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quinta-feira, abril 24, 2014

Juízes impugnam nomeação de presidentes das Comarcas

Após a polémica declaração de voto do vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura (CSM), que lançou suspeitas sobre o trabalho da comissão interna que seleccionou os juízes presidentes das novas comarcas, deram entrada no Supremo Tribunal de Justiça (STJ) duas acções a impugnar as nomeações feitas por aquele órgão.
Trata-se de dois procedimentos cautelares que pedem a suspensão da eficácia da decisão do CSM, tomada na sessão de 9 de Abril. "Ambos os procedimentos foram distribuídos no STJ, no dia 21 de Abril", informou supremo, num email enviado ao PÚBLICO. Se o STJ decidir suspender a decisão do CSM, os juízes presidentes nomeados (a lista foi publicada esta quarta-feira no Diário da República) não deverão tomar posse, o que poderá comprometer o arranque do novo mapa judiciário, marcado para 1 de Setembro.
Os presidentes das novas 23 comarcas (que irão substituir as 231 existentes, que serão extintas) são uma figura criada no âmbito da reorganização do funcionamento dos tribunais e constituem um lugar de enorme relevância já que lideram os órgãos de gestão destas unidades, em parceria com o procurador coordenador e o administrador judiciário.
Estes conselhos de gestão das comarcas é que deverão preparar a transição do antigo para o novo modelo, estando previsto na lei que entrariam em funções seis meses antes do arranque da reforma. Tal, contudo, já não poderá ocorrer já que faltam pouco mais de quatro meses para a entrada em vigor do novo mapa judiciário e só ontem foram empossados os primeiros elementos deste conselhos, os procuradores coordenadores. Faltam agora tomar posse os juízes presidentes que, por sua vez, terão de nomear os administradores judiciários e só aí os órgãos de gestão das comarcas estarão completos.
O STJ precisa que uma das acções foi intentada pelo juiz Jorge Loureiro, que exerce funções na Relação de Coimbra e era candidato à presidência da comarca conimbricense, tendo sido preterido pela colega Isabel Namora. Na segunda acção são requerentes outros três magistrados judiciais, Edgar Valentes, desembargador na Relação de Guimarães, Maria Beatriz Borges, juiz presidente do Tribunal de Família e Menores de Faro e Belmira Felgueiras, juíza no Tribunal de Família e Menores de Setúbal,candidatos a diferentes comarcas.
Segundo o PÚBLICO apurou, esta última juíza concorreu numa primeira fase a três lugares, juiz presidente da comarca de Setúbal, da de Lisboa e da de Beja. Os dois primeiros candidataram-se, respectivamente, a Évora e a Faro. Para já não é claro se estes juízes pretendem impugnar apenas as nomeações relativas aos lugares a que se candidataram ou se querem anular todo o processo de selecção.
O supremo adianta que este tipo de procedimentos são urgentes e, por isso, "a decisão deve ser proferida no mais curto espaço de tempo, logo que obtidos pelo STJ todos os elementos necessários à respectiva elaboração".
Para ter efeito prático a decisão deve ser tomada antes da tomada de posse dos juízes escolhidos prevista para a próxima quarta-feira, dia 30 de Abril, em Lisboa. Antes disso, contudo, o plenário do CSM volta a reunir, podendo tomar alguma posição sobre esta polémica.
Funções indefinidas
Entretanto, tomaram ontem posse os magistrados do Ministério Público que vão coordenar as futuras 23 comarcas do país. A indefinição de algumas das funções que terão de assumir não passou despercebida nos discursos oficiais. "É necessária uma adaptação dos estatutos do Ministério Público e dos restantes órgãos do poder judicial que permita definir com mais clareza os contornos do desempenho das novas funções", observou a Procuradora-Geral da República, Joana Marques Vidal.
Falando em nome dos restantes 22 colegas, também o procurador que vai coordenar a comarca do Porto, Eduardo Loureiro, se queixou de que o novo modelo de organização dos tribunais sofre, ainda, de algumas indefinições. "Há alguma sobreposição de funções entre os novos coordenadores e os procuradores-gerais distritais. Urge definir esta questão, para evitar bloqueios e dificuldades", avisou, apelando à ministra no sentido de serem ultrapassados os obstáculos burocráticos existentes e disponibilizados os meios humanos e materiais, incluindo os meios financeiros, que permitam levar a missão dos magistrados a bom termo. "Há uma incompatibilidade entre o actual estatuto do Ministério Público e a nova lei" do mapa judiciário, resume o presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, Rui Cardoso, segundo o qual será impossível que a adaptação estatutária, que está em curso, fique pronta a 1 de Setembro.
Por Mariana Oliveira e Ana Henriques, in Público.

quinta-feira, abril 10, 2014

Nomeação de Juízes Presidentes das Comarcas e Declarações do Exmo. Conselheiro Vice-Presidente

Dá-se conhecimento que o Plenário do CSM na sua sessão de 09-04-2014, procedeu à nomeação de 22 Juízes Presidentes das Comarcas da organização do sistema judiciário aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de Agosto.
Disponibilizam-se ainda as declarações de Sua Excelência o Vice-Presidente do CSM, Juiz Conselheiro António Joaquim Piçarra, uma proferida antes do início da votação e outra proferida após essa votação.

Fonte: CSM

CSM: Nomeação de Juízes Presidentes das Comarcas (2014)

10-04-2014 | Nomeação de Juízes Presidentes das Comarcas e Declarações do Exmo. Conselheiro Vice-Presidente
Dá-se conhecimento que o Plenário na sua sessão de 09-04-2014, procedeu à nomeação de 22 Juízes Presidentes das Comarcas da organização do sistema judiciário aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de Agosto.
Disponibilizam-se ainda as declarações de Sua Excelência o Vice-Presidente do CSM, Juiz Conselheiro António Joaquim Piçarra, uma proferida antes do início da votação e outra proferida após essa votação.

Fonte: CSM

quarta-feira, abril 09, 2014

CSM: Nova Organização do Sistema Judiciário - Transição de processos e agendamentos

Dá-se conhecimento que, na sessão do Plenário do CSM, de 09 de Abril de 2014, ao abrigo do disposto no artigo 104.º do Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de Março, foram aprovadas - com a abstenção do Exmo. Senhor Juiz Conselheiro Vice-Presidente - as seguintes regras gerais e recomendações, no âmbito das diligências de implementação da nova organização do Sistema Judiciário:

1. Transição de processos pendentes e delegação de competências
Regras relativas à transição de processos na instalação das novas comarcas operada pela Lei de Organização do Sistema Judiciário (regras gerais da transição e de delegação de competências), constantes do documento em anexo, cujo teor se considera reproduzido
 Texto integral - Transição de processos pendentes e delegação de competências
2. Agendamento de diligências
Recomendação sobre o agendamento de diligências (marcações de audiências de julgamento e outras diligências que devam ser efectuadas para data ulterior a 31 de Agosto de 2014)
 Texto integral - Agendamento de diligências

Lisboa, 09 de Abril de 2014.
O Juiz Secretário do Conselho Superior da Magistratura, Joel Timóteo Ramos Pereira.

Fonte: CSM

quinta-feira, março 27, 2014

Diário da República

Ministério da Justiça
Regulamenta a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais.

in DRE