sexta-feira, junho 29, 2018

quinta-feira, junho 28, 2018

O Tribunal Europeu extravasou as suas competências

Por André Lamas Leite.
In Jornal "Público"
"O acórdão do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH), ontem proferido, no caso Pereira Cruz e outros c. Portugal suscita inúmeras reflexões. Atenta a natureza deste espaço, focar-nos-emos somente no aspecto central e mais controverso, necessariamente em linguagem que se procurará perceptível por não juristas e não fugindo ao “incómodo” de tomar posição.
A primeira nota a sublinhar é que o aresto é muito claro ao dizer que não toma – nem podia – posição quanto à justeza das condenações no dito “processo Casa Pia”. Enquanto cidadãos, temos de partir do princípio que, talvez o mais escrutinado dos processos criminais em Portugal, objecto de sucessivos recursos para a Relação de Lisboa, o Supremo e o Tribunal Constitucional (TC), corresponde à verdade judicial, ou seja, aquela que, mesmo não sendo a verdade histórica, é conforme com as provas produzidas ou examinadas em julgamento.
O único argumento ao qual o TEDH entendeu assistir razão a Carlos Cruz (CC) foi o de violar o art. 6.º, n.º 1 da CEDH a não admissão, pelo Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), do que a sua defesa entendia serem novos elementos probatórios, nomeadamente entrevistas a assistentes no processo e um livro escrito por uma das vítimas e que, segundo CC, enfermavam de contradições com a prova julgada em 1.ª instância. Mais se requeria a inquirição de outras testemunhas, assistentes e mesmo de um co-arguido. O TRL alicerçou a sua decisão no esgotamento do prazo processual até ao qual podem ser oferecidos meios de prova (art. 165.º do CPP), mas também por considerar que os mesmos não eram necessários para o esclarecimento dos factos. Juntou ainda que “a prova do que foi dito (…) a um meio de comunicação social não pode confundir-se com a demonstração diante de um tribunal de que um facto ocorreu". Como decidiu o nosso TC, ainda haveria a possibilidade de o arguido lançar mão do recurso extraordinário de revisão, mas aí tem razão o TEDH ao entender que esta via seria excessiva, atenta a jurisprudência constante do STJ no sentido de considerar que só pode ser tida em conta uma prova cuja falsidade tenha sido judicialmente declarada, o que, no caso, levaria anos e constituiria um meio de defesa desproporcionado e violador dessas garantias.
O pomo da discórdia reside em saber se, como por vezes tem sucedido com alguma jurisprudência do Tribunal de Estrasburgo, não terá ele mesmo ultrapassado os limites da Convenção que lhe cabe cumprir e fazer cumprir. Neste ponto, recordo que a decisão foi tirada com 4 votos a favor (juízes De Gaetano, Pinto de Albuquerque, Vehabovic e Kuris) da existência de violação das regras de um processo justo e equitativo, contra 3 (juízes Yudivska, presidente da secção, Motoc e Paczolay). Julgo que a razão está do lado do voto dissidente."

Diário da República

Resolução da Assembleia da República n.º 147/2018 - Diário da República n.º 123/2018, Série I de 2018-06-28115603497

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Conta Geral do Estado de 2016

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segunda-feira, junho 25, 2018

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sexta-feira, junho 22, 2018

segunda-feira, junho 18, 2018

Diário da República

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sexta-feira, junho 15, 2018

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terça-feira, junho 12, 2018

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Decreto-Lei n.º 42/2018 - Diário da República n.º 112/2018, Série I de 2018-06-12115502167

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Regula as condições de instalação e funcionamento das casas de autonomia a que se refere a Lei Tutelar Educativa

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segunda-feira, junho 11, 2018

sexta-feira, junho 08, 2018

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Portaria n.º 166/2018 - Diário da República n.º 110/2018, Série I de 2018-06-08115475702

FINANÇAS
Portaria que procede à alteração das instruções de preenchimento do anexo regularizações do campo 40 que fazem parte integrante da declaração periódica de IVA, aprovada pela Portaria n.º 221/2017

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quinta-feira, junho 07, 2018

Diário da República

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 242/2018 - Diário da República n.º 109/2018, Série I de 2018-06-07115460929

TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 7.º, n.º 3, Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, na redação dada pela Lei n.º 47/2007, de 28 de agosto, na parte em que recusa proteção jurídica a pessoas coletivas com fins lucrativos, sem consideração pela concreta situação económica das mesmas, por violação do artigo 20.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa

Conselho Superior da Magistratura
Graduação do 7.º concurso curricular de acesso aos Tribunais da Relação

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quarta-feira, junho 06, 2018

Diário da República

Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão
Extrato da sentença proferida nos autos de Recurso de (Contraordenação) n.º 36/16.0YUSTR, que condenou as arguidas Associação Nacional de Farmácias, Farminveste - Investimentos, Participações e Gestão, S. A., e HMR - Health Market Research, Lda.

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terça-feira, junho 05, 2018

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sexta-feira, junho 01, 2018

Diário da República

Portaria n.º 159/2018 - Diário da República n.º 105/2018, Série I de 2018-06-01115414933

FINANÇAS
Portaria que procede à alteração à alínea a) do artigo 1.º e ao n.º 1 do artigo 2.º da Portaria n.º 130/2016, de 10 de maio, que define os critérios de seleção dos contribuintes cuja situação tributária deva ser acompanhada pela Unidade dos Grandes Contribuintes

Conselho Superior da Magistratura
Comissão de serviço no CSM do Juiz de Direito Dr. Nuno Luís Lopes Ribeiro

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