segunda-feira, agosto 31, 2009

Tribunais reabrem amanhã

Os tribunais reabrem oficialmente na terça-feira depois das férias judiciais de Verão, prosseguindo agora, entre outros, o julgamento do processo de pedofilia da Casa Pia, que é já o mais longo de sempre em Portugal.

Outro processo mediático envolve o deputado do PSD António Preto (candidato pelo mesmo partido às eleições legislativas de 27 de Setembro), acusado de fraude fiscal qualificada e falsificação de documento no processo conhecido como o 'caso da mala' e que tem julgamento marcado para 27 de Outubro, nas Varas Criminais de Lisboa.

Pouco antes de juízes, magistrados do Ministério Público, oficiais de justiça e também advogados irem oficialmente 'a banhos', o bastonário dos advogados, Marinho Pinto, criticou o mapa das férias judiciais de Verão, considerando que, ao contrário das novas regras, os tribunais «estão na realidade fechados de 15 de Julho a 15 de Setembro».

Marinho Pinto afirmou que «os tribunais funcionam como funcionavam antes», estando abertos «só para processos urgentes e especiais», já que os magistrados judiciais não marcam julgamentos, o que atrasa a Justiça para os cidadãos.

A Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) lembrou que «os tribunais encerram em certos períodos do ano, excepto para os actos urgentes, por decisão de quem faz as leis e não dos juízes», em resposta a afirmações do bastonário dos advogados.

«As férias judiciais e as férias pessoais dos juízes são coisas diferentes. As férias pessoais a que os juízes têm direito de acordo com a lei são iguais ao número de dias úteis de qualquer pessoa que trabalha para o Estado», referiu a ASJP, presidida pelo juiz desembargador António Martins.

Independentemente da polémica sobre as férias judiciais, os tribunais têm agora, no regresso à sua actividade, julgamentos para iniciar e outros para prosseguir, como o da Casa Pia.

Trata-se do mais longo e mediático julgamento da história judicial portuguesa e aproxima-se do seu quinto ano de audiências.

Com mais de 400 sessões realizadas, ninguém arrisca o fim nem quando será conhecida a decisão do tribunal que a 25 de Novembro de 2004 iniciou o julgamento de sete arguidos acusados de crimes sexuais contra crianças da instituição.

Entretanto, o julgamento de corrupção e branqueamento de capitais ligado ao aterro da Cova da Beira, em que o primeiro-ministro, José Sócrates, foi arrolado como testemunha, será um dos mais notórios no regresso da actividade dos tribunais.

O caso, em que são arguidos por corrupção e branqueamento de capitais vários intervenientes no concurso para construção de uma estação de tratamento de resíduos sólidos para servir os municípios da Covilhã, Belmonte, Manteigas, Penamacor, Fundão e Sabugal, começa a ser julgado a 14 de Outubro na 2.ª Vara do Tribunal Criminal de Lisboa.

Lusa / SOL

Min. da Justiça ignora 38 tribunais com más condições

A Associação Sindical de Juízes denunciou casos de tribunais a precisar de intervenção urgente em 2007. O Ministério da Justiça está a fazer uma reforma do sector que não contemplou 38 casos graves.

"Os tribunais precisam de muitas obras de conservação, manutenção e ampliação, funcionando, muitas vezes, em condições pouco dignas." A frase resume o diagnóstico feito pela Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP), num relatório elaborado e apresentado em 2007. O que mudou então nos nossos tribunais nestes últimos dois anos? "O Ministério da Justiça empreendeu um importante esforço na modernização e investimento nos tribunais em 2009 de 213 milhões de euros", diz o Governo. Mas das denúncias elencadas pelos juízes, o MJ ignorou 38 casos de tribunais considerados "em más condições" [...] dos 305 existentes em Portugal. Mas interveio em 14 dos casos denunciados - como, por exemplo, alguns tribunais de Lisboa, já concentrados no novo Campus de Justiça na Expo, os tribunais de Abrantes, de Tomar, de Aveiro, de Olhão ou de Guimarães.

No total, foram 48 as obras e remodelações, ou mesmo construções de raiz, feitas pelo Ministério da Justiça. E ainda mais 82 novas salas de audiência, quatro novos palácios da Justiça, dois Campus de Justiça (Lisboa e Santa Maria da Feira), inauguração de novas instalações de doze tribunais e a remodelação de mais de uma centena de tribunais, resume o Governo.

Fora deste investimento ficaram, para já, alguns casos paradigmáticos que há anos fazem parte das queixas de quem lá trabalha: juízes, procuradores e advogados. "Chove na sala de audiências", denunciava o relatório. Mas não falava apenas de um, nem de dois, mas de quatro casos: no Tribunal de Mação, da Marinha Grande, no Tribunal de Trabalho de Santo Tirso e no Tribunal de São Vicente. Caso manifestamente urgente seria o de Santa Cruz, na Madeira, que " teve derrocada recente das partes dos tectos dos gabinetes de trabalho dos magistrados, em pleno horário de funcionamento", segundo o documento. "O município não tem meios financeiros para efectuar obras, mas os técnicos assinalam perigo de derrocada estrutural do telhado pelo que o primeiro piso foi inclusivamente fechado." Casos como o Tribunal de Velas, nos Açores, Penacova, em Coimbra, e ainda o de Alfândega da Fé foram recorrentemente denunciados no relatório por falta de instalações sanitárias nos edifícios.

Segundo o que o secretário-geral da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, Manuel Ramos Soares, explicou ao DN, "a ideia geral que posso transmitir é que tirando um ou outro caso, em que houve mudança, o que constava no relatório mantém-se mais ou menos na mesma". Para António Martins, presidente da ASJP, "isto demonstra a falta de cuidado com que o Estado trata a matéria dos tribunais e estamos perante muitas situações de risco para as pessoas que lá trabalham", explica o juiz desembargador. Em Janeiro deste ano, a ASJP voltou a apelar ao Governo a urgência da mudança deste status quo. "Os tribunais não podem continuar a funcionar em condições indignas", concluía o documento.

Contactado pelo DN, o Ministério da Justiça sublinhou que "investe na requalificação de instalações apenas com verbas oriundas do Orçamentro de Estado, nesta área não existe financiamento oriundo da UE" e que "nunca foi feito um esforço de modernização da Justiça como o que está a acontecer".

Quanto aos 38 tribunais que permanecem em más condições, foi omisso na resposta. O MJ destacou ainda a dotação das salas de audiência com equipamento de gravação digital, o reforço da segurança e as obras e remodelações feitas em todo o País. Hoje é lançada a primeira pedra do futuro Campus de Justiça do Porto.
Por Filipa Ambrósio de Sousa, in DN Online.

Diário da República

Lei n.º 88/2009. D.R. n.º 168, Série I de 2009-08-31
Assembleia da República
Aprova o regime jurídico da emissão e execução de decisões de perda de instrumentos, produtos e vantagens do crime, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão Quadro n.º 2006/783/JAI, do Conselho, de 6 de Outubro, relativa à aplicação do princípio do reconhecimento mútuo às decisões de perda, com a redacção que lhe foi dada pela Decisão Quadro n.º 2009/299/JAI, do Conselho, de 26 de Fevereiro.

Lei n.º 89/2009. D.R. n.º 168, Série I de 2009-08-31
Assembleia da República
Procede à primeira alteração à Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto, que estabelece o regime aplicável às contra-ordenações ambientais.

Lei n.º 90/2009. D.R. n.º 168, Série I de 2009-08-31
Assembleia da República
Aprova o regime especial de protecção na invalidez.

Lei n.º 92/2009. D.R. n.º 168, Série I de 2009-08-31
Assembleia da República
Terceira alteração do Decreto-Lei n.º 290-A/2001, de 17 de Novembro, que aprova o regime de exercício de funções e o estatuto do pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

Deliberação (extracto) n.º 2489/2009. D.R. n.º 168, Série II de 2009-08-31
Conselho Superior da Magistratura
Movimento judicial ordinário de Julho de 2009.

Deliberação (extracto) n.º 2490/2009. D.R. n.º 168, Série II de 2009-08-31
Conselho Superior da Magistratura
Nomeação da juíza desembargadora do Tribunal da Relação do Porto Dr.ª Isabel Celeste Alves Pais Martins como juíza conselheira do Supremo Tribunal de Justiça.

Deliberação (extracto) n.º 2491/2009. D.R. n.º 168, Série II de 2009-08-31
Conselho Superior da Magistratura
Nomeação do juiz desembargador do Tribunal da Relação do Porto Dr. Manuel Joaquim Braz como juiz conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça.
in DRE

sexta-feira, agosto 28, 2009

Diário da República

Lei n.º 87/2009. D.R. n.º 167, Série I de 2009-08-28
Assembleia da República
Autoriza o Governo a fixar as incompatibilidades que condicionam o exercício da actividade de avaliação médica e psicológica, bem como prever os ilícitos de mera ordenação social e respectivas sanções, decorrentes do novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir.
in DRE

quinta-feira, agosto 27, 2009

Uniões de facto: o que se pretende?

por MARIA JOSÉ NOGUEIRA PINTO
(in
DN Online)

"A questão fulcral assenta na opção do legislador de aproximar o regime jurídico das uniões de facto do regime do casamento.

O veto do Presidente suscitou as mais diversas teses conspiratórias e as interpretações distorcidas a que uma certa esquerda nos tem habituado. Na primeira linha estão os que inscrevem este veto num quadro valorativo ideológico e (ou) religioso, ou que vêem nele um sinal implícito de apoio à "direita reaccionária"; na segunda, os que num discurso de luto lamurioso fazem tábua rasa do conteúdo da nota presidencial que exprime não só o reconhecimento da necessidade de aperfeiçoamento do regime jurídico das uniões de facto, como pressupõe que o próximo legislador - qualquer que ele seja - recuperará, em melhores condições, o processo de revisão da actual lei no quadro de uma discussão aprofundada.

A questão fulcral, como todos entenderam, assenta na opção do legislador de aproximar o regime jurídico das uniões de facto do regime jurídico do casamento. Ora esta opção pode, por si só, comprometer as opções individuais daqueles que, não querendo contrair matrimónio, optam por uma união de facto e que, por isso mesmo, não podem ter interesse ou ver vantagem em serem espartilhados por um regime jurídico que não corresponde ao seu animus nem à sua intenção. O que está em causa não é de somenos já que se trata de preservar a liberdade de escolha no âmbito da esfera privada de cada um. Pode o Estado sobrepor-se a isso?

A questão não é nova e convém lembrar que, quando por iniciativa do PS o Parlamento se confrontou pela primeira vez com a "contratualização" das uniões de facto, o debate girou em torno do mesmo ponto. Não faltou quem, à esquerda, quisesse fazer desta contratualização uma espécie de subcasamento assente num falso princípio da igualdade. Uma igualdade que é conseguida diminuindo ou preterindo o estatuto dos que se casam e, simultaneamente, criando de forma artificial e voluntarista um estatuto semelhante para os que apenas querem viver juntos.

Podia evocar aqui Sartre e Beauvoir que com tanto desvelo elencaram o argumentário contra o aburguesamento das relações sentimentais, mas duvido que a nossa esquerda doméstica se lembre deles. Certamente mais útil é relembrar duas perigosas particularidades da nossa democracia que têm vindo a agravar-se.

A primeira refere-se ao modo como se tem legislado em Portugal: quer a aprovação recente, em sede de governo e em sede parlamentar, de leis inconstitucionais, quer a aprovação de leis que se revelam, logo após a sua entrada em vigor, incompreensíveis, inaplicáveis e perniciosas para os próprios destinatários. Do alto do seu cadeiral o poder constituído legisla indiferente à realidade social e sociológica que o rodeia, alheio aos anseios e legítimos interesses dos cidadãos e distante dos que têm por função aplicar a lei. O caldeirão parlamentar sobrepõe-se ao valor da certeza e segurança jurídica.

A segunda diz respeito a esta crescente invasão da esfera privada dos cidadãos. O Estado - que tantas vezes falha nas suas mais relevantes funções - quer hoje tomar conta de todos e cada um de nós: dos nossos casamentos, dos nossos divórcios, das nossas uniões de facto, das nossas famílias, da educação dos nossos filhos e até da quantidade de sal em cada carcaça que comemos. É uma ameaça crescente às liberdades individuais e cívicas em nome das boas intenções que enchem o inferno e da legitimação de uma ditadura do pensamento único.

Isto sim, é perigosamente ideológico. O que me leva a ter saudades do "é proibido proibir" do remoto Maio de 68 que era bem melhor. Seria então proibido proibir as famílias e os cônjuges de serem o que são, e proibido proibir os que vivem em união de facto de serem o que querem ser. Aliás, parece-me que ninguém pediu o contrário. Quando muito, e justamente, o direito à diferença."

Tribunais são "causa de ruído e perplexidade"

Cunha Rodrigues, procurador-geral da República (PGR) durante 16 anos, considera que os cidadãos desconfiam da Justiça e que volume de litígios e a insuficiência de respostas fizeram dos tribunais "causa de ruído e de perplexidade".

"O volume de litígios levou a que os tribunais (...) pela insuficiência de respostas, pela multiplicidade de actores e pelo antagonismo de papéis, se convertessem em causa de ruído e de perplexidade", escreve o ex-PGR, no livro "Recado a Penélope", hoje editado.

Para o juiz conselheiro, "o cidadão começa a duvidar de que seja possível confiar numa Justiça que parece desfazer, de noite, o trabalho que produz de dia".

"A complexidade social e o escrutínio proporcionado pela mediatização e exigido pela cidadania transformaram a Justiça em teatro do mundo e estão a gerar sentimentos de inquietação", acrescenta.

A experiência judicial revela que "a lentidão da Justiça interessa normalmente a uma das partes" e "mesmo o Estado, que devia dar o exemplo, utiliza sofisticados expedientes processuais para adiar o reembolso de quantias indevidamente recebidas".

Aliás, acrescenta, "o interesse do Estado nem sempre corresponde ao interesse da Justiça".

Apesar de uma visão critica do sistema judicial, Cunha Rodrigues considera que "a Justiça portuguesa (...) possui condições tão favoráveis como as outras para enfrentar o futuro".

Porém, "é urgente reformar a concepção do sistema que, mesmo sendo em geral correcta, deve ser agilizada", considera.

Como exemplo, Cunha Rodrigues refere a desmaterialização do processo, para dizer que "pode ter uma utilidade maior: a de eliminar a relação diarística do magistrado com os autos que dissolve e secundariza o cidadão".

Defensor da ideia de "reformas", considera "indispensável identificar os domínios em que é necessário intervir e monitorizar as mudanças".

E como nas reformas "os consensos são improváveis, o debate político é indispensável" e deve ser sustentado em "ideias-força como a independência dos magistrados, a Justiça de proximidade ou a decisão jurisdicional em prazo razoável".

Para Cunha Rodrigues, o debate sobre a administração da Justiça deve ser desenvolvido em três temas: a forma e o tempo da Justiça, "que visariam a transição do paradigma da escrituração judicial para o de oralidade", a economia e o método do debate.

"O Parlamento e o Governo deveriam assumir a dimensão política das questões e reexaminar a sede do discurso", afirma o autor, acrescentando que deveria ficar claro "onde acaba a discussão dos temas e começa a representação dos interesses".

Para Cunha Rodrigues, os tribunais portugueses estão "mal instalados e deficientemente equipados".

"O ambiente físico (edifícios, gabinetes) deveria constituir uma preocupação primacial do Estado e não apenas ser analisado como uma questão de dignidade e conforto", sustenta.

Para o antigo PGR, a intervenção do executivo nos Departamentos de Investigação e Acção Penal e no Departamento Central de Investigação e Acção Penal "foi deliberadamente lenta e reactiva" e fomentou a "autogestão e o vazio".

O conselheiro Cunha Rodrigues exerceu o cargo de procurador-geral da República de Setembro de 1984 a 6 de Outubro de 2000. Desde então exerce o cargo de juiz do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias.

O livro "Recado a Penélope" tem chancela da editora Sextante e é publicado no âmbito de uma colecção coordenada pelo jornalista António José Teixeira e que contará, igualmente, com textos de reflexão sobre Portugal de figuras como Mário Soares.

in
DN Online

Juízes rejeitam avaliação

Proposta do PSD pode ter efeito «perverso» nas decisões judiciais, alega sindicato

A Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) está contra a proposta do PSD de alterar a remuneração dos magistrados com base numa avaliação qualitativa e quantitativa do seu desempenho, alegando que pode diminuir a ponderação nas decisões.

Se o PSD for Governo, juízes vão ser avaliados

«A ASJP sempre esteve contra a possibilidade de haver uma remuneração por objectivos para os juízes», disse à Lusa o secretário-geral da associação, reagindo à proposta que consta do programa eleitoral do PSD de alterar o sistema remuneratório dos magistrados judiciais com o objectivo de premiar o mérito e tornar a justiça mais rápida.
O dirigente sindical considera que a proposta tem um efeito perverso, já que a avaliação «seria feita pelo Conselho Superior da Magistratura, um órgão político».

Segundo Manuel Soares, a introdução da variável quantidade «pode diminuir a qualidade e a ponderação da decisão» e «pode ter o efeito perverso de levar alguns juízes a trabalharem em função exclusivamente da produtividade».

«Se essas variáveis tiverem influência na remuneração, alguns juízes podem deixar de se preocupar com a qualidade das decisões e trabalhar em função da quantidade», sustenta, reforçando que «não há um método infalível para avaliar a qualidade». Para a ASJP, «a quantidade funciona como um factor de pressão e pode ser inimiga da qualidade».

Sobre a proposta social-democrata, Manuel Soares lembrou que nos países em que o sistema foi experimentado, nomeadamente em Espanha, «este está a ser questionado pelo Tribunal Constitucional porque foi considerado que se um juiz está a trabalhar por objectivos não está a ser independente».

Apesar de discordar da proposta, o juiz admite que sejam estudadas formas de distinguir as remunerações dos magistrados. «Admitimos a possibilidade de estudar formas de haver distinção e de avaliar as remunerações, mas em função do tipo de tribunal onde o magistrado trabalha» refere.
Fonte: TVI24

PSD quer mexer nos salários dos magistrados

O PSD vai defender no seu programa eleitoral a criação de um novo sistema de remunerações dos magistrados judiciais, para premiar o seu mérito profissional e tornar a Justiça mais rápida.

No seu programa eleitoral para as legislativas de 27 de Setembro, que será apresentado esta tarde em Lisboa, os sociais-democratas defendem que o novo regime remuneratório dos magistrados deve incluir uma parcela variável, que fará aumentar o ordenado conforme o número e a qualidade dos processos despachados.

"A intenção é tornar a justiça mais rápida e mais justa", avançou fonte da direcção nacional do PSD à Lusa.

O PSD defende também a contingentação dos processos judiciais, que passa pela atribuição de um número máximo de processos a cada magistrado, de modo a corrigir os actuais desequilíbrios que levam muitas vezes à sobrecarga de determinados juízos.

Os processos devem também passar a ter datas indicativas da sua conclusão, para que o cidadão tenha uma ideia quanto ao tempo que o seu caso vai demorar a ser resolvido, tratando-se de "uma medida que já existe em muitos outros países e é mais uma forma de garantir a celeridade dos julgamentos", acrescenta a mesma fonte.

Programa do PSD: processos judiciais devem ter duração previsível

A criação da obrigatoriedade de que os processos judiciais tenham datas indicativas da sua duração é uma das medidas propostas pelo PSD no seu programa eleitoral que hoje será apresentado em Lisboa pela presidente do partido, Manuela Ferreira Leite. Antes da cerimónia pública, o texto programático será apresentado pela primeira vez na íntegra aos membros da comissão política.

(...)

Justiça célere

Para a direcção do PSD, mais do que as leis laborais, é a morosidade da Justiça que impede o investimento nacional e internacional na economia portuguesa. Há mesmo a ideia, na direcção do PSD, que é impossível ter um modelo de desenvolvimento económico sem uma justiça a funcionar. Para melhorar a justiça, além da medida concreta da introdução de prazos indicadores nos processos, o PSD propõe-se combater a corrupção e preveni-la.

(...)

A Segurança é outra área prioritária de acção. Aqui pretende moralizar o sistema de segurança que existe e potenciá-lo. Mas não é proposta qualquer fórmula de unificação de forças de segurança. Assim como não é diminuída a autonomia de cada força.
Toda a notícia na edição de hoje do jornal Público.

Diário da República

Decreto do Presidente da República n.º 77/2009. D.R. n.º 166, Série I de 2009-08-27
Presidência da República
Ratifica o Tratado da Organização Mundial da Propriedade Intelectual sobre Prestações e Fonogramas, adoptado em Genebra em 20 de Dezembro de 1996.

Decreto do Presidente da República n.º 78/2009. D.R. n.º 166, Série I de 2009-08-27
Presidência da República
Ratifica a Convenção do Conselho da Europa Relativa ao Branqueamento, Detecção, Apreensão e Perda dos Produtos do Crime e ao Financiamento do Terrorismo, adoptada em Varsóvia em 16 de Maio de 2005.

Lei n.º 85/2009. D.R. n.º 166, Série I de 2009-08-27
Assembleia da República
Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

Resolução da Assembleia da República n.º 81/2009. D.R. n.º 166, Série I de 2009-08-27
Assembleia da República
Aprova o Tratado da Organização Mundial da Propriedade Intelectual sobre Prestações e Fonogramas de 1996, adoptado em Genebra em 20 de Dezembro de 1996.

Resolução da Assembleia da República n.º 82/2009. D.R. n.º 166, Série I de 2009-08-27
Assembleia da República
Aprova a Convenção do Conselho da Europa Relativa ao Branqueamento, Detecção, Apreensão e Perda dos Produtos do Crime e ao Financiamento do Terrorismo, adoptada em Varsóvia em 16 de Maio de 2005.

Decreto-Lei n.º 199/2009. D.R. n.º 166, Série I de 2009-08-27
Ministério da Economia e da Inovação
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 54/2008, de 26 de Março, estendendo o regime de não penalização da movimentação de saldos de contas poupança-habitação às entregas efectuadas até 1 de Janeiro de 2005.
in DRE

quarta-feira, agosto 26, 2009

Supremo garante ter mecanismos para controlar despesas

Um antigo administrador do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) foi acusado de dois crimes de peculato e de 27 de falsificação, por se ter apropriado de 344 mil euros à custa de compras pessoais pagas pelo STJ e pelo Gabinete do Representante da República nos Açores. O STJ rejeita a ideia de que há descontrolo administrativo e garante que tem os “mecanismos necessários” para controlar as despesas dos seus funcionários e dirigentes.

Em comunicado, o STJ lembra que Ricardo Cunha foi administrador, “com poderes delegados na área financeira”, entre Fevereiro de 2005 e Abril de 2006, e que “os actos irregularmente praticados pelo administrador do Supremo Tribunal de Justiça tiveram lugar entre Fevereiro e Março de 2005 e primeiro trimestre de 2006”.

Esta entidade argumenta que o Conselho Administrativo autorizou os pagamentos em função das facturas apresentadas, relativas a bens e serviços prestados, mas que, com “base em indícios vários, no início de Fevereiro de 2007 o Supremo Tribunal de Justiça solicitou uma auditoria ao Ministério das Finanças, executada pela Inspecção-Geral das Finanças, entre Março e Maio de 2007”.

Foi nesta auditoria que foram detectadas as “irregularidades imputáveis” a Ricardo Cunha , comunicadas pelo Ministério Público. “Como é possível observar pela cronologia dos acontecimentos, a execução administrativo-financeira do Supremo Tribunal de Justiça provou estar dotada dos mecanismos necessários para fiscalizar e actuar sempre que necessário”, garantiu o STJ em comunicado, afirmando repudiar as afirmações sobre “um alegado descontrolo administrativo”.

Fruteiras ‘Vista Alegre’ e pinturas compradas duas vezes

Entre as comprar e serviços pessoais pagos pelo STJ e pelo Gabinete do Representante da República nos Açores constam fruteiras da 'Vista Alegre', paliteiros, manteigueiras e até uma obra da pintura Graça Morais, que foi ‘comprada’ duas vezes pelo Supremo Tribunal (...).

Marques Mendes volta a defender lei que impeça candidaturas de políticos a contas com a justiça

O ex-líder do PSD Marques Mendes recomendou hoje ao partido que reforce as suas preocupações com a ética e voltou a defender uma lei que impeça políticos acusados ou condenados por crimes graves de se candidatarem a eleições.

“É um desafio que tenho feito a todos os partidos mas recomendaria de uma forma particular ao único partido em que tenho confiança, o meu partido, recomendaria em particular ao PSD que reforçasse cada vez mais as suas preocupações com a ética e a credibilidade da vida política”, afirmou Marques Mendes, num jantar-conferência na Universidade de Verão do PSD, que decorre em Castelo de Vide até domingo.

Apontando a falta de ética na vida política como um dos “pecados capitais” que mina e fragiliza a democracia, o antigo líder social-democrata voltou a falar das situações em que um político, autarca, deputado ou governante está condenado por um crime especialmente grave, nomeadamente corrupção ou fraude fiscal.

“Acho que a bem dele, a bem da instituição e a bem da política não deve poder candidatar-se a eleições”, defendeu, ressalvando, contudo, que para si esta não é tanto uma questão de leis, apesar de em alguma situações ser “bom haver uma lei”.

Recordando o fundador do partido que nos anos 70 disse que “a política sem ética é uma vergonha”, Marques Mendes classificou esse problema como uma “questão que está a corroer a nossa democracia”.

“Ninguém é obrigado a fazer política, só vem para a política quem quer mas quem vem para a política só pode estar de uma forma: com seriedade, com honestidade, com dedicação, com competência”, sublinhou.

Contudo, acrescentou, “não é preciso ser monge”, bastando ser um exemplo de seriedade, honestidade e credibilidade.

Marques Mendes reconheceu, porém, que isto nem sempre tem vindo a acontecer, tendo já existido situações que afrontam estes princípios.

Por isso, preconizou, só há uma solução: “Cortar a direito, custe o que custar, doa a quem doer”.

“Não pode ser de outra forma”, enfatizou, considerando que só em “situações limites” será necessário uma lei, já que a maioria dos casos trata-se de uma “avaliação exclusivamente política”.

“Na esmagadora maioria dos casos não é precisa lei nenhuma para colocar ética na política: basta que quem manda, quem decida, tenha a coragem de aplicar estes princípios, estes valores”, declarou, recordando que nas autárquicas de 2005, quando era líder do PSD afastou alguns candidatos “em nome da credibilidade”.

(...)
As listas eleitorais do PSD incluem dois arguidos em processos judiciais, António Preto e Helena Lopes da Costa, pelo Círculo de Lisboa, o que motivou duras críticas à direcção por parte do líder da Distrital Carlos Carreiras, entre outras pessoas ligadas ao partido.

Como outros “pecados capitais” que “minam a qualidade da democracia”, o antigo líder social-democarata apontou o défice de competitividade e solidariedade, a falta de liberdade de escolha na educação, a crise na Justiça e o actual sistema eleitoral.

Diário da República

Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/2009. D.R. n.º 165, Série I de 2009-08-26
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a Estratégia Nacional sobre Segurança e Desenvolvimento.
in DRE

terça-feira, agosto 25, 2009

Cavaco Silva promulgou diploma que alarga levantamento do sigilo bancário

O Presidente da República promulgou o diploma que alarga o levantamento do sigilo bancário. Por outro lado, e por proposta do BE, foi estabelecida a possibilidade de os bancos prestarem informação ao fisco sobre as contas bancárias, tal como já prestam à comissão de mercados e valores mobiliários. Mas esta possibilidade terá de ser ainda regulamentada.

Na altura em que o diploma foi aprovado, o deputado Vera Jardim, que apresentou uma declaração de voto, subscrita também pelos deputados Paulo Pedroso e António José Seguro, defendeu que o diploma que alarga as possibilidades de acesso às contas bancárias sem autorização devia ter ido mais longe mas considerou que "foi um avanço muito significativo".
Fonte: Público e Lusa

segunda-feira, agosto 24, 2009

Presidente da República não promulgou diploma que altera Lei sobre uniões de facto

O Presidente da República decidiu, nos termos do artigo 136º da Constituição, não promulgar o Decreto nº 349/X da Assembleia da República, que procedeu à primeira alteração à Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio (Uniões de facto), tendo devolvido hoje aquele diploma à Assembleia da República.

"Mensagem do Presidente da República à Assembleia da República a propósito da não promulgação do diploma que altera a Lei sobre as uniões de facto

Senhor Presidente da Assembleia da República
Excelência,

Tendo recebido, para ser promulgado como lei, o Decreto nº 349/X da Assembleia da República, que procede à primeira alteração à Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio, decidi, nos termos do artigo 136º da Constituição, não promulgar aquele diploma, com os seguintes fundamentos:

1 – Na sociedade portuguesa, a opção pela vida em comum em união de facto tem vindo a assumir uma dimensão crescente, como o revelam as estatísticas que evidenciam um aumento do número daqueles que procedem àquela opção.
Trata-se da escolha pessoal de um modo de vida em comum que, numa sociedade livre, aberta e plural, o Estado deve respeitar, não colocando quaisquer entraves à sua constituição, nem impondo aos cidadãos um outro modelo de comunhão de vida.

2 – A dimensão que este fenómeno adquiriu, até em termos puramente quantitativos, tem suscitado múltiplas questões aos mais diversos níveis, quer em termos pessoais, quer em termos patrimoniais.
Simplesmente, a definição global do regime jurídico das uniões de facto impõe, por parte do legislador, uma opção entre dois modelos claramente diferenciados: um, assenta numa tendencial aproximação do regime das uniões de facto ao regime jurídico do casamento; outro, distingue de forma nítida, seja quanto aos pressupostos, seja quanto ao respectivo conteúdo, o regime do casamento do regime da união de facto, configurando a união de facto como uma opção de liberdade a que correspondem efeitos jurídicos menos densos e mais flexíveis do que os do casamento, sem prejuízo da extensão pontual de direitos e deveres imposta pelo princípio constitucional da igualdade.

3 – Trata-se de uma opção de fundo, que se impõe ao legislador, entre dois modelos jurídicos claramente diferenciados, a que corresponderão soluções normativas também claramente distintas, com consequências práticas muito diversas na esfera pessoal dos cidadãos.
Abre-se, pois, a este respeito, um amplo espaço de debate na sociedade portuguesa, que deve ser aprofundado e amadurecido de forma muito ponderada, uma vez que está em causa o respeito por uma decisão livre e voluntária de muitos milhares de pessoas, as quais optaram por um tipo de vida em comum que não desejaram fosse enquadrado no regime jurídico do casamento.

4 – Na verdade, a equiparação do regime jurídico das uniões de facto ao regime do casamento pode redundar, afinal, na compressão de um espaço de liberdade de escolha. Ao que acresce o risco de uma tendencial equiparação entre duas realidades distintas – e que os cidadãos pretendem que assim o sejam – se converter, no fim de contas, na criação de dois tipos de casamento ou, melhor dizendo, de transformar a união de facto num «para-casamento», num «proto-casamento» ou num «casamento de segunda ordem».

5 – Suscitam-se, a este propósito, diversas interrogações. Assim, é possível questionar, desde logo: deve o regime jurídico das uniões de facto evoluir no sentido da equiparação ao do casamento? Ou, ao invés, deve subsistir um regime de união de facto, razoável e claramente distinto do regime do casamento, menos denso e mais flexível, que os indivíduos possam livremente escolher? Se o legislador optar por um modelo de equiparação, não se deveria conceder aos cidadãos a possibilidade de, no mínimo, continuarem a viver fora desse enquadramento, agora mais rígido? Será possível conceber um modelo que assegure, de forma equilibrada, uma protecção jurídica mais consistente aos que decidam viver em união de facto mas sem que daí resulte uma indesejada equiparação ao regime do casamento?

6 – O diploma em apreço contém soluções normativas complexas que claramente indiciam que o legislador optou por aproximar o regime das uniões de facto ao regime do casamento – estabelecendo, por exemplo, no artigo 5º-A, uma presunção da compropriedade de bens e uma regra de responsabilidade solidária por dívidas ou prevendo a possibilidade de compensação de danos em caso de dissolução da união de facto –, sem que tal opção tenha sido precedida do necessário debate na sociedade portuguesa, envolvendo especialistas em diversas áreas relevantes para o assunto em questão e, bem assim, todos os cidadãos.

7 – A ausência de um debate aprofundado sobre uma matéria que é naturalmente geradora de controvérsia revela, além disso, a inoportunidade de se proceder a uma alteração de fundo deste alcance no actual momento de final da legislatura, em que a atenção dos agentes políticos e dos cidadãos se encontra concentrada noutras prioridades. Para mais, num domínio como este, em que se encontram em causa múltiplos aspectos práticos da vida das pessoas, impõe-se um princípio de estabilidade e previsibilidade do Direito, pelo que qualquer solução que se venha a acolher deve merecer uma adequada ponderação e um aprofundado debate.

8 – Assim, sem contestar a eventual necessidade de se proceder a um aperfeiçoamento do regime jurídico das uniões de facto – um juízo que deve caber, em primeira linha, ao novo legislador – considera-se que, na actual conjuntura, essa alteração não só é inoportuna como não foi objecto de uma discussão com a profundidade que a importância do tema necessariamente exige, até pelas consequências que dele decorrem para a vida de milhares de portugueses.

Assim, nos termos do artigo 136º da Constituição, decidi devolver à Assembleia da República sem promulgação o Decreto n º 349/X da Assembleia da República, que procede à primeira alteração à Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio."

Espiões alastram nos Serviços Públicos

Os serviços secretos estão a celebrar protocolos com os organismos públicos com vista à colocação de agentes do Serviço de Informações da República (SIS) e do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa (SIED) com identidade codificada em instituições do Estado. A iniciativa está mesmo a ser acompanhada pelo Conselho de Fiscalização do SIRP (CFSIRP), como consta do parecer daquele órgão onde são apresentados os objectivos a que “dará especial atenção” em 2009.

Conheça todos os pormenores na edição de hoje do jornal 'Correio da Manhã' ou, ainda, em DN Online.

sexta-feira, agosto 21, 2009

Quase 400 falsos advogados em Lisboa e no Porto

Sentença inédita do Tribunal de Amarante condena empresário de cobrança de dívidas por procuradoria ilícita. Lisboa e Porto contabilizam 408 casos de processos de falsos advogados que chegaram à Ordem dos Advogados e ainda não estão terminados. Só em Lisboa são 86 os casos de falsos juristas com actividade ilegal e 54 de advogados com inscrição suspensa.

São quase 400 as queixas de falsos advogados pendentesna Ordem dos Advogados (OA), nos conselhos distritais de Lisboa e do Porto.

Só Lisboa contabiliza 339 casos de queixas do crime de procuradoria ilícita - exercício de uma actividade exclusiva de advogado por não juristas - que, neste momento, estão na fase de inquérito ou já em julgamento. No Porto estão pendentes 69 processos, sendo que só este ano entraram 31 casos para investigação pelas autoridades competentes.

Nesta estatística inclui-se o caso mais recente do empresário de Gaia que foi condenado, no final de Julho, a 80 dias de multa - com a obrigatoriedade de pagar ao Estado 560 euros - e 1400 euros à Ordem dos Advogados pelo crime de procuradoria ilícita. O caso já foi julgado, mas a sentença, de 28 de Julho, ainda não transitou em julgado e pode ainda ser alvo de recurso.

Segundo a decisão, a que o DN teve acesso, "o arguido ofereceu e praticou actos que são reservados a licenciados em direito inscritos na Ordem dos Advogados". Em causa, a cobrança de dívidas que o arguido exercia sem ter competência legal para essa actividade (...).

O tribunal deu como provado que a empresa do condenado, (...), exerceu, nos anos de 2004 e 2005, um serviço de cobrança e negociação de dívidas junto de devedores de Amarante, Arouca e Matosinhos. O juiz considerou que o arguido "agiu com dolo e usou formas de persuasão próximas da coacção e extorsão". Porém, apesar do crime estar previsto na lei como punível com a pena de prisão até um ano ou pena de multa, o juiz encarregado do processo determinou apenas a multa. Na audiência de julgamento, uma das testemunhas admitiu que chegou a ser coagida e ameaçada a pagar, porque "senão podiam a deixar ficar mal em qualquer momento".

Contactado pelo DN, o presidente do Conselho Distrital do Porto admitiu que "esta decisão abre um precedente positivo porque são raros os casos em que o crime de procuradoria ilícita é punido só por si", explica Guilherme Figueiredo (...). E assume que as razões estão relacionadas com a "falta de sensibilidade das magistraturas para as condenações por este crime". Segundo o advogado, é preciso "que o Estado assuma as suas responsabilidades e saiba que o sistema tem de funcionar".

Opinião que é partilhada por Carlos Pinto de Abreu, presidente do Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados: "Os tribunais ainda não estão devidamente sensibilizados para a gravidade da usurpação de funções e para a realidade da procuradoria ilícita." Porém, Carlos Pinto de Abreu defende que a pena deste caso concreto é demasiado leve. E denuncia que "a percentagem de arquivamento destes casos é muito alta", explica o advogado, presidente do CDL, que hoje lança uma campanha em alguns jornais de combate a esta actividade paralela com o mote "não faça direito por linhas tortas".

Em causa, indivíduos que se dedicam à cobrança de créditos sem que tenham autorização legal, serviços jurídicos em condomínios assegurados por empresas não autorizadas ou mesmo a prática de actos por falsos juristas.

Segundo dados do Conselho Distrital de Lisboa, a que o DN teve acesso, na maioria dos casos, esta actividade paralela é exercida por "particulares", ou seja, falsos juristas. Que totalizam 86 processos no tal universo de 339 casos.

Seguidos por advogados que estão actualmente com penas suspensas pela Ordem dos Advogados, sociedades de contabilidade e ainda sociedades de cobranças, como este caso de Amarante.

Por Filipa Ambrósio de Sousa, in DN Online.

Diário da República

Lei n.º 81/2009. D.R. n.º 162, Série I de 2009-08-21
Assembleia da República
Institui um sistema de vigilância em saúde pública, que identifica situações de risco, recolhe, actualiza, analisa e divulga os dados relativos a doenças transmissíveis e outros riscos em saúde pública, bem como prepara planos de contingência face a situações de emergência ou tão graves como de calamidade pública.

Lei n.º 82/2009. D.R. n.º 162, Série I de 2009-08-21
Assembleia da República
Autoriza o Governo a criminalizar os comportamentos correspondentes à promoção ou participação com animais em lutas entre estes, bem como a ofensa à integridade física causada por animal perigoso ou potencialmente perigoso, por dolo ou negligência do seu detentor.

in
DRE

quinta-feira, agosto 20, 2009

Política congelou combate ao crime

"Em Portugal legisla-se muito e mal." A frase, de Cunha Rodrigues, é uma das críticas do ex-procurador-geral da República que constam no livro ‘Recado a Penélope’ que será apresentado no dia 4 de Setembro, no Centro Cultural de Belém, em Lisboa.

O magistrado é contundente nas suas análises. Embora realçando que as magistraturas passam também por crises de identidade, Cunha Rodrigues explica que o poder político tentou diversas vezes travar o crescimento da Justiça. "Por que razão, quando se distribuíram os primeiros fundos comunitários, não se desenvolveu e, pelo contrário, se desmantelou, o incipiente aparelho de Polícia Judiciária dedicado à investigação da criminalidade económica?", interroga-se o ex-PGR que pergunta ainda: "Por que razão, ao arrepio de um anunciado programa legislativo, se retardou (...) a institucionalização dos departamentos de investigação e acção penal do MP?"

Rodrigues remata: "No domínio da criminalidade económica, a capacidade das instituições judiciárias não se consolidou. Pelo contrário, foi-se atrofiando."

Sobre a responsabilização dos magistrados em termos cíveis, o ex-PGR alerta para os perigos. "Os magistrados terão medo de decidir", vaticina.

(...)

Toda a notícia, por Tânia Laranjo, in
Correio da Manhã.

Diário da República

Portaria n.º 934/2009. D.R. n.º 161, Série I de 2009-08-20
Ministério da Justiça
Regula o reembolso das despesas com a deslocação dos juízes com residência autorizada nas Regiões Autónomas e que exerçam funções nos tribunais superiores.
in DRE

quarta-feira, agosto 19, 2009

Google obrigado a revelar identidade de «blogger»

O Google vai ter de revelar a identidade de um autor de um blogue dedicado unicamente a insultos a uma modelo de Manhattan, EUA. A decisão foi tomada por um tribunal nova iorquino e o indivíduo poderá mesmo ser processado, avança a agência EFE.

«Espero sinceramente que não se trate de alguém que eu conheça», disse a modelo nova-iorquina Liskula Cohen, de 27 anos, que apareceu em revistas como «Vogue», após ter sido informada da ordem da juíza Joan Madden.

A modelo está cada vez mais perto de saber quem é o autor do blogue «Skanks in NYC» («Prostitutas em Nova Iorque») no qual foram colocadas fotos de Liskula Cohen acompanhada da gíria usada para falar de prostitutas.

O blogue faz parte do «Blogger.com», serviço do Google.

A juíza determinou, então, que a modelo tem o direito de saber quem a insulta num blogue cuja «ideia principal é a de que Cohen é uma mulher promíscua».

«Que idade tem esta p.? Quarenta e poucos? É uma p. psicótica e mentirosa que com a sua idade ainda frequenta discotecas», é um dos comentários destinados a Cohen no blogue. A modelo revelou ter sentido as consequências dos ataques na sua vida profissional.

O autor de «Skanks in NYC» tem lutado desde o início do ano para manter o anonimato.
Fonte: TVI24

Justiça, blá-blá-blá

Por Daniel Deusdado, Jornalista
in Diário Económico

"Sempre que vejo a pompa do “Arranque do Ano Judicial”, inevitavelmente acompanhado pelo discurso dos Presidentes da República, chefes de juízes, advogados, procuradores, etc... desligo. É insuportável. É inútil.

Fiz Direito e sei que os princípios estão todos certos. Mas os portugueses sabem que não podem confiar nos tribunais. Não apenas por causa dos juízes, funcionários, advogados ou má concepção das leis mas também por causa deles próprios - meio mundo anda a tramar a outra metade. Impunemente. E sem fim à vista.

Soluções? Todos querem aquilo a que se chama de "mais meios". Em regra isto quer dizer mais dinheiro para mais funcionários, mais edifícios, mais informática, mais, mais, mais... Todos os anos.

Entretanto, os processos crescem, crescem... A manchete desta segunda-feira do Económico - 730 milhões perdidos pelo Estado em IVA -, é apenas mais um episódio do estímulo social chamado "manda para tribunal"... Outros seguir-se-ão.

Meus amigos, esqueçam. Não é com mais edifícios, mais ou melhores juízes e funcionários, advogados mais escrupulosos ou uma utopia de regresso aos "cidadãos respeitadores da lei" que vamos lá. É com uma mudança radical. Qual?

Avanço com dois pontos:

1) Semi-privatização da Justiça que envolva dívidas ou bens patrimoniais. Os juízes continuariam a pertencer ao Estado (ou não) e o resto estaria assente numa organização empresarial capaz de se tornar eficiente à custa do seu próprio trabalho. Neste momento a "soberana função judicial" está tão protegida que ninguém responde pelo "dano social" da sua confrangedora lentidão. O caso da privatização dos notários é um bom exemplo de como a esfera privada funciona melhor.

2) Corte radical com o sistema jurídico actual, evoluindo-se para uma fase processual e de julgamento com base na matriz anglo-saxónica da ‘commom law'. O "caso análogo", assente em decisões de juízes/júris anteriores, permite, aliás, a actualização da Justiça à dinâmica social, coisa que o actual sistema de leis não permite - daí tantas vezes vermos gente a sair do tribunal com sorriso só porque praticou coisas que não foram consideradas ilegais, mas são profundamente imorais (e portanto, puníveis se a lei fosse "viva"). A matriz do "caso análogo" é possível no mundo anglo-saxónico, frise-se, sem qualquer desrespeito pelos princípios constitucionais nem fomento do justicialismo de circunstância.

Ok, e agora discordem, achem absurdo, impossível, blá-blá-blá... Mas, das duas uma: ou as corporações da Justiça se entendem e põem a coisa a funcionar de uma vez por todas, ou Portugal não funciona mesmo. Não se pode continuar com esta degradação económica e social. Este pântano é inconstitucional."

Vítima de violação aguarda doze horas por exame do Instituto de Medicina Legal

Uma rapariga de 17 anos foi vítima de violação sexual na noite passada. Ao dirigir-se ao Hospital de Santa Maria, em Lisboa, o pai da menor foi informado que não estavam disponíveis peritos do Instituto de Medicina Legal para a examinar e que a filha teria de aguardar doze horas, sem tomar banho ou ingerir alimentos, até que fosse vista por um médico do instituto. A razão para a espera: durante o mês de Agosto há apenas três médicos naquele serviço e na escala nocturna nenhum está disponível para realizar peritagens por falta de técnicos durante o período de férias.

Segundo informações prestadas ao pai da menor nas urgências do Santa Maria, na noite passada, a vítima teria de esperar para ser examinada até as 08h00 de hoje, sem eliminar nenhum vestígio que provasse o crime de violação, porque aquela unidade hospitalar não realiza aquele género de recolhas para análise e no Instituto de Medicina Legal não estava disponível qualquer técnico para as executar.

O pai da jovem, em declarações à RTP e à SIC, afirmou que apesar de ter manifestado a sua indignação junto do hospital e da PSP no local a resposta que obteve foi a mesma: a filha teria de aguardar até à manhã do dia seguinte para ser observada por um perito do Instituto de Medicina Legal e que a menor não poderia "tomar banho, lavar os dentes ou ingerir água e alimentos". Mais, teria de ser a própria vítima a deslocar-se ao instituto para ser observada. Ainda de acordo com o pai da vítima, esta não recebeu qualquer apoio psicológico. O Santa Maria descartou qualquer responsabilidade nesta questão, indicando o assessor daquela unidade hospitalar que existe um gabinete do utente onde podem ser apresentadas reclamações e que nenhuma foi recebida relativa a este caso.

Questionado o Instituto de Medicina Legal sobre a falta de assistência à vítima, o presidente do organismo, Duarte Nuno Vieira, explicou à agência Lusa que as peritagens em Agosto não se realizam durante a noite, de segunda a quinta-feira, por falta de médicos. "Existem apenas três médicos em condições de assegurar a escala durante a semana durante o mês de Agosto. A opção que tomámos foi de assegurar das 08h00 às 18h00 durante a semana e de sexta-feira a domingo [durante o resto do ano] assegurarmos as 24 horas porque o instituto está fechado", disse o responsável.

Duarte Nuno Vieira explicou ainda que as escalas para casos urgentes funcionam habitualmente 24 horas por dia todo o ano, mas a falta de técnicos e o período de férias durante Agosto obrigaram à interrupção do serviço, algo que foi comunicado a todas as autoridades e ao Ministério da Saúde.

O Instituto de Medicina Legal dispõe actualmente de apenas seis médicos na delegação sul que podem fazer horário nocturno, sendo que três estão de férias, precisou. "Este ano, pela primeira vez, tivemos dificuldades em assegurar a escala para actos urgentes", maioritariamente casos de agressão sexual e alguns homicídios, reconheceu o responsável, recordando que antes de 2001 as pessoas que precisassem de uma peritagem numa sexta-feira à noite tinham que esperar até à próxima segunda-feira.
Fonte: Público e Lusa

terça-feira, agosto 18, 2009

Despacho PGR

Fonte: PGR

Diário da República

Portaria n.º 915/2009. D.R. n.º 159, Série I de 2009-08-18
Ministérios da Administração Interna, da Justiça e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Primeira alteração à Portaria n.º 469/2009, de 6 de Maio, que estabelece os termos das condições técnicas e de segurança em que se processa a comunicação electrónica para efeitos da transmissão de dados de tráfego e de localização relativos a pessoas singulares e a pessoas colectivas, bem como dos dados conexos necessários para identificar o assinante ou o utilizador registado.

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 13/2009/M. D.R. n.º 159, Série I de 2009-08-18
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Resolve apresentar à Assembleia da República uma proposta de revisão constitucional.

Acórdão n.º 338/2009. D.R. n.º 159, Série II de 2009-08-18
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do n.º 3 do artigo 278.º do Código de Procedimento e Processo Tributário interpretada no sentido de que, em processo de execução fiscal, só haverá subida imediata da reclamação dos actos do órgão de execução quando, sem ela, ocorram prejuízos irreparáveis que não sejam os inerentes a qualquer execução.

Acórdão n.º 345/2009. D.R. n.º 159, Série II de 2009-08-18
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do n.º 4 do artigo 5.º do Código do Registo Predial.

Acórdão n.º 346/2009. D.R. n.º 159, Série II de 2009-08-18
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional a norma extraída do n.º 3 do artigo 3.º e da alínea a) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 712.º do Código de Processo Civil.

Deliberação (extracto) n.º 2417/2009. D.R. n.º 159, Série II de 2009-08-18
Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Nomeação de juiz conselheiro, jubilado, para o exercício de funções, em comissão de serviço, no Supremo Tribunal Administrativo.
in DRE

segunda-feira, agosto 17, 2009

Tribunais pedem plano de contigência ao Governo

Ministério da Justiça disponibilizou um plano no site da Direcção-Geral da Administração da Justiça, que ainda não passou do papel, acusa Associação Sindical

A Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) diz que o plano de contingência de prevenção da Gripe A para os tribunais portugueses ainda não saiu do papel. O presidente do sindicato, António Martins, queixou-se ao DN que o material necessário ainda não foi distribuído aos tribunais.

O plano foi pedido pela própria ASJP, em meados de Julho, numa nota em que se pedia urgência. "Achamos oportuno pedir ao Ministério da Justiça que elabore um plano de contingência, o mais rapidamente possível, à semelhança do já anunciado para os estabelecimentos prisionais", explicava o comunicado da direcção nacional da ASJP, a que o DN teve acesso.

O Governo respondeu, dias depois, e colocou, no site da Direcção-geral da Administração da Justiça, um conjunto de medidas de prevenção para os utentes dos tribunais. E anunciou a aquisição - para os cerca de 200 tribunais existentes - de gel desinfectante para as mãos, toalhetes desinfectantes, luvas descartáveis em vinil, máscaras de duas folhas, batas descartáveis, saboneteiras e doseadores de parede para álcool gel.

"Claro que é melhor que nada mas a ver vamos se verifica na prática porque este material previsto ainda não chegou aos tribunais", explicou o juiz desembargador António Martins.

Na mesma altura, a Associação Sindical pediu ainda ao Ministério da Saúde que considerasse os juízes, procuradores do Ministério Público e funcionários judiciais, como grupos prioritários de risco para o Plano de Vacinação. Até ontem, António Martins garantiu ao DN que ainda não obtivera nenhuma resposta do gabinete de Ana Jorge.

(...)
Toda a notícia por Filipa Ambrósio de Sousa, in DN Online.

Diário da República

Decreto-Lei n.º 190/2009. D.R. n.º 158, Série I de 2009-08-17
Ministério da Justiça
Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 325/2003, de 29 de Dezembro, que define a sede, a organização e a área de jurisdição dos tribunais administrativos e fiscais, concretizando o respectivo Estatuto.

Decreto-Lei n.º 192/2009. D.R. n.º 158, Série I de 2009-08-17
Ministério da Economia e da Inovação
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 51/2007, de 7 de Março, que regula as práticas bancárias na concessão do crédito à habitação, estendendo o seu regime a outros contratos de crédito garantidos pelo mesmo imóvel e reforçando o direito do consumidor à informação, e procede à extensão do regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 171/2008, de 26 de Agosto, a este tipo de créditos.

Acórdão n.º 342/2009. D.R. n.º 158, Série II de 2009-08-17
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional interpretação da norma do artigo 201.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, conjugado com o artigo 146.º, n.º 2, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos; não julga inconstitucional interpretação do complexo normativo formado pelos artigos 109.º-A, 284.º e 284.º-A do Código de Processo Tributário; não conhece do recurso quanto à interpretação feita, no caso, dos artigos 109.º-A, 284.º e 284.º-A do Código de Processo Tributário.

Acórdão n.º 347/2009. D.R. n.º 158, Série II de 2009-08-17
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do n.º 4 do artigo 33.º-A do Código das Custas Judiciais, quando aplicada a processos de execução e enquanto faz depender a admissibilidade da reclamação e do recurso da nota discriminativa e justificativa das custas de parte do depósito prévio do montante nela fixado.

Acórdão n.º 353/2009. D.R. n.º 158, Série II de 2009-08-17
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucionais as normas das alíneas c) e d) do artigo 38.º do Regulamento Disciplinar da Federação Portuguesa de Futebol.

Acórdão n.º 355/2009. D.R. n.º 158, Série II de 2009-08-17
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a interpretação dos artigos 1.º, 4.º e 5.º da Portaria n.º 114/2008, de 6 de Fevereiro, com o sentido de os actos dos mandatários judiciais em processo civil terem obrigatoriamente de ser praticados através do sistema informático CITIUS, sob pena da sua irrelevância processual.

Despacho (extracto) n.º 19022/2009. D.R. n.º 158, Série II de 2009-08-17
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Nomeação de procuradores-adjuntos em regime de estágio.

in
DRE

sábado, agosto 15, 2009

Prisões desgovernadas

Por Prof. Dr. Paulo Pinto de Albuquerque
"O Presidente da República requereu ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva da constitucionalidade de uma norma fundamental do novo Código de Execução das Penas. A dita norma permite a colocação do recluso em regime aberto no exterior, isto é, em liberdade não vigiada, mediante simples decisão do director-geral dos Serviços Prisionais. O Presidente da República teve dúvidas quanto à constitucionalidade da dita norma, em face dos princípios da reserva de jurisdição e do imperativo do respeito pelo caso julgado por parte dos órgãos da Administração. E com razão.

A norma em causa reproduz o sistema legal em vigor. Na prática, o director-geral dos serviços prisionais tem hoje e continuará a ter, se a norma sindicada vier a vigorar, a palavra decisiva sobre o quantum do período de reclusão que o condenado cumpre. Dito de outro modo, é o Governo, por intermédio do director-geral dos Serviços Prisionais, que determina que parte da pena de prisão aplicada pelos tribunais o condenado irá efectivamente cumprir em reclusão.

Esta norma é inconstitucional. Com efeito, a colocação do recluso em regime aberto no exterior representa uma intromissão séria do poder executivo no âmbito do poder judicial, que pode em termos práticos esvaziar de sentido a própria sentença condenatória transitada em julgado. É certo que a aplicação do regime aberto virado para o exterior depende do cumprimento de um quarto da pena, do gozo prévio de uma licença de saída jurisdicional com êxito e de que não se verifique pendência de processo que implique a prisão preventiva. Ou seja, a concessão deste regime depende de uma prévia decisão judicial de saída não custodiada do recluso por cinco dias. Mas a natureza da saída jurisdicional é muito diversa da natureza do regime aberto virado para o exterior. Se a primeira saída pre- cária depende de autorização judicial, por maioria de razão, a concessão do regime aberto virado para o exterior deve depender também dessa autorização. Neste caso, verifica-se uma alteração substancial da condição do recluso, permitindo-lhe usufruir de uma liberdade não vigiada, muito semelhante em termos práticos à condição de facto do condenado que se encontra em liberdade condicional. A concessão da liberdade condicional depende de uma avaliação judicial dos respectivos pressupostos. Assim deve ser também com a concessão do regime aberto virado para o exterior, sob pena de frustração do poder exclusivo dos tribunais de fixar penas de prisão. Acresce que o Ministério Público pode impugnar a decisão de director-geral, mas esta impugnação não tem efeito suspensivo, pelo que o condenado pode ser colocado em regime aberto contra o parecer do MP, ao invés do que sucede na concessão da liberdade condicional, cujo recurso tem efeito suspensivo.

Mas esta não é a única questão grave colocada pelo novo Código das Prisões. De acordo com o novo código, as intervenções e os tratamentos médico-cirúrgicos e a alimentação co-activos são ordenados por despacho fundamentado do director do estabelecimento prisional e executados sob direcção médica. Também aqui o poder judicial fica arredado da decisão de uma matéria essencial de direitos fundamentais, violando o código a reserva constitucional do poder judicial sobre questões desta natureza.

Por outro lado, o Ministério Público é privado de poderes cruciais de controlo da legalidade das decisões da administração das prisões, não estando previsto o direito do MP impugnar as decisões administrativas que autorizem a transferência do recluso, coloquem pela primeira vez o recluso em cela de separação ou apliquem medidas disciplinares.

O diploma peca ainda por ser omisso em relação a várias matérias que têm dignidade constitucional e legal para nele constar. O código é muito lacunoso em matérias fundamentais, como o uso dos meios coercivos, a aplicação de sanções disciplinares e as restrições aos direitos a visitas, correspondência, saídas e contactos telefónicos, prevendo 47 remissões para um futuro regulamento do governo sobre estas matérias fundamentais. Trata-se de um cheque em branco dado ao Governo, que poderá vir a introduzir regras restritivas. Mais: o código é omisso sobre o regime aplicável aos estabelecimentos prisionais militares, que ainda hoje se regem por um diploma de 1896, nunca revogado. Um código das prisões que esquece que em Portugal ainda há pessoas submetidas a um regime prisional do século XIX não merece entrar em vigor!"

sexta-feira, agosto 14, 2009

Diário da República

Lei n.º 80/2009. D.R. n.º 157, Série I de 2009-08-14
Assembleia da República
Autoriza o Governo a estabelecer o novo regime do arrendamento rural.

Resolução da Assembleia da República n.º 71/2009. D.R. n.º 157, Série I de 2009-08-14
Assembleia da República
Proposta de Decisão Quadro COM (2007) 654 final SEC (2007) 1422 e 1453, relativa à utilização dos dados do registo de identificação de passageiros (passenger name record - PNR) para efeitos de aplicação da lei para fins de combate ao terrorismo e à criminalidade organizada.

Resolução da Assembleia da República n.º 72/2009. D.R. n.º 157, Série I de 2009-08-14
Assembleia da República
Soluções institucionais e legais adequadas ao exercício pleno do direito de voto.

Resolução da Assembleia da República n.º 80/2009. D.R. n.º 157, Série I de 2009-08-14
Assembleia da República
Recomenda ao Governo que proceda a alterações ao Código da Estrada, reforçando direitos de ciclistas e peões.

Despacho n.º 18815/2009. D.R. n.º 157, Série II de 2009-08-14
Ministério da Justiça - Gabinete do Secretário de Estado da Justiça
Nomeia os membros para integrarem a Comissão para a Instrução dos Pedidos de Indemnização às Vítimas de Crimes Violentos.

Deliberação (extracto) n.º 2384/2009. D.R. n.º 157, Série II de 2009-08-14
Conselho Superior da Magistratura
Prorrogação da comissão de serviço - Dr. António Marinho.

Deliberação (extracto) n.º 2385/2009. D.R. n.º 157, Série II de 2009-08-14
Conselho Superior da Magistratura
Renovação da comissão de serviço - Dr.ª Cecília Agante.

Deliberação (extracto) n.º 2386/2009. D.R. n.º 157, Série II de 2009-08-14
Conselho Superior da Magistratura
Renovação da comissão de serviço do Dr. Mário Morgado.

Despacho (extracto) n.º 18895/2009. D.R. n.º 157, Série II de 2009-08-14
Conselho Superior da Magistratura
Aposentação do Dr. Francisco Freitas.

Despacho (extracto) n.º 18896/2009. D.R. n.º 157, Série II de 2009-08-14
Conselho Superior da Magistratura
Cessação da comissão de serviço do Dr. João Luís Nunes.

Despacho n.º 18897/2009. D.R. n.º 157, Série II de 2009-08-14
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República
Aprova o Regulamento do Serviço de Apostila.
in DRE

quinta-feira, agosto 13, 2009

A FRASE

"Portugal é um grande caso BPN"
MEDINA CARREIRA in EXPRESSO.PT (Vídeo SIC Notícias)

PR requereu ao Tribunal Constitucional fiscalização preventiva de norma do diploma que aprova novo Código de Execução das Penas

"1 – O Presidente da República requereu hoje ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva da constitucionalidade da norma do artigo 14º, nº 6, alínea b), do Decreto nº 366/X, da Assembleia da República, que aprova o novo Código de Execução das Penas.

2 – A citada norma, ao permitir a colocação do recluso em regime aberto no exterior, mediante simples decisão administrativa do Director-Geral dos Serviços Prisionais, suscitou ao Presidente da República dúvidas quanto à sua constitucionalidade, em face dos princípios da reserva de jurisdição e do imperativo do respeito pelo caso julgado por parte dos órgãos da Administração.

3 – A decisão jurisdicional de condenação a pena de prisão efectiva perderá o alcance que o tribunal lhe pretendeu imprimir ao fixar os seus limites, na medida em que o novo diploma vem permitir à administração penitenciária, sob pretexto de flexibilização da situação do detido, colocar em regime aberto ao exterior, e sem vigilância directa, reclusos que cumpram um quarto da pena e que reúnam um conjunto de outros requisitos de forma e fundo, o que é susceptível de criar riscos para as vítimas e justo receio de alarme social."

Queixas à distância de um clique

O envio de queixas às forças de segurança através da Internet é uma realidade, graças ao site das Queixas Electrónicas, uma página desenvolvida pelo Ministério da Administração Interna (MAI), onde o cidadão pode apresentar denúncias de crimes à Guarda Nacional Republicana (GNR), Polícia de Segurança Pública (PSP) e Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

Sendo uma das medidas previstas no programa Simplex 2007, o Sistema de Queixas Electrónicas é um projecto que «consiste na criação de um balcão único virtual para atendimento e apresentação de queixas, peça central de um portal de segurança, capaz de facultar aos cidadãos o acesso de forma integrada a toda a informação relevante para protecção contra atentados à segurança bem como às aplicações e microsítios disponibilizados para a protecção de vítimas de crimes», explicou ao iGOV o Coronel Carlos Lourenço, coordenador de equipas da Unidade de Tecnologias de Informação de Segurança (UTIS), responsável pelo projecto.

Uma vez que se trata de um sistema partilhado pelas três forças de segurança tuteladas pelo MAI – GNR, PSP e SEF – o site permite efectuar denúncias relativas a crimes tão diversos como Violência Doméstica, Furto, Tráfico de Pessoas ou Poluição, entre outros, num total de 18 tipos de crimes.

Queixas e não só

Além da própria apresentação de queixas, o site foi criado com outros objectivos, revelou o responsável. Os principais são o «esclarecimento e encaminhamento do cidadão para os procedimentos a adoptar na apresentação da sua denúncia ou queixa, de forma a agilizar o processo de recepção e tratamento das mesmas» ou «a consulta sobre o estado do processo até que este transite para a entidade competente», realça.

Destaque ainda para a disponibilização de «informação detalhada sobre legislação diversa, versando o conjunto de crimes e/ou procedimentos a adoptar em caso de crime», acrescenta o Coronel Carlos Lourenço.

No que diz respeito a números, o primeiro ano de actividades do site das Queixas Electrónicas - 2008 - ficou marcado por mais de 56 mil acessos à página e um total de 968 queixas registadas. Destas, mais de metade pertencem às áreas de jurisdição da PSP, adiantou o responsável.

Apresentação de denúncias facilitada

Para Carlos Lourenço, um dos aspectos que considera mais inovadores no projecto está relacionado com a «facilitação da apresentação de participações às forças de segurança», afirmando ainda que este é um «novo canal de comunicação, eficiente e diverso dos tradicionalmente existentes, entre as forças de segurança e os cidadãos, até agora extremamente centrado no atendimento presencial nos postos e esquadras».

Por fim, o coordenador de equipas da UTIS destaca «a utilização das mais recentes tecnologias em matéria de identificação electrónica de pessoas, através da validação de assinatura electrónica, possíveis com o Cartão de Cidadão ou com o cartão da Ordem dos Advogados».

Quanto aos principais benefícios que resultaram da implementação do site das Queixas Electrónicas, o responsável aponta, não só para uma melhoria do «relacionamento do cidadão com as forças de segurança», mas também para o facto de ajudar a «esclarecer o cidadão para os procedimentos a tomar em relação à queixa que pretende apresentar» e «agilizar o processo de recepção e tratamento das queixas apresentadas».
in iGOV

Marinho e Pinto põe Conselho Superior da Ordem em tribunal

Bastonário apresentou providência cautelar para suspender assembleia geral extraordinária em que se irá discutir a proposta de alterações aos estatutos. Conselhos distritais estranham "acto de censura" inédito.

O bastonário dos Advogados, António Marinho e Pinto, entregou um pedido de providência cautelar no Tribunal Administrativo de Lisboa para evitar a assembleia geral extraordinária que o presidente do Conselho Superior da Ordem (CSOA), José António Barreiros, convocou para 10 de Setembro.

Esta reunião magna foi pedida por José António Barreiros, e apoiada pela maioria dos Conselhos Distritais da Ordem dos Advogados (OA), como forma de protesto às alterações enviadas pelo bastonário ao Estatuto da OA ao Governo, sem previamente ter ouvido os restantes membros da instituição (ver caixa).

É um facto inédito na história da Ordem dos Advogados. "No dia 28 de Julho recebeu-se no Conselho Superior uma notificação, oriunda do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, segundo a qual o senhor bastonário, declarando agir em representação da Ordem dos Advogados, propunha uma providência cautelar que visava fazer decretar judicialmente a suspensão da eficácia da deliberação de convocação da assembleia geral", explica José António Barreiros, num comunicado publicado no site do Conselho Distrital de Coimbra da Ordem.

Porém, esta assembleia geral, por si, já estava desprovida de eficácia. As razões? Para que uma reunião destas se realize, diz o Estatuto da Ordem, no seu artigo 35.º, que, trinta dias antes da data marcada, é necessária a sua publicação no portal da Ordem dos Advogados e num jornal diário com âmbito nacional. Estas diligências foram pedidas por Barreiros, mas Marinho e Pinto ignorou o pedido.

"O senhor bastonário não só não deu satisfação ao solicitado como não deu qualquer resposta aos pedidos de informação que lhe dirigi, com o propósito de indagar o que se passava a tal propósito: assim, nem sequer na página privativa do Conselho Superior a deliberação do mesmo está publicada, o que traduz óbvio acto censório, quanto mais no portal da Ordem, e nada surgiu em qualquer periódico", explica Barreiros.

"Um verdadeiro acto de censura", conforme explicou António Cabrita, presidente do Conselho Distrital de Faro, em declarações ao DN. Contactado pelo DN, José António Barreiros diz que, por agora, não quer tecer mais comentários sobre esta questão para além do que já está explicado neste comunicado. Assim, o CSOA "aguarda serenamente uma decisão judicial e a evolução do caso. Abstemo-nos, por compreensível impossibilidade de o fazer, de dar qualquer informação sobre o conteúdo das providências", explica Barreiros no mesmo documento.

Carlos Pinto de Abreu, presidente do Conselho Distrital de Lisboa, explica ao DN que é "estranhíssimo que não se queira discutir em Assembleia Geral dos Advogados uma matéria de alteração estatutária", diz o advogado que se questiona, em jeito de desafio: "De que é que se tem medo? Da voz dos advogados? Da democracia?" António Cabrita concorda: "Parece que o senhor bastonário tem medo que haja esta convocatória." E diz o representante dos advogados do Algarve que "quem tem medo de discutir as questões em assembleia tem alguma coisa contra os advogados". E vai mais longe: "E quem tem medo da classe não devia ser bastonário." Para já, o Tribunal Administrativo de Lisboa tem o prazo de dez dias para decidir se suspende a reunião magna. Ou seja, até segunda-feira, dia 17 de Agosto.

O DN tentou, sem sucesso, contactar Marinho e Pinto.

Por Filipa Ambrósio de Soura, in DN Online.