolvimentos já calendarizados até ao final deste ano, designadamente a integração com o requerimento executivo electrónico;
f) Trata-se de uma aplicação mais robusta, que permitirá, no futuro, tramitar todas as injunções que sejam recebidas por via electrónica.


Ficheiro Anexo:
Saiba mais sobre a desmaterialização do procedimento da injunção 1.02 Mb

Envie pela internet o requerimento da injunção
http://www.mj.gov.pt/sections/justica-e-tribunais/injuncoes

Fonte: Ministério da Justiça