Mostrar mensagens com a etiqueta Estatuto dos Magistrados do Ministério Público. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Estatuto dos Magistrados do Ministério Público. Mostrar todas as mensagens

quarta-feira, junho 17, 2015

Nota de imprensa PCP - "Estatutos dos magistrados – uma justa exigência"

"O PCP considera inaceitável que a poucas semanas do final da legislatura estejam ainda por aprovar os estatutos das magistraturas.

Esta situação, a somar a outras nesta área da justiça, é mais um exemplo da total irresponsabilidade da actuação deste governo e desta Ministra da Justiça na condução dos assuntos de Estado. E que inevitavelmente afecta o funcionamento regular das instituições, neste caso o sistema judicial.

Não se trata de quaisquer estatutos profissionais, mas sim de estatutos previstos constitucionalmente, e cujo conteúdo e regras, em particular no caso dos juízes, são determinados pela própria natureza da função constitucional que desempenham – titulares de órgãos de soberania como são os tribunais.

Os estatutos são, além disso, diplomas estruturantes, essenciais ao próprio funcionamento da organização judiciária. A sua não actualização, mormente no caso da magistratura do Ministério Público, põe em causa, por desadequação à nova reforma do mapa judiciário, o normal funcionamento desta importante magistratura, que tem como função constitucional o exercício da acção penal e a defesa da legalidade democrática.

A provar a importância destes diplomas está o facto de, é oportuno lembrá-lo, ao longo de muitos meses, grupos de trabalho constituídos pelo governo no âmbito do Ministério da Justiça terem atempadamente produzido soluções, propostas e textos finais, em condições de servir de base à elaboração das respectivas propostas do governo.

Sendo importante e devendo ser justamente considerado e atendido o problema das remunerações dos magistrados, não apenas para a dignificação dos seus profissionais mas para a própria independência do poder judicial, o PCP considera que não há questões de natureza remuneratória que possam justificar os atrasos e, muito menos, paralisar todo o processo de aprovação dos estatutos dos magistrados.

Este atraso, não apenas prolonga uma situação de desajustamento face à lei, como desrespeita os compromissos assumidos pelo governo ao considerar que a aprovação dos estatutos constituía uma condição e pilar para a boa execução da própria reforma da orgânica judiciária.

A situação que está criada, e que urge ultrapassar, constitui mais um factor negativo a somar a uma reforma judiciária que, além de tudo o mais que é conhecido, sobretudo fechou tribunais e está a afastar ainda mais os cidadãos e as populações em geral do acesso aos tribunais e à justiça.

Tal como o PCP sempre disse, uma reforma desta envergadura não era necessária e só se explica por uma estratégia política orientada para a reconfiguração do sistema judiciário e o desmantelamento progressivo do sistema publico de justiça.

Este governo, com a derrota política no horizonte próximo, nada mais faz, no seu afã político e legislativo, do que afrontar mais e mais o regime democrático, de que são apenas mais dois exemplos as propostas relativas ao sistema de informações da República ou as alterações ao regime das providências cautelares.

16.06.2015
O Gabinete de Imprensa do PCP"

quinta-feira, dezembro 02, 2010

Aprovadas alterações aos Estatutos dos Magistrados Judiciais e do Ministério Público

A reunião do Conselho de Ministros de hoje aprovou as propostas de alteração ao Estatuto dos Magistrados Judiciais e o Estatuto do Ministério Público. Declarações do Ministro da Justiça.

Ministro da Justiça

1. O Conselho de Ministros aprovou hoje a proposta de lei a apresentar à Assembleia da República que altera o Estatuto do Magistrados Judiciais e o Estatuto do Ministério Público em matéria de aposentação, reforma e jubilação, bem como os respectivos regimes de substituição e acumulação e define as condições de atribuição do suplemento de fixação e o novo suplemento de função, bem como o regime fiscal aplicável.

2. O Ministro da Justiça, Alberto Martins, agradeceu os contributos e pareceres do Conselho Superior da Magistratura, do Conselho Superior do Ministério Público, do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais e da Comissão Permanente do Tribunal de Contas que “contribuíram de forma positiva para o texto final” e sublinhou que o “processo negocial foi conduzido com total abertura e boa fé negocial o que propiciou o acolhimento de várias propostas concretas apresentadas pela Associação Sindical dos Juízes Portugueses”.

  1. O Ministro da Justiça salientou ainda que a “aprovação da proposta de lei não prejudica o tratamento futuro das diversas matérias estatutárias que merecem alteração e uma revisão global e que o Governo aguarda, no que respeita ao Estatuto do Ministério Público, que lhe seja apresentada a respectiva proposta.

4. A proposta de lei:

a) Garante plenamente a separação de poderes e a independência dos magistrados, com total respeito pela Constituição da República;

b) Adequa-se às exigências e às responsabilidades da função dos magistrados num Estado de Direito, corresponde às orientações e princípios adoptados internacionalmente e coaduna-se inteiramente com os padrões recomendados pelo Conselho da Europa.

c) As soluções aprovadas visam :

- a manutenção do regime de fixação nas Regiões Autónomas, através do suplemento de fixação, que passa a ser tributado em sede de IRS;

- a criação de um suplemento de função – que substituirá o actual subsídio de compensação -, ficando assegurado que o montante desse suplemento não pode ser inferior ao montante do subsídio actualmente em vigor;

- a clarificação do regime jubilação com tabela específica que permite assegurar maior justiça na convergência com o regime geral;

- o ajustamento do regime de substituições e acumulações.

- acautelar e salvaguardar outros direitos adquiridos, designadamente quanto à percepção do subsídio de compensação até ao início do pagamento do suplemento que o substitui, o uso de casa de função, entre outros;

A proposta de lei prevê também que :

- a pensão dos magistrados jubilados não poderá ser superior à do magistrado no activo de categoria idêntica;

- os magistrados subscritores da Caixa Geral de Aposentações que tenham direito à aposentação ou jubilação em 31 de Dezembro de 2010 a possam requerer de acordo com o regime legal que lhes seria aplicável naquela data, independentemente do momento que o requeiram;

- as disposições de natureza fiscal, bem como as referentes ao regime de acumulações e substituições entrarão em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da publicação.

Gabinete de Imprensa do Ministério da Justiça

02 de Dezembro de 2010

Elementos de trabalho que estiveram na base das alterações aos Estatutos dos Magistrados do Judiciais e do Ministério Público

Elementos de trabalho que estiveram na base das alterações propostas pelo Ministério da Justiça de alteração aos Estatutos dos Magistrados do Judiciais e do Ministério Público:

Gabinete de Imprensa do Ministério da Justiça

02 de Novembro de 2010