quarta-feira, junho 17, 2015
Nota de imprensa PCP - "Estatutos dos magistrados – uma justa exigência"
quinta-feira, dezembro 02, 2010
Aprovadas alterações aos Estatutos dos Magistrados Judiciais e do Ministério Público
A reunião do Conselho de Ministros de hoje aprovou as propostas de alteração ao Estatuto dos Magistrados Judiciais e o Estatuto do Ministério Público. Declarações do Ministro da Justiça. 1. O Conselho de Ministros aprovou hoje a proposta de lei a apresentar à Assembleia da República que altera o Estatuto do Magistrados Judiciais e o Estatuto do Ministério Público em matéria de aposentação, reforma e jubilação, bem como os respectivos regimes de substituição e acumulação e define as condições de atribuição do suplemento de fixação e o novo suplemento de função, bem como o regime fiscal aplicável.
2. O Ministro da Justiça, Alberto Martins, agradeceu os contributos e pareceres do Conselho Superior da Magistratura, do Conselho Superior do Ministério Público, do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais e da Comissão Permanente do Tribunal de Contas que “contribuíram de forma positiva para o texto final” e sublinhou que o “processo negocial foi conduzido com total abertura e boa fé negocial o que propiciou o acolhimento de várias propostas concretas apresentadas pela Associação Sindical dos Juízes Portugueses”.
- O Ministro da Justiça salientou ainda que a “aprovação da proposta de lei não prejudica o tratamento futuro das diversas matérias estatutárias que merecem alteração e uma revisão global e que o Governo aguarda, no que respeita ao Estatuto do Ministério Público, que lhe seja apresentada a respectiva proposta.
4. A proposta de lei:
a) Garante plenamente a separação de poderes e a independência dos magistrados, com total respeito pela Constituição da República;
b) Adequa-se às exigências e às responsabilidades da função dos magistrados num Estado de Direito, corresponde às orientações e princípios adoptados internacionalmente e coaduna-se inteiramente com os padrões recomendados pelo Conselho da Europa.
c) As soluções aprovadas visam :
- a manutenção do regime de fixação nas Regiões Autónomas, através do suplemento de fixação, que passa a ser tributado em sede de IRS;
- a criação de um suplemento de função – que substituirá o actual subsídio de compensação -, ficando assegurado que o montante desse suplemento não pode ser inferior ao montante do subsídio actualmente em vigor;
- a clarificação do regime jubilação com tabela específica que permite assegurar maior justiça na convergência com o regime geral;
- o ajustamento do regime de substituições e acumulações.
- acautelar e salvaguardar outros direitos adquiridos, designadamente quanto à percepção do subsídio de compensação até ao início do pagamento do suplemento que o substitui, o uso de casa de função, entre outros;
A proposta de lei prevê também que :
- a pensão dos magistrados jubilados não poderá ser superior à do magistrado no activo de categoria idêntica;
- os magistrados subscritores da Caixa Geral de Aposentações que tenham direito à aposentação ou jubilação em 31 de Dezembro de 2010 a possam requerer de acordo com o regime legal que lhes seria aplicável naquela data, independentemente do momento que o requeiram;
- as disposições de natureza fiscal, bem como as referentes ao regime de acumulações e substituições entrarão em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da publicação.
Gabinete de Imprensa do Ministério da Justiça
02 de Dezembro de 2010
1. O Conselho de Ministros aprovou hoje a proposta de lei a apresentar à Assembleia da República que altera o Estatuto do Magistrados Judiciais e o Estatuto do Ministério Público em matéria de aposentação, reforma e jubilação, bem como os respectivos regimes de substituição e acumulação e define as condições de atribuição do suplemento de fixação e o novo suplemento de função, bem como o regime fiscal aplicável.
2. O Ministro da Justiça, Alberto Martins, agradeceu os contributos e pareceres do Conselho Superior da Magistratura, do Conselho Superior do Ministério Público, do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais e da Comissão Permanente do Tribunal de Contas que “contribuíram de forma positiva para o texto final” e sublinhou que o “processo negocial foi conduzido com total abertura e boa fé negocial o que propiciou o acolhimento de várias propostas concretas apresentadas pela Associação Sindical dos Juízes Portugueses”.
- O Ministro da Justiça salientou ainda que a “aprovação da proposta de lei não prejudica o tratamento futuro das diversas matérias estatutárias que merecem alteração e uma revisão global e que o Governo aguarda, no que respeita ao Estatuto do Ministério Público, que lhe seja apresentada a respectiva proposta.
4. A proposta de lei:
a) Garante plenamente a separação de poderes e a independência dos magistrados, com total respeito pela Constituição da República;
b) Adequa-se às exigências e às responsabilidades da função dos magistrados num Estado de Direito, corresponde às orientações e princípios adoptados internacionalmente e coaduna-se inteiramente com os padrões recomendados pelo Conselho da Europa.
c) As soluções aprovadas visam :
- a manutenção do regime de fixação nas Regiões Autónomas, através do suplemento de fixação, que passa a ser tributado em sede de IRS;
- a criação de um suplemento de função – que substituirá o actual subsídio de compensação -, ficando assegurado que o montante desse suplemento não pode ser inferior ao montante do subsídio actualmente em vigor;
- a clarificação do regime jubilação com tabela específica que permite assegurar maior justiça na convergência com o regime geral;
- o ajustamento do regime de substituições e acumulações.
- acautelar e salvaguardar outros direitos adquiridos, designadamente quanto à percepção do subsídio de compensação até ao início do pagamento do suplemento que o substitui, o uso de casa de função, entre outros;
A proposta de lei prevê também que :
- a pensão dos magistrados jubilados não poderá ser superior à do magistrado no activo de categoria idêntica;
- os magistrados subscritores da Caixa Geral de Aposentações que tenham direito à aposentação ou jubilação em 31 de Dezembro de 2010 a possam requerer de acordo com o regime legal que lhes seria aplicável naquela data, independentemente do momento que o requeiram;
- as disposições de natureza fiscal, bem como as referentes ao regime de acumulações e substituições entrarão em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da publicação.
Gabinete de Imprensa do Ministério da Justiça
02 de Dezembro de 2010
Elementos de trabalho que estiveram na base das alterações aos Estatutos dos Magistrados do Judiciais e do Ministério Público
Gabinete de Imprensa do Ministério da Justiça
02 de Novembro de 2010