"O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem anunciou a sua decisão no caso que opunha a Anheuser Busch Inc. (a sociedade norte-americana proprietária da marca de cerveja Budweiser) ao Estado Português, dando razão a Portugal.
A sociedade norte-americana apresentou uma queixa contra o Estado Português, alegando a violação do direito de propriedade (artigo 1.º, n.º 1 do Protocolo I à Convenção Europeia dos Direitos do Homem), por alegadamente ter sido impedida de vender, no nosso país, a marca de cerveja que produz. A queixa foi apresentada pelo facto de ter sido reconhecida, pelas autoridades portuguesas, uma denominação de origem com idêntica designação (Budweiser), a favor de uma sociedade da República Checa (Budějovický Budvar), pela qual vende a sua própria cerveja.
A sentença final, proferida com 15 votos a favor e 2 contra, foi anunciada na passada 5ª-feira, em Estrasburgo e em audiência pública. Tratou-se da primeira vez que o Tribunal Europeu se pronunciou sobre uma questão de registo de marcas.
A sociedade norte-americana apresentou uma queixa contra o Estado Português, alegando a violação do direito de propriedade (artigo 1.º, n.º 1 do Protocolo I à Convenção Europeia dos Direitos do Homem), por alegadamente ter sido impedida de vender, no nosso país, a marca de cerveja que produz. A queixa foi apresentada pelo facto de ter sido reconhecida, pelas autoridades portuguesas, uma denominação de origem com idêntica designação (Budweiser), a favor de uma sociedade da República Checa (Budějovický Budvar), pela qual vende a sua própria cerveja.
A sentença final, proferida com 15 votos a favor e 2 contra, foi anunciada na passada 5ª-feira, em Estrasburgo e em audiência pública. Tratou-se da primeira vez que o Tribunal Europeu se pronunciou sobre uma questão de registo de marcas.
Gabinete de Imprensa
15 de Janeiro de 2007"
Fonte: Ministério da Justiça
15 de Janeiro de 2007"
Fonte: Ministério da Justiça
Sem comentários:
Enviar um comentário