Lei n.º 33/2021164234014
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICAProrroga a isenção de imposto sobre o valor acrescentado para as transmissões e aquisições intracomunitárias de bens necessários para combater os efeitos da pandemia da doença COVID-19
in DRE
"Honeste vivere, neminem laedere, suum cuique tribuere" (Digesto, 1.1.10.1.)
Prorroga a isenção de imposto sobre o valor acrescentado para as transmissões e aquisições intracomunitárias de bens necessários para combater os efeitos da pandemia da doença COVID-19
Estabelece limitações à redação de cláusulas contratuais e prevê a criação de um sistema de controlo e prevenção de cláusulas abusivas, alterando o Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de outubro, que institui o regime jurídico das cláusulas contratuais gerais.
Retifica o Aviso (extrato) n.º 9135/2021, de 14 de maio.
Declara a ilegalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do n.º 1 do artigo 63.º do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, na redação dada pela Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 16-A/2020/M, de 30 de abril, e da norma que resulta da conjugação do n.º 2 do artigo 104.º com o n.º 1 do artigo 63.º do mesmo Regimento, na mesma redação; não conhece do pedido de declaração da inconstitucionalidade e da ilegalidade da norma constante no n.º 3 do artigo 104.º do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, na redação dada pela Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 16-A/2020/M, de 30 de abril, derrogada pela Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 24/2020/M, de 14 de julho
Designação em comissão de serviço de Cabos da GNR
Aprova o Regulamento de Uniformes da Guarda Nacional Republicana, designado por RUGNR
Eleição do juiz conselheiro Henrique Luís de Brito de Araújo para presidente do Supremo Tribunal de Justiça
Aposentação por limite de idade/jubilação do juiz conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça Dr. António Joaquim Piçarra
in DRE
Aprova medidas especiais de contratação pública e altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado em anexo à Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro, e o Decreto-Lei n.º 200/2008, de 9 de outubro
Cria uma medida excecional de compensação ao aumento do valor da retribuição mínima mensal garantida
Suspensão excecional e temporária de contratos de fornecimento de serviços essenciais no contexto da pandemia da doença COVID-19
Renúncia de vogal do Conselho Superior do Ministério Público
Substituição de vogal do Conselho Superior do Ministério Público
Designa o fiscal único da Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça
Julga inconstitucional a norma do artigo 135.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, na parte em que atribui natureza interpretativa à nova redação dada ao n.º 6 do artigo 51.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) pelo artigo 133.º daquela mesma Lei
Não julga inconstitucional a interpretação normativa dos artigos 17.º, 53.º, n.º 2, alínea b), e 269.º, n.º 1, alínea f), do Código de Processo Penal, segundo a qual está subtraída ao Juiz de Instrução Criminal a competência para conhecer das invalidades processuais dos atos de constituição de arguido e aplicação de Termo de Identidade e Residência, praticados pelo Ministério Público; não conhece do objeto do recurso quanto a uma das questões de inconstitucionalidade colocadas por um dos recorrentes
Não julga inconstitucional a norma do artigo 188.º, n.º 6, alínea a), do Código de Processo Penal, na redação dada pela Lei n.º 48/2007, de 29 de agosto, no sentido de que o juiz de instrução criminal determina a destruição imediata dos suportes técnicos e relatórios manifestamente estranhos ao processo, que digam respeito a conversações em que não intervenham pessoas referidas no n.º 4 do artigo 187.º do mesmo diploma, sem que antes o arguido deles tenha conhecimento e possa pronunciar-se sobre a sua relevância
Não julga inconstitucional a norma prevista no artigo 69.º, n.º 2, do Código Penal, na interpretação segundo a qual, em caso de condenação pela prática do crime de desobediência a que alude a alínea c) do respetivo n.º 1, não é permitido restringir a proibição de condução a uma determinada categoria de veículos motorizados, ou excluir dessa proibição a condução da categoria de veículos utilizada pelo arguido no exercício da sua atividade profissional de motorista
Não julga inconstitucional a interpretação normativa resultante do artigo 671.º, n.º 2, do Código de Processo Civil, segundo a qual não é admissível recurso de revista para o Supremo Tribunal de Justiça da decisão proferida pelo Tribunal da Relação, no âmbito do incidente sobre a quebra do sigilo profissional, ao abrigo do artigo 135.º do Código de Processo Penal, interposto pelo obrigado ao sigilo
Não julga inconstitucional a norma contida no artigo 85.º, n.º 1, da Lei da Concorrência, interpretado no sentido em que, de entre os atos praticados pela Autoridade da Concorrência na fase administrativa do processo de contraordenação, só são suscetíveis de recurso aqueles que tiverem natureza decisória, não havendo lugar à aplicação subsidiária da norma contida no artigo 55.º do Regime Geral das Contraordenações
Alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório
Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991
Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital
Listas de classificação e graduação final relativas aos concursos curriculares para recrutamento de um juiz conselheiro para a Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas e de um juiz conselheiro para a Sede do Tribunal de Contas
Delegação de poderes do plenário do Conselho Superior da Magistratura no presidente do Supremo Tribunal de Justiça
Procede à aprovação do Regime do Procedimento de Injunção em Matéria de Arrendamento
Abertura do Movimento Judicial Ordinário de 2021
Listas de antiguidade reportadas a 31 de dezembro de 2020
Não julga inconstitucional a norma incriminatória constante do artigo 169.º, n.º 1, do Código Penal (lenocínio); revoga o Acórdão n.º 134/20
Inclui novas substâncias psicoativas na definição de droga, transpondo a Diretiva Delegada (UE) 2020/1687 da Comissão, de 2 de setembro de 2020, e alterando o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas
Nomeação de juízes conselheiros para o Supremo Tribunal de Justiça
Renovação das cooperações no Centro de Formação Jurídica e Judiciária de Timor-Leste da Dr.ª Maria Isabel Sousa Ribeiro Silva e do Dr. Alexandre Ferreira Baptista Coelho
Nomeação efetiva da juíza de direito Dr.ª Joana Amorim Martins de Oliveira Folhadela Rebelo no Juiz 4 do Juízo Central Criminal de Portimão, da Comarca de Faro
Alteração da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 77/88, de 1 de julho, republicada pela Lei n.º 28/2003, de 30 de julho, e alterada pelas Leis n.os 13/2010, de 19 de julho, e 55/2010, de 24 de dezembro
Ratifica a alteração a ser aditada ao artigo 8.º do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, adotada na Haia, em 6 de dezembro de 2019
Aprova, para ratificação, a alteração a ser aditada ao artigo 8.º do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, adotada na Haia, em 6 de dezembro de 2019
Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do Plano de Recuperação e Resiliência
Cria a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal»
in DRE
Nomeia administradora judiciária da Comarca de Lisboa Maria da Luz Pedro Delgado
Regulamento dos Critérios de Reafetação de Juízes, Afetação de Processos e Acumulação de Funções