Os partidos da Oposição que não integraram o pacto para a Justiça - CDS, PCP e BE - não manifestaram qualquer crítica às propostas de revisão dos códigos Penal e de Processo Penal cuja discussão na generalidade arrancou, ontem, na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos e Garantias.
Nuno Magalhães, deputado do CDS, disse mesmo que o seu partido está de acordo "com a esmagadora maioria" das propostas do Governo, o que muito agradou o ministro da Justiça, Alberto Costa, que defendeu ser "altamente positivo" a existência de um "consenso alargado" para aquelas alterações legislativas. A filosofia "desencarceradora" da proposta de Alberto Costa em matéria de Processo Penal foi, por outro lado, elogiada pelo deputado comunista António Filipe, que reservou para mais tarde considerações "de pormenor" sobre o articulado proposto.
Magistrados e advogados estão também genericamente de acordo com as alterações aos códigos, apontando, no entanto, alguns pormenores técnicos e sustentando, no caso do Ministério Público, que qualquer alteração terá de ser acompanhada de um investimento em "meios periciais, num maior acesso dos investigadores às fontes de informação (banca, etc.) e de uma maior articulação entre os órgãos de Polícia criminal e magistrados". Segundo António Cluny, presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, "não será destas alterações", só por si e apesar dos aspectos positivos que contêm, "que resultará uma maior celeridade".
Os juízes, através da sua Associação sindical, levantam reservas à criação de um tão "grande conjunto" de novos crimes, como a importunação sexual ou o alargamento da criminalização da perturbação da vida privada aos telefonemas para telemóvel. No parecer já difundido, os juízes lembram que a criminalização de comportamentos só deve impor-se, quando outras formas de sanção não resultam.
Carlos Pinto de Abreu, o representante da Ordem dos Advogados na Unidade de Missão para a Reforma Penal, que elaborou as propostas de alteração aos códigos, considera que as mesmas são, genericamente, positivas e representam "evoluções significativas na prevenção e no aprofundamento das garantias processuais dos cidadãos".
Ao longo deste mês, a Comissão vai ouvir os representantes das magistraturas e dos advogados, bem como o responsável pelos Julgados de Paz. Em Fevereiro, o Código Penal e a mediação penal deverão estar em condições de ser votadas no plenário, seguindo-se a discussão na especialidade. Em Março, será a vez do Código de Processo Penal, prevendo-se que, até às férias de Verão, os três diplomas estejam aprovados.
Ontem, Alberto Costa destacou a diversificação das sanções não privativas da liberdade, como o trabalho a favor da comunidade ou alargamento da vigilância electrónica, como uma das linhas orientadoras da revisão do Código Penal, bem como a responsabilização das pessoas colectivas, o reforço das pessoas indefesas e da autoridade do Estado. No caso do Código do Processo, salientou o aprofundamento das garantias, a regulamentação dos meios de prova e a simplificação processual.
Penas alternativas à privação da liberdade
No novo Código Penal, o trabalho a favor da comunidade vai poder ser aplicado a crimes com penas até dois anos e não apenas um, como até agora.A vigilância electrónica poderá ser aplicada em caso de condenações e não apenas em situação de prisão preventiva, para crimes até um ano, ou até dois, se se tratar de pessoa idosa ou jovem com menos de 21 anos. Poderá igualmente ser utilizada em sede de liberdade condicional.
Responsabilização penal de pessoa colectiva
As pessoas colectivas vão ser responsabilizadas penalmente em crimes como o tráfico de influências, suborno, favorecimento pessoal, branqueamento de capitais, corrupção, etc.
Constituição de arguido validada pelo MP
No Processo Penal, uma das alterações destacadas pelo ministro prende-se com o facto de as polícias deixarem de poder constituir arguidos por mera suspeita e sem autorização do Ministério Público. Estes magistrados, por outro lado, terão de justificar o não-cumprimento dos prazos do inquérito e disso dar conhecimento ao seu superior hierárquico.
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